sábado, 7 de março de 2015

Repórter Justiça

Inventário: como proceder na hora de levantar os bens

O Repórter Justiça mostra, nesta semana, o que é e como deve ser feito o inventário, levantamento de bens realizado quando uma pessoa morre. O programa ainda desvenda as diferenças entre espólio, herança e testamento. Entenda o que é preciso para que um testamento tenha validade e conheça histórias de pessoas que não conseguem concluir os inventários. Saiba, ainda, por que nem todos os bens podem ser partilhados e o que pode emperrar esse processo na Vara de Órfãos e Sucessões.

Você vai conhecer a história da jornalista Nivia Cruz, que amarga a demora de um inventário há cinco anos. O marido dela morreu vítima de diabetes e ela descobriu que o homem tinha outro filho fora do casamento. Como não houve acordo, o inventário está na Justiça. Nivia não consegue obter, com o novo herdeiro, os documentos necessários para a conclusão do processo. Essa é uma das causas que dificultam o julgamento dos pedidos na Justiça, diz a juíza Maria Isabel da Silva, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.

A boa notícia é que o inventário extrajudicial tem sido uma alternativa para o inventariante que tem pressa, mas essa modalidade de inventário não pode ser feita em todos os casos. Existem alguns requisitos como consenso entre as partes e não pode existir testamento nem herdeiros incapazes. “Havendo esses três requisitos, os herdeiros podem ir ao cartório, fazer uma escritura pública na qual eles estão homologando a partilha dos bens. Esse processo extrajudicial, um processo administrativo, é muito mais célere e barato”, diz o advogado Anderson Arruda.

Não perca é no Repórter Justiça!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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