Repórter Justiça aborda a infidelidade conjugal e o Direito
O Repórter Justiça desta semana traz um tema delicado: a prática da infidelidade conjugal, que será discutida sob os pontos de vista comportamen-tal, psicológico e jurídico.
Conhecida também como adultério, a prática comum para muitos é, ao mesmo tempo, condenável moralmente em nossa sociedade. Para saber mais o que as pessoas pensam sobre o assunto, o Repórter Justiça foi às ruas. Além de opiniões, o programa traça o perfil dos traídos e dos infiéis. E mostra ainda o trabalho de um detetive especializado em casos de traição conjugal.
Somente a partir de 2005, com a alteração de diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro, o adultério deixou de ser considerado crime. Mesmo assim, muitos juízes têm concedido pedidos de indenização a traídos, por dano moral.
Antes da mudança na legislação, o Repórter Justiça mostra que, no Brasil, a infidelidade conjugal já foi passível de pena de morte para as mulheres, como explica o promotor de Justiça Fausto Rodrigues de Lima: "o crime de adultério em si, foi criado em sua origem para punir a mulher infiel. Ele foi criado para fazer o controle sexual feminino. Isso vem da época em que se estabeleceu que o homem é o chefe mantenedor e provedor. Para garantir que o patrimônio ficasse com descendentes legítimos, ele tinha que ter a certeza que a sua mulher não era infiel".
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