Municípios catarinenses têm direito a repasses legais do ICMS sem desconto do incentivo do PRODEC
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (7), decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que reconheceu aos municípios de Palhoça, Vargem Bonita, Armazém e Lacerdópolis o direito de receberem os repasses a eles cabíveis do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sem o desconto dos incentivos fiscais destinados ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC).
A decisão foi tomada no julgamento dos agravos regimentais (AgRs) interpostos contra as Suspensões de Segurança (SSs) 2336, 2338, 2343 e 2598, deferidas a pedido do governo catarinense. Elas suspenderam liminares concedidas pelo TJ-SC que reconheceram àqueles municípios o direito de receber o repasse dos 25% do ICMS previsto no art. 158, inciso IV da Constituição, sem desconto do incentivo mencionado.
Precedente
Ao decidir, o Plenário se reportou ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 572762, “leading case” (caso líder) em que o STF mudou entendimento anterior, firmando nova jurisprudência sobre o assunto. No julgamento daquele RE, também interposto pelo estado de Santa Catarina contra acórdão do TJ-SC, este favorável a apelação do município de Timbó, o TJ-SC entendeu correto o fundamento de que viola a Constituição Federal a retenção de parcela do ICMS pertencente ao estado catarinense em razão da concessão de incentivos fiscais.
No caso, o governo catarinense alegava violação aos artigos 158, inciso V, e artigo 160, ambos da Constituição Federal, observando que o PRODEC é um mecanismo de desenvolvimento socioeconômico do estado, que permite que empresas instaladas em Santa Catarina sejam beneficiadas com uma das formas de incentivo, isto é, financiamento por meio de uma instituição financeira oficial ou a postergação do recolhimento do ICMS.
FK/LF
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