Suspenso julgamento de ação que discute revogação e compensação de reajuste de servidores de Tocantins
Pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli interrompeu, nesta quarta-feira (9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, na qual o Partido Verde (PV) impugna duas leis de Tocantins. As normas revogaram leis anteriores promulgadas pela Assembleia Legislativa do mesmo estado (AL-TO) que concederam reajuste de 25% aos servidores do Executivo tocantinense. A revogação ocorreu antes do prazo nelas previsto para que entrassem em vigor seus efeitos financeiros.
O pedido de vista foi formulado quando a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pelo conhecimento parcial da ADI e pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das Leis 1866 e 1868, ambas de dezembro de 2007, que revogaram o reajuste, concedido pelas Leis 1.855/2007 e 1.861/2007.
Na ação, o PV sustenta que as leis impugnadas ofendem os princípios do direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal – CF), da irredutibilidade de vencimentos dos servidores (artigos 7º, inciso VI , e 37, inciso XV da CF) e dos benefícios da seguridade social (artigo 194, parágrafo único, inciso IV da CF).
Alegações
Em sua defesa, o governo de Tocantins alega que se viu na contingência de revogar os reajustes concedidos pelas duas leis promulgadas pela Assembleia Legislativa, face à obrigatoriedade de manter o limite de gastos de 49% de sua arrecadação com a folha salarial do seu quadro de servidores, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000).
Entretanto, em 2009, o governo estadual acabou fazendo uma composição com diversos sindicatos de servidores que estavam com demandas contra ele na justiça. Editou, então, as Leis nºs 2.163 e 2.164/2009, prevendo o pagamento retroativo do reajuste, escalonado em dois reajustes de 11,80%, cada, pagáveis no prazo de 36 meses.
Segundo a administração estadual, esses reajustes compensam os reajustes previstos pelas duas leis anteriormente revogadas. Assim, a ADI proposta pelo partido teria perdido o seu objeto.
Voto
Em seu voto, no entanto, a ministra Cármen Lúcia estranhou, de início, o fato de o estado ter feito o acordo, já que havia anteriormente invocado a Lei de Responsabilidade Fiscal para alegar a impossibilidade de arcar com esse reajuste.
Segundo ela, a ADI não perdeu seu objeto. No entendimento da ministra, como as Leis nºs 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 3 e 6 de dezembro de 2007, apenas prevendo a entrada em vigor dos seus efeitos financeiros (obrigatoriedade financeira do estado de pagar o reajuste) a partir de janeiro de 2008, isso significa que os servidores já tinham, sim, direito adquirido, quando foram editadas as duas leis (1866 e 1868) que as revogaram.
Ela citou jurisprudência firmada pelo STF sobre o assunto, entre outros nos julgamentos dos Recursos Extraordinários (REs) 394494, 585295 e 235794, relatados, respectivamente, pelos ministros Sepúlveda Pertence (aposentado), Eros Grau e Gilmar Mendes. Nessas ações, a Corte Suprema decidiu, em casos análogos, que os novos valores passaram a integralizar direito jurídico dos servidores, não sendo possível retirá-los.
“Não há falar em expectativa, mas em direitos”, observou a ministra Cármen Lúcia, segundo a qual há, no caso, nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores. Ela entende que a Constituição Federal garante prospectivamente a irredutibilidade de vencimentos.
Além disso, a ministra lembrou que as duas leis editadas em 2009 condicionaram o recebimento do reajuste à assinatura, pelo servidor, de um termo de ajuste e de renúncia a qualquer reivindicação salarial na justiça, dando prazo até 27 de outubro do ano passado para isso.
A adesão ao acordo com o governo estadual e renúncia a demandas judiciais pelos servidores é também, ainda conforme entendimento da ministra Cármen Lúcia, uma sinalização de que o novo reajuste não se estende automaticamente a todos os servidores e que, portanto, a continuidade do processamento da ADI 4013 tem razão de ser.
