sábado, 12 de dezembro de 2009

Programa Síntese

Síntese analisa o julgamento da Medida Cautelar na Reclamação

O programa Síntese deste fim de semana na TV Justiça traz entre os destaques do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Medida Cautelar na Reclamação (RCL) 9428. A ação foi proposta pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de publicar matérias sobre processo judicial que corre em segredo de justiça contra Fernando Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

O programa traz também os principais momentos do julgamento da Reclamação (Rcl 8025) em que o plenário decidiu, por seis votos a dois, anular a eleição do juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Paulo Octávio Baptista Pereira para a presidência daquela corte, com sede em São Paulo. Por consequência, determinou a realização de nova eleição para o cargo.


sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

STF Arquiva Ação do Jornal O Estado de SP

Arquivada ação do jornal O Estado de S. Paulo contra proibição de veicular matérias sobre Fernando Sarney

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a Reclamação (RCL) 9428, proposta pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de publicar matérias sobre processo judicial que corre em segredo de justiça contra Fernando Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Em seu voto (leia a íntegra), seguido pela maioria, o relator da Reclamação, ministro Cezar Peluso, manifestou-se pela extinção do processo, por não ver na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) conexão com a decisão tomada pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, conforme alegado pela empresa jornalística.

Naquele julgamento, a Suprema Corte declarou a completa inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). Segundo o ministro relator, naquela oportunidade, a Suprema Corte não tratou especificamente da censura à imprensa, mas sim, genericamente, da questão da liberdade de imprensa.

“O objeto da reclamação reduz-se ao impedimento de publicar dados de um inquérito judicial sob segredo de justiça”, sustentou o relator, afastando qualquer vinculação entre a decisão do TJDFT e o decidido na ADPF 130.

“Não encontro, no teor da decisão impugnada, desacato algum à decisão tomada pelo STF no julgamento da ADPF 130”, afirmou o ministro. Segundo ele, no julgamento da ADPF, deu-se uma resposta jurisdicional para revogar uma lei não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, porque não estava compatível com a nova ordem constitucional.

Para Cezar Peluso, uma reclamação somente é admissível em duas hipóteses: quando discute a esfera de competência do STF e quando objetiva garantir a autoridade da Suprema Corte em suas decisões. E, no entender dele, não é este o caso na RCL 9428.

Em seu voto, o ministro determinou ao juiz federal no Maranhão que julga recurso do jornal contra a decisão do TJDFT, que apresse o julgamento da questão. A proibição de veicular matérias contra Fernando Sarney foi determinada pelo desembargador Dácio Vieira, do TJDFT. O jornal apelou, mas o tribunal se declarou incompetente para julgar a matéria e a afetou a um juiz federal do Maranhão, que julga um caso envolvendo a divulgação de degravações de escutas telefônicas.

Votos

O voto do ministro Cezar Peluso foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Ele compartilhou o voto no sentido de que não há uma garantia fundamental absoluta – no caso a liberdade de expressão e o direito de informação, contrapostos ao direito à privacidade, individualidade, honra e outros direitos fundamentais da pessoa humana.

Segundo ambos, não há uma hierarquia entre tais garantias, assentadas sobretudo em diversos incisos do artigo 5º da Constituição Federal, devendo cada caso ser avaliado ponderando-se as diversas garantias para analisar qual delas está sendo mais afetada por uma determinada decisão ou conduta.

Divergência

O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência em relação ao voto do ministro Cezar Peluso. Britto, que foi o relator da ADPF 130, observou que há plena relação entre a decisão do TJDFT que motivou a reclamação de “O Estado de S. Paulo” e o julgamento da ADPF 130, que resultou na declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.

Segundo ele, naquela ADPF, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a alegação era justamente que a lei embaraçava o disposto nos artigos 220 (liberdade de manifestação do pensamento, livre de censura) e no inciso IX do artigo 5º da CF (liberdade de expressão, também sem censura). Segundo ele, a ADPF voltava-se, inicialmente, contra 22 dispositivos da extinta lei, entre eles os artigos 61 a 64, que tratavam justamente da censura judicial prévia à imprensa.

O ministro Ayres Britto defendeu a liberdade de imprensa, sem censura, invocando os parágrafos primeiro e segundo do artigo 220 da Constituição Federal. Dispõe o primeiro deles que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV”. Por seu turno, o segundo deles dispõe que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

“O tamanho da liberdade de imprensa não pode ser medido pela trena da lei”, sustentou o ministro Carlos Ayres Britto. Isto, segundo ele, só é possível com aspectos periféricos dela, como por exemplo a disciplina do direito de resposta.

