sábado, 6 de março de 2010

Programa Síntese

Síntese traz os julgamentos do Plenário do STF desta semana

O julgamento do pedido de Habeas Corpus (HC 102732) do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda e a audiência pública sobre a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior são destaque no programa Síntese deste fim de semana na TV Justiça. Por maioria de votos (9 x 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus do governador Arruda preso desde o dia 11 de fevereiro pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito 650, em curso no STJ, que investiga esquema de corrupção no governo do DF.

O programa também traz momentos dos três dias da audiência pública convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas ações sobre o sistema de cotas raciais nas universidades públicas brasileiras: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo Partido Democratas contra atos administrativos utilizados como critérios raciais para a admissão de alunos pelo sistema de reserva de vagas na Universidade de Brasília (UnB); e o Recurso Extraordinário (RE) 597285, interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Síntese vai ao ar às três da tarde de sábado com reprise domingo às duas horas da tarde.

Programa Brasil.Jus

Brasil.Jus conhece projetos que melhora a vida de comunidades em MG

Nesta semana, a equipe do Brasil.Jus visita duas cidade de Minas Gerais. A primeira delas, Itaúna, é uma cidade que acorda e dorme com o barulho do trem. É ele quem carrega o maior tesouro da região: o minério de ferro, encontrado nas montanhas rochosas que cercam o lugar. Em Itaúna, nossa equipe conheceu o juiz Paulo Antonio de Carvalho. Responsável pela Vara Criminal, é dele a responsabilidade de mandar soltar ou prender. Mas o juiz resolveu ir além destas atribuições e tratou de colaborar na ressocialização dos presos da cidade, tanto que resolveu investir no presídio, que nada tem haver com uma cadeia tradicional. Até o nome é diferente! Centro de Integração Social. Por lá não existe seguranças armados, a chave fica com um dos internos e os relacionamentos são na base da confiança. Todos os presos são chamados de recuperandos e trabalham nos mais variados serviços. Uns fazem o pão, outros cuidam das refeições. Há ainda os que produzem tijolos, os que cuidam da horta e os que fazem artesanato. Você vai conhecer a história de Fábio, que cumpre pena, trabalha e conseguiu se formar em Engenharia Industrial Mecânica. E a trajetória de Ailton, que depois de passar 20 anos preso, montou uma fábrica de sandálias com a mão de obra do presídio.

Nossa segunda parada em Minas Gerais é em João Pinheiro, o município mais extenso do Estado. Por lá, conhecemos dona Benedita, prestes a completar 100 anos, ela é um exemplo de lucidez e otimismo. Chegou a João Pinheiro ainda criança, casou, tornou-se professora e teve 10 filhos. Foi justamente conversando com gente como dona Benedita e outros moradores mais antigos que o juiz José Henrique Mallmann resolveu resgatar a memória da cidade. Prédios antigos, já destruídos, eram motivo de lamento por parte da população. Com um terreno doado por uma moradora, material conseguido com empresários e a mão de obra de presos, que trocaram o trabalho por redução de pena, a cidade ganhou uma réplica da primeira igreja da cidade: a Igreja Santana do Alegre. O juiz também mobilizou os moradores para restaurar um antigo casarão e nele montar uma casa de cultura, um museu e um cinema, nos mesmos moldes do primeiro que a cidade já teve: o cine Sinhá Maria. Nossa equipe mostra a alegria das crianças que, pela primeira vez, puderam conhecer uma sala de cinema. "A idéia do cinema surgiu primeiro para eternizar um pouco da memória da cidade e segundo para dar às crianças um pouco mais de diversão e cultura", diz o juiz José Henrique Mallmann.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Audiência Pública - 3º Dia

Último dia da audiência pública sobre política de cotas nas universidades

A audiência foi realizada durante os dias 3 e 5 de março no STF e vai subsidiar o julgamento de dois processos que contestam a utilização de critérios raciais para o acesso a vagas nas universidades públicas. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator das ações e foi o responsável pela convocação da audiência pública.

Ao fazer sua apresentação durante o último dia de audiência pública sobre reserva de vagas em universidades públicas por critério racial, o professor Fábio Comparato, da Universidade de São Paulo (USP), se manifestou em favor do sistema de cotas.

O professor destacou a sua tristeza ao constatar que após um século da abolição da escravatura, ainda se discute uma política que certamente não é suficiente para dar aos negros e pardos que vivem no território brasileiro uma posição de relativa igualdade com os demais brasileiros. Em sua opinião, a medida, apesar de não ser suficiente, ajuda a reparar os danos causados aos negros historicamente no país.

A professora Flávia Piovesan falou durante a audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal em nome da Fundação Cultural Palmares.Ela sustentou a compatibilidade das cotas com o sistema constitucional brasileiro.

Flávia Piovesan destacou que mulheres, crianças, povos indígenas, afro-descendentes, pessoas com deficiência, migrantes, dentre outras categorias demandam proteção especial. E, segundo ela, sob a perspectiva dos direitos humanos, as ações afirmativas em prol da população afro-descendente surge como um instrumento capaz de enfrentar a injustiça social e econômica.

A relatora nacional para o Direito Humano à Educação, Denise Carreira, foi uma das expositoras do último dia de debates da audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Representando a Ação Educativa, Carreira defendeu as ações afirmativas que buscam garantir o acesso de negros, indígenas e pobres às universidades públicas. “Não podemos esperar 67 anos, como previsto em vários estudos, para que os indicadores educacionais de brancos e negros se encontrem. Esse tempo sacrificaria mais três gerações, além das dezenas que ao longo da história brasileira foram penalizadas pelo racismo”, afirmou.

Doutora em Filosofia da Educação pela Universidade de São Paulo (USP) e representante do Instituto da Mulher Negra de São Paulo, Sueli Carneiro participou como expositora, na manhã desta sexta-feira (5), da audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela elogiou a iniciativa e a pluralidade de vozes em favor das cotas para o ingresso no ensino superior que podem ser ouvidas pela Corte e o conjunto da sociedade.

Advogado e membro do movimento negro contra o racismo e as discriminações, José Roberto Ferreira Militão é ativista por ações afirmativas e favorável ao investimento público em cotas sociais. Ao participar da audiência pública sobre política de cotas nas universidades, ele expôs que as universidades deveriam reservar pelo menos 50% das vagas a serem preenchidas pelo critério de rendas.

