STF defere pedido de extradição de uruguaio processado por homicídio
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta quinta-feira (10), o pedido de Extradição (EXT) 1178, em que o governo da República Oriental do Uruguai pede a entrega do cidadão natural daquele país Carlos Hector Volonté Pelúa. Contra ele foi expedido mandado de prisão pelo Juízo de Direito de Menores do Departamento de Maldonado, pela suposta prática do crime de homicídio (artigo 310 do Código Penal uruguaio e 121 do brasileiro).
Acusado em seu país de ter assassinado sua companheira, Volonté Pelúa foi preso preventivamente no Brasil em 19 de novembro passado por ordem do relator do processo de extradição no STF, ministro José Antonio Dias Toffoli. Essa medida buscou assegurar a sua entrega à justiça uruguaia, caso o pedido do governo daquele país fosse atendido pelo STF, o que ocorreu hoje.
O caso é singular no sentido de que ainda não há condenação do extraditando. O processo em curso contra ele em Maldonado ainda está na fase instrutória. O pedido de extradição foi formulado com base no Tratado de Extradição existente entre os países membros do Mercosul e, também, dentro da cooperação jurídica internacional à qual ambos os países estão integrados.
O relator do processo informou que, apesar de notificado várias vezes para responder ao processo, Volonté Pelúa não compareceu de livre e espontânea vontade. O ministro lembrou que, pela legislação brasileira, um réu não pode ser processado à revelia. Esta foi uma das razões por que ele decretou a prisão preventiva de Pelúa para fins de extradição, para que compareça à justiça em Maldonado e lá responda ao processo em que é réu.
Alegações
O ministro Dias Toffoli rejeitou o argumento da defesa de que o fato de ter ele um filho brasileiro obstaria a sua extradição. Segundo o ministro, há jurisprudência do STF que contraria esse argumento.
O ministro disse, também, que “a defesa do mérito não é objeto do pedido de extradição”. É que o uruguaio nega o crime e aponta falhas no processo. Interrogado perante o juízo da Nona Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Pelúa negou todas as acusações que lhe são imputadas.
Ele alega que possui adversários políticos no Uruguai e já foi alvo de tentativas de assassinato e de ameaças quando residia no seu país de origem. Sustenta, ainda, que a denúncia oferecida pelo Ministério Público uruguaio padece de inúmeras irregularidades, dentre elas a deficiência do laudo pericial, pois não há hora precisa da morte da vítima e não foram ouvidos todos os suspeitos e todas as testemunhas envolvidas no crime.
Afirma, por fim, que o Estado uruguaio não trouxe elementos que garantem sua participação no crime que lhe é imputado e que, diante da deficiência das peças que compõem o inquérito policial e a denúncia, é impossível determinar se irá responder pelo crime de homicídio simples ou qualificado.
Ao deferir o pedido de extradição, o ministro Dias Toffoli fez a ressalva de que, se Volonté Pelúa for condenado no Uruguai, deve ser descontado de sua condenação o tempo em que ele cumpriu, no Brasil, prisão preventiva para fins de extradição.
FK/CG
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta quinta-feira (10), o pedido de Extradição (EXT) 1178, em que o governo da República Oriental do Uruguai pede a entrega do cidadão natural daquele país Carlos Hector Volonté Pelúa. Contra ele foi expedido mandado de prisão pelo Juízo de Direito de Menores do Departamento de Maldonado, pela suposta prática do crime de homicídio (artigo 310 do Código Penal uruguaio e 121 do brasileiro).
Acusado em seu país de ter assassinado sua companheira, Volonté Pelúa foi preso preventivamente no Brasil em 19 de novembro passado por ordem do relator do processo de extradição no STF, ministro José Antonio Dias Toffoli. Essa medida buscou assegurar a sua entrega à justiça uruguaia, caso o pedido do governo daquele país fosse atendido pelo STF, o que ocorreu hoje.
O caso é singular no sentido de que ainda não há condenação do extraditando. O processo em curso contra ele em Maldonado ainda está na fase instrutória. O pedido de extradição foi formulado com base no Tratado de Extradição existente entre os países membros do Mercosul e, também, dentro da cooperação jurídica internacional à qual ambos os países estão integrados.
O relator do processo informou que, apesar de notificado várias vezes para responder ao processo, Volonté Pelúa não compareceu de livre e espontânea vontade. O ministro lembrou que, pela legislação brasileira, um réu não pode ser processado à revelia. Esta foi uma das razões por que ele decretou a prisão preventiva de Pelúa para fins de extradição, para que compareça à justiça em Maldonado e lá responda ao processo em que é réu.
Alegações
O ministro Dias Toffoli rejeitou o argumento da defesa de que o fato de ter ele um filho brasileiro obstaria a sua extradição. Segundo o ministro, há jurisprudência do STF que contraria esse argumento.
O ministro disse, também, que “a defesa do mérito não é objeto do pedido de extradição”. É que o uruguaio nega o crime e aponta falhas no processo. Interrogado perante o juízo da Nona Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Pelúa negou todas as acusações que lhe são imputadas.
Ele alega que possui adversários políticos no Uruguai e já foi alvo de tentativas de assassinato e de ameaças quando residia no seu país de origem. Sustenta, ainda, que a denúncia oferecida pelo Ministério Público uruguaio padece de inúmeras irregularidades, dentre elas a deficiência do laudo pericial, pois não há hora precisa da morte da vítima e não foram ouvidos todos os suspeitos e todas as testemunhas envolvidas no crime.
Afirma, por fim, que o Estado uruguaio não trouxe elementos que garantem sua participação no crime que lhe é imputado e que, diante da deficiência das peças que compõem o inquérito policial e a denúncia, é impossível determinar se irá responder pelo crime de homicídio simples ou qualificado.
Ao deferir o pedido de extradição, o ministro Dias Toffoli fez a ressalva de que, se Volonté Pelúa for condenado no Uruguai, deve ser descontado de sua condenação o tempo em que ele cumpriu, no Brasil, prisão preventiva para fins de extradição.
FK/CG
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