Artigo 5º aborda o Tribunal do Júri
No programa, vamos falar sobre Tribunal do Júri. O Artigo 5º reconhece a instituição do júri, com a garantia da plenitude de defesa e do sigilo das votações.
A Constituição também determina a soberania dos vereditos e diz que o Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Crimes dolosos são aqueles cometidos com a intenção de matar ou quando se assume o risco de causar a morte da vítima.
A jornalista Flávia Metzker conversa sobre o assunto com o promotor do Ministério Público Federal Jefferson Lopes, e com o advogado criminalista Jorge Telles.
Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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