“Essa audiência pública sobre a constitucionalidade das políticas e ações afirmativas para grupos historicamente excluídos é importantíssima, pelos seus resultados no futuro e pelos impactos que poderá produzir no processo da nossa história de luta pela redução da violência que é o racismo.” A declaração foi dada pelo representante da Coordenação Nacional de Entidades Negras (Conen), Marcos Antonio Cardoso, durante o último dia de debates da audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde esta quarta-feira (3).

Em sua exposição, Cardoso defendeu a luta do movimento negro brasileiro em favor da manutenção da cotas raciais, por acreditar que ações afirmativas no Brasil têm uma missão fundamental: a de explicitar o racismo e os conflitos étnico-raciais, com o objetivo de romper com a “naturalização” das desigualdades raciais no país.

“Tentar criar mecanismos para excluir a população negra é negar novamente a humanidade negro-africana presente na construção deste país”, afirmou, referindo-se às manifestações contrárias à ampliação do acesso dos negros aos sistemas de cotas.

“A elite não precisa das cotas", disse José Carlos Miranda, representante Movimento Negro Socialista. Para ele, as cotas deveriam servir aos estudantes de baixa renda, independente da raça, uma vez que os mais afetados pela dificuldade no acesso às universidades são os filhos dos trabalhadores.

“Imagine dois chefes de família que têm a mesma vida dura, que moram na mesma comunidade, um de pele clara e outro de pele escura. Imagine o trabalhador de pele mais clara perder a oportunidade de emprego em detrimento do seu vizinho que tem a pele mais escura. Imagine essa situação se repetindo por milhões de vezes numa situação de crise econômica”, exemplificou Miranda.

A representante do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB) e da Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia (Acra), Helderli Fideliz Castro, falou durante a audiência pública em nome dos mestiços brasileiros.

Em sua intervenção, ela afirmou que o sistema de cotas para negros da Universidade de Brasília (UnB) não é, a rigor, medida de ação afirmativa. Isso porque, em sua opinião, o sistema não visa combater discriminação racial de cor, origem e nem corrigir efeitos das mesmas.

Convidado a falar em defesa da inconstitucionalidade das cotas raciais como meio de ingresso no ensino superior, o juiz federal Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC), considera essa política de reserva de vagas discriminatória. Ele participou do terceiro dia da audiência pública sobre ações afirmativas baseadas em critérios raciais para a reserva de vagas nas universidades.

Segundo o juiz, a discussão sobre a adoção das cotas é difícil e tem sido recorrente na Justiça de primeira instância, que recebe dezenas de casos dessa natureza. O enfrentamento e a superação da questão do racismo, segundo o juiz, demandam “uma política pública de natureza muito mais difícil, muito mais complexa e muito mais onerosa que a simples criação de cotas raciais nas universidades”.

O professor Alan Kardec Martins Barbiero, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), falou na audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a experiência das universidades federais em relação às cotas e defendeu a autonomia das universidades em respeito ao princípio constitucional contido no artigo 207. A entidade representa 59 instituições de ensino superior, entre as quais estão todas as universidades federais.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) tem posição favorável às políticas de reservas de vagas, de acordo com o presidente da entidade, Augusto Canizella Chagas. Ele disse que a opinião da UNE sobre diversos assuntos relacionados aos estudantes brasileiros é consolidada em congressos realizados a cada dois anos.

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) iniciou sua política de ações afirmativas em 2006 como parte de um projeto global de inclusão dos grupos sistematicamente excluídos, revelou o pró-reitor de graduação Eduardo Magrone durante a audiência pública sobre cotas, que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, o resultado parcial revela que candidatos cotistas têm resultados mais modestos do que não cotistas, e precisam de apoio pedagógico além do convencional para se manterem no curso.

O pesquisador João Feres, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ), elencou três motivos para a aplicação de políticas de ação afirmativa: reparação, justiça social e/ou diversidade. Ele foi um dos palestrantes na audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com ele, a reparação é a ideia de corrigir a injustiça da escravidão cometida no passado histórico beneficiando os descendentes dos negros. Já a justiça social é decorrente da ideia de que é preciso tratar com diferença os grupos para tornar suas relações mais justas (discriminação positiva). Isso é feito por meio de políticas de ação afirmativa, como é a da reserva de cotas em universidades, por exemplo.

O coordenador da Comissão de Vestibulares da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), professor Renato Hyuda de Luna Pedrosa, disse na tarde desta sexta-feira (5) que a instituição comprovou que alunos oriundos da rede pública que ocupam cotas de negros, pardos ou índios têm um bom desempenho ao longo do curso e não abandonam os estudos.

Luna Pedrosa trouxe à audiência pública sobre a constitucionalidade de cotas raciais em universidades dados de uma pesquisa feita com cerca de seis mil alunos que entraram na Unicamp de 1994 a 1997. “Alunos com famílias de baixa renda – até cinco salários mínimos – com mães com formação não além de educação fundamental e provenientes de escolas públicas tiveram classificação na turma, ao final do curso, em média mais alta do que quando entraram em relação aos colegas de turma”, disse.

A professora Jânia Saldanha, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, fez um resumo da política de ações afirmativas na instituição, que começou a ser discutida em 2007. Segundo ela, a experiência, que ainda está em construção, demonstra a preocupação da universidade com a permanência dos alunos cotistas no ensino superior.

Numa demonstração de abertura democrática, já que as participações não estavam previstas no cronograma da audiência pública, o ministro Ricardo Lewandowski deu a palavra a dois estudantes universitários para que manifestassem opiniões quanto às políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior antes de encerrar a audiência pública que se prolongou por três dias no Supremo Tribunal Federal.

O estudante de museologia David Curianuzio, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (URGS), afirmou que o sistema de cotas na universidade gaúcha está sendo desvirtuado porque há cotistas com alto padrão de vida, que viajam regularmente para o exterior, moram em apartamentos de cobertura e têm casas de veraneio. As provas desta realidade, encontradas em sites de relacionamento, foram utilizadas pelo estudante na ação judicial, onde conseguiu liminar para ingressar na UFRGS.

O vice-reitor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Carlos Eduardo de Souza Gonçalvez, afirmou nesta sexta-feira (5) que o sistema de cotas ajudou a universalizar o ensino universitário em todo o estado. Ele foi um dos participantes da audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) que debateu o sistema de cotas raciais em universidades públicas.

O professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Marcelo Tragtenberg defendeu hoje (5) a utilização de políticas afirmativas para neutralizar a discriminação socioeconômica e racial no Brasil.

