sábado, 18 de junho de 2011

Programa Plenárias

Plenárias aborda o julgamento sobre a "marcha da maconha"

O programa Plenárias destaca, entre as decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado nesta quarta-feira (15). A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, em 2009, para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime.

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da chamada "marcha da maconha", acompanhando o voto do relator, ministro Celso de Mello. Assim, o STF deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código Penal, afastando entendimento de que as marchas pró-legalização das drogas constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Contudo, foi ressaltado que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente. A decisão tem eficácia para toda a sociedade e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, com validade imediata.

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Repórter Justiça

Repórter Justiça: Justiça e Saúde

Nesta semana o Repórter Justiça fala sobre erros e direitos dos médicos e também sobre os benefícios assegurados aos portadores de doenças graves.

Pouca gente sabe, mas quem tem uma doença grave tem prioridade em andamentos de processos, no custeio de tratamentos médicos e pode usar o FGTS, para pagar as despesas do tratamento. Até maio deste ano 11.700 trabalhadores com câncer e outros 41.900 portadores de HIV sacaram o FGTS da conta vinculada.

Segundo José Maria Leão, superintendente nacional do FGTS, "neste momento o FGTS tem servido para melhorar a condição de saúde dessas pessoas que poderão contar com esses recursos na obtenção de um tratamento melhor". Ele explica quais são os procedimentos para que os portadores de doenças graves possam retirar o benefício.

E mais, o que é preciso para que as avançadas técnicas de cirurgias sejam bem sucedidas e quais os cuidados que médicos e pacientes devem ter para diminuir a possibilidade de erros.

A análise jurídica e o que define durante o julgamento se o erro foi negligência médica ou na verdade um resultado inesperado. O caso de Nádila Nogueira, a esteticista que ficou deformada ao fazer uma cirurgia plástica para retirar as estrias. Ela entrou na Justiça e recebeu uma indenização de 10 mil reais.

Relatos de possíveis erros médicos chegam com freqüência à Defensoria Pública do Distrito Federal. São pelo menos 20 por mês, mas nem toda denúncia termina na Justiça. Para André Moura, defensor público, "... existem casos em que é pura insatisfação da pessoa, o médico adotou o procedimento adequado, e a paciente não ficou satisfeita".

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Programa Fórum

Fórum discute a lei Maria da Penha

A lei Maria da Penha foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, alguns magistrados entendem que, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao poder judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. Essa nova visão deu abertura para outra discussão, a de que a lei alcança também lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros. Para falar sobre o assunto, o jornalista Rimack Souto recebe no Fórum, Alessandra de La Veja, doutoranda em direito público e representante da OAB/DF e Ana Paula Gonçalves, ouvidora da secretaria de políticas para as mulheres.

Segundo a advogada Alessandra de La Vega essas questões são muito polêmicas e sempre se discute o que é correto ou errado. "Eu adoto mais uma linha de restrição da aplicação da Lei Maria da Penha em relação à mulher, primeiro porque ela é uma lei mista, que prevê também uma estrutura penal", defende. Para a advogada a lei se aplica ao núcleo básico: a mulher, em virtude do gênero, com ampliação que pode ser feita em termos de identidade, no caso das transexuais e trangêneros. "Mas em relação pontualmente ao homem não; porque toda a literatura histórico-jurídica sempre foi a favor do patriarcado e das relações de dominação e do antropocentrismo" explica Alessandra.

A secretaria de políticas para as mulheres (SPM), também defende que a Lei deve ser aplicada apenas para as mulheres. Segundo Ana Paula Gonçalves, quando houve o processo da elaboração da Lei Maria da Penha, tudo o que foi colocado na legislação foi pensando em proteger o gênero feminino. "Estatisticamente são as mulheres que sofrem violência no espaço privado, elas precisam de uma proteção dentro de casa e, historicamente elas são as mais descriminadas". Ana Paula defende ainda que a legislação prevê mais benefícios para os homens que para as mulheres e que por isso era necessário uma lei para protegê-las no espaço doméstico: "Em razão das estatísticas e pelas convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, em que há necessidade de que a mulher tenha mais proteção no espaço doméstico é que a lei foi pensada: proteger a mulher nesse espaço e também os seus filhos".

