quinta-feira, 27 de maio de 2010

Lei do MT Trata da Tributação de Software

Plenário mantém em vigor lei de Mato Grosso que trata da tributação de software

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a Lei estadual nº 7.098/98, do Mato Grosso, que consolida normas referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e trata da tributação sobre softwares (programas de computador). A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (26), quando os ministros negaram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1945, proposta na Corte em janeiro de 1999 pelo PMDB.

No início do julgamento, em 1999, o relator original, ministro Octávio Galotti, havia votado pelo deferimento parcial da medida cautelar, para fixar entendimento no sentido de restringir a incidência do ICMS às operações de circulação de cópias ou exemplares dos programas de computador, produzidos em série e comercializados no varejo, não abrangendo, porém, o licenciamento ou cessão de uso dos ditos programas. O relator ainda retirou da tributação a comercialização feita por meio de transferência eletrônica de dados. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que proferiu voto-vista na tarde desta quarta-feira (26), e ainda pelos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

Maioria

A tese vencedora, contudo, seguiu o voto do ministro aposentado Nelson Jobim, que em março de 2006, ao proferir voto-vista, indeferiu o pedido de medida cautelar, mantendo a norma em vigor, em sua integralidade. Os ministros que votaram na tarde de hoje seguindo Jobim – Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Eros Grau, Ayres Britto e Cezar Peluso, entenderam que a norma deve ser mantida em vigor do que jeito que está – até porque vem sendo considerada constitucional há mais de doze anos, e não caberia suspender a eficácia da norma, após tanto tempo, em sede de cautelar.

Conforme os ministros que formaram a maioria pelo indeferimento da liminar, entre outros argumentos, caberá à Corte refletir com maior profundidade sobre o tema quando do julgamento de mérito da matéria.

MB/CG
 

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