Plenário corrige lista de antiguidade dos desembargadores do Amazonas
Uma desembargadora que tinha perdido posição na lista de antiguidade do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) conseguiu voltar à colocação de origem nesta quarta-feira (26), após decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O caso foi debatido pelos ministros num mandado de segurança autuado como Ação Originária (AO 1499) no Supremo. Para o relator da ação, ministro Eros Grau, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, apesar de ter sido empossada no cargo no mesmo dia do desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, deve aparecer na lista de antiguidade antes deste porque seu termo de posse tem numeração anterior ao termo de posse do colega.
Na AO, Maria das Graças dizia que Ari Moutinho acionou o pleno do tribunal alegando que fora promovido simultaneamente e na mesma sessão plenária de 21 de setembro de 2004, ela pelo critério de merecimento e ele pelo critério de antiguidade, sendo que ambos tomaram posse e entraram no exercício do cargo de desembargador em 15 de outubro de 2004.
Ele teria usado a Lei Complementar estadual 17/1997, e seu artigo 193, para convencer os demais da sua prioridade em relação a ela, já que a lei trata como critério de desempate a antiguidade na magistratura, o tempo de serviço público e a idade, nessa ordem. Como ele a venceria nos três critérios, conseguiu alterar a lista de antiguidade.
No entendimento de Maria das Graças – confirmado pelos ministros do Supremo –, o trecho usado por Ari Moutinho da lei complementar diz respeito apenas às entrâncias, ou seja, aos juízes, e não aos desembargadores, ligados à segunda instância. Para estes, vale a ordem dos termos de posse.
“Poucas vezes se vê um caso em que a solução é aritmética”, destacou Eros Grau durante o julgamento.
MG/CG
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