O programa Fórum tem um canal direto com você. Encaminhe a sua sugestão para fórum@stf.jus.br

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Meio Ambiente por Inteiro

Meio Ambiente Por Inteiro fala sobre mudanças climáticas

O aquecimento global é o tema do Meio Ambiente Por Inteiro desta semana. Porque ele ocorre, o que interfere ou não nas mudanças climáticas.

O aumento na temperatura globail pode causar inúmeras alterações incluindo aumento no nível do mar, enchentes, secas além da extinção de diversas espécies da fauna e flora e variações na produção agrícola.

Mas, apesar de todos os aspectos negativos gerados pelo aquecimento global, há quem diga que ele também pode ter efeitos positivos, uma vez que o aumento de temperatura pode aprimorar a produtividade de alguns ecossistemas.

O programa Meio Ambiente Por Inteiro vai conversar com dois especialistas para saber o que está acontecendo com o planeta. No estúdio, Ercília Steinke, climatóloga e Genebaldo Freire, professor e doutor em ecologia.

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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos do STF: Diploma de Jornalista

O Grandes Julgamentos do STF desta semana revela os detalhes do julgamento do Supremo em que a corte decidiu que o diploma de jornalista não é obrigatório para o exercício da profissão. A repercussão da decisão de junho de 2009, em que por 8 votos a 1, o plenário entendeu que a cobrança do certificado fere a livre manifestação do pensamento e pode cercear a liberdade de expressão. A decisão foi durante julgamento de um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal.

Você acompanha as defesas das partes no plenário do Supremo. Os principais trechos dos votos de todos os ministros do STF que participaram do julgamento. A tese do relator do processo. E as razões do único ministro da corte que entendeu que a obrigatoriedade do diploma de jornalista deveria ser mantida.

O diretor executivo da Associação Nacional de Jornais, Ricardo Pedreira, defende a necessidade da abertura de mercado para todas as pessoas que tem talento, ética e o dom de apurar e escrever bem uma reportagem. "Helio Gaspari que é uma referencia de jornalismo no Brasil, se formou em ciências políticas ou história. Carlos Castelo Branco que foi nosso maior colunista político foi formado em direito, João Saldanha, um dos maiores jornalistas de esporte também não tinha formação. O que dá nobreza a profissão é a forma como você exerce ela" afirma o diretor da ANJ.

O programa também mostra a opinião de outra grande entidade ligada a comunicação social no País, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a ABERT. Para o diretor de Assuntos Legais da instituição, Rodolfo Moura, a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão fere princípios básicos garantidos pela Constituição Federal, como a liberdade de expressão. "Sempre que você coloca muitos entraves burocráticos para o exercício de uma determinada profissão você acaba criando filtros que podem ser mal utilizados", avalia Moura.

Em entrevista onde critica a decisão do Supremo, Antônio Santos, 1º secretário da Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas, explica que a entidade agora busca reverter a sentença do STF no Congresso Nacional. Duas propostas de emenda a Constituição, tramitam na Câmara e no Senado, para garantir a volta da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Nas faculdades de comunicação social, estudantes de jornalismo também contestam. Mas especialistas garantem que o posicionamento da mais alta corte do País, pôs fim a uma controvérsia jurídica sobre o tema.

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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Programa Iluminuras

Iluminuras destaca o caminho para uma melhor aposentadoria

No Iluminuras desta semana você vai conhecer a biblioteca pessoal do juiz federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Marcos Augusto de Sousa. Ele começou a se interessar pela leitura por influência do pai. Freqüentava bibliotecas públicas e o livro que marcou a infância foi "Viagem ao Centro da Terra", de Júlio Verne, que Marcos fez questão de apresentar ao filho. Atualmente, investe em livros técnicos jurídicos por causa do trabalho.

No quadro Encontro com Autor, a jornalista Carolina Sette conversa com o professor e representante do governo no Conselho de Recursos da Previdência Social, Fábio Zambitte Ibrahim. Ele fala sobre seu livro: "Desaposentação - o caminho para uma melhor aposentadoria."

Ainda no Iluminuras você vai ver uma obra rara com a descrição da carta náutica portuguesa de 1471, a mais antiga de Portugal conhecida. O livro explora roteiros dos descobrimentos portugueses dos séculos XVI e XVII e inclui uma reprodução do mapa marítimo original em cores.