Dias Toffoli

O ministro José Antonio Dias Toffoli acompanhou o voto do relator, ministro Cezar Peluso. Segundo ele, a decisão atacada pelo jornal paulista não está fundamentada na Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), que foi revogada quando o Supremo analisou a ADPF 130. “A via escolhida da reclamação não é cabível porque a decisão reclamada não está baseada na Lei de Imprensa, mas sim na Lei de Interceptações Telefônicas [Lei nº 9.296/96]. Nesse sentido, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não afrontou a decisão desta Suprema Corte na ADPF 130”, afirmou Dias Toffoli.

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou a divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto, ao conhecer da reclamação e votar pelo deferimento da liminar. “O ponto nuclear da discussão é se há pertinência ou não entre o paradigma apontado e o ato reclamado. O ato reclamado afronta, pelo menos à primeira vista e não para fins de procedência ou improcedência, mas para fins de cabimento ou não cabimento, a ADPF 130. Naquela decisão foi fixado que, fora as restrições que a Constituição faz para o estado de Direito, qualquer forma de inibição pode desconfigurar a liberdade de imprensa”, concluiu a ministra.

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator, não conhecendo da reclamação porque, em sua opinião, há uma questão preliminar impossível de ser superada no caso. “Para o conhecimento da reclamação é preciso que haja uma estrita correspondência entre o ato reclamado e a decisão paradigma. Na presente reclamação, vejo que a decisão reclamada baseou-se no artigo 8º e 10 da Lei nº 9.296/96, que trata do sigilo das investigações judiciais. Verifico, estudando e analisando a ADPF 130, tão bem relatada pelo ministro Ayres Britto, que o que se decidiu naquela ação foi a não recepção da Lei de Imprensa pelo atual ordenamento constitucional”, ressaltou.

Eros Grau

O ministro Eros Grau acompanhou o voto do relator, entendendo que a reclamação é a via inadequada para o pedido. De acordo com ele, ao juiz incumbe decidir em cada caso sobre a relatividade da liberdade de imprensa e da proteção da intimidade. “Nenhuma é superior à outra, não há nenhuma absoluta e ao juiz incumbe, caso a caso, limitado pela lei, decidir a situação”, afirmou. Ele defendeu a importância da lei como fundamento e sustentação da liberdade de imprensa. Grau citou ainda Karl Marx, segundo o qual “o juiz está limitado pela lei, enquanto o censor não é limitado por lei nenhuma”. Portanto, segundo o ministro, “em juízo, não há censura. Há a aplicação da lei”. E é este, segundo ele, o caso da decisão do TJDFT.

Ellen Gracie

A ministra Ellen Gracie também entendeu não ser cabível a reclamação e acompanhou o voto do relator. Ela verificou uma contradição colocada entre a liberdade de imprensa e os poderes da jurisdição e abrangência dos seus ditames. Para a ministra, a matéria não foi objeto de discussão na ADPF 130 e, dentro do estreito limite que é posto pela reclamação, não parece cabível. “Acredito que, sem dúvida, a eventual erronia da decisão judicial atacada por esse meio será corrigida pela via recursal própria”, disse.

Celso de Mello

“Entendo particularmente grave e profundamente preocupante que ainda remanesçam no aparelho de estado determinadas visões autoritárias que buscam justificar, pelo exercício arbitrário do poder geral de cautela, a prática ilegítima da censura, da censura de livros, jornais, revistas, publicações em geral”, disse o ministro Celso de Mello. Ele conheceu da ação e acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de deferir o pedido contido na ADI.

De acordo com ele, a censura “traduz a ideia mesma da perversão das instituições democráticas, não podendo subsistir num regime político onde a liberdade deve prevalecer”. Celso de Mello afirmou que a censura estatal, não importando o órgão de que emane (Executivo, Legislativo ou Judiciário), representa grave retrocesso político e jurídico no processo histórico brasileiro. Isto porque “devolvê-nos ao passado colonial e aos períodos em que declinaram em nosso país as liberdades públicas”.

