Um ente querido, uma doença incurável e a certeza de que a enfermidade o levará à morte. Médicos e família podem, muitas vezes, chegar a um embate sobre o que seria melhor para o paciente. Mas, o que é possível fazer? No programa Fórum desta semana você vai ver que a legislação brasileira não permite a prática da chamada eutanásia, o “apressar” a morte por métodos como o desligamento de aparelhos. “A eutanásia é conhecida classicamente como um homicídio contra o paciente com uma doença grave”, explica o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Diaulas Ribeiro.
Para respeitar a legislação e dar dignidade ao doente, foi criada a chamada ortotanásia, na qual a pessoa em estado terminal e situação de consciência e lucidez pode optar por não receber mais tratamento ou, até mesmo, por ficar em casa ao invés de ser hospitalizada. “O Conselho Federal de Medicina editou uma resolução, a 1.805 de 2006, que dá respaldo ao médico para a prática da ortotanásia. É uma decisão do paciente em conjunto com o médico e precisa ser documentada. É parar de usar medidas extremas que prolongam a vida de um paciente com uma patologia que vai levar à morte”, esclarece o corregedor do Conselho Federal de Medicina, Fernando Vinagre. E complementa o promotor Diaulas Ribeiro: “a ortotanásia é aquela que acontece em decorrência da própria falência da vida. Antes é eutanásia, homicídio. Depois, o prolongamento, é distanásia e pode ser lesão corporal. O que não é crime é a ortotanásia”.
As regras da resolução, os casos que chegaram à Justiça e até onde vai o dever do médico de manter o paciente vivo você verá no programa Fórum.
Sugestões, dúvidas e perguntas podem ser encaminhadas para o e-mail forum@stf.jus.br
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