sábado, 27 de março de 2010

Reclamação (Rcl 7358)

Pedido de vista interrompe discussão sobre legitimidade do MP estadual para propor reclamação perante STF

Um pedido de vista formulado pelo ministro Ayres Britto suspendeu na sessão de hoje (25) o julgamento de uma Reclamação (Rcl 7358) proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que estaria em choque com o que dispõe a Súmula Vinculante nº 9 do STF. O verbete vinculante dispõe sobre a perda do direito ao tempo remido (dias que são descontados da pena em razão dos dias trabalhados pelo apenado) quando o preso comete falta grave. Segundo o STF, a perda do benefício não está limitada aos 30 dias previstos no artigo 58 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

A discussão mais importante, porém, ocorreu na análise da preliminar de legitimidade do MP estadual. Para a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, somente o procurador-geral da República tem legitimidade ativa para propor reclamação perante o STF. O Ministério Público dos estados não estariam legitimados a atuar na Suprema Corte. Como neste caso a reclamação foi ratificada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assumiu a iniciativa da demanda, Gracie superou este obstáculo processual, sendo seguida pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso discordaram dela na preliminar, antes que o julgamento fosse interrompido pelo pedido de vista do ministro Ayres Britto.

O ministro Marco Aurélio sustentou que se o Ministério Público estadual atuou na primeira e na segunda instâncias e vislumbrou o desrespeito à Súmula Vinculante do STF, é parte legítima para chegar ao Supremo via reclamação. O ministro Peluso salientou que o MP de São Paulo não está “atuando” perante o STF, apenas está ajuizando um remédio jurídico previsto na Constituição para impugnar decisões de tribunais locais, remédio este que está à disposição de qualquer cidadão. “Qualquer pessoa pode reclamar diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, exceto o Ministério Público estadual? Por quê?”, indagou.

O ministro Celso de Mello salientou que não existe qualquer relação de dependência entre o MP da União, chefiado pelo procurador-geral da República, e o MP dos estados-membros. “Muitas vezes o Ministério Público de um estado-membro pode formular representação perante o Supremo Tribunal Federal deduzindo pretensão com a qual não concorde, eventualmente, a chefia do Ministério Público da União. Isso [declaração de ilegitimidade] obstaria o acesso do MP estadual no controle do respeito e observância, por exemplo, de Súmulas impregnadas de eficácia vinculante. Nós não podemos suprimir a possibilidade de acesso do MP dos estados-membros ao STF”, afirmou.

VP/LF
 

Recurso Extraordinário RE 600885

Interrompido julgamento que discute limite de idade para ingresso nas Forças Armadas

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 600885) em que é discutida a possibilidade de se limitar, por meio de edital, a idade máxima para ingresso nas Forças Armadas.

O RE foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo a qual a regra que limita em 24 anos o ingresso nas Forças Armadas contraria a Constituição Federal. O argumento do TRF-4 é de que a Constituição exige que lei disponha a respeito do limite de idade, conforme o artigo 142. Por isso, não se pode admitir que um ato administrativo, no caso o edital, estabeleça a restrição sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

Tal decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009. A União, por sua vez, recorreu ao Supremo para anular a decisão do TRF-4. O argumento é de que foi editada uma lei específica que remeteu essa limitação de idade ao edital. Sustenta que a lei é muito clara no sentido de que o edital é um instrumento hábil e apto a dispor sobre o limite de idade. Citou também o artigo 10 da Lei 6.880/80 que dispõe que o ingresso nas Forças Armadas é facultado mediante incorporação, matrícula ou nomeação a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Voto

Ao apresentar seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que não está prevista na Constituição da República a possibilidade de o critério de idade ser definido por regulamentos. Para ela, prevalece a regra da Constituição segundo a qual os limites de idade para ingresso nas Forças Armadas deverá ser previsto em lei.

A ministra explicou que o Exército tornou público o edital de concurso de admissão ao curso de formação de sargentos 2008/2009 no qual consta exigência da idade mínima de 18 e máxima de 24 anos completados até 30 de junho de 2008 para a inscrição válida de candidatos naquele certame. Mas, “não há na lei essa exigência” disse ao destacar que a regra não pode ser estabelecida por edital.

“A Constituição da República foi muito expressa e taxativa ao conferir à lei, aqui tomada em sentido material e formal, a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas”, afirmou a ministra.

Para ela, a limitação da idade por ato administrativo também esbarraria na súmula 14 do STF, que diz que “não é admissível por ato administrativo restringir em razão da idade inscrição em concurso para cargo público”. De acordo com Cármen Lúcia, “tendo a Constituição determinado que os requisitos para ingresso nas Forças Armadas são os previstos em lei com referência constitucional expressa ao critério de idade, a meu ver não cabe regulamentação por meio de outra espécie normativa, no caso em foco o edital de abertura do concurso público”.