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Programa Artigo 5º

 Extradição é o tema do programa Artigo 5º

No programa desta semana, vamos falar sobre extradição, processo em que um país solicita a outro a entrega de um cidadão condenado ou acusado por crime.

O artigo 5º da Constituição determina que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado. Já em caso de brasileiro naturalizado, a extradição é permitida se ele tiver cometido crime comum antes de ter cidadania brasileira ou a qualquer tempo, se tiver envolvimento comprovado com tráfico de drogas. A Constituição em vigor também determina que estrangeiros não podem ser extraditados por crimes políticos ou de opinião.

A jornalista Flávia Metzker conversa sobre o assunto com o subprocurador Geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos e o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro. O suprocurador Carlos Eduardo Vasconcelos é professor de Direito Internacional Penal e participou do grupo de trabalho que elaborou as primeiras normas internas da Procuradoria do Tribunal Penal Internacional com sede na Corte de Haia, Holanda. O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro foi fundador de importantes institutos de Direito e atuou junto ao Supremo Tribunal Federal nos pedidos de extradição do argentino Fernando Falco e do italiano Pietro Mancini.

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Programa Refrão

Cely Curado é a convidada do Refrão

MPB, samba, bossa nova, música regional - ritmos para todos os públicos e para muitas vozes. O Refrão desta semana traz a cantora Cely Curado que interpreta sucessos marcantes da música brasileira.

Em 25 anos de carreira, o repertório da artista privilegia músicas mais antigas das décadas de 1930 e 1940, "porque é uma poesia que me agrada muito, e essas músicas não estão assim, tão acessíveis", justifica Cely. Entre os compositores sempre presentes em suas apresentações estão Noel Rosa, Chico Buarque, Geraldo Pereira e Ari Barroso. No Refrão, Cely interpreta quatro canções que refletem bem o seu gosto musical: Sertaneja (René Bittencourt); Último desejo (Noel Rosa); Escurinho (Geraldo Pereira); e Você Abusou (Antônio Carlos e Jocafi).

E o ritmo que tornou o Brasil conhecido em todo mundo também é o tema do quadro Pauta Musical com o produtor cultural Aluízio Falcão. Segundo o jornalista, uma explicação para o sucesso do samba "é a sua dinâmica dançante e animada; e uma estrutura melódica que misteriosamente mescla a melancolia e a alegria".

Refrão, um jeito diferente de ouvir música!

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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Justiça em Foco

Justiça em Foco mostra o Tribunal de Justiça do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas é o tema do Justiça em Foco desta semana. O programa traz o perfil do presidente da Corte, desembargador João Simões. Ele nasceu em Manaus e estudou Direito na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), onde se formou em 1974. Foi advogado militante de 1975 a 2004, membro do Conselho Universitário da Ufam e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas. Em setembro de 1998 assumiu a vaga de jurista no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Permaneceu no cargo por recondução, até 2002. No Tribunal de Justiça do Amazonas, o desembargador exerceu os cargos de ouvidor Geral, presidente da Segunda Câmara Cível, coordenador Geral dos Juizados Especiais da capital e do interior, vice-presidente e corregedor Geral. Assumiu a presidência do Tribunal de Justiça em julho de 2010.

O órgão maior do Poder Judiciário recebeu o nome de Superior Tribunal de Justiça por determinação da Constituição Política do Amazonas, nos últimos anos do século 19. Instalado no dia 4 de julho de 1891, a criação do Tribunal coincidiu com o apogeu da economia da borracha. Em 1935, recebeu o nome de Corte de Apelação e em 1945 de Tribunal de Apelação. A Constituição estadual de 1947 alterou o nome para Tribunal de Justiça. O Palácio da Justiça, construído em 1894, foi tombado como Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas em 1980. O Tribunal de Justiça do Amazonas atende a população de todo o estado por meio da Justiça Itinerante. Entre outros processos, a Corte amazonense julgou os acusados pela morte de 11 presos que cumpriam pena no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em 2002. Foi o primeiro julgamento de chacina realizado no estado.