O ministro salientou que o Estadão foi a única empresa jornalística atingida, uma vez que outros órgãos de comunicação social divulgaram, continuam divulgando e não sofreram interdição. “Portanto, essa interdição é, além de arbitrária, inconstitucional, ofensiva à autoridade do nosso julgamento proferido na ADPF 130, é uma decisão discriminatória e coincidentemente incide sobre um órgão de imprensa que já no final do segundo reinado fez da causa da República um dos seus grandes projetos políticos”, ressaltou.

Para o ministro, a apreensão de livros, revistas, jornais é um comportamento típico de regimes autoritários e não se pode retroceder no processo de conquistas de liberdades. “Eu entendo que tem sido tão abusivo o comportamento de alguns magistrados de tribunais que hoje, de certa maneira e é lamentável que se tenha que dizer isso, hoje o poder geral de cautela é o novo nome da censura judicial em nosso país”, disse, ao frisar que a conquista de direitos e garantias constitucionais não pode sofrer retrocesso.

Ele destacou que o peso da censura é algo insuportável e intolerável. “A censura representa esta face odiosa que compromete o caráter democrático de um país que deseja ser livre e que quer examinar sob escrutínio público a conduta dos seus governantes. Os cidadãos têm direitos a governantes probos”, finalizou.

FK,VP,JA,EC/LF
 

Repórter Justiça

Repórter Justiça trata sobre os direitos dos turistas

Férias! Esquecer tensões, pressões, problemas. Viajar para lugares paradisíacos, rever a família e os amigos de infância, muito descanso e diversão. Mas... e quando algo sai errado?

O Repórter Justiça desta semana trata de um tema diretamente ligado às viagens e ao lazer: os direitos dos turistas.

Chega o dia da esperada viagem e, ao chegar ao check-in, no aeroporto, o ilustre passageiro ouve a voz impessoal do outro lado do balcão que comunica: "Sinto muito, mas deu overbooking no seu vôo".

O que fazer? A quem recorrer? Quais são os seus direitos? Estas e outras questões correlatas ao assunto, seus encaminhamentos e orientações na busca de soluções e prevenção, serão esclarecidos por especialistas do Direito e por representantes do setor.

Reclamar é fundamental, aconselha Geraldo Tardin, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IBEDEC, pois "as empresas, todas elas, têm estatísticas para fidelizar o cliente (...) é ideal que se faça isso para que ela perceba e diga: olha, estamos fazendo errado, tem muita gente reclamando".


quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Anulada Eleição do TRF-3

STF determina realização de nova eleição para a presidência do TRF-3

Por seis votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quarta-feira (9), a eleição do juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Paulo Octávio Baptista Pereira para a presidência daquela corte, com sede em São Paulo, por entender que houve violação ao disposto no artigo 102 da Lei Complementar (LC) nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN). Por consequência, determinou a realização de nova eleição para o cargo.

A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 8025, ajuizada pela juíza do TRF-3 Suzana de Camargo Gomes, que se julgou prejudicada com a eleição de Baptista Pereira, realizada em 2 de abril deste ano. Ela alegou que a posse desrespeitou o decidido pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa e tendo como redator do acórdão o ministro Cezar Peluso, voto condutor da divergência que prevaleceu no resultado do julgamento.

A RCL 8025 foi protocolada no Supremo em 7 de abril deste ano e, no dia 24 daquele mês, o ministro relator, Eros Grau, concedeu liminar, suspendendo a posse de Paulo Octávio Baptista Pereira.

Alegações

A autora da RCL alega que Baptista Pereira desempenhou, durante quatro anos consecutivos, dois cargos de direção do TRF-3 – o de corregedor-geral, no biênio 2003-2005, e o de vice-presidente, no biênio 2005-2007, somente se desincompatibilizando deste último cargo cinco dias antes do enceramento do mandato, para concorrer à eleição para a Presidência do Tribunal.

Ao elegê-lo presidente, segundo a magistrada, o TRF-3 descumpriu o artigo 102 da LOMAN, que dispõe: “Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

Tradição ilegal

Solicitado pelo relator da RCL a prestar informações a respeito, o TRF-3 informou que já era praxe, durante quatro biênios consecutivos, os candidatos eleitos para a presidência daquela Corte ocupantes de cargos diretivos se desincompatibilizarem cinco dias antes do término do mandato para descaracterizar o cumprimento integral de dois mandatos com dois anos de duração, cada um.