A ministra ressaltou que esta decisão só deve ser aplicada nos concursos das Forças Armadas iniciados a partir deste julgamento, preservado o direito daqueles que ajuizaram ações com o mesmo objetivo.

Já o ministro Dias Toffoli votou no sentido contrário, aceitando o recurso da União. Em sua opinião, a Lei 6.880/80 está recepcionada pela Constituição Federal e delegou ao regulamento de cada Força a fixação desses critérios relativos à idade.

Foi julgado em conjunto o RE 572499 que tratava do mesmo assunto. Este processo foi considerado prejudicado pelo Plenário, uma vez que os recorrentes já desistiram da inscrição no curso de formação, neste caso da Marinha.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.

CM/LF
 

Denúncia contra Cícero Lucena

Denúncia contra o senador Cícero Lucena se enquadra na Lei de Licitações

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pelo senador Cícero Lucena (PSDB/PB) nos autos da Ação Penal (AP) 493. Ele questionava decisão que negou pedido de seus advogados para anular todos os atos praticados após o recebimento da denúncia, uma vez que não teria havido proposta pelo Ministério Público de suspensão condicional do processo, benefício previsto no artigo 89, da Lei 9099/95*.

Segundo consta da denúncia, Cícero Lucena, na condição de gestor das verbas federais repassadas ao município de João Pessoa (PB), dispensou indevidamente a realização de licitação no sentido de atender o objeto do Convênio nº91/200, celebrado com a Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR).

O senador alegava que a conduta que lhe foi imputada - de não ter promovido prévia concorrência pública antes de realizar as obras conveniadas aproveitando outras já existentes - se amolda ao artigo 1º, inciso IX, do Decreto-Lei nº 201/67, por ter sido, em tese, praticada por um ex-prefeito.

Argumentava que diante da pena mínima de três meses, os autos deveriam ter sido encaminhados ao Ministério Público para verificar a possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo. Cícero Lucena sustentava que ainda que houvesse conflito aparente de normas deveria ser aplicado o princípio in dúbio pro reo, visto que a pena culminada no Decreto-Lei 201 é menor que a prevista na Lei de Licitações. Assim, a questão contida no recurso pretendia saber se a conduta praticada pelo senador está enquadrada na Lei de Licitações ou no Decreto-Lei 201.

Voto

Para a relatora, ministra Ellen Gracie, as razões do agravo regimental não são suficientes para modificar a decisão monocrática. “O fato criminoso imputado ao réu na inicial acusatória se ajusta perfeitamente ao delito tipificado no artigo 89, caput da Lei 8666/93, visto que o mesmo está sendo acusado exatamente de dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei”, disse.

De acordo com a ministra, a conduta de prefeito que prorrogou concessão de serviço público sem prévia realização de licitação deve ser tipificada no artigo 89, da Lei 8666/93. “O fato de ele ter praticado a conduta descrita na denúncia na condição de prefeito, só por si não atrai o tipo do artigo 1º, IX, do Decreto 201, pois a Lei 8666 trata especificamente de irregularidades nas licitações e contratos da administração pública, inclusive no âmbito municipal”, disse a ministra Ellen Gracie, ao ressaltar que o fato descrito foi praticado na vigência da Lei 8666.

Por esses motivos, ela votou no sentido de negar provimento ao recurso, posicionamento seguido de modo majoritário pelo Plenário.

EC/LF

* Art. 89, da Lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
 

Investigação contra Mário de Oliveira

Plenário do STF confirma produção de provas em investigação contra o deputado federal Mário de Oliveira

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que deferiu a realização de diligências requeridas pelo Ministério Público Federal, destinadas a elucidar o possível envolvimento do deputado federal Mário de Oliveira nas irregularidades verificadas na execução dos Convênios nºs 41/2001 e 1/2002. Os convênios foram celebrados entre o Município de Contagem-MG e o Ministério Escola Jeová Jiré, durante a gestão do deputado, com o suposto objetivo de realizar um programa de recuperação de dependentes químicos.

Sustenta a defesa do prefeito a existência de contradição consistente no fato de terem sido deferidas diligências em ofensa a coisa julgada, prevista no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Afirma que as diligências requeridas pelo MP foram cumpridas antes da publicação da decisão objeto deste recurso, o que teria contrariado os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade dos atos jurídicos.

