sábado, 5 de dezembro de 2009

Programa Síntese

Síntese traz os destaques do julgamento do Inquérito 2280

O julgamento do Inquérito 2280, do chamado "mensalão mineiro" é destaque no programa Síntese. O julgamento resultou no recebimento da denúncia da Procuradoria Geral da República contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Recebida a denúncia, será instaurada a ação penal contra o ex-governador mineiro.

O programa traz ainda as três novas Súmulas Vinculantes aprovadas na sessão plenária da quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), e o julgamento dos processos em que se discutiu a constitucionalidade da cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de leasing.


sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

STF aceita denúncia contra Azeredo

STF aceita denúncia contra o senador Eduardo Azeredo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro

Após aproximadamente 20 horas de análise, foi concluído com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o julgamento do inquérito do chamado “mensalão mineiro” (Inq 2280) que resultou no recebimento da denúncia da Procuradoria Geral da República contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Recebida a denúncia, será instaurada a ação penal contra o ex-governador mineiro.

Ao final da leitura do voto-vista do ministro Dias Toffoli na sessão de hoje (03), que abriu a divergência, o relator do inquérito do mensalão mineiro (Inq 2280), ministro Joaquim Barbosa pediu a palavra para reafirmar seu voto, no sentido de acolher a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o ex-governador de Minas Gerais e atual senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quanto aos crimes de peculato e lavagem.

Segundo Barbosa, nesta fase de inquérito é necessário verificar somente os seguintes dados: se a denúncia descreve um fato criminoso praticado dolosamente e se a descrição feita na denúncia está baseada em elementos probatórios mínimos constantes dos autos do inquérito, permitindo o exercício da ampla defesa do acusado no curso da ação penal.

“Quanto a isso, não tenho a menor dúvida. Os desvios das estatais estão plenamente documentados. Não há a menor dúvida de que houve aparentemente uma lavagem de dinheiro. Somas expressivas transitaram por essas contas e foram utilizadas para pagar os operadores da campanha por ninguém menos que Marcos Valério”, afirmou o relator.

Ricardo Lewandowski

Após a intervenção do relator, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou seu voto. Ele afirmou que a denúncia do Ministério Público deve observar os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP): a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e finalmente o rol dos acusados, se for o caso.

O ministro acrescentou que a denúncia só pode ser rejeitada, de acordo com o artigo 395 do CPP, se for inepta, se ausente algum dos pressupostos da ação ou se faltar justa causa para a sua instauração.

“A denúncia aqui examinada, a meu ver, não é inepta: descreve pormenorizadamente os fatos e explicita a possível participação do acusado neles, de forma individualizada, aludindo a uma série de indícios que formam um quadro lógico e coerente. A par da inequívoca prova da materialidade dos delitos, há vários indícios de autoria”, concluiu Lewandowski.

Eros Grau

O ministro Eros Grau foi o segundo a divergir do relator, ministro Joaquim Barbosa, votando pela rejeição total da denúncia. Não vejo vínculo do acusado com os crimes de que se cuida, disse. Grau lembrou que no julgamento do inquérito que deu origem à Ação Penal 470 – chamado de processo do mensalão, também votou pela rejeição de alguns pontos daquela denúncia porque se baseavam apenas em ilações. Ele concluiu seu voto revelando que, na dúvida, tem preferido seguir a tendência de privilegiar o estado de direito, e não o estado policial.

Ayres Britto

O ministro Carlos Ayres Britto decidiu receber a denúncia, acompanhando o voto do relator. Ele destacou a qualidade técnica de três peças essenciais submetidas à apreciação: o inquérito policial, a denúncia em si e o relatório do ministro Joaquim Barbosa. “São três peças de grande qualidade e que até seqüenciam do ponto de vista mais lógico possível o tracejamento de fatos que, em tese, são criminosos, como o peculato e a lavagem de dinheiro”, disse.

Ayres Britto entendeu também, pelo menos nesse juízo primeiro, que se montou mesmo no estado de Minas Gerais um esquema de caixa dois. “Caixa dois costuma ser o início de toda corrupção administrativa no Brasil”. Ele afirmou que o esquema parece até reprise de um filme, que já foi visto e cujo modelo fez escola, ao que parece. “Os protagonistas, o modus operandi, o tipo de benefício, um agente central nesse processo do ponto de vista da operacionalização que não entendia nada de publicidade, mas entendia tudo de finanças e de como obter com extrema facilidade recursos financeiros para campanhas eleitorais”, declarou.

