UFRJ confirma posse de terreno onde funciona Canecão, no Rio de Janeiro
Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a decisão tomada pela 1ª Turma da Corte, que em junho de 1988 reconheceu a validade do Decreto-lei 233/67, por meio do qual o presidente da República revogou a cessão de um terreno de propriedade da União para a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB) e cedeu a área para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Neste terreno funciona uma das casas de espetáculos mais conhecidas da cidade, o Canecão.
O relator da Ação Rescisória (AR) 1333, ministro Eros Grau, frisou em seu voto que a ação é uma “inadmissível” tentativa de reabrir a discussão já realizada durante o julgamento do Recurso Extraordinário 107446. Isso porque, segundo o ministro, todos os fundamentos questionados na rescisória foram discutidos pela Primeira Turma durante o julgamento do RE. Dessa forma, ao julgar improcedente a ação na tarde desta quarta-feira, o ministro condenou a associação ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% do valor atualizado da causa.
Histórico
O terreno foi doado à associação em 1950, por meio do Decreto 28.884. A ASCB alugou o espaço para a Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A. Posteriormente, a União editou o Decreto-lei 233/67, revogando aquele primeiro decreto e cedendo o terreno à UFRJ.
A ASCB recorreu à Justiça e o caso acabou chegando ao Supremo. No julgamento do RE 107446, relatado pelo ministro aposentado Néri da Silveira, realizado em junho de 1988, a Primeira Turma do STF entendeu que à União é facultada a revogação de cessão de bem imóvel. E que, “revogado, validamente, pelo Decreto-lei 223/1967, o título referente a cessão de uso do imóvel, a ex-cessionária (ASCB) e a locatária (Canecão) não mais detinham título jurídico para permanecer com a posse, uso e gozo do imóvel”.
Na sessão desta quarta (26), por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão questionada.
MB/CG
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