O ministro Eros Grau, no entanto, observou que nem um regimento interno de tribunal, nem muito menos uma praxe que contrarie a lei podem ser aceitos. Por isso, votou pela procedência da reclamação e pela realização de nova eleição. Foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, com fundamento de que não haveria identidade entre a ADI 3566, invocada pela autora da reclamação para impugnar a posse de Batista Gomes e o caso concreto. Também, segundo alegação do TRF-3, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria adotado, em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), uma modulação legitimando a eleição impugnada.

LOMAN

Ao decidir, a maioria dos ministros do STF presentes à sessão de hoje entendeu que o artigo 102 da LOMAN, embora date do chamado Pacote de Abril – um conjunto de seis decretos baixados em 13 de abril de 1977 pelo então presidente Ernesto Geisel, um dentre eles fechando o Congresso Nacional e outro desencadeando a Reforma do Judiciário –, foi recepcionado pelo artigo 93 da Constituição Federal e, assim, continua plenamente em vigor.

O ministro Eros Grau observou que a renúncia de cinco dias antes do término do mandato constitui fraus legis, ou seja, a frustração da aplicação da lei.

O ministro Gilmar Mendes observou, neste contexto, que a modulação, pelo CNJ, de efeitos “de um costume que contraria disposição expressa de lei é inadmissível“.

No seu julgamento de mérito da Reclamação, o STF apoiou-se, também, em outros precedentes além daquele da ADI 3566. Entre eles estão a RCL 5158, relatada pelo ministro Cezar Peluso, e as ADIs 1503, 2370 e 1422, relatadas, respectivamente, pelos ministros Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão, todos eles aposentados.

FK/LF


quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Programa Fórum

Programa Fórum aborda a eficácia da conciliação nas corporações

Os advogados Marco Antonio Scalamandré e Pedro Henrique Borghi debatem no programa "Fórum" a importância da conciliação para as grandes empresas. Esse método extrajudicial de resolução de conflitos, inicialmente idealizado para pequenas causas, é utilizado cada vez mais por bancos e corporações. Borghi explica que “quanto maior for a velocidade para resolver os problemas de forma justa, melhor”. E diz que a conciliação “é capaz de, em algumas semanas, reduzir o passivo da empresa em trinta, cinquenta por cento”.

Scalamandré afirma que durante o processo de conciliação, “empresas abriram mão de até setenta por cento do passivo para chegar a um acordo”. E diz que “para os cofres do governo é melhor receber dez por cento de alguma coisa do que cem por cento, porque há créditos podres com chance zero de recebimento”.

Para Marco Antonio Scalamandré, a conciliação é tão necessária para as grandes empresas porque “a estrutura do Judiciário não está preparada para receber processos que precisam ser julgados com rapidez, sob pena de perda de dinheiro e mais prejuízos”. E é por isso que, cada vez mais, as corporações implementam núcleos de conciliação.

Os dois advogados dizem que ainda há uma certa resistência a esse método extrajudicial de resolução de conflitos e que “falta alguma forma de centralização da Justiça para que não tenhamos que nos deslocar para vários lugares”. Mas destacam que algumas comarcas já treinam pessoal para trabalhar com a conciliação.

O programa "Fórum", da TV Justiça, tem um canal direto com você. Participe! Encaminhe um e-mail para forum@stf.jus.br.

A estreia foi na últma sexta-feira, às 20h30, com reprises no sábado, às 18h30, e segunda-feira, às 21h.


Cortes Supremas

Discriminação dificulta o controle do HIV no mundo

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver que, no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça realiza a segunda Semana Nacional da Conciliação e que outros países da América do Sul estabelecem critérios para reduzir o número de processos que chega ao Judiciário. O programa mostra ainda que a nova lei de adoção estabeleceu novas regras que vêm dificultando o tráfico de crianças brasileiras.

O programa também aborda o caso de um suboficial das Forças Armadas peruanas, acusado de vender segredos de Estado ao Chile. No Paraguai, a Corte de Apelação decidiu aumentar a pena do ex-governador do departamento de Presidente Hayes, acusado de corrupção. Já na Argentina, a Corte Suprema decidiu que pessoas que ocupam cargos no Poder Judiciário não podem exercer atividade acadêmica no horário de atendimento ao público.

Você vai ver ainda que na Colômbia, a Corte Constitucional decidiu reduzir, de cem para 36 semanas, o tempo de contribuição dos pais que desejam fazer uso da licença paternidade remunerada. O Cortes Supremas mostra ainda que, apesar da redução de 17% da transmissão do vírus da Aids no mundo, a discriminação, a falta de acesso a tratamento e a fome ainda representam obstáculos para a prevenção e controle do HIV no mundo.



