segunda-feira, 4 de abril de 2011

Justiça em Foco

Justiça em Foco fala sobre o Judiciário do Rio Grande do Sul

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) é o assunto do Justiça em Foco desta semana. O programa traz um perfil do presidente da Corte, desembargador Leo Lima, gaúcho de Lagoa Vermelha que se formou em Direito na Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 1971. Depois de exercer a advocacia de 1972 a 1975, Leo Lima ingressou na magistratura gaúcha por meio de concurso público. Convidado a atuar como juiz corregedor em 1990, passou a ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 1997. O desembargador Leo Lima assumiu a presidência do TJRS em 2010 e fala sobre sua carreira, seus projetos à frente do Tribunal e faz um balanço do primeiro ano de sua gestão.

No Justiça em Foco você vai saber que o Judiciário do Rio Grande do Sul tem 137 anos. O Tribunal da Relação de Porto Alegre foi instalado em 1874. Após a Proclamação da República, em 1893, foi criado o Tribunal Superior do Rio Grande do Sul. O prédio foi totalmente destruído, em 1949, por um incêndio que reduziu a cinzas os arquivos e a biblioteca. O Tribunal de Justiça funcionou em alguns locais até 1968, quando passou a ocupar sede própria: o Palácio da Justiça. Em 1999 foi inaugurado o novo prédio 2, para onde foi transferida toda a estrutura do Judiciário estadual, que recebe em média 750 mil novos processos por ano.

O destaque do programa são os julgamentos da Justiça estadual gaúcha, reconhecida pelas interpretações progressistas da legislação brasileira e por decisões pioneiras como o reconhecimento das chamadas uniões homoafetivas (entre pessoas do mesmo sexo). Em 2002, o TJ do Rio Grande do Sul reconheceu que os efeitos da união estável deveriam ser aplicados aos casais homossexuais e tornou legítimo o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2006, a Corte autorizou um casal de mulheres a adotar uma criança. Em 2010, em decisão inédita, o Tribunal entendeu que o companheiro de um servidor público já falecido tinha direito ao benefício previdenciário porque os dois viveram maritalmente durante cinco anos.

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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