sexta-feira, 11 de junho de 2010

Programa Fórum

Fórum debate sobre o direito à moradia adequada

O programa Fórum, da TV Justiça, destaca O direito à moradia, que também é traduzido no sonho da casa própria de quase toda população brasileira.

O programa, comandado pelo jornalista Rimack Souto, debate o assunto com Celso Santos Carvalho, secretário nacional de programas urbanos, do Ministério das Cidades; e a defensora pública, Adriana Britto, do Núcleo de Terras e Habitação do Rio de Janeiro. O direito à moradia no Brasil está assegurado constitucionalmente no artigo 6º, e compõe a agenda de sucessivos governantes. Mas, pesquisas apontam mais de 30 milhões de pessoas sem um teto no Brasil. Pessoas que, não tendo como comprovar renda, passam longe dos financia­mentos da sonhada casa própria.

A produção habitacional no Brasil surgiu nos anos 30, com a iniciativa privada. Nos anos quarenta foi criada a Fundação Casa Popular. Extinta em 1964, ela não tinha construído 17 mil unidades e para complicar, dos anos quarenta aos sessenta, a população brasileira saltou de 41 milhões para 70 milhões de habitantes.

Para garantir a casa própria para o povo, em 64 foi criado o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), financiado pelo Banco Nacional da Habitação, que faliu por causa da inadimplência dos mutuários, no final dos anos oitenta.

Para Celso Carvalho, secretário nacional de programas urbanos, atualmente o Estado Democrático de Direito busca um instrumento que, concretamente viabilize o direito à moradia e o respeito à dignidade humana. "Essa moradia, além de proteger, tem de ser um local ligado a toda infra-estrutura urbana. Precisa ter água potável, energia elétrica, rede de esgoto, e a partir desse teto, a família precisa ter acesso ao sistema de transporte público, escola, posto de saúde, trabalho, emprego e geração de renda. Isso é moradia adequada na concepção do ministério e do nosso arcabouço legal", disse.

Adriana Britto explicou como a defensoria atua no direito à moradia. "Em ações de reintegração de posse ou ações de despejo, essa defesa se dá diante de um conflito possessório, individual ou coletivo, urbano ou rural. O Defensor Público também pode atuar de forma preventiva, buscando um acordo entre as pessoas que estão em conflito", disse.

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