Cezar Peluso

Também acompanhou o voto do relator, pelo recebimento da denúncia, o ministro Cezar Peluso, ao entender que a acusação é apta. “Há fortes indícios de participação do denunciado, para efeitos de recebimento da denúncia”, disse o ministro, com base, em particular, nos longos depoimentos como o de Carlos Henrique Martins Teixeira, Vera Lúcia Mourão de Carvalho Veloso, Nilton Antônio Monteiro. Para Peluso, essas declarações têm em comum a afirmação de que Eduardo Azeredo teria conhecimento da origem ilícita dos recursos empregados em sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais.

Marco Aurélio

Quinto ministro a votar pelo recebimento do inquérito, o ministro Marco Aurélio afirmou que a denúncia é uma “peça minuciosa”, que se reporta a depoimentos, elementos e entrelaçamentos de fatos que viabilizam a defesa. “Fica difícil sustentar-se que, na espécie, não se tem dados capazes de conduzir ao recebimento da denúncia”, afirmou.

“O Supremo não é cemitério de inquéritos e ações penais contra quem quer que seja. O Supremo atua a partir dos elementos coligidos nos autos; a partir dos elementos do processo, se já instaurada a ação penal, e chega, num ambiente democrático revelado pelo colegiado, a uma conclusão a respeito, tornando prevalecente a ordem jurídica, especialmente a ordem jurídica constitucional”, disse o ministro.

Gilmar Mendes

Ao votar contra a abertura da ação penal, o ministro Gilmar Mendes alertou que, mais que uma peça processual que deve cumprir os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, a denúncia é um instrumento por meio do qual o órgão julgador pode avaliar a efetiva necessidade de submeter o indivíduo às agruras do processo penal, daí a necessidade de rigor e de prudência por parte não só daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais, mas também daqueles que podem decidir sobre o seu curso.

“A análise de uma denúncia deve ser revestida dos maiores cuidados por parte de todos nós, julgadores, sempre tendo em vista a imposição constitucional de resguardo dos direitos e garantias individuais. Quando se fazem imputações incabíveis, dando ensejo à persecução criminal injusta, viola-se também o princípio da dignidade da pessoa humana”, concluiu o presidente do STF.

A ministra Cármen Lúcia, por impedimento, não participou da votação.

Questão de ordem

Depois de colhidos os votos, o relator, ministro Joaquim Barbosa, suscitou questão de ordem no sentido de que houvesse início imediato da instrução da ação penal, independentemente da publicação do acórdão. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, não concordando com a proposição, tendo sido seguido pelos demais ministros. A questão de ordem foi rejeitada pelo Tribunal, ficando vencido o relator.

Assim, para ser iniciada a ação penal (ouvir testemunhas, interrogatório do réu e produção de provas), deverá aguardar-se a publicação do acórdão e o julgamento de eventual recurso a ser oposto contra o recebimento da denúncia.

VP/LF


Repórter Justiça

Repórter Justiça mostra casos que colocam frente a frente fé e justiça

O exercício do direito de liberdade de opinião e de convicção religiosa é garantido pela Constituição de 1988, como fundamental. Fé é certeza, crença, verdade indiscutível para quem a tem. O que provoca tantas batalhas judiciais envolvendo questões de fé? Em que ponto do convívio social estes dois assuntos se defrontam? A resposta para essas e outras perguntas estão no Repórter Justiça desta semana.

Médicos, operadores do Direito e representantes de segmentos religiosos, questionam, explicam e tomam posição acerca do assunto. Você saberá do arrependimento e da busca por reparação judicial da cuidadora de crianças Lívia Inácia sobre o assunto doação e conhecerá o fervor da cardiologista Sylvia Carvalho que diz: "você pode se arrepender de muitas coisas, mas você tem que assumir isso sozinho, porque você não foi obrigada a fazer".


quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Municípios e DF: ISS em Operações de Leasing

Municípios e Distrito Federal podem cobrar ISS nas operações de leasing

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional. Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 547245 (com repercussão geral), interposto pelo município catarinense de Itajaí para cobrar ISS sobre financiamentos de veículos pelo Banco Fiat.

O voto-vista apresentado pelo ministro Joaquim Barbosa acompanhou o entendimento do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, pode incidir o ISS. Barbosa ressaltou que o leasing tem regime jurídico próprio que não se confunde com as normas aplicáveis isoladamente ao aluguel à compra e venda e as operações de crédito.

