Artigo 5º aborda o Direito à Inviolabilidade
O artigo 5º da Constituição determina que a casa é "asilo inviolável do indivíduo". Ninguém pode entrar numa residência sem o consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante de crime ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Também é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, neste caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
O artigo 5º da Constituição determina que a casa é "asilo inviolável do indivíduo". Ninguém pode entrar numa residência sem o consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante de crime ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Também é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, neste caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A apresentadora do Artigo 5º, Flávia Metzker, conversa sobre o assunto com Saul Tourinho e Rodrigo Larizzatti. O advogado Saul Tourinho é professor de Direito Constitucional e secretário Geral da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). O delegado Rodrigo Larizzatti é professor de Direito Criminal e diretor adjunto da Divisão de Investigação da Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal.
Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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