Segundo ele, há no Brasil cursos universitários em que não entra um único aluno proveniente de escolas públicas, além de um apartheid racial comparável ao da África do Sul. “Nós temos um apartheid igual ou pior do que o da África do Sul no que se refere na área social”, disse, defendendo que o maior impacto disso é na área social.

Para ele, a adoção do sistema de cotas é essencial para reduzir a exclusão socioeconômica da população negra e que, por isso, o acesso à universidade deve ser tanto pela cor da pele quanto pela situação econômica do aluno.

Fonte: http://www.stf.jus.br/

STF mantém prisão do governador do DF

Plenário do STF mantém prisão do governador do DF, José Roberto Arruda

Por maioria de votos (9 x 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 102732) do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Além do relator, ministro Marco Aurélio, votaram pela legalidade da prisão preventiva, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Voto divergente, no sentido de conceder a ordem de HC, foi dado pelo ministro Dias Toffoli.

Arruda está preso desde o dia 11 de fevereiro pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito 650, em curso no STJ, que investiga esquema de corrupção no governo do DF. A prisão preventiva foi decretada com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que a interferência no depoimento a ser prestado por uma testemunha prejudica a instrução criminal.

Votos

O ministro Marco Aurélio, ao negar o HC, afirmou que depoimentos prestados na Polícia Federal direcionam ao envolvimento do próprio governador, “que, repita-se à exaustão, seria o maior beneficiário do embaralhamento de dados colhidos no inquérito em curso para apreciar atos de corrupção”. Ele também destacou que aos depoimentos soma-se o material apreendido, inclusive bilhete do próprio punho do governador.

Ainda segundo o ministro, ficou claro que os atos foram praticados visando obstruir a justiça e a apuração dos fatos tal como realmente ocorridos, daí a possibilidade da prisão preventiva. A medida, de acordo com o ministro Marco Aurélio, continua sendo necessária para o desenvolvimento regular do processo.

No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido de habeas corpus para o governador. Ela afirmou que a prisão preventiva de Arruda foi determinada diante do argumento de que, se ele continuasse solto, não haveria como se dar sequência às investigações sobre suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. “Tenho para mim que aqui foi aplicado, rigorosamente, o direito”, disse ela.

A ministra também rechaçou que, no julgamento de um outro Habeas Corpus (HC 89417), ela tenha se posicionado pela necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para prisão, no caso, de parlamentar estadual. Cármen Lúcia era a relatora desse processo e, diante da divulgação errada do real teor de seu voto na ocasião, ela ressaltou hoje que queria “desdizer o que foi alegado” sobre esse julgamento.

O ministro Ricardo Lewandowski, quarto a votar no HC impetrado pela defesa do governador Arruda, acompanhou o relator. Segundo ele, a autorização da Câmara Legislativa não é necessária quando se trata de prisão cautelar, como é o caso em questão. “Sobretudo quando a prisão cautelar foi decretada justamente para assegurar a coleta de provas para subsidiar as investigações em curso contra o governador, que são várias, e que não dizem respeito somente à coação de testemunhas, mas são inúmeras acusações, como se tem notícia pela mídia em geral”, afirmou.

O ministro Lewandowski acrescentou que, quando se trata de prisão preventiva, não se pode exigir o contraditório nem mesmo a prévia ciência daquele contra a qual essa medida é dirigida, sob pena da ineficácia da decisão. Por fim, afirmou que o decreto de prisão preventiva do STJ calcou-se em fatos concretos, que subsidiam a decisão, que foi necessária para a conveniência da instrução criminal.

O ministro Joaquim Barbosa, quinto a votar, acompanhou integralmente o voto do ministro relator negando o habeas corpus de Arruda. Inicialmente, Barbosa rejeitou veementemente a suposta necessidade de autorização prévia da Câmara Distrital para instauração de processo contra o governador, prevista na Lei Orgânica do DF. “A imunidade do chefe de estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela Constituição Federal”, afirmou.

O ministro rechaçou a alegação de que estaria havendo uma “perseguição” a Arruda, como alegou a defesa. “Os autos dão conta do inverso. O governador somente foi preso não só depois de terem sido colhidas inúmeras provas contra ele, mas ainda depois de reiteradas tentativas de sua parte no sentido de prejudicar a investigação criminal, de forma a impedir a busca da verdade e de manter, em tese, as atividades da suposta organização criminosa instaurada na cúpula do governo do Distrito Federal com auxílio de inúmeros deputados distritais, inclusive o presidente da Câmara Legislativa”, afirmou Barbosa, acrescentando que o “ato mais patente desta prática” foi a tentativa de subornar uma testemunha para mentir em seu favor.

O ministro Ayres Britto também acompanhou o voto do relator, pelo indeferimento do habeas corpus. “A meu sentir, ficam de pé os fundamentos da preventiva e caem todos os fundamentos do HC”, disse o ministro. “Se se obstaculizar a abertura de uma investigação policial, nós estaremos blindando as autoridades públicas, mesmo os governadores de estado”, ressaltou Ayres Britto. “Dói em cada um de nós ver um governador sair do palácio para a cadeia. Isso acabrunha o país como um todo e constrange cada um de nós como seres humanos”, completou o ministro. Ao final de seu voto, ele destacou que muitas prisões de altas autoridades do país se fazem necessárias “pelo seu caráter profilático, pelo seu caráter de exemplaridade, pois o fato é que há quem chegue às maiores alturas só para cometer as maiores baixesas. Consideração que faço puramente em tese, claro”.

O voto do ministro Cezar Peluso foi o sexto pela manutenção da prisão do governador afastado do DF. “Não vejo como não acompanhar integralmente a conclusão do relator sobre a necessidade da prisão preventiva para assegurar a instrução criminal”, disse ele.

Peluso destacou que as razões que fundamentam a prisão de Arruda não se confundem com os crimes apurados no inquérito em curso no STJ, que investiga um suposto esquema de corrupção no governo do DF. Na verdade, o governador afastado é acusado de tentar interferir na apuração dos fatos investigados no inquérito.

O ministro também fez considerações a respeito de críticas da defesa sobre a prisão de Arruda. Segundo ele, a rapidez com que a Corte Especial do STJ analisou e homologou a prisão preventiva do governador afastado, “além de irrelevante, é louvável”. Ele também lembrou que Arruda ainda não foi ouvido nas investigações porque ele sequer foi indiciado. Segundo Peluso, a necessidade de se ouvir um indiciado em inquérito decorre da necessidade do próprio inquérito.

