sábado, 8 de maio de 2010

Programa Síntese

Programa Síntese traz os destaques do Plenário do STF durante a semana

Reveja nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça, destaques das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal nos dias 5 e 6 de maio de 2010 do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira o início julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566621, adiado por um pedido de vista do ministro Eros Grau. No RE, discute-se a constitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar nº 118/2005, que determinou a aplicação retroativa do seu artigo 3º. Dessa forma, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a restituição relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação. O STF deu ao processo caráter de repercussão geral. Veja ainda que o Supremo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.749/1997 (e do decreto que a regulamentou), que proíbe a prática de revistas íntimas em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2947, considerada procedente pelos ministros.

O programa Síntese, da TV Justiça, mostra os destaques das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF). Reveja nesta edição que o STF, por unanimidade, no dia 5 de maio de 2010, acolheu parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2730, na qual o governo de Santa Catarina questionou a Lei estadual nº 12.385/2002, de iniciativa parlamentar, que instituiu o Programa de Assistência às Pessoas Portadoras da Doença Celíaca no estado. A doença afeta o intestino delgado e é agravada pela ingestão de alimentos que contêm glúten. Veja também que os ministros do Supremo julgaram improcedente a ADI 3421, ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo do Paraná, contra a Lei estadual 14.586/2004. A norma, elaborada pela Assembleia Legislativa do estado, prevê a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.

Reveja no programa Síntese os melhores momentos da sessão do dia 6 de maio de 2010 do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros autorizaram, por unanimidade, a Extradição (EXT) 1152, de Gianfranco Berardi para a Itália, onde deverá cumprir a pena a que foi condenado pelos crimes de receptação e formação de quadrilha pelo Tribunal de Apelação de Florença, em 2004. Confira também que o STF arquivou o Inquérito (INQ) 2664, instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ). Ela era acusada de desvio de verbas públicas em licitação ocorrida em 1997, época em que era prefeita da cidade de Rio Bonito (RJ). A maioria dos ministros entendeu que a deputada não deve ser ré em ação penal por crime de responsabilidade por ter simplesmente cumprido o dever de autorizar a despesa, homologar a licitação e firmar o contrato num convênio do município com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O Síntese é veiculado pela TV Justiça.

Programa Brasil.Jus

Brasil.Jus exibe retrospectiva de visita à Região Sul

O Brasil.Jus traz uma retrospectiva especial sobre os municípios visitados na região Sul do país. Primeiro, vamos mostrar a atuação do Judiciário para melhorar a vida da comunidade de Cornélio Procópio, no Paraná. A cidade é famosa por ter um Museu de História Natural. Um total de 1500 animais empalhados estão em exposição. A aparência dos bichos impressiona! E um morador chamou a atenção da nossa equipe: Tião da Mulinha, aos 81 anos, roda pela cidade cantando músicas no estilo country, se apresenta em uma rádio local e até já gravou um cd.

O Judiciário também sabe envolver a população em um projeto chamado "Cornélio Solidária". São várias ações no asilo e na creche pública do município. O projeto conta sempre com doações e parcerias com empresas. Para o time de futebol das crianças de um bairro carente, por exemplo, até uniformes e lanche reforçado foram conseguidos para um time de futebol de crianças carentes de Cornélio.

Ainda no Paraná, o Brasil.Jus chega a União da Vitória. Uma cidade que oferece passeios em uma Maria Fumaça. Lá, a educação é o ponto forte: 97% da população sabem ler e escrever. Conferimos ainda o programa de ressocialização de presos: por meio de um convênio com uma fábrica de utensílios domésticos, várias presidiárias têm ocupação e salários garantidos enquanto cumprem pena no município.

Já em Santa Catarina, nossa parada é em Lages, um lugar rodeado de pinheiros que serve de matéria-prima para dezenas de fábricas de móveis. Lages tem ainda uma população predominantemente feminina. Um projeto pioneiro no município é orgulho dos moradores: o "Paternidade Responsável", que busca facilitar os acordos judiciais e a realização de exames de DNA para que todos tenham o nome do pai nos documentos. Graças a um convênio com um laboratório local, o exame de paternidade sai pela metade do preço.