Programa Iluminuras

Autor fala sobre livro que traz reflexões sobre Direito Administrativo

No programa desta semana você vai conhecer uma obra rara de 1894 que analisa a população brasileira do ponto de vista da psicologia criminal, e o Brasil, pelo viés antropológico e étnico. O livro se chama "As Raças Humanas e a Responsabilidade Penal no Brasil" e foi encontrado na biblioteca do Superior Tribunal de Justiça.

O quadro Encontro com Autor apresenta uma conversa com Romeu Felipe Bacellar Filho, professor de Direito Administrativo, doutor em Direito do Estado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele fala sobre o livro: "Reflexões sobre Direito Administrativo". Na entrevista, Romeu destaca a importância da ética no poder público: "É muito importante tratar de ética, principalmente na administração pública e esse é um tema que vem sendo tratado, por incrível que pareça, com mais aprofundamento de quinze anos pra cá (...). É importante nós percebermos que não só o administrador público, mas também aquele que com ele se relaciona, mantenha um comportamento ético", diz.

O Iluminuras mostra ainda uma seleção com alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Curso de Direito Processual do Trabalho", de Manoel Antonio Teixeira Filho, volumes I, II e III, da Editora LTR; "Constituição da República Federativa do Brasil", da Coleção Saraiva de Legislação, da Editora Saraiva; e "Responsabilidade Civil do Empregador no Acidente do Trabalho - Cálculos", de Julpiano Chaves Cortez, da Editora LTR.

E no quadro Ex-Libris você vai conhecer os livros preferidos do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Bastante eclético, gosta de literatura, discursos, biografias, mas a grande paixão de Tourinho Neto são os livros de Rui Barbosa.


terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Programa Refrão

Refrão conversa com compositora de “Temporal”

"Ventania de arrepiar. Uma chuva diluvial. O riacho não deu vazão. Tanta água a transbordar". Foi com versos como esses que a cantora brasiliense Vanessa Pinheiro ganhou o último Festival Candango Cantador. A música "Temporal", composta por ela e por Mario Jovita, pai da cantora, tem forma de poesia e explica como esse fenômeno natural destrói e reconstrói paisagens e a vida das pessoas. A canção é o tema do Refrão desta semana.

O programa fala sobre o medo que as pessoas mais antigas tinham dos temporais e como elas lidavam com isso. Vanessa conta que a avó dela, por exemplo, rezava bastante. Já nas ruas, ouvimos depoimentos de quem fazia e faz simpatias para espantar o temporal. O advogado especialista em Direito do Consumidor, Walter Moura, também participa do Refrão e explica em que casos é possível haver reparação por parte do Estado por perda material provocadas por fenômenos naturais.

Sobre o medo da chuva, Vanessa Pinheiro garante que não tem, mas reconhece que é melhor não estar na rua: "Quando você está seguro dentro do seu apartamento, vendo a chuva cair do lado de fora, é tranquilo, né?". Mas, se a casa estiver em área de risco? Segundo Walter Moura, o melhor é buscar informações sobre o imóvel: "O mercado já se adapta a essas situações. Em áreas que são afetadas por temporais, ele tende a valorizar ou desvalorizar casas nessas regiões. Além disso, o vendedor tem obrigação de dizer, em razão da boa-fé, se aquela área é ou não de risco". Por outro lado, como ao final da música, a cantora também fala sobre o lado bom da chuva forte: "por mais que seja água demais, o temporal vem como refresco". E depois quando ele passa é como a canção ensina: "O céu se abriu. A terra já secou. Um arco-íris surgiu. A vida recomeçou".



Conheça a letra da música:

TEMPORAL
Vanessa Pinheiro / Mario Jovita

Voou roupa lá do varal
Pé de vento varreu o chão
Dia claro virou um breu
Tava armado o temporal
Correria pro barracão
Foi um tal de querer rezar
E no peito tanta aflição
Que mal dava pra respirar
Muito estrondo, muito clarão
Ventania de arrepiar
Uma chuva diluvial
O riacho não deu vazão
Tanta água a transbordar
Fez de tudo um brejo afinal
Veio um raio e matou então
Nosso velho jequitibá
E queimou o meu coração
Que um dia gravei por lá
Chega o sol brilhando pra mostrar
Que tudo no mundo há de passar
O céu se abriu
A terra já secou
Um arco-íris surgiu
A vida recomeçou