Na sequência da votação, ao acompanhar o voto do relator, a ministra Ellen Gracie frisou não ter encontrado, entre os fundamentos do HC impetrado em favor do governador Arruda, razão para abalar a decretação da prisão, que para ela foi suficientemente bem fundamentada. A ministra ressaltou, ainda, que impedir o desenvolvimento de investigações que possam levar ao Ministério Público formular eventuais “notícias-crime” seria blindar inteiramente essas autoridades contra qualquer tipo de investigação. Ellen Gracie concluiu dizendo acreditar que existem indícios bastante fortes de que o governador Arruda tentava interferir na coleta de provas.

Outro ministro a acompanhar o relator pelo indeferimento do Habeas Corpus foi o ministro Celso de Mello. Ele iniciou seu voto lembrando que comportamentos motivados por razões obscuras, ou por interesses escusos, são incompatíveis com a coisa púbica. O decano da Corte frisou que a atividade política só é legitima quando respeita a moralidade.

Os governadores têm importância de destaque, principalmente desde a Constituição Federal de 1988, lembrou o ministro. Mas é preciso que seja possível responsabilizá-los pelos seus atos. “Eles devem se sujeitar às consequências jurídicas de seus comportamentos”, disse Celso de Mello. Para ele, a forma republicana de governo impõe um regime de responsabilidade, ao qual devem se submeter os chefes do poder Executivo.

O ministro concluiu revelando seu entendimento de que os fundamentos da decisão do STJ, que decretou a prisão do governador do DF, ajustam-se aos critérios rigorosos que a jurisprudência consagrou na matéria.

Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também negou o pedido de habeas corpus para José Roberto Arruda, mas ressaltou que tem “muito mais dúvida do que convicção em relação a esse caso”.

Por exemplo, Mendes colocou em questão o fundamento da prisão preventiva que aponta como um dos objetivos de Arruda a aquisição de simpatia e de adesão de testemunha para dizer que fitas de vídeo incriminadoras teriam sido adulteradas. “Parece um pouco naif (ingênuo) porque, para provar que fitas foram adulteradas ou não, não se precisa de testemunha, mas de perícia”, disse ele. Mas o presidente disse negar o pedido “tendo em vista os elementos dos autos”.

Divergência

Voto divergente na sessão que analisou o pedido de HC, o ministro Dias Toffoli lembrou que a cabeça do artigo 103 da Lei Orgânica do DF não foi declarada inconstitucional. O dispositivo, lembrou o ministro, determina a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para que se abra processo contra o governador do DF. Para o ministro, esse seria um óbice formal para decretação da prisão do governador, exatamente como votaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) os ministros Teori Zavascki e Nilson Naves – os únicos que divergiram da decisão tomada pelo ministro Fernando Gonçalves, que decretou a prisão de Arruda.

EC,MB,VP,RR/LF,EH
 

Julgamento de Deputados

Empate na votação adia julgamento de ação penal dos deputados Giacobo e Alceni Guerra

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento dos deputados federais paranaenses Alceni Guerra (DEM) e Fernando Lúcio Giacobo (PR), acusados de fraude em licitação por terem firmado um contrato de concessão em 1998 que causou prejuízos aos cofres do município de Pato Branco (PR). O Plenário decidiu aguardar a presença do único ministro ausente à sessão, Eros Grau. Após os votos dos dez presentes, cinco ministros foram favoráveis à absolvição e cinco votaram pela condenação dos parlamentares na Ação Penal (AP) 433.

Alceni Guerra, na época prefeito de Pato Branco, enviou à Câmara Municipal da cidade um projeto de lei que visava sanar uma grande dívida do município com o INSS por meio de um contrato de concessão para exploração, pela iniciativa privada, da rodoviária da cidade.

Ao transformar o projeto na lei municipal 1.776/98, o legislativo local estabeleceu um valor mínimo para a concessão, de R$ 1.340.000,00, e admitiu que parte desse valor fosse pago pela empresa vencedora da licitação em títulos da dívida pública agrária até o valor de R$ 1.131.704,90. A diferença deveria ser paga em moeda nacional corrente. Outra exigência era que os títulos poderiam ter vencimento de, no máximo, 20 anos e deveriam ter autenticidade e valor de mercado estabelecidos pelo Banco do Brasil.

Contudo, ao celebrar a licitação, a prefeitura recebeu a proposta de uma única empresa constituída apenas dois meses antes da licitação e de propriedade de Fernando Giacobo, a Tartari e Giacobo Ltda. A empresa tinha capital social pouco maior do que o exigido para a concessão, a maior parte em títulos da dívida pública datados do ano de 1902.

O contrato foi feito em termos diferentes do que estabelecia a exigência da Câmara, pois, uma vez que o Banco do Brasil se negou a avaliar os títulos, foram apresentados pareceres de duas instituições privadas – Fundação Getúlio Vargas e Instituto Menotti Del Picchia – em favor da validade dos títulos. Contudo, o INSS se recusou a receber os títulos pagos pela empresa Tartari e Giacobo Ltda.

Além disso, no contrato o limite máximo da concessão pago em títulos da dívida superou o teto estabelecido pela lei municipal, porque a oferta da empresa de Giacobo foi de R$ 1.418.631,20 sendo R$209 mil à vista e R$1.209.631,20 em apólice da dívida pública.

A relatora da Ação Penal 433, ministra Ellen Gracie, foi acompanhada integralmente pelos ministros Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia na condenação de ambos os réus. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes absolveram ambos os réus.

Prescrição

A ministra Ellen Gracie, ao proferir seu voto, condenou os parlamentares à pena de dois anos de detenção e dez dias multa, no valor diário de dez salários mínimos. Mas de pronto ela transformou a pena de prisão e multa em duas restritivas de direitos: pagamento de cem salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Ao final, a suspensão do julgamento para aguardar o voto de desempate gerou impasse entre os ministros, uma vez que a prescrição da pena, informada pela relatora, deve ocorrer nesta sexta-feira (5).

MG/LF

Programa Fórum

Fórum debate a ampliação do período da licença maternidade

Empresários de todo o país já podem aderir ao programa Empresa Cidadã, que amplia o período da licença-maternidade de quatro para seis meses. Pela nova lei, que entrou em vigor no último dia 25 de janeiro, as empresas privadas que declaram seu lucro real poderão abater os dois salários-maternidade extras do Imposto de Renda (IR). A dedução será integral.

