sexta-feira, 20 de maio de 2011

Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos do STF: A revogação da Lei de Imprensa

Em 30 de abril de 2009, o Supremo Tribunal federal revogou a lei de imprensa, criada durante o regime militar. A lei, que regulamentava os meios de comunicação e o trabalho dos jornalistas, era uma das últimas lembranças da ditadura, que ainda estava em vigor em pleno ano 2000, mesmo num regime democrático de direito. Criada em 1967, a lei tinha sete capítulos, que tratavam sobre a liberdade da manifestação do pensamento, o direito de resposta e a responsabilidade penal aos jornalistas, entre outros artigos. Apesar da nova Constituição da República promulgada em 1988 garantir o respeito a cidadania e a dignidade humana, a lei de imprensa continuava em vigor. Na tentativa de revogar a lei, o Partido Democrático Trabalhista, PDT, em 2008, entrou no Supremo com uma ação de descumprimento de preceito fundamental, a ADPF 130.

O caso foi julgado pelo plenário do Supremo em abril de 2009, mas assim que o processo chegou ao STF, em fevereiro de 2008, o relator do processo ministro Ayres Britto, em decisão liminar, decidiu suspender 22 dispositivos de um total de 77 artigos da lei de imprensa. A decisão liminar também foi referendada pelo plenário. Entre as principais modificações estavam a suspensão dos artigos que tratavam dos crimes de calúnia, injúria e difamação. A corte autorizou juízes de todo o país a usar, quando cabíveis, regras do Código Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.

Além disso, pela decisão do plenário, todos os outros julgamentos baseados na lei de imprensa também foram suspensos. Depois das liminares, no dia 1º de abril de 2009, o plenário do Supremo começou a discutir o mérito da questão. Foram duas sessões de julgamento e mais de dez horas de debates. Sete dos onze ministros, seguiram o voto do relator, ministro Ayres Britto, e votaram pela derrubada total da lei de imprensa. Três defenderam a manutenção parcial. E para apenas um ministro do Supremo, a lei deveria continuar valendo do jeito que foi editada.

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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