“Se a operação de arrendamento mercantil não se confunde com negócio jurídico do aluguel ou de financiamento, por suas virtudes intrínsecas, não há óbice, nesta perspectiva para a incidência do Imposto Sobre Serviço”, disse o ministro Joaquim Barbosa. O ministro votou pelo provimento do recurso, considerando que a operação de leasing constitui serviço tributável pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Para a maioria dos ministros, a União agiu de maneira plenamente compatível com o texto da Constituição, ao editar a Lei Complementar 116/03 e ao incluir na lista de serviços o arrendamento mercantil “para efeito de tributabilidade pelos municípios mediante ISS”.

Abriu divergência o ministro Marco Aurélio, votando pelo desprovimento do recurso, ao entender que locação, gênero, não é serviço. “O tributo da competência dos municípios diz respeito a serviço prestado, ou seja, a desempenho de atividade, a obrigação de fazer e não de dar”, afirmou.

RE 592905

No entanto, por maioria dos votos, os ministros negaram provimento ao RE 592905, tendo em vista que, apesar de envolver a mesma matéria, foi interposto por um contribuinte, sendo oposto ao RE 547245. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

No julgamento do RE 592905, de autoria do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador (SC), os ministros afastaram a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito, na qual a empresa de leasing somente ajusta o financiamento de um bem.

EC/LF
 

STF Aprova 3 Novas Súmulas

Plenário aprova três novas Súmulas Vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão de hoje (02) três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados esta tarde, sobe para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.

As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

Confira abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF:

PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho

Os ministros aprovaram Proposta de Súmula Vinculante (PSV 24) que afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), sentença de mérito em primeiro grau.

O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a parte final do verbete – que trata das demandas nas quais não havia sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada – não deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais que não deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão ultrapassadas em breve.

Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.

PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve

Neste item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV 29) foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante.

A PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio. A maioria dos ministros, entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Relator da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência do STF atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido o crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos concorrentes – a respeito da condição de procedibilidade e da inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo.
 
“Nós temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da súmula. O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado”, explicou Peluso.

Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

VP/LF
 




quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Cortes Supremas

Cortes Supremas: Justiça Restaurativa do Brasil concilia inimigos

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver que, no Brasil, a Justiça Restaurativa está conciliando inimigos e trazendo paz a pessoas que se sentiam ameaçadas. A novidade coloca frente a frente vítimas e acusados. O programa mostra ainda que, na América do Sul, os países da região estão trabalhando conjuntamente para combater o tráfico de armas, segundo negócio que mais movimenta recursos no mundo.

O programa também mostra que, na Colômbia, a Corte Constitucional reconheceu aos jovens o direito de escolher prestar ou não o serviço militar. Aqueles que se sentirem impedidos por convicções religiosas, morais ou éticas podem recorrer aos tribunais. Em entrevista ao programa, o decano da Faculdade de Direito da Universidade dos Andes, Eduardo Cifuentes, fala da importância de garantir o Direito Fundamental à Liberdade de Consciência aos jovens na Colômbia. "É sim importante considerar que nesse momento estamos diante de uma pretensão que, numa situação limite, tem a ver com um Direito Fundamental como é a liberdade de consciência, ou seja, ter o direito de atuar e de ser consistente com seus princípios, com suas próprias crenças", explica.

Você vai ver ainda que, em decisão inédita, a Justiça de Buenos Aires, na Argentina, autoriza casamento civil de casal homossexual. A decisão garante ao casal direitos como a herança, pensão, benefícios tributários e poder de decisão em caso de incapacidade física ou mental do parceiro. O Cortes Supremas mostra ainda que sete em dez mulheres no mundo já foram vítimas de algum tipo de agressão. Só na América Latina, 40% das mulheres já sofreram algum tipo de violência.



Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autor sobre o acesso à Justiça

No programa desta semana você vai conhecer a biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ela foi fundada em 1960 e guarda mais de 32 mil títulos.

O quadro Encontro com Autor apresenta uma conversa com o juiz de Direito Luiz Felipe Siegert Schuch. Ele vem ao programa para falar sobre a obra: "Acesso à Justiça e Autonomia Financeira do Poder Judiciário - A Quarta onda?". Na entrevista, o juiz de Direito destaca que "quando se trata de acesso à Justiça, que é um tema bastante estudado na academia, nós vemos esse estudo por vieses diferentes. Uns no aspecto processual, (...) outros no aspecto da assistência judiciária (...), mas o que eu procurei enfocar nesse livro é a ligação existente entre o acesso à Justiça, como um Direito Fundamental, e a capacidade do Poder Judiciário de se estruturar de forma capaz de atender essa demanda por jurisdição, que vem do acesso à Justiça".

