Programa Síntese fala de tratados internacionais e reeleição da prefeita de Santarém (PA)
O presidente da República pode fazer a chamada “denúncia de tratado” de forma unilateral, sem a participação do Congresso Nacional? Esta é a principal questão que envolve o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, um dos destaques do programa “Síntese” deste fim de semana.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A entidade contesta o Decreto Federal 2.100/96 do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, no qual informa a retirada do Brasil do acordo internacional relativo ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. A alegação é de que esta retirada do país do tratado, chamada de “denúncia” na linguagem jurídica e diplomática, tem de ser submetida pelo chefe do Executivo ao Congresso Nacional.
Outro destaque é a decisão do plenário de que a promotora de Justiça licenciada Maria do Carmo Martins Lima pode exercer o cargo de prefeita de Santarém, no Pará, mesmo diante de determinação constitucional que veda o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público. A sentença foi no julgamento do Recurso Extraordinário 597994.
O programa traz ainda a controvérsia sobre quem deveria julgar caso de indenização por danos morais em um caso de acidente de trabalho com morte. O debate aconteceu no julgamento do Conflito de Competência 7545.
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