FK/CG
Pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli interrompeu, nesta quarta-feira (9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, na qual o Partido Verde (PV) impugna duas leis de Tocantins. As normas revogaram leis anteriores promulgadas pela Assembleia Legislativa do mesmo estado (AL-TO) que concederam reajuste de 25% aos servidores do Executivo tocantinense. A revogação ocorreu antes do prazo nelas previsto para que entrassem em vigor seus efeitos financeiros.
O pedido de vista foi formulado quando a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pelo conhecimento parcial da ADI e pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das Leis 1866 e 1868, ambas de dezembro de 2007, que revogaram o reajuste, concedido pelas Leis 1.855/2007 e 1.861/2007.
Na ação, o PV sustenta que as leis impugnadas ofendem os princípios do direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal – CF), da irredutibilidade de vencimentos dos servidores (artigos 7º, inciso VI , e 37, inciso XV da CF) e dos benefícios da seguridade social (artigo 194, parágrafo único, inciso IV da CF).
Alegações
Em sua defesa, o governo de Tocantins alega que se viu na contingência de revogar os reajustes concedidos pelas duas leis promulgadas pela Assembleia Legislativa, face à obrigatoriedade de manter o limite de gastos de 49% de sua arrecadação com a folha salarial do seu quadro de servidores, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000).
Entretanto, em 2009, o governo estadual acabou fazendo uma composição com diversos sindicatos de servidores que estavam com demandas contra ele na justiça. Editou, então, as Leis nºs 2.163 e 2.164/2009, prevendo o pagamento retroativo do reajuste, escalonado em dois reajustes de 11,80%, cada, pagáveis no prazo de 36 meses.
Segundo a administração estadual, esses reajustes compensam os reajustes previstos pelas duas leis anteriormente revogadas. Assim, a ADI proposta pelo partido teria perdido o seu objeto.
Voto
Em seu voto, no entanto, a ministra Cármen Lúcia estranhou, de início, o fato de o estado ter feito o acordo, já que havia anteriormente invocado a Lei de Responsabilidade Fiscal para alegar a impossibilidade de arcar com esse reajuste.
Segundo ela, a ADI não perdeu seu objeto. No entendimento da ministra, como as Leis nºs 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 3 e 6 de dezembro de 2007, apenas prevendo a entrada em vigor dos seus efeitos financeiros (obrigatoriedade financeira do estado de pagar o reajuste) a partir de janeiro de 2008, isso significa que os servidores já tinham, sim, direito adquirido, quando foram editadas as duas leis (1866 e 1868) que as revogaram.
Ela citou jurisprudência firmada pelo STF sobre o assunto, entre outros nos julgamentos dos Recursos Extraordinários (REs) 394494, 585295 e 235794, relatados, respectivamente, pelos ministros Sepúlveda Pertence (aposentado), Eros Grau e Gilmar Mendes. Nessas ações, a Corte Suprema decidiu, em casos análogos, que os novos valores passaram a integralizar direito jurídico dos servidores, não sendo possível retirá-los.
“Não há falar em expectativa, mas em direitos”, observou a ministra Cármen Lúcia, segundo a qual há, no caso, nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores. Ela entende que a Constituição Federal garante prospectivamente a irredutibilidade de vencimentos.
Além disso, a ministra lembrou que as duas leis editadas em 2009 condicionaram o recebimento do reajuste à assinatura, pelo servidor, de um termo de ajuste e de renúncia a qualquer reivindicação salarial na justiça, dando prazo até 27 de outubro do ano passado para isso.
A adesão ao acordo com o governo estadual e renúncia a demandas judiciais pelos servidores é também, ainda conforme entendimento da ministra Cármen Lúcia, uma sinalização de que o novo reajuste não se estende automaticamente a todos os servidores e que, portanto, a continuidade do processamento da ADI 4013 tem razão de ser.
FK/CG
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