O Iluminuras mostra ainda uma seleção com alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Previdência Privada", de Jerônimo Jesus dos Santos, da Editora Rio de Janeiro; "Direito Penal do Trabalho", de Ricardo Antônio Andreucci, da Editora Saraiva; e "Direito Processual Penal", de Denílson Feitoza, da Editora Impetus.

E no Ex-Libris você vai fazer um passeio pela biblioteca pessoal de Marcelo Nobre, conselheiro do CNJ. Ele herdou o gosto pela leitura dos pais e do irmão mais velho, e desde criança, adora ler biografias e discursos de grandes políticos.


terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Programa Apostila

Apostila testa o conhecimento dos convidados sobre direito tributário

Nesta semana, o programa Apostila conta com a participação do Cláudio Farag, professor de Direito Tributário, os alunos da UNIVAG - MT, pela internet, e os alunos da Unidesc, em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora ao estudo dos fundamentos do Direito Tributário.

O professor Cláudio Farag fala como o Direito Tributário influenciou muito mais a relação de Direitos Humanos. "O princípio da legalidade tem fundamento exatamente na magna carta de 1215. O único princípio que não está na magna carta de 1215 é o princípio da imunidade Tributária", diz o professor.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos. O direito tributário teve sua fundamentação a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem? A tributação pode incorrer sobre atos ilícitos? As respostas estão no programa desta semana.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Programa Carreiras

Carreiras trata da atuação de um advogado em propriedade industrial

O Carreiras desta semana trata de uma profissão que está em pleno crescimento: a do advogado em propriedade industrial. Esta área é responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas. Conheça como é o dia a dia de Rafael Jardim Goulard, que é concursado do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Ele fala que o mercado neste ramo cresce cada vez mais. "Existe uma demanda muito grande de profissionais com especialização em propriedade industrial. As faculdades já começam a oferecer a disciplina como cadeira optativa. E isso é muito bom para o país, para o mercado, e para os advogados que querem atuar, porque o campo é muito grande. Hoje, por exemplo, nós temos cerca de 130 mil novas marcas sendo depositadas por ano no INPI. Temos mais de 20 mil patentes sendo depositadas por ano, ou seja, tem mercado para todo mundo".

O programa recebe ainda a participação de Maria Catarina estudante de Direito. Ela quer saber como atua, na prática, um profissional desta área. Rafael explica que a atuação se dá em três momentos: "Quando um novo produto estiver sendo criado ou em processo de fabricação, ele pode atuar preventivamente fazendo contratos e orientando. No segundo momento ele pode atuar administrativamente registrando a marca no Inpi, depositando a patente, registrando o desenho industrial. E num terceiro momento, em caso de problemas que envolvam direitos de propriedade industrial ele atuará no contencioso, nas instâncias judiciais".

E para ficar mais informado sobre esse tema, o Rafael fala da legislação básica que o profissional precisa conhecer: "Ele tem que conhecer três Convenções Internacionais e duas leis. Na área de propriedade industrial, a Convenção da União de Paris, que é de 1883, mas que já sofreu diversas revisões desde então. E a lei 9.279 de 96, que é a lei que regulamenta os direitos de propriedade industrial. Na área de Direito de Autor, a Convenção da União de Berna, que é de 1886, mas também sofreu várias revisões. E a lei 9.610, que regulamenta os Direitos de Autor no Brasil. Outra lei interessante é a lei 9.609, de 1998, que regulamenta a proteção dos programas de computador e softwares. E por fim o Tríplice, que é um tratado assinado no âmbito da OMC - Organização Mundial do Comércio, em 1994".


Publicações indicadas nesta semana:

A PROTEÇÃO LEGAL DO DESIGN
Propriedade Industrial
Frederico Carlos da Cunha
Editora Lucerna

MANUAL DE DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Carla Eugenia Caldas Barros
Editora Evocati

CURSO DE DIREITO AUTORAL
Elisângela Dias Menezes
Editora Del Rey

domingo, 29 de novembro de 2009

Programa Refrão

Banda brasiliense interpreta música composta por Roberto Carlos

Em 1984, a canção "Caminhoneiro" era uma das mais ouvidas em todas as rádios. Para se ter uma idéia, a canção chegou a ser tocada três mil vezes em um único dia nas emissoras de todo país. Esse sucesso musical absoluto é o tema do Refrão desta semana. A composição escrita por Roberto Carlos, Erasmo Carlos e John Hartford ganhou novo ritmo na regravação da banda brasiliense Velhos Usados. Em debate, o dia-a-dia desses profissionais que respondem por 62% do transporte de cargas feito dentro do Brasil.

