Artigo 5º fala sobre direito de integridade física e moral dos presos
Nesta semana, o tema do programa é a integridade física e moral de pessoas que estão presas. A Constituição Federal em vigor assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Especificamente sobre os presos, a Carta Constitucional estabelece que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo da pessoa que foi condenada. As presidiárias terão condições para permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
Nesta semana, o tema do programa é a integridade física e moral de pessoas que estão presas. A Constituição Federal em vigor assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Especificamente sobre os presos, a Carta Constitucional estabelece que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo da pessoa que foi condenada. As presidiárias terão condições para permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
A jornalista Flávia Metzker conversa sobre o assunto com o diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Augusto Rossini, e a advogada criminalista Camila Freitas. Augusto Rossini é doutor em Direito Penal e promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Camila Freitas participa da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro e do Conselho da Comunidade, órgão auxiliar da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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