Suspenso pela segunda vez julgamento sobre crédito presumido de IPI
Foi suspenso nesta quarta-feira (16) o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 566819) em que a empresa Jofran Embalagens Ltda., de Lajeado, no Rio Grande do Sul, pretende cassar decisão judicial que a impediu de utilizar créditos presumidos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo. Esta é a segunda vez que o julgamento é suspenso.
Até o momento, há dois votos contra a pretensão da empresa. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a se posicionar neste sentido, em agosto de 2009. Nesta tarde, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha uniu-se a ele.
“Realmente chego à conclusão, tal como posto pelo ministro relator, que neste caso não há o creditamento [de IPI pela empresa]”, concluiu a ministra Cármen Lúcia.
Segundo explicou o ministro Marco Aurélio em 2009, se não houve pagamento de tributo no momento da compra dos insumos, não se pode falar em direito a compensação. Ele afirmou, ainda, que o princípio da não cumulatividade do IPI previsto na Constituição Federal (inciso II do parágrafo 3º do artigo 153) visa apenas evitar a cobrança cumulativa do tributo, não a compensação de tributo que sequer foi recolhido.
Hoje, logo após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie, o ministro Marco Aurélio ressaltou que, no caso concreto, há que se examinar a isenção sob o critério objetivo. “Não estamos a tratar de situações peculiares, muito menos de situação em que haja norma prevendo o creditamento”, afirmou.
Prescrição
Além de defender o direito de utilizar os créditos de IPI não tributados no momento da saída do produto industrializado, a empresa alega que a prescrição do direito à utilização desses créditos é de 10 anos, e não de cinco, como determinado na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS).
Nesse ponto, a ministra Cármen Lúcia também acompanhou o ministro Marco Aurélio. Para eles, se não existe o crédito, não há que se discutir sobre o prazo de prescrição ou não para sua cobrança.
RR/CG
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