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Espaço Documentário

Espaço Documentário destaca legislação sobre meio ambiente

O Espaço Documentário desta semana aborda a legislação que define a política brasileira do meio ambiente. O artigo 225 da constituição federal de 1988 traz as obrigações do estado e da sociedade para a garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado.

A legislação sobre o assunto é vasta: em 1981 foi criada a política nacional do meio ambiente que estabelece padrões para o desenvolvimento sustentável. Também foram criadas a lei 9433, conhecida com a lei das águas, a lei de crimes ambientais que traz as sansões penais e administrativas para quem cometer alguma conduta lesiva ao meio ambiente e, ainda a lei de resíduos sólidos, entre outros.

Destaque para o trabalho da justiça nos julgamentos importantes como o da demarcação de terras da reserva indígena raposa serra do sol pelo supremo tribunal federal e, ainda, o papel desempenhado pelos meios de comunicação na divulgação de assuntos ligados ao tema.

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domingo, 12 de junho de 2011

Programa Academia

Academia debate liberdade de expressão e direito à honra

"Para a Reconstrução da Liberdade de Expressão e do Direito à Honra - Uma Diversa Abordagem da Colisão no Direito Brasileiro". Este é o tema do programa Academia, da TV Justiça nesta semana. O estudo, no formato de tese de doutorado em Direito das Relações Sociais é de Rodrigo Meyer Bornholdt; e foi apresentado ao curso de pós-graduação em Direito, do setor de Ciências Jurídicas e Sociais, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), como requisito parcial à obtenção do grau de doutor em Direito das Relações Sociais.

Segundo o acadêmico, toda decisão representa a decisão de um caso, verdadeiro ou imaginário. E este caso, além de fornecer "pontos de vista materiais" para a solução, oferecerá maiores ou menores resistências às diversas possibilidades que se apresentem.

"As coordenadas do caso integram-se em unidade dialética, conformando as da norma, mas delas também dependendo. Os Direitos Fundamentais são verdadeiros "direitos", e não simples "princípios" ou valores. Já, a ponderação não pode substituir as exigências e a etapa da interpretação. Não há qualquer padrão para a ponderação numa esfera inicial, bruta, descontextualizada. É simplesmente sem sentido ponderar a propriedade e a liberdade de informação, ou a liberdade de expressão e a honra, sem uma situação concreta, pois se terá apenas "uma palavra contra a outra", explicou.

O assunto é debatido pelos convidados: Alexandre Jobim - advogado, professor e mestre em Direito pela University of Texas at Austin; e Claudismar Zupiroli - advogado da área de Direito em Comunicação e Imagem. O jornalista Rimack Souto comanda o programa que também destaca: a Bibliografia utilizada no estudo e as publicações de Teses e Dissertações que estão chegando ao mercado editorial. No quadro Mestres e Doutores, apresenta o professor e doutorando em Direito; Alexandre Salim, que fala sobre sua experiência de estudante no exterior. No quadro Perfil, um pouco da trajetória jurídica de Paulo Brossard, gaúcho nascido em 1924, na cidade de Bajé.

O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.

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Programa Apostila

Apostila destaca a ordem de vocação hereditária

No Apostila desta semana o professor Gustavo Nicolau vai falar sobre "Ordem de vocação hereditária". O programa conta com a participação via internet dos alunos da USCS e dos alunos do Iesplan, no estúdio.

De acordo com Gustavo Nicolau esse é um tema importantíssimo e que traz dentro do direito brasileiro muitas possibilidades quando se trata de saber quem é o herdeiro de uma pessoa que veio a falecer. "O ponto fundamental para se entender a ordem de vocação hereditária é saber qual a lista de pessoas chamadas a herdar, quando uma determinada pessoa falece. Existe uma seqüência determinada pelo art. 1829 do Código Civil", explica o professor.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos. No primeiro bloco do programa você tem uma aula sobre um tema específico do Direito. Em seguida, os alunos podem fazer perguntas para o professor. Participa quem está no estúdio, perto do professor, e também os alunos que acompanham a troca de informações pela web. Por fim, os convidados são desafiados em um quiz, um jogo de perguntas e respostas. Em pauta, sempre um conceito jurídico utilizado pelos operadores de Direito e pelos cidadãos.

Encaminhe suas dúvidas e sugestões para o e-mail apostila@stf.jus.br

Apostila não pode faltar nos seus estudos!

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