sábado, 21 de março de 2015

Meio Ambiente por Inteiro

Tema do Meio Ambiente por Inteiro é o uso de agrotóxicos no Brasil

O programa desta semana mostra que o país tem uma lei específica para definir as regras desde a pesquisa até a comercialização dos agrotóxicos. Você vai ver, por exemplo, tipos de agrotóxicos comercializados, como deve ser o nível de utilização, critérios para fornecer o registro, impactos dos fertilizantes na natureza e na saúde humana. E vai saber o que fazer para combater as pragas sem destruir o meio ambiente ou colocar em risco a vida das pessoas.

A Lei 7.802 está em vigor desde 1989. O Artigo 1º é extenso. Ele enumera aspectos importantes: pesquisa, produção, embalagem e rotulagem, transporte, comercialização, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos. A legislação tem grande importância, principalmente porque o Brasil é, pelo quinto ano consecutivo, o país que mais utiliza agrotóxicos no mundo, de acordo com especialistas. “A lei brasileira, seguindo procedimentos internacionais que também regulam o tema, determina que só é permitida produção, uso, importação e exportação de produtos que tenham registro com base em estudo agronômico, toxicológico e ambiental”, afirma Júlio Britto, coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Veja, durante o programa, detalhes sobre o DDT. Sabe o que é? O Dicloro Difenil Tricloroetano já foi muito usado porque era barato e eficiente, mas está proibido. Uma lei impede sua comercialização. Especialistas comentam essa proibição, no estúdio do Meio Ambiente por Inteiro.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Repórter Justiça

A vida nas estradas brasileiras

O Repórter Justiça mostra a segunda parte de reportagem especial sobre a vida nas estradas. Você vai ver como funciona o sistema de concessão de rodovias no Brasil. A equipe do Repórter Justiça percorreu a BR-040 já sob a gestão de uma empresa que tem a obrigação de duplicar, pelo menos, 10% do trecho concedido antes de começar a cobrar pedágio dos motoristas que passam por ela. Vamos mostrar os custos desse tipo de serviço para o cidadão e os benefícios prometidos de mais conforto e segurança.

A estimativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é que, para manter o quilômetro de uma rodovia sob concessão, por ano, no Brasil, gasta-se em torno de R$ 460 mil. Veja que a primeira concessão de uma rodovia no país foi a da ponte que liga o Rio de Janeiro a Niterói, há 20 anos. Agora está reaberto o edital para empresas interessadas em gerir a ponte. Nesse período, o Brasil amargou uma espera em relação a outras rodovias.

O programa mostra, ainda, a vida dos caminhoneiros nas estradas brasileiras. Eles vivem à própria sorte e tornam-se alvos de assaltantes. E não conseguem parar para dormir em qualquer posto de combustível, a não ser que abasteçam. O caminhoneiro João Claudio, há 30 anos na estrada, chegou a ficar 90 dias longe de casa. Ele conta que a vida na estrada é repleta de obstáculos. “Vinha do Pará, descarreguei no Ceasa do Rio de Janeiro e fui fazer um desvio ali no trecho de Paracambi, quatro rapazes identificados como policiais civis me pegaram e roubaram o caminhão. Até hoje ninguém tem notícia desse caminhão”.

É esclarecimento, é informação, está no Repórter Justiça!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/



Plenárias

Plenárias: Sala de Estado Maior e ilegalidade da incorporação de quintos em destaque

Nesta quarta-feira (18) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou improcedentes as Reclamações (RCL) 5826 e 8853, nas quais advogados presos preventivamente alegaram descumprimento da norma que lhes permite o recolhimento em salas de Estado Maior, como dispõe o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, artigo 7º, inciso V). Diante da ausência de tais estabelecimentos no país, a jurisprudência do STF tem equiparado à sala de Estado Maior o ambiente separado, sem grades, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar que tenham instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança do advogado. Esse direito só é garantido em caso de prisão preventiva. No caso de condenação de advogado em sentença penal transitada em julgado, o cumprimento da pena ocorre em presídio.

A análise dos dois processos foi retomada com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. O ministro chegou a consultar o Ministério da Defesa em busca da definição oficial de sala do Estado Maior, e foi informado que nem as unidades militares possuem tal espaço. Quando um oficial é preso, uma sala da unidade dotada de conforto mínimo e instalações sanitárias é reservada para o cumprimento da sanção. Para ele, a reclamação não é a sede adequada para tal discussão, pois as decisões reclamadas não estão assentadas em fundamento constitucional "já que, em nenhum momento, se ampararam na inconstitucionalidade do inciso V, artigo 7º, do Estatuto da Advocacia". Nos casos, "os atos reclamados trataram de discutir as condições físicas do local no qual os reclamantes estavam custodiados e se este se enquadraria no conceito de sala de Estado Maior”, afirmou.

Ainda na sessão plenária de quarta-feira (18), os ministros deram início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (8 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (5 de setembro de 2001). A matéria, com repercussão geral reconhecida, alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça e também é tema dos Mandados de Segurança (MSs) 22423 e 25763, julgados em conjunto.

O julgamento foi concluído na sessão da quinta-feira (19). Por maioria dos votos, o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário. A matéria, com repercussão geral reconhecida, alcança os mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça.

Com o intuito de preservar servidores que receberam verbas de boa-fé, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que não haja a repetição do indébito, vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio. Na sessão de quinta-feira também foram julgados os Mandados de Segurança (MSs) 22423, 25763 e 25845, que tratavam do mesmo tema.

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sexta-feira, 20 de março de 2015

Iluminuras

Música e poesia são destaque no Iluminuras!