A denúncia inicialmente feita contra o parlamentar foi rejeitada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Contagem-MG. Em razão da investidura do denunciado no cargo de deputado federal, o julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a decisão que rejeitou a denúncia foi apreciado pelo STF.

De acordo com o Ministério Público Federal há indícios de que o deputado federal Mário de Oliveira tinha plena ciência do esquema fraudulento envolvendo os referidos Convênios e de que a Igreja do Evangelho Quadrangular, cuja presidência é exercida pelo parlamentar, era utilizada na prática de diversas condutas delituosas, dentre elas sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A documentação do Ministério Escola Jeová Jiré mostra que a entidade civil realizava empréstimos junto a Igreja do Evangelho Quadrangular e utilizava-se, frequentemente, de seus serviços, denotando o estreito relacionamento entre elas.

Para a relatora, ministra Ellen Gracie, o entendimento é de que nada impede que se prossiga na investigação dos fatos em tese delituosos, para que, eventualmente obtidos indícios suficientes de autoria em relação ao investigado, possa o Ministério Público oferecer nova denúncia, caso estejam presentes os requisitos legais. Disse mais, “verifico que, no presente caso, as diligências requeridas pelo parquet se mostram efetivamente necessárias para o aprofundamento das investigações e melhor esclarecimento dos fatos em apuração”.

Sendo assim, por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio, o plenário decidiu pelo deferimento de todas as diligências requeridas pelo Ministério Público Federal para melhor esclarecimento da acusação envolvendo o deputado federal Mário de Oliveira.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso no Inquérito 2727.

KK/LF
 

STF julgará deputado Fernando de Fabinho

STF julgará deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA) por suspeita de desvio de dinheiro público

O Supremo Tribunal Federal abriu ação penal contra o deputado federal Luiz Fernando de Fabinho Araújo Lima (DEM-BA), suspeito por desvio de dinheiro da União na época em que era prefeito do município baiano de Santa Bárbara. O crime de desvio de verbas é previsto no artigo 1º do Decreto-lei 201/67.

A decisão do Plenário de receber o inquérito (INQ 2684) e transformá-lo em ação penal foi unânime e, a partir de agora, o deputado passa da condição de investigado para a de réu em processo penal.

O deputado é acusado de crime de responsabilidade por ter, supostamente, desviado recursos públicos federais repassados no convênio 3094, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com a prefeitura para uma obra de saneamento básico no bairro de Nossa Senhora do Rosário. A obra, avaliada em R$ 113.600,00 não teria sido executada pela empreiteira contratada.

Inspeções da Funasa e auditorias do Tribunal de Contas mostraram que a empreiteira recebeu à vista e em sua totalidade um dia depois do fim da licitação, e que o prazo para a entrega das obras foi ultrapassado sem que elas sequer fossem iniciadas. Quando, finalmente, houve a execução, foi feita diretamente pela prefeitura, sem a participação da empreiteira contratada. Além disso, há irregularidade na emissão de notas fiscais da empreiteira.

“Fica patente que os pagamentos foram feitos à empreiteira sem que houvesse a necessária, indispensável e imprescindível contraprestação da execução dessas obras”, resumiu o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, opinando pela abertura da ação penal.

O relator do Inquérito 2684, ministro Marco Aurélio, explicou que no caso há referência a repasse de verbas a uma empresa da qual o deputado era sócio. “Em síntese, os fatos narrados na denúncia configuram, se procedentes, o tipo penal comum próprio aos prefeitos”, afirmou.

MG/LF
 

Ação sobre Confins Prorrogada

Plenário do Supremo prorroga mais uma vez prazo de 180 dias para analisar o mérito de ação sobre Cofins

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram prorrogar o prazo de 180 dias para votar o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18. Essa ação foi ajuizada pelo presidente da República com o objetivo de garantir a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

A decisão ocorreu durante a análise da terceira questão de ordem na ADC 18. As anteriores também versaram sobre a prorrogação do prazo de eficácia da medida cautelar e foram concedidas pela Corte, uma vez que a ação já está no terceiro relator. Inicialmente, a ação foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence, que aposentou-se voluntariamente e, por essa razão, foi sucedido na relatoria pelo ministro Menezes Direito, falecido em setembro de 2009 e, por isso, o processo foi redistribuído, sendo sorteado o ministro Celso de Mello.

Na sessão plenária de hoje (25), o atual relator, ministro Celso de Mello, propôs a prorrogação do prazo de 180 dias. O ministro afirmou não ter tido condições de preparar o processo para julgamento definitivo tendo em vista que os autos permaneceram pouco tempo em seu gabinete. “A última conclusão data de novembro de 2009. Em seguida, sobrevieram férias forenses e minha licença médica em fevereiro”, esclareceu.

