quinta-feira, 17 de junho de 2010

Casa da Moeda Versus Rio de Janeiro

STF remete à Justiça Federal conflito envolvendo a Casa da Moeda e o município do Rio de Janeiro

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (16), sua incompetência para julgar a Ação Civil Originária (ACO) 1342, envolvendo suposto conflito confederativo entre o município do Rio de Janeiro e a Casa da Moeda do Brasil. A Corte decidiu, assim, atribuir o julgamento do caso à Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Em sua decisão, os ministros que participaram da sessão fundamentaram-se no artigo 102, inciso I, letra f, da Constituição Federal (CF), que não prevê entre as competências originárias da Suprema Corte a de julgar conflito entre município e a União ou outro ente federativo. Essa competência é estabelecida somente para causas e conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

O caso

Na ACO, protocolada na Suprema Corte em fevereiro do ano passado, a Casa da Moeda do Brasil pleiteia sua não-tributação com o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo município do Rio de Janeiro e pede que não lhe sejam impostas sanções em virtude do não-recolhimento do tributo.

Invoca o artigo 150, inciso VI, letra a, que veda à União, aos estados e municípios instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Alega ser empresa pública da União e prestar serviços de natureza pública, como a fabricação e o controle de moedas, títulos, passaportes, identidades e selos postais nacionais.

Liminar negada

Ainda em fevereiro de 2009, o relator, ministro Marco Aurélio, negou a liminar pleiteada na ação pela Casa da Moeda, por entender que o conflito envolve o município do Rio e “pessoa jurídica de direito privado (a Casa da Moeda) que tem, em seu objetivo, atividade a extravasar o campo público propriamente dito, vale dizer, a produção e comercialização de outros materiais e serviços compatíveis com a tarefa desenvolvida”.

A Casa da Moeda recorreu, por meio de agravo regimental, da decisão do ministro. O caso começou a ser julgado pelo Plenário em agosto do ano passado, quando o ministro Marco Aurélio negou provimento ao recurso, mas o ministro Eros Grau pediu vista.

Hoje, o ministro Eros Grau trouxe o processo de volta a julgamento. Em seu voto, ele deu provimento ao agravo, suspendendo a cobrança de qualquer imposto pelo município do Rio sobre a cunhagem de moeda. Reportando-se ao artigo 173, parágrafos 1º e 2º da CF, ele entendeu que é clara a imunidade tributária da Casa da Moeda nas suas atividades monopolísticas de cunhar moeda, mas não nas demais atividades econômicas em que concorre no mercado com empresas privadas.

Foi neste momento do julgamento que o ministro Marco Aurélio levantou a questão da incompetência do STF para julgar a causa, já suscitada no processo pelo município do Rio de Janeiro. E, diante do reconhecimento unânime dos demais ministros da incompetência da Corte para julgar o caso, o processo será encaminhado para a Justiça Federal no Rio de Janeiro.

FK/CG

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