E para fechar a visita às terras catarinenses, nossa equipe desembarca em Canoinhas. Um lugar aconchegante, colonizado por europeus e que tem várias plantações de erva-mate - a base para o chimarrão, bebida bastante consumida no sul do país. O Conselho da Comunidade de Canoinhas, com o apoio de juízes do município, tem feito a diferença para ajudar a população que precisa. Como por exemplo, as famílias de presos. Por meio de parcerias, elas recebem cestas básicas. O Conselho serve ainda como intermediário de importantes doações para um abrigo de crianças e para Associação Canoinhense de Deficientes.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Dez anos da Lei de Responsabilidade Fiscal é tema de reportagem no canal do STF no YouTube

A Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, completou uma década de existência nesta terça-feira (4). A norma foi criada para impedir que prefeitos e governadores gastem mais do que conseguem arrecadar com impostos e endividem as cidades e os estados. Em comemoração aos 10 anos dessa importante lei, o canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube exibe, a partir desta sexta-feira (7), uma reportagem especial sobre o assunto.

Conforme a legislação, os dirigentes dos municípios e estados devem apresentar relatórios de finanças detalhados ao Tribunal de Contas da União, do estado ou do município. Todavia, esses órgãos podem ou não aprovar as contas.

A reportagem também aborda a grande quantidade de ações que chegaram ao Supremo para contestar a norma, sob a alegação de inconstitucionalidade da lei. PT, PCdoB e PTB pediram a derrubada de 30 dos 75 dispositivos. Somente dois artigos foram suspensos.

No dia 9 de agosto de 2007, com o voto-vista do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF concluiu a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, deferindo medida cautelar requerida para suspender a validade dos artigos 56 e 57 da norma. O julgamento se prolongou em diversas sessões de julgamento até fevereiro de 2003, devido à extensão e complexidade da matéria tratada.

Veja ainda na reportagem entrevista com o advogado tributarista Ives Gandra. Segundo ele, a Lei de Responsabilidade Fiscal é um instrumento primordial para o equilíbrio das contas da União. Na visão de Gandra, se não fosse por ela, o Brasil teria sofrido grandes sequelas pela crise mundial.
 

Extradição de Gianfranco Berardi

STF autoriza extradição de italiano para cumprir pena por receptação e formação de quadrilha

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje (6) a Extradição (EXT 1152) de Gianfranco Berardi para a Itália, onde deverá cumprir pena a que foi condenado pelos crimes de receptação e formação de quadrilha pelo Tribunal de Apelação de Florença, na Itália, em 2004.

O pedido de extradição foi feito pelo governo da Itália e também englobava o cumprimento do resto da pena de outras duas condenações contra Berardi, uma de dois anos e quatro meses pelo crime de falência fraudulenta, determinada pela Corte de Apelação de Trento, e outra de um ano e dois meses pelo crime de receptação, proferida pelo Tribunal de 1ª instância de Cremona.

No caso dessas duas condenações, o pedido de extradição não foi concedido em virtude da prescrição da pretensão executória, nos termos da legislação brasileira. Entre os requisitos para a concessão de pedidos de extradição está a inocorrência da prescrição do crime ou da pena com base tanto na legislação brasileira quanto na legislação do Estado requerente.

Outro requisito é a equivalência do tipo penal (o crime pelo qual o acusado responde ou a que foi condenado) entre as legislações brasileira e a do Estado que pede a extradição.

A decisão do Supremo foi unânime e seguiu voto do ministro Ayres Britto. Ele concordou com as conclusões do parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a matéria e adicionou outros fundamentos ao deferir parcialmente o pedido.

RR/EH//GAB
 

Inquérito (INQ 2664)

Supremo arquiva denúncia contra deputada federal acusada de desvio de dinheiro público em Rio Bonito (RJ)

O Supremo Tribunal Federal arquivou, na tarde desta quinta-feira (6), o Inquérito (INQ 2664) instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ). Ela era acusada de desvio de verbas públicas em licitação ocorrida em 1997, época em que era prefeita de Rio Bonito (RJ).

A maioria dos ministros entendeu que a deputada não deve ser ré em ação penal por crime de responsabilidade por ter simplesmente cumprido o dever de autorizar a despesa, homologar a licitação e firmar o contrato num convênio do município com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O objeto era a compra de equipamentos instalados num pronto-socorro da cidade que, segundo o Ministério Público, foram superfaturados.

O Ministério Público acusava Solange Almeida de pagar acima do preço de mercado por 13 dos 106 itens vendidos pela Spectrolab Produtos e Equipamentos Ltda, empresa vencedora da licitação (ela concorria com outras duas, mas uma delas foi desabilitada por falta de documentos e a outra desistiu da disputa). Para denunciar a ex-prefeita, o MPF levou em conta levantamentos do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e da própria Funasa que, três anos depois da licitação, apuraram preços mais baixos no mercado do que os cobrados por 13 dos itens licitados.

