sábado, 7 de março de 2015

Repórter Justiça

Inventário: como proceder na hora de levantar os bens

O Repórter Justiça mostra, nesta semana, o que é e como deve ser feito o inventário, levantamento de bens realizado quando uma pessoa morre. O programa ainda desvenda as diferenças entre espólio, herança e testamento. Entenda o que é preciso para que um testamento tenha validade e conheça histórias de pessoas que não conseguem concluir os inventários. Saiba, ainda, por que nem todos os bens podem ser partilhados e o que pode emperrar esse processo na Vara de Órfãos e Sucessões.

Você vai conhecer a história da jornalista Nivia Cruz, que amarga a demora de um inventário há cinco anos. O marido dela morreu vítima de diabetes e ela descobriu que o homem tinha outro filho fora do casamento. Como não houve acordo, o inventário está na Justiça. Nivia não consegue obter, com o novo herdeiro, os documentos necessários para a conclusão do processo. Essa é uma das causas que dificultam o julgamento dos pedidos na Justiça, diz a juíza Maria Isabel da Silva, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.

A boa notícia é que o inventário extrajudicial tem sido uma alternativa para o inventariante que tem pressa, mas essa modalidade de inventário não pode ser feita em todos os casos. Existem alguns requisitos como consenso entre as partes e não pode existir testamento nem herdeiros incapazes. “Havendo esses três requisitos, os herdeiros podem ir ao cartório, fazer uma escritura pública na qual eles estão homologando a partilha dos bens. Esse processo extrajudicial, um processo administrativo, é muito mais célere e barato”, diz o advogado Anderson Arruda.

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Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Meio Ambiente por Inteiro

Se é rural, tem que ter reserva

O Meio Ambiente por Inteiro desta semana trata de reserva legal, expressão que consta no novo Código Florestal Brasileiro e que, na prática, está presente em toda propriedade rural no país. A reserva representa a garantia de preservação da fauna, da flora e de recursos ambientais de uma determinada região.

Reserva legal é a área dentro de uma fazenda, chácara, ou outro tipo de imóvel rural que não pode ser explorada de qualquer forma. Nela, os recursos naturais devem ser conservados e preservados. Deve ser feito o chamado uso sustentável. Essa determinação está prevista em lei, mais especificamente no novo Código Florestal Brasileiro. O tamanho da reserva legal varia de propriedade para propriedade. Em geral, oscila entre 25% e 80%. Quanto mais perto o imóvel estiver da Amazônia Legal, maior deve ser a reserva.

E como é feita a fiscalização se a preservação é determinada por lei? Por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que permite um monitoramento por satélite. “A gente faz a checagem para saber se o dono da terra informou tudo certinho, caso contrário ele é notificado a fazer as mudanças. O proprietário pode fazer isso com tranquilidade e ajeitar os dados para que a declaração não seja considerada inválida”, diz Raimundo Deusdará Filho, diretor de Fomento e Inclusão Florestal do Serviço Florestal Brasileiro. O Meio Ambiente por Inteiro mostra que o prazo para os produtores rurais inserirem as informações no CAR termina no primeiro semestre e 40% ainda não prestaram as informações.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Fórum

Tratamento jurídico aplicado aos povos indígenas

De que maneira a legislação brasileira trata os direitos das populações indígenas? Como são julgados os crimes cometidos contra elas? Quais são os maiores desafios enfrentados por esse povo? Esses são alguns destaques do programa Fórum desta semana, que recebe no estúdio da TV Justiça o advogado Paulo Machado e o indigenista e etnógrafo Sydney Ferreira Possuelo.

De acordo com Paulo Machado, a Constituição Federal de 1988 é um marco histórico no Brasil em relação ao tratamento dado aos povos indígenas. “Considero que o artigo 231 fixa o princípio constitucional no respeito à diversidade étnica e cultural que é o responsável por atingir todos os cidadãos”, explica. Para ele, essa foi a base que ajudou a superar a limitação da capacidade civil dos índios.

Além do respeito aos povos, a legislação que classifica o índio como integrado ou isolado também foi discutida. “A diferenciação entre os indígenas está prevista no Estatuto do Índio. Mas penso que os classificados como isolados precisam apenas de respeito e os que estão em processo de integração necessitam de escolas específicas, saúde e apoio”, ressalta Sydney Possuelo. Para ele, o processo de integração é conflituoso para denominar aqueles que vivem nas cidades porque quando se encontram fora de suas terras, de alguma forma estão em confronto.

Você também pode ajudar a construir o Fórum. Mande sua sugestão para o e-mail: forum@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 4 de março de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate insignificância penal

Quem furta um alimento deve ser punido ou pode ser beneficiado com a aplicação do princípio da insignificância? Para saber se a medida é cabível, o magistrado deve pesar todos os fatos que envolvem o ato praticado. O programa Artigo 5º desta semana mostra como e quando esse princípio pode ser adotado.

Para falar sobre os casos em que não se reconhece o crime, o programa Artigo 5º convidou o promotor Dermeval Farias, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ele explica quando pode ser aplicado o princípio da insignificância: “Alguns fatos não geram lesão ao bem jurídico e podem ser excluídos do Direito Penal. O princípio da insignificância permite afastar aqueles fatos que, à primeira vista, parecem crime, mas não atingiram de forma intensa e intolerável o bem jurídico tutelado”. O programa conta, também, com a presença do advogado Criminalista Luciano Poubel. “Deve, sempre, ser analisado o caso concreto. E é preciso tomar cuidado em relação à habitualidade daquele criminoso em cometer delitos”, complementa o advogado.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

segunda-feira, 2 de março de 2015

Direito sem Fronteiras

Justiça Militar nas Américas é tema do Direito sem Fronteiras

Qual é a importância da criação de um Foro Interamericano da Justiça Militar? Quais foram os avanços sobre o assunto nos últimos anos no âmbito internacional? Esses são alguns questionamentos em discussão no Direito sem Fronteiras da semana.  Os convidados são o secretário técnico do Foro Interamericano de Justiça Militar, almirante Julio Enrique Pacheco Gaige, e o procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

“Discutir Justiça Militar é importante. Cada nação trata o assunto de uma forma diferente e essa pluralidade tem acelerado a necessidade de os países se adequarem a determinados itens”, afirma o almirante Julio Enrique. Ele ressalta, ainda, que não é possível dizer que a Justiça Militar seja melhor que a outra, pois cada uma se adapta à realidade e necessidade de seu país.

Para o procurador-geral de Justiça Militar, as transformações geopolíticas no mundo, ocorridas nos últimos 20 anos, tiveram impacto no papel das Forças Armadas. “Essas mudanças abalaram o comportamento das pessoas e isso se reflete nas decisões tomadas pelas Justiças Militares”.

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Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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