O benefício, no entanto, não será concedido às trabalhadoras de micro e pequenas empresas. Essa parte da lei foi vetada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A medida é vantajosa para as funcionárias ou pode atrapalhar a contratação de mulheres? Quais são as vantagens e desvantagens para o empregador?

Para discutir esse assunto, o jornalista Rimack Souto recebe a deputada Rita Camata, do PSDB/ ES, e Cristiano Fernandes, advogado cível, representante da Associação Comercial de Brasília. Numa coisa os dois concordam: quanto maior for o tempo de contato entre a mãe e o bebê, melhor para a saúde e desenvolvimento da criança.

Mas, as concordâncias ficam por aí. Para Cristiano Fernandes, o período de 120 dias já é suficiente e não são necessárias 24 horas durante 180 dias. "O Estado deveria incentivar um período maior ou de mais qualidade incentivando a construção de creches comunitárias ou dando incentivo para as empresas formarem espaços de berçários dentro das empresas", acredita o advogado. Já a deputada defende que é sim necessário esse tempo. "Com a ampliação de mais dois meses, vamos reduzir muito as internações e faltas da trabalhadora", diz.

Repórter Justiça

Repórter Justiça comemora o Dia da Mulher falando de saúde

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, as conquistas relativas à garantia de espaço na sociedade e as lutas emancipativas sempre voltam à pauta dos brasileiros. Porém, quase sempre, fica à margem do debate um direito básico: a saúde. Além de ser uma garantia da Constituição Federal, para as mulheres, a saúde requer atenção específica. É como diz a auxiliar de cozinha Antonia Matos: "A mulher engravida, carrega o filho durante nove meses, cuida da casa, cuida dos filhos, ainda cuida do marido, trabalha fora,... É difícil a vida da mulher!" A história de Antonia Matos é uma das que você vai conhecer no Repórter Justiça desta semana.

No programa, você vai conhecer um grande desafio para as ações de saúde pública: o número de mulheres contaminadas por doenças sexualmente transmissíveis, mesmo aquelas que têm parceiro fixo. Outro problema é o aborto. Apesar de ser crime no Brasil, a prática é uma das maiores dores de cabeça para a saúde pública no país.

A existência de uma política especial do Ministério da Saúde voltada para a mulher assegura alguns direitos. Mas que direitos são esses? Será que eles são colocados em prática?

Audiência Pública - 2º Dia

Primeira expositora da audiência pública critica “desvirtuamento do espírito de cotas”

Hoje foi o segundo dia de debates da audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde esta quarta-feira (3), na Sala de Sessões da Primeira Turma. A advogada Wanda Marisa Gomes Siqueira, primeira expositora, defendeu a inclusão social nas universidades públicas e as políticas de ações afirmativas, mas criticou o que chamou de “desvirtuamento do espírito de cotas”.

Segundo ela – que faz a defesa de 100 estudantes que se sentiram prejudicados pelo Programa de Ações Afirmativas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – a instituição falhou na elaboração dos editais para os três últimos vestibulares, pois não explicitou a exigência de comprovação de renda, garantindo que alunos da “elite”, por serem declaradamente negros ou pardos, conseguissem uma das vagas destinadas aos cotistas, mesmo não tendo tido bom desempenho nas provas.

Ela comparou o desvirtuamento do sistema de cotas implantado na UFRGS ao que ocorria com a antiga Lei n° 5468/1968, a chamada “Lei do Boi”, que reservava vagas nas universidades públicas para filhos agricultores. A norma vigorou durante 18 anos e, na opinião da advogada, nunca atendeu aos interesses a que se destinava, pois eram os filhos de latifundiários que ingressavam nas universidades, e não os filhos dos agricultores.

“Temo que aconteça o mesmo com as cotas sociais. Sou absolutamente a favor da implantação de programas de ações afirmativas, mas não da forma odiosa como está sendo feita no Rio Grande do Sul. Eu gostaria de ter serenidade para abordar essa questão, mas me revolta, por exemplo, ver os prédios de luxo onde moram os cotistas de Porto Alegre”, observou.

A advogada afirmou ser a favor do princípio da autonomia universitária, previsto na Constituição Federal de 1988, “mas com limites”. Segundo ela, nem todas as vagas destinadas a estudantes cotistas (15%) na UFRGS foram preenchidas, o que acarretou graves prejuízos aos alunos que realmente se prepararam para o vestibular, alcançaram as notas exigidas e se viram frustrados por não chegarem à universidade, mesmo havendo vagas disponíveis.

“Trago a lembrança dos rostos, das lágrimas dos pais desses alunos, pagando escola privada, com sacrifícios extremos, e que viram seus filhos serem privados do ensino superior por jovens que frequentaram os melhores cursos pré-vestibulares, e que estão na universidade não pelo princípio do mérito”, afirmou.

LC//AM

quinta-feira, 4 de março de 2010

Contribuição para Centrais Sindicais

Ministro Eros Grau considera constitucional destinar contribuição para Centrais Sindicais

No final da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), o ministro Eros Grau proferiu seu voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, que discute a legalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais. Para Eros Grau, apesar de não poderem substituir entidades de classe, as centrais podem participar de negociações e fóruns em favor dos trabalhadores, e podem também ser destinatárias da contribuição.

Em seu voto, o ministro afirmou que não vê como negar às centrais sindicais legitimidade para participar dos espaços de diálogo e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora. Para Eros Grau, as centrais cumprem função ideológica e política, voltada para os interesses do trabalho, além dos particularismos. Neste ponto o ministro Eros Grau acompanhou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Quanto à destinação da contribuição, o ministro decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que reconheceu a legalidade desta destinação. Em seu voto, Eros afirma seu entendimento no sentido de que o sujeito passivo da “contribuição sindical” não é o sindicalizado, mas qualquer empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregador, conforme prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 580. “Ela [a contribuição] hoje se presta, nos termos do que dispõe o artigo 149 da Constituição do Brasil[1] define, a prover o interesse de ‘categorias profissionais ou econômicas’. Inclusive a permitir que trabalhadores se organizem em entidades associativas, não necessariamente sindicais”, concluiu o ministro.

Após o voto-vista do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado numa próxima sessão, ainda não definida.

