STF rejeita recurso de ex-presidente da Caixa no caso Francenildo Costa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, na tarde desta quarta-feira (2), o recurso de embargos de declaração opostos pelos advogados do ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso. A defesa de Mattoso questionava o fato de, no julgamento da Petição (PET) 3898, a Corte ter acolhido a denúncia contra ele pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, mesmo depois de ter rejeitado quanto ao ex-ministro da Fazenda Antonio Pallocci – que por sua condição de deputado federal era o único que detinha foro por prerrogativa de função no STF.
Para a defesa, depois que rejeitou a denúncia contra o deputado federal Antonio Pallocci (PT-SP), o Supremo não teria mais competência para julgar os demais denunciados, uma vez que não haveria autoridade com foro que justificasse a análise do caso pela Corte Suprema.
Manifestações
Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, frisou, contudo, que este fato não passou despercebido dos ministros durante o julgamento da PET 3898, em agosto de 2009. Tanto que alguns ministros chegaram a se manifestar sobre esse aspecto, lembrou o ministro. Segundo Gilmar Mendes, ficou claro, durante o julgamento, que as posições e comportamentos dos três denunciados no caso eram inextrincáveis, e que não haveria como analisar o recebimento quanto a um denunciado (que detinha foro) e deixar para que um juiz de primeira instância analisasse, eventualmente, a mesma denúncia quanto aos demais denunciados.
Assim, concluiu Gilmar Mendes ao votar pela rejeição do recurso, os argumentos trazidos pela defesa do ex-presidente da CEF foram devidamente analisados durante o julgamento, não havendo contradição ou omissão a ser resolvida por meio de embargos de declaração. Todos os ministros presentes à sessão desta quarta-feira acompanharam o voto do relator.
O caso
Em agosto de 2009, o STF analisou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro da Fazenda, seu assessor de imprensa e ainda contra o ex-presidente da CEF, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, fatos ocorridos em 2006. Na ocasião, por maioria de votos, a Corte rejeitou a denúncia contra os dois primeiros e acolheu a denúncia contra Mattoso, que passou a responder a ação penal na primeira instância da Justiça Federal.
MB/CG
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