O suposto superfaturamento foi detectado em aparelho de nebulização (96,46% mais caro que o valor de mercado), aparelho de raio-X (19,53%), autoclave 211 (27,02%), carro para transporte de cilindros (61,91%), carro padiola (17,73%), chassi 35x35 (84,24%), escada de dois degraus (37,50%), incubadora (88%), mesa de Mayo (123%), mesa ginecológica (70,78%), monitor cardíaco (166,59%), óculos de proteção (95,40%) e processador automático de raio-X (54,05%).

A compra dos 106 itens – que totalizou R$ 183,8 mil – teria ficado 15% mais cara do que se o material fosse comprado no mercado, fora da licitação. Segundo apuração do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, o sobrepreço a ser devolvido por Solange Almeida seria de R$ 38.637,46, já calculadas as multas e a correção monetária.

A defesa da deputada insistiu que não há provas do crime nem fatos que demonstrem o desvio do dinheiro público. O advogado que subiu à tribuna em nome de Solange Almeida no Supremo contestou a acusação de superfaturamento dizendo que não se pode levar em conta os preços de apenas parte das mercadorias e apurados três anos depois da compra, porque já teria havido alteração. Ou seja, não existiria materialidade (a existência do crime), e, por conseguinte, não haveria indícios de que ela seria autora.

Votos

Seis ministros – Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Eros Grau e Celso de Mello – concordaram que não existe a prova de que Solange tenha se beneficiado do suposto superfaturamento e arquivaram o inquérito por maioria. Peluso, por exemplo, afirmou não encontrar nos 15 itens da denúncia uma descrição convincente sobre a ação de Solange como autora do crime de desvio de dinheiro público. Ele lembrou que não está dito na denúncia que ela favoreceu a empresa vencedora da licitação.

O ministro relator do inquérito, Ricardo Lewandowski, contudo, viu no caso motivos suficientes para abrir uma ação penal contra Solange e foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Brito, Ellen Gracie e Marco Aurélio. Lewandowski entende que, nesse momento em que se decide receber ou não a denúncia para transformar um inquérito em ação penal, não é preciso existir prova cabal dos delitos nem do nexo de causalidade da culpa.

Segundo o relator, é “lícito ao magistrado contentar-se com a evidência da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria” para abrir a ação penal. “Parece-me que é um direito constitucional que assiste ao Ministério Público apurar esses ilícitos que se supõe que tenham sido cometidos”, disse Lewandowski.

MG/EH

Recursos Extraordinários 546609 e 549560

Suspenso julgamento em que STF definirá se magistrado aposentado tem direito a foro especial

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram adiar julgamento no qual será definido se magistrados aposentados mantêm ou não a prerrogativa de foro para responder a processos criminais. A retomada da análise dos Recursos Extraordinários (REs) 546609 e 549560 ocorrerá com a composição completa da Corte. Até o momento, a votação está empatada (2x2).

A matéria foi a julgamento no Plenário do STF na sessão de hoje (6) com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau, que acompanhou a divergência iniciada em fevereiro de 2008 pelo ministro Menezes Direito (falecido), no sentido de dar provimento aos recursos, ou seja, pela manutenção da prerrogativa de foro. À época, o ministro afirmou que se o magistrado responde por delitos supostamente praticados no exercício da atividade judicante, a vitaliciedade assegurada constitucionalmente impõe o respeito à prerrogativa de foro, também prevista na Constituição Federal.

Já o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, havia votado contra a manutenção do foro e negou provimento aos recursos. Ele afastou o argumento da defesa, ao entender que a prerrogativa existe para assegurar aos magistrados o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade. Além disso, considerou que tal direito é da instituição judiciária e não do juiz.

Em breve voto, lido na tarde desta quinta-feira (6), o ministro Eros Grau ressaltou que a prerrogativa é do cargo, e não da função. “O cargo de magistrado é vitalício, perdura pela vida inteira”, disse. “Essa é um prerrogativa que eu considerarei não em meu benefício, pessoa física de Eros Grau, mas da função que exerço hoje com muita coragem para enfrentar qualquer adversidade. Essa é uma prerrogativa do meu cargo, não um privilégio”, completou.

O ministro Ayres Britto adiantou seu voto. Ele votou pelo provimento dos recursos extraordinários, ao entender que “a aposentadoria rompe o vínculo jurídico-funcional com a pessoa estatal respectiva, tanto que se dá a vaga no cargo e o cargo vago será preenchido por outra pessoa”. Para ele, o aposentado mantém um vínculo com a pessoa jurídica originária, mas de caráter financeiro.