MB/LF

Recursos Extraordinários 586453 e 583050

Suspensa análise de recursos em que STF decidirá se cabe à Justiça do Trabalho julgar casos de previdência complementar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aguardará voto-vista do ministro Joaquim Barbosa em dois Recursos Extraordinários (REs 586453 e 583050) que discutem a competência da Justiça do Trabalho para apreciar questão relativa à previdência privada como decorrência do contrato de trabalho. A matéria tratada nos recursos teve repercussão geral reconhecida pela Corte.

Os REs 586453 e 583050 foram interpostos, respectivamente, pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Santander Banespa S/A.

RE 586453

De relatoria da ministra Ellen Gracie, o RE 586453 foi interposto pela Petros contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. A Petros alega que foram violados os artigos 114 e 122, parágrafo 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que a competência para julgar a causa seria da justiça comum, pois a relação entre o fundo fechado de previdência complementar e o beneficiário não seria trabalhista.

Também sustenta que a prescrição é total e não parcial e que entendimento contrário violaria o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição. Aduz, por fim, que ao determinar o pagamento de diferença sobre as quais não incidiu o custeio da complementação de aposentadoria, o tribunal de origem não teria observado o disposto nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 195, da Constituição.

RE 583050

No Recurso Extraordinário 583050, relatado pelo ministro Cezar Peluso, o Banco Santander Banespa S/A questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ-RS entendeu que o fato de a empresa ser patrocinadora da entidade de previdência privada não caracteriza que a relação seja trabalhista, mas demonstra que a relação decorre de contrato de previdência. Dessa forma, ficaria afastada a aplicação do artigo 114, da Constituição Federal, competente a justiça comum para processar e julgar a demanda.

Com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da CF, o Santander Banespa sustenta que a decisão teria violado o artigo 114, da Constituição, pois no caso dos autos estaria evidente que a discussão se dá no campo do Direito do Trabalho, uma vez que há um nítido debate acerca da aplicação das normas coletivas de natureza salarial. De acordo com o banco, não se trata simplesmente de aplicação de normas ou contratos previdenciários, mas sim de interpretação e aplicação de normas coletivas do trabalho com reflexos nestes contratos.

Julgamento

Após as sustentações orais de vários amici curiae [amigos da Corte], a ministra Ellen Gracie leu o voto no RE 586453. Ela conheceu e deu provimento ao recurso, por entender que a competência para analisar a matéria é da Justiça comum, tendo em vista a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar.

No presente caso, referente à Petros, a ministra considerou que a complementação de aposentadoria teve como origem um contrato de trabalho já extinto. “Embora a instituição, ex-empregadora, seja de fato garantidora da entidade fechada de previdência privada, o beneficiário não mais mantém com ela [Petrobrás] qualquer relação de trabalho e muito menos, diga-se, com o próprio fundo de previdência”, disse.

Assim, para a ministra, a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinada no regulamento das instituições. De acordo com ela, a competência não pode ser definida levando-se em consideração o contrato de trabalho já extinto. “Entendo que compete, portanto, a Justiça comum o julgamento da causa tendo em vista a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar”, concluiu a relatora.

Ao final, a ministra Ellen Gracie propôs uma modulação aos efeitos da decisão em relação aos processos que já tenham sentença de mérito até a data da conclusão deste julgamento no STF. Assim, seriam de competência da Justiça comum todos os casos análogos que não tenham sentença permanecendo, portanto, na Justiça do trabalho, as questões que já tiveram sentença por ela proferida. “O necessário retrocesso às primeiras fazes processuais acarretaria inegável dano à celeridade processual estabelecida no artigo 5º e à eficiência, prevista no caput do artigo 37, da Constituição, além de um insuportável prejuízo aos interessados”, destacou.

A ministra Ellen Gracie foi acompanhada pelos ministros Cezar Peluso, Dias Toffoli. Divergiu a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao considerar que a matéria é de competência da justiça trabalhista.

Na leitura de seu voto no RE 583050, o ministro Cezar Peluso negou provimento ao recurso, reafirmando a jurisprudência da Corte. Ele manteve a competência da Justiça comum para julgar a questão.

Inicialmente, conforme ele, o Supremo tem assentado que compete à Justiça do Trabalho conhecer de pedido de complementação de aposentadoria no âmbito da previdência privada, mas apenas quando a instância ordinária reconhecer, à luz da prova, que a relação jurídica decorra do contrato de trabalho. Em seguida, de acordo com Peluso, a Corte tem entendido ser de competência da Justiça comum, causa em que a instância local reconhece que a relação jurídica não provenha do contrato de trabalho.

Por fim, o ministro votou no sentido de que nos casos em que seja controversa a natureza da relação jurídica e dê origem ao contrato de previdência, “quando a determinação da competência jurisdicional dependa de reexame de fatos e provas ou ainda de análise de cláusulas do contrato de trabalho é inviável o recurso extraordinário por impedimento das Súmulas 279 e 454”.

Com base nisso, o ministro fez distinção de três casos, dependendo do que o tribunal local tenha decidido: I – se houve contrato de trabalho será competente a justiça do trabalho; II – se na matéria não estiver relacionada ao contrato de trabalho a justiça comum será competente; III – se houver controvérsia, não conhece do recurso.

Peluso foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Ellen Gracie e Cármen Lúcia.

EC/LF//AM
 

quarta-feira, 3 de março de 2010

Audiência pública

Audiência pública sobre reserva de vagas no ensino superior por critérios raciais lota auditório no Supremo

Com a sala de sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal lotada, o ministro Ricardo Lewandowski abriu a audiência pública sobre políticas de ação afirmativa para reserva de vagas no ensino superior. Compuseram a mesa de abertura dos trabalhos o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o ministro do STF Joaquim Barbosa, e a subprocuradora-geral da República Débora Duprat.

Durante três dias 38 especialistas de diversas entidades da sociedade civil e representantes dos Três Poderes debaterão a utilização de critérios raciais para a reserva de vagas nas universidades públicas – as chamadas cotas.

O coordenador da audiência e relator dos dois processos que deverão ser julgados pelo STF que tratam do tema, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a partir da audiência pública, a Corte poderá obter subsídios para julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285, com repercussão geral reconhecida, que contestam a utilização de critérios raciais para o acesso a vagas nas universidades públicas. Lewandowski é o relator dos dois processos e por essa razão convocou a audiência pública.

O ministro ressaltou como aspecto importante da audiência a participação da sociedade na gestão pública, para viabilizar uma democracia participativa e não uma democracia meramente representativa. Para o ministro este foi um grande salto qualitativo da atual Constituição brasileira.

