sábado, 7 de novembro de 2015

Meio Ambiente por Inteiro

Agricultura de peso

Nesta semana o programa traz informações sobre agricultura familiar no Brasil. O Meio Ambiente por Inteiro esclarece, por exemplo, que propriedades rurais se encaixam nesse tipo de atividade que garante mais da metade da produção de alimentos no país e abastece milhões de brasileiros. Saiba que há normas em relação a essa atividade e, também, programas para estimular as famílias a realizar o trabalho no campo. Conheça histórias de pais e filhos que se sentem felizes e realizados em cultivar a terra e ajudar a fazer nascer frutas, verduras, legumes, hortaliças e grãos.

O nome, de certa forma, já diz o que é a agricultura familiar. A expressão é utilizada quando numa propriedade integrantes de uma mesma família se unem para cultivar um ou diversos produtos. Isso é muito comum, principalmente na região Nordeste, mas é facilmente encontrado em todos os cantos do país. O programa mostra que há legislação sobre o tema. “A lei trouxe o reconhecimento da categoria em si e, com isso, a política nacional voltada para a agroecologia, para o agricultor e para o homem do campo. Existem ainda políticas de financiamento para esses agricultores, por meio das quais eles têm acesso ao crédito e conseguem desenvolver melhor sua atividade”, explica o advogado Valério Dutra, da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf).

A equipe do Meio Ambiente por Inteiro percorreu algumas propriedades rurais no Distrito Federal onde pai, mãe e filho trabalham unidos. Eles tiram o necessário para a subsistência e comercializam o restante. Uma história emocionante é da dona Ivone Ribeiro Machado, que era caminhoneira. Você vai conhecer, também, dona Lindaci Maria dos Santos, que mudou de atividade. A ex-diarista não se arrepende do novo desafio.

Não perca.
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Fórum

Legislação aplicada a serviços de eventos é tema do Fórum

Organizar um evento ou uma festa não é tarefa simples. Além de todo o trabalho com os detalhes para que o resultado final seja satisfatório, podem surgir problemas: já pensou o fotógrafo faltar no dia do casamento? E se o buffet não cumprir o que prometeu?

O Fórum desta semana fala sobre direito das pessoas quando contratam esse tipo de serviço. Participam do programa o especialista em Direito do Consumidor Sandro Brotherhood e a produtora de eventos Iêda Campos Vilela.

Na opinião de Iêda Campos, um dos principais itens a ser levado em consideração para o planejamento satisfatório da festa ou evento é o contrato de funcionários terceirizados. Esse contrato deve ser claro e especificar detalhadamente o que será oferecido. “Numa empresa de eventos cada contrato é diferente. Nenhum planejamento é igual ao outro, por isso não podemos pensar em contratos genéricos para esse fim”, explica a produtora de eventos.

E quando um dos prestadores contratados pela empresa de eventos não cumpre aquilo que prometeu? De quem é a responsabilidade? “Tanto a empresa que contratou quanto o prestador de serviço serão responsabilizados. É o que chamamos de solidariedade no Direito”, ensina Sandro Brotherhood.

Quer saber mais? Então não perca o Fórum.

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Repórter Justiça

Repórter Justiça mostra leis sobre planos de saúde

Com os problemas no Sistema Único de Saúde, a saída para muitas pessoas é recorrer aos planos de saúde. De acordo com a ANS – Agência de Saúde Suplementar, são cerca de 50 milhões de usuários em todo o país. Com tanta gente, esse sistema também tem enfrentado dificuldades. O programa Repórter Justiça desta semana mostra os desafios e os problemas de usuários como Rita de Cássia, que conta: na hora de marcar as consultas, demora muito. “Mas se você fala que vai ser particular, já tem vaga”, reclama.

O programa mostra, ainda, as leis que regulamentam o setor. Existem prazos para atendimento de consultas básicas como as de pediatra e clínico. No caso de exames e diagnósticos, os usuários devem conseguir atendimento em, no máximo, dez dias. Para consultas com especialistas, o tempo de espera deve ser de no máximo 21 dias.

As regras para reajuste de mensalidades também são abordadas no programa. De acordo com especialistas no assunto, a ANS regula  os aumentos dos planos individuais. Já nos planos coletivos, os reajustes são liberados porque prevalece acordo entre as operadoras e os grupos. Os detalhes você fica sabendo na edição do Repórter Justiça desta semana.

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Plenárias

Limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial é destaque no Plenárias

Entre os destaques da semana no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, em que, por maioria de votos, a Corte firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.


