quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º fala sobre reintegração de posse

Cenas de invasões são registradas com frequência. De um lado, pessoas que alegam não ter para onde ir. Do outro, o proprietário que quer dar uma destinação ao imóvel. Brigas que, na maioria das vezes, só são resolvidas com a intervenção da Justiça. O programa Artigo 5º desta semana mostra o que fazer em caso de imóveis invadidos e como o proprietário pode pedir a reintegração de posse.

O advogado Elarmin Miranda, da Comissão de Assuntos Fundiários da OAB/MT é um dos convidados para a discussão. Ele alerta que, em caso de invasão, a pessoa deve entrar com ação o mais rápido possível: “O Estado protege a posse como instituto jurídico e protege a propriedade, então há o princípio da legalidade. Se há uma invasão, há um ato ilícito. A pessoa deve entrar com uma ação reivindicatória de posse e se esta for proposta no prazo de um ano e um dia tem direito a liminar”. A advogada Raquel Bueno, especialista em Direito Civil também participa do programa. Ela explica que a pessoa pode pedir indenização dos danos, mas em alguns casos o ressarcimento é difícil: “Esta responsabilização pode ser exigida junto com a proteção ou pretensão possessória. Só que em casos de movimentos coletivos, você não tem os organismos bem determinados ou fundados, ou os verdadeiros responsáveis. Então a conta acaba ficando com o proprietário. Mas nada impede que se identifique quem promoveu o dano e que ele seja responsabilizado. A lei ampara o reivindicante”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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