“As audiências públicas se inserem nessa ideia de democracia participativa, com a participação do povo no processo de tomada das decisões”, afirmou Lewandowski. Ele citou a participação pública em questões como “planejamento urbano, fiscalização das contas públicas, estabelecimento de políticas públicas no âmbito da saúde, da educação e do meio ambiente.

“As audiências públicas, o instituto dos amicus curae que são os amigos da Corte que colaboram no julgamento das questões submetidas ao Supremo Tribunal Federal e mesmo o televisionamento das sessões de julgamento fazem parte deste processo de aproximação da cidadania dos poderes da República, em especial do poder Judiciário”, observou o ministro.

Ricardo Lewandowski explicou aos participantes que as audiências públicas são convocadas quando está em discussão na Corte um tema de grande repercussão na sociedade, como foi o caso das pesquisas com células embrionárias e das terras indígenas.

O ministro afirmou que deposita grande expectativa de que a audiência possa dotar os ministros de importantes subsídios para o julgamento das ações em tramitação no STF.

Já o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes ressaltou a importância da audiência pública para o debate com a sociedade de questões polêmicas, ao afirmar que “embora venha se tornando frequente, não se trata de um evento comum, dada a complexidade de sua realização e os pressupostos estabelecidos na legislação para o seu deferimento”.

O ministro Gilmar Mendes salientou que as audiências trazem temas “que despertam grande interesse na sociedade e elevada complexidade, que demandam a visão de interessados e experts e essa é a visão talvez mais expressiva dessa participação plural desses vários setores nesse complexo processo”.

Ao se dirigir aos participantes da audiência, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou a importância do tema “relacionado a questão da igualdade substancial ou tentativa de inserção consequente de minorais no sistema educativo de nosso país”. O ministro também enalteceu a participação da sociedade para um tema “sobre o qual ela nem sempre quis discutir, com a devida abertura”.

A audiência pública prossegue durante toda a manhã de hoje na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, com a explanação dos especialistas convidados.

AR//AM

Encontro Nacional do Judiciário

Presidente do STF abre Encontro Nacional do Judiciário em São Paulo

“Tão importante quanto o alcance de metas é o aprendizado institucional”, declarou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, ao conduzir a solenidade de abertura do 3º Encontro Nacional do Judiciário, na manhã desta sexta-feira (26), em São Paulo. O ministro destacou que houve resultado positivo quanto às metas do Judiciário, traçadas em 2009, e que se tornarão públicas durante o encontro.

O encontro tem como base debates realizados no III Workshop de Metas de Nivelamento, que aconteceu em Brasília no dia 4 de fevereiro de 2010.

Durante essa edição, presidentes dos tribunais brasileiros farão um balanço sobre o cumprimento das metas estabelecidas em 2009, além de definir novas diretrizes para atuação do Poder Judiciário no ano de 2010. Entre as metas está a de nº 2, que tem por objetivo identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todas as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2005.

“Não é de se estranhar o número expressivo de bons resultados a partir dessa construção conjunta, alicerçada em inegável relação de cooperação e solidariedade”, disse o ministro, ao ressaltar a existência de um grande engajamento entre os tribunais no conhecimento da realidade judiciária. Ele salientou o esforço que o CNJ tem feito nesse processo de auto-conhecimento. “O melhor de todos os resultados não se compara ao êxito do auto-conhecimento, sem dúvida alguma a plataforma imprescindível a qualquer planejamento que se propõe pragmático, duradouro, eficiente”.

O presidente do STF lembrou que o número inicial de processos a serem vencidos para que se cumprisse a Meta 2, inicialmente era de cerca de 40 milhões. “Uma montanha extraordinária de processos ao fim reduzida há aproximadamente 10% desse montante”, informou o ministro, destacando que a Meta 2 “já cumpriu no seu início a finalidade de permitir um diagnóstico seguro dessa realidade”.

Conforme Mendes, a experiência vivenciada atualmente pelo Judiciários é valiosa para a compreensão dos próprios limites e deficiências e “não tardará a produzir o mapeamento acurado e abrangente dos reais entraves à prestação jurisdicional de qualidade a serem atacados com medidas objetivas”. Ele entende que essa iniciativa também a antecipação de diagnósticos com as ações profiláticas voltadas à melhoria da administração judiciária e da eficiência operacional.

“Superados os primeiros desafios, a próxima etapa a ser vencida, e para a qual fomos mais uma vez convocados em obséquio ao salutar processo de ajuste de sintonia fina em busca do constante aperfeiçoamento, é avançar fixando novas e quiçá mais ousadas metas, agora delineadas a partir da experiência vivenciada no percurso anterior com expressivos ganhos quanto aos quesitos legitimidade e segurança”, disse. Segundo ele, o Judiciário está pronto para definir agora com maior grau de certeza como ultrapassar as dificuldades reveladas na “gigantesca autorradiografia que em tão boa hora empreendemos”.

Participam do evento os presidentes dos cinco tribunais superiores (STF, STJ, TSE, TST e STM); dos cinco tribunais regionais federais; dos 27 tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal; dos 24 tribunais regionais do Trabalho, dos 27 tribunais regionais eleitorais e dos três tribunais militares, além de dirigentes de associações. Essa edição está sendo realizada no Hotel Tivoli, na capital paulista.

Videoconferência

Em destaque, está a palestra transmitida por videoconferência dos Estados Unidos após a cerimônia de abertura. O professor Robert Kaplan, da Universidade de Harvard e criador da metodologia de gestão estratégica Balanced Score Card (BSC), falou sobre “O papel do líder na implementação da gestão estratégica do Poder Judiciário brasileiro”.

EC//AM

Cortes Supremas

Cortes Supremas: Argentina suspende o uso público de células-tronco

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver que, na Colômbia, a Corte Suprema condenou um ex-senador a sete anos de prisão por pedir apoio político a grupos paramilitares. No Paraguai, os magistrados anularam uma resolução que negava a extradição de um narcotraficante belga ao seu país.

O programa também mostra que, na Argentina, um tribunal suspendeu o uso público de células-tronco umbilicais preservadas em bancos privados do país. As células poderiam ser usadas para transplantes em qualquer cidadão argentino ou estrangeiro. Em entrevista ao programa, o coordenador do Instituto de Bioética da Universidade Católica da Argentina, Rubén Revello, fala sobre os problemas para o uso desse material. "Usar esta informação sem o consentimento da pessoa em questão sempre parece violador, sobretudo da pessoa que fez a doação", explica.