A tese deve ser observada pela demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos (sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.

O recurso que serviu de paradigma para a fixação da tese foi impetrado por um cidadão que questionava a legalidade de sua condenação por tráfico de drogas, decorrente da invasão de sua casa por autoridades policiais sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão. Foram encontrados 8,5 kg de cocaína no veículo de sua propriedade, estacionado na garagem. A polícia foi ao local por indicação do motorista de caminhão que foi preso por transportar o restante da droga. De acordo com o entendimento majoritário do Plenário, e nos termos do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), ter entorpecentes em depósito constitui crime permanente, caracterizando, portanto, a condição de flagrante delito a que se refere o dispositivo constitucional.

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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Iluminuras

Iluminuras comemora 400 anos de `Dom Quixote'

Doutor em Teoria Literária, o professor e escritor Luiz Carreira fala sobre o clássico “Dom Quixote”, do espanhol Miguel de Cervantes, no Iluminuras desta semana. Há exatos 400 anos a segunda parte do livro era publicada. Dez anos antes, em 1605, o primeiro volume foi lançado. “É um livro que ensina muito. É prazeroso de ler, estimulante para a inteligência, fundamental para a cultura, tem muito a ver com a cultura ibérica, ajuda a formar o que é o Brasil e é um livro decisivo para a literatura ocidental”, define Luiz Carreira, que lança dois livros no próximo ano.

No segundo bloco, a conversa é com o professor de Direito Empresarial Leonardo Aquino. Ele elege escritores preferidos e comenta o livro que acaba de publicar: “Curso de Direito Empresarial: Teoria da Empresa e Direito Societário”. “O livro tem como ponto fundamental, como diferencial, trazer um conhecimento técnico – da questão jurisprudencial e doutrinária –, com as perspectivas dos nossos concursos públicos, das provas da OAB. O livro é estruturado em capítulos que terminam com a indicação de obras para aprofundar o assunto”, explica.

Não perca o Iluminuras!

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Grandes Julgamentos do STF

STF nega ampliação de restrições de propaganda de bebidas alcoólicas

O programa Grandes Julgamentos do STF apresenta nesta semana os detalhes de um julgamento que discutiu a ampliação da restrição de publicidade de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão. O Supremo Tribunal Federal negou pedido da Procuradoria Geral da República para estender às bebidas consideradas mais leves, especialmente cervejas e vinhos, as restrições aplicadas à publicidade de bebidas com grau alcoólico acima de 13 graus na escala Gay Lussac.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, afastou a alegação de omissão legislativa do Congresso Nacional. O argumento foi utilizado pelo Ministério Público Federal, pois, de acordo com a Lei 9.294/1996, a restrição de propaganda existe somente para bebidas como o uísque, por exemplo. Ficam fora restrições para publicidade de cervejas e vinhos. “As omissões legislativas inconstitucionais derivam desde logo do não cumprimento de imposições constitucionais legiferantes em sentido estrito, ou seja, do não cumprimento de normas que, de forma permanente e concreta, vinculam o legislador à adoção de medidas legislativas concretizadoras da Constituição”, apontou a relatora, seguida por todos os ministros do STF.

Além dos votos dos ministros no plenário da Corte, o advogado André Alencar esclarece os principais pontos da Lei 9.294, que dispõe sobre restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas. Fala, ainda, sobre outras normas que devem ser respeitadas na publicidade desse tipo de produto, como o Código de Auto Regulamentação Publicitária, editado pelo CONAR, e Código de Defesa do Consumidor.

Grandes Julgamentos do STF!

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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Artigo 5°

Programa Artigo 5º debate acessibilidade para idosos

A população está envelhecendo... Estimativas apontam que, em 2050, a proporção de idosos será ainda maior que hoje: a cada cinco pessoas, uma será idosa. Mas, será que os direitos da 3ª idade são garantidos? E mais, será que são colocados em prática? O programa Artigo 5º trata da acessibilidade, que garante um importante direito dos idosos: o direito de ir e vir.

Para falar sobre acessibilidade, o programa conta com a participação do promotor de Justiça Waldir Macieira, que também é vice-presidente da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, e Neusa Muller, coordenadora geral dos Direitos dos Idosos da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

A coordenadora acredita que as pessoas precisam entender melhor o processo de envelhecimento e respeitar as necessidades de cada fase da vida. “A falta de conhecimento é uma parte do problema, mas o pior é a falta de consciência. A consciência de entender o envelhecer como importante. É uma fase da vida diferente, com exigências próprias. E isso precisa ser reconhecido”, diz Neusa Muller.

