Pedido de vista interrompe discussão sobre legitimidade do MP estadual para propor reclamação perante STF
Um pedido de vista formulado pelo ministro Ayres Britto suspendeu na sessão de hoje (25) o julgamento de uma Reclamação (Rcl 7358) proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que estaria em choque com o que dispõe a Súmula Vinculante nº 9 do STF. O verbete vinculante dispõe sobre a perda do direito ao tempo remido (dias que são descontados da pena em razão dos dias trabalhados pelo apenado) quando o preso comete falta grave. Segundo o STF, a perda do benefício não está limitada aos 30 dias previstos no artigo 58 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
A discussão mais importante, porém, ocorreu na análise da preliminar de legitimidade do MP estadual. Para a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, somente o procurador-geral da República tem legitimidade ativa para propor reclamação perante o STF. O Ministério Público dos estados não estariam legitimados a atuar na Suprema Corte. Como neste caso a reclamação foi ratificada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assumiu a iniciativa da demanda, Gracie superou este obstáculo processual, sendo seguida pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso discordaram dela na preliminar, antes que o julgamento fosse interrompido pelo pedido de vista do ministro Ayres Britto.
O ministro Marco Aurélio sustentou que se o Ministério Público estadual atuou na primeira e na segunda instâncias e vislumbrou o desrespeito à Súmula Vinculante do STF, é parte legítima para chegar ao Supremo via reclamação. O ministro Peluso salientou que o MP de São Paulo não está “atuando” perante o STF, apenas está ajuizando um remédio jurídico previsto na Constituição para impugnar decisões de tribunais locais, remédio este que está à disposição de qualquer cidadão. “Qualquer pessoa pode reclamar diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, exceto o Ministério Público estadual? Por quê?”, indagou.
O ministro Celso de Mello salientou que não existe qualquer relação de dependência entre o MP da União, chefiado pelo procurador-geral da República, e o MP dos estados-membros. “Muitas vezes o Ministério Público de um estado-membro pode formular representação perante o Supremo Tribunal Federal deduzindo pretensão com a qual não concorde, eventualmente, a chefia do Ministério Público da União. Isso [declaração de ilegitimidade] obstaria o acesso do MP estadual no controle do respeito e observância, por exemplo, de Súmulas impregnadas de eficácia vinculante. Nós não podemos suprimir a possibilidade de acesso do MP dos estados-membros ao STF”, afirmou.
VP/LF
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