Situação de emergência e estado de calamidade em debate no Fórum
Frequentemen-te somos surpreendidos por fenômenos naturais. Nos últimos meses, os terremotos do Haiti, Chile e China alcançaram repercussão internacional. Enchentes em São Paulo e ainda deslizamentos de terras como, o do Morro do Bumba, no Rio de Janeiro, mobilizaram os brasileiros, também em relação à ajuda humanitária. Situações como essas exigem do governo medidas de alerta como a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. E esse é o tema do Fórum desta semana, em que o jornalista Rimack Souto conversa com Lincoln Oliveira, secretário-geral da seccional brasiliense da Ordem dos Advogados do Brasil, e com Ivone Valente, secretária nacional de Defesa Civil.
Lincoln Oliveira entende que, diante de prejuízos, o morador pode ser indenizado por danos materiais e até morais: "a partir do momento em que o estado permite que o cidadão ou uma comunidade se instale em local de risco, o governo está sendo conivente com aqueles atos e passa, então, a ser o responsável", conclui.
Já Ivone Valente explica qual a diferença e os critérios para que um município ou unidade da federação declare situação de emergência, ou estado de calamidade pública: "A gente entende que, o estado de emergência ou de calamidade, é quando ele (prefeito ou governador) pede socorro. É como se dissesse: esgotaram os meus recursos e eu preciso de ajuda", esclarece. Valente também explica os procedimentos adotados pela Defesa Civil nesses casos.
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