O escritor Mário Pazcheco, autor de livros sobre o rock brasileiro, é o primeiro convidado do programa Iluminuras. Historiador, ele conta que pesquisa os artistas da cena nacional desde a década de 1980, quando publicava fanzines (publicações escritas e editadas por fãs). Hoje, tem obras publicadas sobre o cantor e compositor Arnaldo Baptista – um dos fundadores do grupo Os Mutantes – e sobre o rock brasiliense. “O manuscrito do Renato Russo que eu publiquei no livro foi conseguido em uma quinta-feira chuvosa de outubro. Eu fui ao show e fiquei cara a cara com o Renato. Ele viu a minha empolgação e perguntou assim: ‘cadê o bloco de anotações? ’Eu tirei um pedaço de papel de pão do bolso e falei: ‘eu vou escrever aqui mesmo!’, lembra Pazcheco.

O segundo convidado é o advogado Roberto Luís Menezes, que define a literatura como ‘expressão verbalizada da realidade e da ficção’. O advogado fala sobre poesia, cita autores que considera imperdíveis, como Machado de Assis e Jorge Amado, e comenta a vinculação da leitura com o Direito. “A literatura é importante em qualquer segmento, em qualquer atividade. Para o Direito, em especial, é fundamental. O jurista que não tem contato com a literatura terá uma deficiência grande na sua profissão”, opina Menezes.

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quarta-feira, 18 de março de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate ação popular

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; à moralidade administrativa; ao meio ambiente; e ao patrimônio histórico e cultural. O programa Artigo 5º desta semana mostra quando e como esse tipo de ação pode ser impetrado.

Para falar sobre o assunto, o programa convida o promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, do MPDFT. “É um instrumento pouco usado e que ainda gera muitas dúvidas. Eu vejo pessoas que desconhecem que podem, sozinhas, com seu título de eleitor, ajuizar uma ação popular para combater desvio provocado pelo administrador”, ressalta o promotor.  O advogado Wellington Márcio Kublisckas, mestre e doutor em Direito Constitucional, também participa do debate e explica o que é preciso para justificar a ação. “Para o ajuizamento de uma ação popular, é necessária a comprovação de dois pré-requisitos objetivos: a ilegalidade do ato e a lesividade”, informa.

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segunda-feira, 16 de março de 2015

Direito sem Fronteiras

Número de execuções por pena de morte aumentou no mundo todo

De acordo com dados divulgados pela Organização não governamental de Direitos Humanos Anistia Internacional, dois terços das nações no mundo aboliram a prática de pena de morte nos últimos anos. Atualmente, pouco mais de 60 países aplicam esse tipo de penalidade.  Mesmo assim, o número de execuções tem sido significativo. Os últimos dados relativos ao ano de 2013 apontam 1.900 pessoas executadas por esse tipo de prática.

A diferença na legislação internacional é muito grande quando se trata da pena capital. Enquanto uma pessoa nos Estados Unidos é condenada por ter praticado homicídio qualificado e atos de terrorismo, no Irã a mesma condenação é aplicada em casos de adultério.

Uma discussão bastante frequente é a defesa da aplicação da pena de morte com a intenção de reduzir a criminalidade. Pensamento não aceito pelo mestre em Direito das Relações Internacionais André Gontijo. “A criminalidade depende de outros fatores ligados diretamente à política criminal”, destaca um dos participantes do Direito sem Fronteiras da semana.

O programa conta, também, com a presença do mestre em Direitos Fundamentais Marcus Reis. Ele acredita que existe necessidade de entender todo o contexto em que essa pena é aplicada para a compreensão da justificativa da condenação. “Dependendo do sistema jurídico, existe a dimensão do debate”, declara.

Quer saber mais? Então não perca o Direito sem Fronteiras.

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domingo, 15 de março de 2015

Refrão

O samba de raiz pede passagem no Refrão desta semana

Ele canta, compõe, atua, dirige, rodopia e conta os melhores “causos”. Carlos Elias é um carioca de 81 anos que faz da vida a sua verdadeira escola de samba. Tudo é festa, alegria e motivo para estar de bem com a vida. Esse, inclusive, foi o título escolhido pelo artista para brindar, com outros colegas de samba, a boa fase de sua carreira. “Estou num momento da vida em que as pessoas me procuram para fazer alguma coisa. Não preciso mais andar atrás delas”, comemora.

Quando deixou o Rio de Janeiro, em 1977, transferido para Brasília como servidor do Itamaraty, Carlos Elias era um nome de destaque no samba carioca. Foi integrante da Ala de Compositores da Portela, na qual exerceu as funções de diretor social, relações públicas e diretor do conjunto-show da escola. Ao chegar à capital, passou a atuar com desenvoltura na cena musical da cidade. Entre shows, participações em festivais e presença certa em rodas de samba, Carlos Elias conquistou um público fiel e a admiração de artistas consagrados da cena brasiliense.

                                                   
Esse artista múltiplo chamou a atenção do músico, produtor e cineasta Leandro Borges, que desenvolveu o projeto "Estou de bem com a vida – Carlos Elias e o samba de Brasília", que conta com a participação de diversos parceiros de samba de Elias. No programa Refrão desta semana, esse jovem senhor conta as histórias de uma vida agitada de mais de 50 anos dedicados ao samba.

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Justiça seja Feita

Justiça seja Feita - Iniciativas Proteção a minorias

Justiça Seja Feita - Iniciativas “Proteção a minorias” destaca programas de três tribunais brasileiros: o Projeto Padrinho, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Campo Grande (MS), voltado para crianças e adolescentes abrigados em orfanatos; a Central Judicial do Idoso, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - um serviço interdisciplinar destinado à terceira idade; e o Botão do Pânico, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica na capital Vitória. Confira!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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