Como a própria música mostra, os caminhoneiros estão na estrada o tempo inteiro, faça chuva ou faça sol: "Se é de dia eu ando mais veloz / E à noite todos os faróis / Iluminando a escuridão / Como bom caminhoneiro / Peguei chuva e cerração". Além de, em muitos casos, trocar o dia pela noite, esse profissional tem que lidar com vários desafios, como a falta de estrutura das rodovias, a jornada excessiva de trabalho e as quadrilhas especializadas em roubo de cargas. "Deve ser um grande transtorno. Na rodovia você não tem defesa, não há pra onde correr", comenta Diego Marx, o vocalista da banda.

Sobre o roubo de cargas, o inspetor Alvarez, da Polícia Rodoviária Federal, afirma que, ao contrário do que muita gente imagina, ele acontece principalmente nas cidades: "A maior parte desses roubos ocorre nas regiões metropolitanas e em horários comerciais. E o que mais contribui para este crime não é a falta de policiais nas estradas, mas sim a receptação. Para se ter uma idéia, apenas 17% desses roubos ocorrem nas rodovias", esclarece o inspetor.



Conheça a letra da música:

Caminhoneiro
Roberto Carlos, Erasmo Carlos e John Hartford

Todo dia quando eu pego a estrada
Quase sempre é madrugada
E o meu amor aumenta mais
Porque eu penso nela no caminho
Imagino seu carinho
E todo o bem que ela me faz
A saudade então aperta o peito
Ligo o rádio e dou um jeito
De espantar a solidão
Se é de dia eu ando mais veloz
E à noite todos os faróis
Iluminando a escuridão

Eu sei
Tô correndo ao encontro dela
Coração tá disparado
Mas eu ando com cuidado
Não me arrisco na banguela

Eu sei
Todo dia nessa estrada
Do volante eu penso nela
Já pintei no pára-choque
Um coração e o nome dela

Já rodei o meu país inteiro
Como bom caminhoneiro
Peguei chuva e cerração
Quando chove o limpador desliza
Vai e vem no parabrisa
E bate igual, meu coração

Doido pelo doce do seu beijo
Olho cheio de desejo
Seu retrato no painel
É no acostamento dos seus braços
Que eu desligo meu cansaço
E me abasteço desse mel

Eu sei
Tô correndo ao encontro dela
Coração tá disparado
Mas eu ando com cuidado
Não me arrisco na banguela

Eu sei
Todo dia nessa estrada
No volante eu penso nela
Já pintei no pára-choque
Um coração e o nome dela

Todo dia quando eu pego a estrada
Quase sempre é madrugada
E o meu amor aumenta mais
Olho o horizonte e vou em frente
Tô com Deus e vou contente
Meu caminho eu sigo em paz

Eu sei
Tô correndo ao encontro dela
Coração tá disparado
Mas eu ando com cuidado
Não me arrisco na banguela

Eu sei
Todo dia nessa estrada
No volante eu penso nela
Já pintei no pára-choque
Um coração e o nome dela

Eu sei
Tô correndo ao encontro dela
Coração tá disparado
Mas eu ando com cuidado
Não me arrisco na banguela

Eu sei
Todo dia nessa estrada
No volante eu penso nela
Já pintei no pára-choque
Um coração e o nome dela

O nome dela...
O nome dela...
O nome dela...
O nome dela...
O nome dela...

Programa Academia

Academia: garantias de defesa de quem está sujeito à prisão preventiva

O programa Academia debate, nesta semana, a dissertação "As garantias de defesa do arguido sujeito a prisão preventiva nos ordenamentos jurídicos português e brasileiro". Um estudo apresentado por Andréia Gaspar Soltoski, mestre em Ciências Jurídico-Criminais no curso de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal. Segundo a mestre, há Estados Democráticos de Direito, que adotam como fundamento primário a dignidade da pessoa humana. "Eles proclamam Direitos Fundamentais e garantias das liberdades individuais. Mas em nome da realização da justiça, e com o intuito de preservar o processo penal, o estado é levado a lançar mão de algumas medidas que ferem os Direitos Fundamentais do cidadão.", explicou.

Raul Livino, professor do curso de direito do UniCEUB, e José Sebastião Fagundes Cunha Filho, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC de São Paulo, são os debatedores do assunto.

O programa também apresenta a bibliografia utilizada no desenvolvimento da dissertação, dá dicas importantes para os acadêmicos no quadro Mestres e Doutores, destaca a produção acadêmica que ganhou o mercado editorial e revela, no quadro Perfil, um pouco da vida do renomado jurista brasileiro Célio Borja.


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