Assim, até o momento a votação está empatada. Manifestaram-se contra a manutenção do foro especial para magistrados aposentados os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Ayres Britto. De modo favorável ao foro, posicionaram-se os ministros Menezes Direito (falecido) e Eros Grau.

EC/EH
 

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Repórter Justiça

Repórter Justiça exibe programa premiado sobre assédio moral

A TV Justiça exibe novamente o programa Repórter Justiça sobre assédio moral. Ele foi escolhido como melhor programa do II Concurso de Reportagem da Justiça do Trabalho do Maranhão, na categoria televisão.

O assédio moral é definido como uma conduta abusiva de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo de forma repetitiva e prolongada, com o objetivo de transtornar a vítima, provocando a perda da autoestima, da confiança em sua própria capacidade produtiva e até mesmo o cometimento de erros.

Humilhação pessoal. Constrangimento social. Dor moral. Sensação de impotência e exclusão do ambiente de trabalho. Tristeza e depressão. Esses são alguns sentimentos de quem sofre assédio moral, como mostra o Repórter Justiça. Você vai conhecer histórias como a de Estênio: o economista foi vítima de assédio e, durante muito tempo, não dividiu o constrangimento nem mesmo com os familiares. "Eu fiquei indignado, minha família ficou indignada, me cobraram uma providência. Eu passei muito tempo calado porque eu precisava do meu emprego", lembra o economista.

Além de relatos, no programa premiado da TV Justiça, você vai ver a análise de advogados trabalhistas, ministros do Tribunal Superior do Trabalho e psicólogos. Vai saber também qual é a categoria profissional mais atingida pelo problema e o relato amargurado de uma vítima de assédio, que por muito pouco não teve um fim trágico.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Adiado julgamento do RE 566621

Pedido de vista adia julgamento sobre prazo para pedir restituição de pagamento indevido de tributos sujeitos a lançamento por homologação

Pedido de vista do ministro Eros Grau interrompeu, nesta quarta-feira (5) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566621, em que se discute a constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, que determinou a aplicação retroativa do seu artigo 3º, norma que, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a repetição de indébitos tributários (restituição) relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação.

O julgamento foi adiado quando cinco ministros já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo mencionado da LC 118 por violação à segurança jurídica, pois teria se sobreposto, de forma retroativa, à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou interpretação no sentido de que o prazo seria de dez anos contados do fato gerador.

A chamada tese dos "cinco mais cinco", firmada pelo STJ, decorreu da aplicação combinada dos artigos 150, parágrafos 1º e 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. De acordo com interpretação de tais artigos, o contribuinte tinha o prazo de cinco anos para solicitar a restituição de valores, contados do decurso do prazo para homologação, também de cinco anos, mas contados do fato gerador. Com isso, na prática, nos casos de homologação tácita, o prazo era de dez anos contados do fato gerador.

Repercussão geral

O STF deu ao processo o caráter de repercussão geral. Assim, um grande número de processos versando sobre o mesmo assunto, em tramitação nos mais diversos tribunais, ficam suspensos até a decisão de mérito do STF sobre o tema.

No julgamento de hoje, a relatora, ministra Ellen Gracie, reportou-se ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 605, relatada pelo ministro Celso de Mello, lembrando que, naquela oportunidade, a Suprema Corte assentou que mesmo as leis que se autoproclamam interpretativas estão sujeitas ao crivo do Judiciário.

Analisando o art. 3º da LC 118/2005, a ministra entendeu que o dispositivo não tem caráter meramente interpretativo, pois inova no mundo jurídico, reduzindo o prazo de dez anos consolidado pela jurisprudência do STJ. Assim, descabe dar ao art. 3º aplicação retroativa, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. Para a relatora, também viola tal princípio a aplicação imediata e abrupta do prazo novo a ações imediatamente posteriores à publicação da LC 118/05. Entendeu, no ponto, que os 120 dias de vacacio legis (adaptação) configuram tempo necessário e suficiente para a transição do prazo maior de 10 anos para o prazo menor de 5 anos, viabilizando, após o seu decurso, a partir de 9 de junho de 2005, a aplicação plena do art. 3º da LC 118/05 às ações ajuizadas a partir de então.

A ministra Ellen Gracie adotou, assim, o entendimento do próprio STF na Súmula 445, em detrimento da aplicação do art. 2.028 do Código Civil. É que, tendo a LC 118/05 estabelecido aplicação retroativa, só caberia eliminar o que é inconstitucional, não havendo lacuna que permita a invocação do art. 2.028.

