sábado, 10 de janeiro de 2015

Meio Ambiente por Inteiro

Um mundo de cristais

No Meio Ambiente por Inteiro desta semana, você vai conhecer a cidade de Cristalina, em Goiás. Vamos mostrar a história da localidade e relatos curiosos de moradores. Você vai ver, também, como é feita a extração das pedras e o comércio dos cristais, e conhecer as leis que tratam do tema. Os produtos atraem, principalmente, turistas estrangeiros.

O programa mostra as leis brasileiras sobre garimpo e as regras para realizar a atividade de forma correta. Você sabia que existe o Estatuto do Garimpeiro? A norma está em vigor desde 2008. A legislação define quem é o garimpeiro, o que ele pode retirar do subsolo, como pode realizar o trabalho e como deve ser feita a comercialização das pedras. Você vai ver, também, que essa atividade lucrativa causa danos irreparáveis ao meio ambiente quando realizada sem responsabilidade e cuidados. “O garimpo resulta na contaminação do solo e da água e deixa a área muito desgastada. Em inúmeras situações, é impossível voltar ao cenário original”, explica a ambientalista Ruth Elias de Paula.

Durante o programa, acompanhe relatos emocionantes de quem viveu do garimpo em Cristalina. Entre eles, Pedro e Germano, dois moradores que nasceram na cidade e viram, de perto, a extração das pedras que atraem turistas brasileiros e estrangeiros.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Repórter Justiça

Direitos e deveres dos passageiros

No programa desta semana, você vai saber quais são os golpes mais comuns neste período do ano. Muitas vezes, a viagem acaba em dor de cabeça e o pacote comprado junto a uma agência de turismo não passa de enganação. Você vai ver dicas para garantir a segurança na hora da compra.

E no que diz respeito à bagagem, é melhor despachar ou apenas levar uma mala de mão e não correr o risco de ter os bens extraviados? De acordo com a Portaria 676 de 2000 da Anac, quem transporta a bagagem, ou seja, a companhia aérea, é responsável pelo bem. “Quando você faz o transporte, tem a obrigação de receber e entregar nas mesmas condições que recebeu o objeto”, esclarece Sandro Brotherhood, advogado especializado em Direito do Consumidor.

Para viagens internacionais também é preciso cuidado, principalmente com a documentação. Você vai saber o que fazer em caso de furtos e roubos no exterior.

É no Repórter Justiça, não perca!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Fórum

Vida afetiva atrás das grades é tema do Fórum desta semana

A Lei de Execuções Penais, 7.210/84, no artigo 3º, determina que não deve existir distinção de natureza social, racial, religiosa ou política no tratamento aos detentos. Além disso, a norma prevê que homens e mulheres fiquem em prisões separadas. Mas e quando o assunto é relacionamento afetivo dentro da prisão? O que a lei prevê com relação a visita íntima e quais são as regras, por exemplo, para casamento entre detentos? Esses são alguns questionamentos apresentados no Fórum desta semana, que discute a vida afetiva atrás das grades. Para debater o tema, o apresentador William Galvão recebe, no estúdio, a diretora de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), Valdirene Daufemback, e a vice-presidente do Conselho Distrital de Direitos Humanos do DF, Regina Célia Colaço.

A visita íntima, tanto no presídio feminino quanto no masculino, é um direito. “A lei garante ao preso o direito à visita, mas cabe aos estados sua regulação, ou seja, as normas. Em geral, é necessário que se comprove a união estável ou o casamento oficializado para que se tenha a permissão”, explica Valdirene. Outro ponto abordado no debate é a relação homoafetiva. Sobre o assunto, Regina pontua: “o presídio feminino conta com incidência maior da homossexualidade, de forma geral, em função de que a maioria das detentas não recebe a visita dos companheiros. Quando são presas, muitas são abandonadas pelos parceiros, diferentemente das esposas, que tendem a não abandonar os seus maridos”, conclui.

Quer saber mais? Então não perca o Fórum.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Iluminuras

Influência nordestina é retratada em obras que vão de romance a contos

Ao todo, são cinco obras publicadas: “Colar de Pérolas”, “O Pingente”, “Arrebol”, “Meu caderno não mente – o diário de Heloísa” e “Os amigos de sempre”. Mas a produção da escritora Maria Montillarez, convidada do Iluminuras desta semana, não para por aí. Ela já tem mais uma obra escrita que, em breve, pretende publicar. Montillarez, que tem Guimarães Rosa como escritor preferido, é também membro da diretoria do Instituto Cultural de Escritores Independentes e da Academia Samambaiense de Letras. “Sempre busco, em minhas obras, conversar com o leitor. Creio que isso vem desde o livro de Lygia Fagundes Telles que li ainda adolescente, intitulado ‘As meninas’. Sempre achei que o livro falava comigo. Com o tempo, percebi que ele falava com todas as meninas da minha idade”, diz.

No segundo bloco, a procuradora Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), a também pernambucana  Mariana Cirne, fala sobre sua paixão pela leitura e também sobre autonomia universitária. Ela transformou a dissertação de mestrado em um livro. “Eu fiz uma pesquisa sobre autonomia universitária e procurei entender a finalidade de se colocar essa terminologia no texto constitucional. Foi muito gratificante. Publicar um livro é conseguir fechar um ciclo, poder demonstrar um trabalho e, também, mostrar que por meio do Direito é possível fazer uma reflexão sobre o assunto proposto. Para mim, foi como um segundo filho” finaliza.

Quer saber mais? Então não perca o Iluminuras.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate herança que envolve estrangeiros ou bens no exterior

A divisão de bens pode ser o início de longos inventários, brigas jurídicas e muita dor de cabeça. A situação pode ser mais delicada quando envolve pessoas de diferentes nacionalidades

A Constituição Federal (CF) garante o direito de herança e diz que a sucessão dos bens de estrangeiros que vivem no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a legislação do outro país não for a mais favorável. É sobre este tema que vamos conversar no programa Artigo 5º desta semana.

Para falar sobre a partilha que envolve herdeiros de diferentes nacionalidades ou bens no exterior, o programa Artigo 5º convidou o juiz de Direito Fernando Messere, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ele conta que o maior desafio nesses casos é conhecer o Direito Internacional: “a lei determina que o juiz deve escolher em benefício do cônjuge brasileiro ou do filho. E escolher significa que, eventualmente, o juiz que está processando o inventário no Brasil deve aplicar o direito estrangeiro. Ele deve, então, conhecer esse direito”.

A advogada Marielle Brito, especialista em Direito Sucessório, também participa do debate. Ela explica o que deve ser feito quando existem bens em mais de um país: “Se há bens aqui, vai abrir um inventário aqui. Os bens que estão no exterior terão que ser inventariados lá, porque o Brasil não tem competência para partilhar bens de outro país. Nesse caso, tem que procurar um advogado no local para acompanhar o processo no exterior”.

Quer saber mais sobre o tema? Então não perca o Artigo 5º.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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