Você vai ver ainda que, apesar dos esforços para restabelecer a paz, a Costa do Marfim ainda enfrenta problemas como o abuso sexual de crianças.

terça-feira, 2 de março de 2010

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autora sobre registros paternos

No programa desta semana você vai conhecer uma obra rara chamada "Lições de Direito Criminal", de Braz Florentino Henriques de Souza, publicada em 1872. O livro traz uma compilação de diversos trabalhos eruditos desse professor, sob responsabilidade de seu filho. Na obra, ressalta-se a preocupação dele em relação ao Direito Penal comparado, especialmente ao Romano, da Inglaterra, da Baviera e da Prússia, além do Francês. Braz Florentino Henriques de Souza nasceu em 1825, foi professor de Direito Civil na Faculdade de Direito de Recife e aclamado nome da área dos estudos criminais durante o Império. Ele morreu com apenas quarenta e cinco anos e desempenhou um papel crucial na formação do nosso Direito Penal.

No quadro Encontro com Autor você acompanha uma conversa com Ana Liési Thurler, doutora em Sociologia e mestre em Filosofia. Ela vem ao programa conversar sobre a obra: "Em nome da mãe - O não reconhecimento paterno no Brasil". "Nós podemos estimar que um número importante de crianças a cada ano fica sem reconhecimento paterno. Inclusive se nós formos comprar com outro país, como pro exemplo, a França, que tem menos de dois por cento, uma incidência absolutamente aceitável, o Brasil deve ter, é uma estimativa, entre vinte e vinte cinco por cento", explica.

No Ex-Libris você vai conhecer os livros preferidos do advogado e professor Cristiano Fernandes. Ele trabalha há 14 anos na área empresarial e tributária. Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Civil, Cristiano Fernandes é vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-DF e professor de Direito Comercial. E o programa mostra também alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Prática Forense Trabalhista", de Leandro Nascimento Soares, da Editora LTR; "Prova", de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, da Editora Revista dos Tribunais; e "Efeitos do Negócio Jurídico Nulo", de Hamid Charaf Bdine Jínior, da Editora Saraiva.

Programa Carreiras

Carreiras trata sobre o Direito Econômico

No Carreiras desta semana, a jornalista Noêmia Colonna conversa com o advogado Francisco Todorov, especialista em ações que tratam de assuntos econômicos. "O chamado Direito Econômico é uma conceituação de todos os ramos do Direito que têm uma influência significativa de princípios econômicos", explica. Ele é mestre em Direito pela University School of Law de Nova Iorque, nos Estados Unidos, é também professor voluntário da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, e atua ainda como advogado e consultor em Direito da Concorrência. Todorov tem um escritório grande com sede em Brasília. Lá ele conta com o apoio de vários profissionais, entre eles o sócio Túlio Coelho e a estagiária Lorena Nisiyama, que contam como é trabalhar em um escritório que trata de lides que envolvem assuntos econômicos. "Você tem que se esforçar para fazer um trabalho bem feito", conta Lorena.

Outro estudante de Direito, o Luiz Filipe Couto, também participa do Carreiras. Entre as várias dúvidas que ele tem sobre este ramo do Direito, ele pergunta ao advogado se o trabalho é mais contencioso ou consultivo. Todorov explica que a atuação acontece nos dois ramos. "A atuação é voltada principalmente a processos investigativos, que podem ou não ser contenciosos. Você tem casos de investigação de cartel, por exemplo, que são claramente contenciosos. Mas nós exercemos também um papel muito interessante que é quando uma empresa tem a preocupação de fazer um trabalho de auditoria interna pra verificar se ela está cumprindo a legislação como deveria. Isso acontece muito no ramo do Direito Econômico, e é um outro nicho", explica.

E para ficar afiado no tema, o advogado diz que é preciso ler muito. Ele diz que o profissional deve estudar bastante a Constituição Federal e algumas leis, como a Lei nº 8884, que trata da concorrência. Apesar de tanta dedicação, Todorov explica que nem só de trabalho vive um advogado. Nas horas vagas ele gosta de ler livros sobre a 2ª Guerra Mundial e sobre a Alemanha Nazista. "É um período que me fascina porque foi justamente a época que se definiu o século XX", afirma.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Programa Apostila

Programa Apostila testa conhecimentos dos alunos sobre Direito Tributário

O programa Apostila, da TV Justiça, apresenta uma forma diferenciada do aprendizado do direito. O tema desta edição é O fato gerador, obrigação tributária e crédito tributário, discutido pelo professor de direito tributário Cláudio Farág. Participam do programa os alunos do Centro Universitário Unieuro, diretamente do estúdio, e pela internet, os alunos da Universidade São Francisco (USF), de São Paulo.

O programa Apostila desta edição conta com a participação do professor de direito tributário Cláudio Farág, que dedica uma hora à análise dos conceitos relativos ao fato gerador, obrigação tributária e crédito tributário. O professor leciona sobre a existência de duas obrigações tributárias: a principal, que decorre do fato gerador, e a acessória, que decorre da legislação. Confira no Apostila, da TV Justiça, que conta com a participação dos alunos do Centro Universitário Unieuro, diretamente do estúdio, e dos estudantes da Universidade São Francisco (USF), de São Paulo, pela internet.

No programa Apostila, da TV justiça, o telespectador tem a oportunidade de testar conhecimentos sobre crédito tributário. Nesta edição, o professor de direito de trabalho Cláudio Farág é responsável por coordenar o jogo de perguntas e respostas, com a participação dos alunos do Centro Universitário Unieuro, diretamente do estúdio, e dos estudantes da Universidade São Francisco (USF), de São Paulo, pela internet. O fisco pode desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador? A capacidade tributária depende da capacidade civil? Saiba as respostas no Apostila desta semana.

Programa Academia

Programa Academia

Comentários e debates sobre os diversos temas apresentados

Temas polêmicos e interessantes relacionados ao universo jurídico são retratados por meio de teses e dissertações. A cada semana, o convidado expõe um assunto, que é comentado por acadêmicos, especialistas e profissionais do direito.

Apresentado pelo jornalista Rimack Souto, o Academia integra a faixa educativa da TV Justiça e contribui para o aprimoramento da cultura jurídica brasileira, por meio de trabalhos elaborados nas universidades. E você, acadêmico, que tem idéias novas, pode participar do programa, encaminhando sua sugestão para o e-mail academia@stf.jus.br.

Semanal

Inédito: Dom - 20h30
Reprises: Qua - 19h30 / Sex - 12h

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