Em suma, ela considerou inconstitucional a segunda parte do artigo 4º da LC 118/05, por violação à segurança jurídica, entendendo aplicável o novo prazo às ações ajuizadas após a vacacio legis, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.

Votaram de acordo com a ministra Ellen Gracie os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso. Mas, para o ministro Celso, o novo prazo só poderia ser aplicado aos fatos (indébitos) posteriores à vigência da LC 118/05 .

Divergência

O ministro Marco Aurélio foi o segundo a votar e abriu a divergência em relação ao voto da ministra Ellen Gracie. Para ele, a Lei Complementar 118/05 apenas interpreta a regra que já valia – ou seja, a reclamação dos valores pagos indevidamente deve ser feita no prazo de cinco anos segundo o que estaria previsto desde 1966, no CTN.

Ao divergir do voto da relatora, o ministro Marco Aurélio deu razão à União e proveu o RE. Segundo ele, foi o STJ que flexibilizou indevidamente esse prazo para dez anos.

Como ele, votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilmar Mendes.

FK,MG/EH,LP
 

Mantida isenção de ICMS a templos religiosos

Plenário do Supremo mantém isenção de ICMS a templos religiosos

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421 ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo do Paraná, contra a Lei estadual 14.586/04. A norma, produzida pela Assembleia Legislativa do estado, prevê a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.

Segundo a ação, a lei seria inconstitucional porque as entidades religiosas não são contribuintes de direito do imposto, mas somente contribuintes de fato. Além disso, assegurava o governo, a lei foi editada sem prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O governo do Paraná, de acordo com a ação, não cobra o ICMS dos templos, mas dos prestadores de serviços relativos ao fornecimento de energia elétrica, água e telecomunicações. Sustentava que os contribuintes do ICMS ao estado são as concessionárias de serviço público e não as igrejas ou templos, que apenas pagam às concessionárias o "preço" e não o tributo pelo consumo de energia elétrica, água, telefone e gás.

Consta da ação, que a lei estadual infringiria dispositivos dos artigos 150 e 155 da Constituição Federal que obrigam os estados a realizarem convênios para a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

Voto

“A disciplina legal em exame apresenta peculiaridade e merece reflexão para concluir estar configurada ou não a denominada guerra fiscal”, ressaltou o ministro Marco Aurélio, relator, no início de seu voto. Ele destacou que, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, os templos de qualquer culto estão imunes a impostos. Com base no parágrafo 4º, do citado artigo, o ministro afirmou que a isenção limita-se ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.

O ministro Marco Aurélio ressaltou que a lei complementar relativa à disciplina da matéria é a 24/75. “Nela está disposto que as peculiaridades do ICMS – benefícios fiscais – hão de estar previstos em instrumento formalizado por todas as unidades da federação”, disse. De acordo com ele, a disciplina não revela isenção alusiva a contribuinte de direito, isto é, aquele que esteja no mercado, mas a contribuinte de fato, “de especificidade toda própria”, presentes igrejas e templos de qualquer crença quanto à serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz, telefone e gás.

O relator salientou que a proibição de introduzir benefício fiscal sem o assentimento dos demais estados tem como causa evitar competição entre as unidades da federação e, conforme o ministro Marco Aurélio, isso não acontece na hipótese. “Está-se diante de opção político-normativa possível, não cabendo cogitar de discrepância com as balizas constitucionais referentes ao orçamento, sendo irrelevante o cotejo buscado com a lei de responsabilidade fiscal, isso presente o controle abstrato de constitucionalidade”, disse.

“No caso, além da repercussão quanto à receita, há o enquadramento da espécie na previsão da primeira parte do parágrafo 6º do artigo 150, da Carta Federal, o que remete a isenção à lei específica”, ressaltou o relator. O voto dele, pela improcedência da ação, foi seguido por unanimidade.

EC/EH
 

Lei nº 12.385/02 de SC em ADI

STF declara inconstitucionais dispositivos de lei catarinense que criou programa de assistência a portadores de doença celíaca

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2730, na qual o governo de Santa Catarina questionou lei estadual de iniciativa parlamentar (Lei nº 12.385/02) que instituiu o “Programa de Assistência às Pessoas Portadoras da Doença Celíaca” no estado. A doença afeta o intestino delgado e é agravada pela ingestão de alimentos que contêm glúten.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, declarou inconstitucionais os dispositivos da lei que criaram obrigações e reestruturaram atribuições de órgãos do Poder Executivo estadual, mantendo a validade dos demais artigos. Em seu voto, a ministra explicou que, embora a lei estadual tenha alterado a estrutura e as atribuições de Secretarias de Estado, nem todos os artigos da lei tratam desse assunto, havendo dispositivos que podem ser mantidos.