Programa Academia

Academia debate circunstâncias judiciais na individualização da pena

O programa Academia debate, nesta semana, os "Aspectos relevantes das circunstâncias judiciais na individualização da pena". Tema da dissertação de Antonio Sergio Cordeiro Piedade, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC de São Paulo. Segundo o estudo, o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, determina que todos os julgamentos dos órgãos do poder Judiciário sejam públicos, e que sejam fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."Mas no contexto forense atual o que predomina é a cultura do mínimo legal, no que diz respeito a julgamentos. Muitos julgadores não fazem uma análise, caso a caso, para aplicar à pena-base. Mas, é imperioso que o indivíduo tenha as garantias inerentes a um Estado Democrático de Direito", explica Antonio Sergio.

O professor Arnaldo Godoy, doutor em Filosofia, e o juiz em Direito João Batista Teixeira são os debatedores do assunto.

O Academia também destaca a bibliografia da dissertação, e traz dicas de mestres e doutores para os estudantes. O quadro Teses atualiza a lista das novidades acadêmicas que ganharam o mercado editorial, e no quadro Perfil, conheça um pouco da vida do renomado jurista brasileiro Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF.

Programa Apostila

Apostila testa o conhecimento dos convidados sobre falência

Nesta semana, o programa Apostila conta com a participação da professora de Direito Comercial Elisabete Vido, dos alunos da Faculdade São Lucas (RO), pela internet, e dos alunos da Faculdade Projeção (DF), em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora ao estudo de falência.

A professora Elisabete Vido explica como a Lei 11.101/2005 substituiu a legislação anterior. "Toda falência e toda recuperação de empresas deferida a partir da nova lei vai seguir o novo procedimento. A lei de falência e de recuperação de empresas foi feita para atender o empresário e a sociedade empresária", diz a professora.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos. A lei de falência alterou a Lei n° 6024/74 que continua em vigor? Sociedade de economia mista pode sofrer falência? As respostas estão no Apostila desta semana.


segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Programa Carreiras

Conheça as atividades de um procurador municipal

O Carreiras desta semana trata da profissão de procurador do município. Quem conversa com a gente é o procurador Cristiano Reis Guiliani. Formado pela Universidade Federal de Minas Gerais, ele atua pela Procuradoria de Belo Horizonte, nas ações que chegam aos tribunais superiores, em Brasília. "Nós temos atribuições no plano administrativo de assessoramento dos órgãos internos da prefeitura, e também na área de defesa dos processos judiciais, que tramitam em todas as instâncias, desde o primeiro grau até os tribunais superiores. Trabalhamos com as demandas tanto de quem aciona o município na justiça, ou de quem o município aciona na justiça", explica.

O programa tem a participação também do estudante de Direito Igor Barbosa. Ele ficou bastante interessado nesta carreira. "Gostei muito da atuação e vou estudar bastante para chegar a ser um procurador municipal um dia", diz. E para chegar a essa decisão, Igor ouviu tanto as explicações de Cristiano sobre a profissão, quanto às respostas às dúvidas de outros estudantes sobre a atuação no cargo, como por exemplo, se o procurador tem autonomia para atuar, ou qual o perfil desse profissional, e ainda se essa profissão exige dedicação exclusiva. "Um dos grandes atrativos dessa carreira é a possibilidade de conciliar a advocacia pública com a advocacia privada. O procurador municipal pode dedicar-se à defesa de clientes na esfera privada sem nenhum problema", argumenta Cristiano em resposta a um dos alunos.

Mas o procurador alerta que, para se dar bem nessa área, é preciso estudar muito. Ele indica alguns livros ligados ao Direito Constitucional, Direito Administrativo e a área de licitações. No entanto, Cristiano afirma que assim como toda profissão, é preciso um momento de lazer para recuperar as forças. Por isso o que ele mais gosta de fazer nas horas vagas é viajar. "Adoro visitar lugares, conhecer a cultura daquele lugar, as peculiaridades, conhecer o Brasil, conhecer o mundo, as culturas do mundo, e é essa convivência que é muito interessante", afirma.



Publicações indicadas nesta semana:

- CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Gilmar Mendes
Inocêncio Coelho
Paulo Branco
Editora Saraiva

- DIREITO ADMINISTRATIVO
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Editora Atlas

- MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO
José dos Santos Carvalho Filho
Lúmen Júris Editora

- COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Marçal Justen Filho
Editora Dialética

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