Muitos casos de desrespeito aos direitos e até violência contra idosos são registrados todos os dias. As denúncias podem ser feitas de forma anônima: “nós temos mecanismos de denúncias como o Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, que funciona 24 horas por dia. Pode ser acessado de qualquer lugar do Brasil. Esse serviço está interligado com os demais órgãos que tratam da defesa dos idosos e hoje existem juizados específicos para dar celeridade tanto nas questões cíveis quanto penais” – explica o promotor de Justiça Waldir Macieira.

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segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Reflexões

Reflexões debate a desjudicialização

O programa Reflexões desta semana detalha uma alternativa eficaz para a solução de conflitos: a desjudicialização. O jurista André Ramos Tavares e a consultora jurídica da TV Justiça Gisele Reis falam sobre o papel da prática e apontam consequências para o Poder Judiciário e para a população. Eles também abordam o número de processos e o número de juízes no Brasil.

Os convidados são o ministro Reynaldo Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, e o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça André Gomma de Azevedo. Os entrevistados destacam o diálogo e a negociação como formas eficazes de resolver conflitos e contam exemplos de sucesso.

Não perca!

Reflexões - o debate franco e aberto sobre os mais diversos assuntos, à luz do Direito.

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Direito sem Fronteiras

Soberania dos microestados é tema do Direito sem Fronteiras

O Direito sem Fronteiras desta semana discute a soberania dos microestados. Participam do programa a mestre em Direito Público Beatriz Bastide Horbach e o especialista em Direito Internacional Bernardo Pablo Sukiennik.

Os microestados são países com população, territórios e recursos naturais escassos. Eles são soberanos, mas, geralmente, contam com o suporte de vizinhos com os quais têm um vínculo histórico e cultural.

Beatriz Bastide comenta que o funcionamento de um país pequeno segue a lógica de um maior e precisa de itens fundamentais como energia elétrica e segurança nacional, por exemplo. No entanto, eles não têm estrutura para isso.

“Muitos microestados buscam auxílio de países vizinhos até mesmo para manter sua estrutura judiciária”, diz Beatriz Bastide. Ela exemplifica com o microestado de Mônaco, que recebe apoio francês em várias áreas essenciais à sua soberania, como assuntos ligados à defesa nacional, já que não possui Marinha, nem Aeronáutica.

Bernardo Pablo ressalta que um Estado precisa manter algumas características como autogestão, além de conseguir reconhecimento entre os pares. “Os microestados têm esse reconhecimento. São considerados como país. Mas, para sobreviver, precisam manter relações internacionais mais intensas”, acrescenta.

Quer saber mais? Então não perca o Direito sem Fronteiras.

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domingo, 1 de novembro de 2015

Refrão

Cristiane Goulart é a convidada do Refrão desta semana

“O artista vive de contemplação. O artista que não contempla não respira, não tem tempo, não consegue criar”, essa é a receita da cantora Cristiane Goulart para dar vida à sua inspiração ao escrever canções.

Dona de uma voz marcante, ela chegou a desistir de cantar, mesmo que de brincadeira, depois de ser reprovada no teste para o coral da igreja. Mas, influenciada por um tio e incentivada pela mãe, resolveu voltar a escrever poesias e transformá-las em canções.

O talento e a dedicação lhe renderam três CDs: “Alquimia”, “Aos Poucos” e “Sentidos”. E já se prepara para o quarto trabalho autoral.

Formada em Publicidade e Propaganda e pós-graduada em Marketing, a Música Popular Brasileira e o Pop Rock são suas preferências e influências musicais.

Refrão: é na música que a gente se entende. Você não pode perder!

Para entrar em contato com a produção do programa, envie e-mail para refrão@stf.jus.br. 

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Academia

A medida cautelar e o processo penal

No programa Academia desta semana, o mestre em Direito pela Universidade de São Paulo Rodrigo Capez apresenta estudo que trata das medidas cautelares no processo penal brasileiro. 

Segundo o autor, decisão que impõe uma medida cautelar pessoal, como a prisão, jamais pode resultar de mera intuição do juiz. O trabalho analisa pressupostos e requisitos que devem estar sucessivamente presentes para a aplicação de uma medida cautelar, estabelecendo o caminho lógico que o magistrado deve percorrer para a decisão.

Para debater esse tema, o programa recebe o mestre em Direito Processual Penal Luiz Lanfredi e o especialista em Direito Penal André Luiz Nogueira dos Santos.

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