Há, por exemplo, artigo que determina que o estado envide esforços para que empresas que produzam alimentos que não contenham glúten tenham incentivos fiscais. Para a ministra, nesse ponto a lei é meramente autorizativa. “Além disso, quando a lei dispõe sobre formas de cuidado a serem observadas pelo comércio em relação aos produtos sem glúten, trata muito mais de direito do consumidor e da defesa da saúde”, salientou Cármen Lúcia.

Por essas razões, a ministra julgou a ADI parcialmente procedente para declarar inconstitucionais apenas os dispositivos que realmente alteram a estrutura da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde (artigos 2º, 3º e seus parágrafos, 7º, 8º parágrafo único e seus incisos). Na ADI, apesar de reconhecer o interesse público da lei, o então governador do estado Esperidião Amin salientou que, ao criar novas atividades para secretarias, a lei violou artigos da Constituição (2º e 61) que reservam ao estado a competência para legislar sobre a estruturação, funcionamento e atribuições dos órgãos da administração pública.

Além disso, o governador sustentou que a criação de benefícios e serviços de seguridade social sem a indicação da respectiva fonte de custeio afronta o artigo 195 (parágrafo 5º) da Constituição Federal, segundo o qual nenhum benefício ou serviço de seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

VP/EH

Lei nº 2.749/97 do RJ Inconstitucional

Lei que impede revista íntima em trabalhador no estado do Rio é declarada inconstitucional pelo STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na sessão plenária desta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.749/97 (e do decreto que a regulamentou) que proíbe a prática de revistas íntimas em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no estado do Rio de Janeiro. Em voto relatado pelo ministro Cezar Peluso, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2947, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, segundo a qual a lei invadiu competência privativa da União.

A proibição à revista íntima em trabalhadores já está, inclusive, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 373, alínea “a”, inciso VI, como bem lembrou o ministro Celso de Mello, ao acompanhar o voto do relator. Na inicial da ADI, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles ressaltou que, embora o conteúdo da lei seja plenamente legítimo por estar de acordo com os princípios dos direitos fundamentais à intimidade e à honra, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição, isso não afasta o vício formal da norma estadual que invadiu competência privativa da União.

A decisão foi unânime.

VP/EH
 

Gilmar Mendes e Celso de Mello no TSE

Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello são eleitos ministros substitutos do TSE

Ao final da sessão plenária desta quarta-feira (5), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeram o ministro Gilmar Mendes para a vaga de membro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga aberta depois que o ministro Marco Aurélio foi eleito membro titular daquela Corte.

Na sequência, em virtude da renúncia da ministra Ellen Gracie ao cargo de ministra substituta daquela Corte eleitoral, os ministros elegeram o ministro Celso de Mello para ocupar sua vaga.

O TSE é composto por sete ministros – três ministros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Compõem o TSE, atualmente, representando o STF, o ministro Ricardo Lewandowski (presidente), a ministra Cármen Lúcia (vice-presidente) e o ministro Marco Aurélio, como membros titulares, e o ministro Dias Toffoli, como ministro substituto.

MB/EH
 

Programa Carreiras

Carreiras mostra a rotina de quem trabalha com Direito dos Transportes

No Carreiras desta semana, você vai conhecer um ramo do Direito que lida com questões que envolvem rodovias e ferrovias: o Direito dos Transportes. A entrevistada é a procuradora federal Francisca Margareth Feijor, que trabalha na Agência Nacional de Transportes Terrestres. Ela explica que a atuação desse profissional pode ser consultiva - nos casos administrativos - ou contenciosa, quando uma das partes fica insatisfeita e busca o Judiciário. Neste caso, os procuradores atuam na defesa da União: "As atividades reguladas pela ANTT são ligadas às concessões de rodovias federais, de transporte ferroviário de cargas e de passageiros, transporte interestadual e internacional. Temos também o fretamento, que são as empresas que fazem pacotes turísticos", esclarece Francisca.

O Carreiras conta ainda com a participação do estudante de Direito Antônio Eduardo Batista. A procuradora da agência aponta para ele como deve ser o perfil de um bom profissional que queira atuar nesta área: "é preciso gostar de estudar; ter a disponibilidade de trabalhar de forma que a gente consiga fazer com que as políticas públicas sejam bem aplicadas, sejam desenvolvidas para que os gestores públicos possam alcançar suas metas, seus objetivos, e que consigam atender às suas demandas dentro da legalidade", afirma Francisca.

Você vai ver ainda as dicas de livro para quem quer ficar atualizado no Direito dos Transportes. Uma das indicações de Francisca Margareth é a obra Teoria Geral das Concessões de Serviço Público, de Marçal Justen Filho.


Livros indicados:

TEORIA GERAL DAS CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO
Marçal Justen Filho

DIREITO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS INDEPENDENTES
Marçal Justen Filho

PARCERIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Maria Sylvia Zanella de Pietro

DIREITO ADMINISTRATIVO
Maria Sylvia Zanella de Pietro

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Cortes Supremas

Cortes Supremas fala sobre a digitalização de processos judiciais

O programa Cortes Supremas desta semana mostra os detalhes da visita do presidente da Corte Suprema da República Dominicana ao Brasil. Além de conhecer o Superior Tribunal de Justiça, o ministro Jorge Sobero Iça fechou acordos sobre o programa brasileiro de digitalização de processos judiciais.

Você vai acompanhar também notícias da Corte Internacional de Justiça: O tribunal rejeitou o pedido do governo da Argentina para desativar uma fábrica de celulose às margens do Rio Uruguai. Com a decisão da Corte, termina o impasse entre Argentina e Uruguai sobre a poluição causada pelas fábricas no rio que divide os dois países.

Já no Paraguai, advogados são condenados por tentar vender propriedades embargadas do dono da rede de supermercados Ycuá Bolaños. O grupo foi responsável por uma das maiores tragédias da história do país. Durante um incêndio, em 2004, por determinação do proprietário, as portas de um dos mercados foram fechadas para evitar a saída de compradores sem pagar as contas. A atitude provocou a morte de centenas de pessoas.

No quadro sobre Direitos Fundamentais, o Cortes Supremas mostra como as mudanças climáticas afetam as populações mais pobres e as alternativas da ONU para o uso sustentável do meio ambiente.

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autor sobre Transconstitucionalismo

No Iluminuras desta semana, você vai conhecer a obra "Esboços Jurídicos" do escritor José de Alencar. A raridade foi publicada em 1883, no Rio de Janeiro, e fazia parte do acervo do jurista Pontes de Miranda. Hoje, integra a Biblioteca do Supremo Tribunal Federal. O livro trata da instituição do Júri que, segundo o autor, "foi a primeira instituição que teve a humanidade da verdadeira democracia representativa". José Martiniano de Alencar nasceu em Messejana, na época um município vizinho à Fortaleza, em 1829. Foi jornalista, político, advogado, orador, crítico, romancista e dramaturgo brasileiro. Formou-se em Direito, em 1850. Em 1854, estreou como folhetinista no Correio Mercantil. Em 1856, publicou o primeiro romance, Cinco Minutos, seguido de A Viuvinha, em 1857. Mas foi com O Guarani, também em 1857, que Alencar alcançou notoriedade. Todos estes romances foram publicados primeiro em jornais e só depois em livros.

No Encontro com Autor você acompanha uma entrevista com o conselheiro do CNJ Marcelo Neves, sobre sua obra Transconstitucionalismo. Durante a entrevista, Marcelo Neves explica como chegou a esse conceito: "Eu estava em Florença, onde se estudava muito as novas questões pós-nacionais em face da questão da chamada globalização. Na discussão, muitos professores pretendiam sempre introduzir um novo conceito de Constituição. O problema pra mim não era esse, não era utilizar vários conceitos de Constituição, e sim procurar ver qual o tipo de problema que o Constitucionalismo Estatal Moderno procurava resolver. Os problemas fundamentais, pra mim, eram: de um lado os direitos humanos e direitos fundamentais; de outro, a questão da organização do poder, do limite e controle de poder. Estes dois problemas foram os problemas básicos do Constitucionalismo Moderno, mas no fim do século vinte, o Estado com suas Constituições, mesmo nos chamados países desenvolvidos, passaram a ter dificuldades em face de problemas que se tornaram transterritoriais. Então, minha abordagem não é que surgiram milhares de Constituições em diversos planos, mas que os problemas constitucionais deixaram de ser simplesmente localizados".

Já no Ex-Libris, você vai fazer um passeio pela biblioteca pessoal da juíza do TJDFT Luciana Camargo. Nos últimos anos ela tem se dedicado muito à leitura de obras jurídicas. O programa mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Difusos e Coletivos - Direito do Consumidor", de Bruno Pandori Giancole e Marco Antonio Araujo Junior, da Editora Revista dos Tribunais; "Curso de Processo Civil", de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira e Daniel Mitidiero, da Editora Atlas; e "Intervenção de Terceiros", de Athos Gusmão Carneiro, da Editora Saraiva.

domingo, 2 de maio de 2010

Programa Academia

Co-culpabilidade do Estado é tema do programa Academia

Veja no programa Academia, da TV Justiça, um debate sobre a dissertação Princípio da Co-culpabilidade no Direito Penal. Por meio desse direito, reconhece-se a co-responsabilidade do Estado no cometimento de determinados delitos praticados por cidadãos. O estudo é de Grégore Moreira de Moura e foi apresentado ao curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), como requisito parcial à obtenção do título de mestre em direito penal.

A dissertação Princípio da Co-culpabilidade no Direito Penal é tema de debate no programa Academia, da TV Justiça. O estudo é de autoria de Grégore Moreira de Moura e foi apresentado ao curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo Moura, fatores como condições sociais e econômicas do agente podem gerar consequências práticas não só na aplicação e execução da pena, mas também, no processo penal.

O programa Academia desta edição discute a dissertação Princípio da Co-culpabilidade no Direito Penal, de autoria de Grégore Moreira de Moura. O procurador regional da República Paulo Queiroz e o promotor de Justiça do estado de Minas Gerais Rodrigo Iennaco são os convidados do programa para debater o assunto. No quadro Perfil, conheça um pouco sobre a vida do jurista Evaristo de Moraes Filho, que publicou mais de 50 títulos de livros. O Academia é exibido pela TV Justiça.

Programa Apostila

Apostila testa os conhecimentos dos convidados sobre adoção

A legislação e as exigências para adoção no Brasil são o tema do Apostila desta semana. O programa conta com a participação da professora de Direito Civil Anamaria Prates, dos alunos do Curso Imperium (ES), pela internet, e dos alunos do Curso Fortium, em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora à análise dos conceitos relativos ao assunto.

Segundo a professora Anamaria Prates, o processo de adoção de menores é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. E aponta algumas exigências: "Obrigatoriamente, para que hoje eu possa adotar um menor ou até mesmo um maior, para que eu possa ter um procedimento de adoção, tem que ter havido previamente a perda do poder familiar. Ou através da destituição do poder familiar, ou através do instituto da morte".

No Apostila você também testa os seus conhecimentos: é permitida a adoção por procuração? O adotante há de ser, pelo menos, quantos anos mais velho que o adotando? As respostas estão no programa desta semana.

Programa Refrão

Refrão recebe o cantor Diogo Nogueira

O Refrão desta semana recebe o cantor e compositor Diogo Nogueira. Ele interpreta a música "Tô fazendo a minha parte", uma composição de Flavinho Silva e Gilson Bernini. A canção está no 2º álbum lançado pelo artista, que tem o mesmo nome. No programa, Diogo Nogueira resume o principal objetivo da música: "ela mostra a luta do trabalhador brasileiro, pelo pão de cada dia". E explica também o que é fazer a própria parte: "é trabalhar com dignidade, sempre respeitando as pessoas e buscando o melhor na vida", destaca o artista.

Em entrevista à jornalista Tatiana Cochlar, o sambista também fala sobre as dificuldades que os trabalhadores enfrentam, principalmente os de baixa renda, por causa do excesso de impostos cobrados no Brasil. O economista Luiz Zottmann põe a conta no papel e explica quanto empregados e patrões pagam por tributos e descontos sociais atualmente. O Refrão mostra ainda as contas do DIEESE - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - sobre o salário mínimo. Para compensar as perdas e fazer valer o que diz a Constituição, ele deveria ser de aproximadamente dois mil reais - isso para uma família de 2 adultos e 2 crianças. Vale lembrar que, segundo a Carta Magna, esse salário deve ser capaz de atender as necessidades básicas do trabalhador e sua família como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer.

O cantor e compositor de 28 anos, filho do sambista João Nogueira, fala ainda sobre a importância do engajamento de artistas em questões sociais.


Confira a letra da canção:

Tô Fazendo A Minha Parte
Composição: Flavinho Silva e Gilson Bernini

Tô saindo pra batalha
Pelo pão de cada dia
A fé que trago no peito
É a minha garantia
Deus me livre das maldades
Me guarde onde quer que eu vá
Tô fazendo a minha parte
Um dia eu chego lá
Todo mês eu recebo um salário covarde
No desconto vai quase a metade
E o que sobra mal dá pra comer
Eu sou pobre, criado em comunidade
Lutando com dignidade, tentando sobreviver
Quem sabe o que quer nunca perde a esperança, não
Por mais que a bonança demore a chegar
A dificuldade também nos ensina
A dar a volta por cima e jamais deixar de sonhar...

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