“Em razão do decurso desse período, que vence no próximo domingo (28), proponho em terceira e última questão de ordem a prorrogação da eficácia da medida cautelar anteriormente deferida”, ressaltou o ministro, ao assinalar que pretende julgar em caráter definitivo a causa antes mesmo que se esgote o prazo de prorrogação proposto por ele. Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio.

EC/LF
 

STF elege lista tríplice para o TSE

Supremo elege lista tríplice para o Tribunal Superior Eleitoral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal elegeu hoje (25) os nomes de Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, Henrique Neves da Silva e Joelson Costa Dias como candidatos à vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lista será encaminhada à Presidência da República.

Na sessão plenária, o vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, conduziu a votação. A contagem dos votos foi feita pelo ministro Dias Toffoli. A eleição foi realizada porque no dia 29 de abril deste ano completa-se o biênio da vaga ocupada pelo ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira.

RR/LF
 

Programa Síntese

Síntese traz os julgamentos do Plenário do STF desta semana

O programa Síntese deste fim de semana na TV Justiça traz, entre os destaques dos julgamentos da semana no plenário da Suprema Corte brasileira, o debate sobre a possibilidade de se limitar, por meio de edital, a idade máxima para ingresso nas Forças Armadas. O tema surgiu no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE 600885) e do RE 572499.

Outro tema debatido no plenário do STF foi decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a possibilidade de se desconstituir decisão com trânsito em julgado que estendeu a servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste relativo ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março de 1990. O tema surgiu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 590880) proposto pela União. A legitimidade do Ministério Público nos estados também é tema em destaque na semana a partir do julgamento da Reclamação (Rcl 7358) proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que estaria em choque com o que dispõe a Súmula Vinculante nº 9 do STF.

Programa Brasil.Jus

Brasil.Jus visita a Bahia

Esta semana, o Brasil.Jus desembarca na Bahia. Começamos por Porto Seguro, a cidade que guarda fatos importantes da nossa história. Lá, guias turísticos mostram as primeiras casas do Brasil Colônia; o lugar da primeira missa; e a aldeia Pataxó, onde moram os descendentes dos primeiros índios encontrados nessas terras em que os moradores vivem, principalmente, do turismo: são muitas praias e muitas opções de compra. Tudo embalado pelos ritmos baianos que fazem qualquer turista se divertir muito e sentir vontade de voltar.

Na cidade com cara de paraíso, a Justiça de 1ª Instância resolveu investir no atendimento antecipado da população para resolver problemas cotidianos, antes da abertura de processos. No centro de Porto Seguro, você vai conhecer o trabalho do Balcão de Justiça e Cidadania, onde pessoas que não teriam condições de pagar despesas com advogado conseguem uma solução durante a audiência de conciliação. Problemas com vizinhos, prestadores de serviço, vendedores e até familiares são atendidos rapidamente. "A solução amigável é muito mais pacificadora do que uma sentença", diz a juíza Nemora dos Santos, uma das responsáveis pelo atendimento.

Depois de Porto Seguro, chegamos a Itabuna: terra onde nasceu o escritor Jorge Amado. Por causa dele, muita gente visita a cidade para conhecer as plantações de cacau retratadas nos livros. Nas décadas de 40 e 50, Itabuna era conhecida pelas toneladas de cacau que exportava para todo o mundo. Na cidade do escritor, nossa equipe conheceu ainda um projeto chamado "Adote a esperança", iniciativa do juiz Marcos Antonio Bandeira, da Vara da Infância e da Juventude. Pelo projeto, crianças que moram em um abrigo passam o feriado na casa de famílias interessadas. Este tempo de convívio acaba fazendo com que muitos casais decidam adotar os menores e, consequentemente, dão um novo sentido à vida deles. Francielly é uma dessas crianças e fala com emoção sobre o projeto: "Eu acho isso legal, porque tem muitas crianças que não tem onde viver, e eu me acho privilegiada porque eu tenho".

sexta-feira, 26 de março de 2010

Programa Fórum

Fórum debate sobre as cotas raciais nas universidades brasileiras

No Brasil, 77 universidades adotam o sistema de cotas raciais. Mais de 400 mil estudantes afro-descendentes são beneficiados pelo sistema. A reserva faz parte de um conjunto de medidas inseridas no Programa de Políticas de Ações Afirmativas do Governo Federal. Mas o regime enfrenta resistência: no Supremo Tribunal Federal tramitam várias ações que questionam as cotas. Antes de julgar o tema, a Corte decidiu realizar uma audiência pública para ouvir especialistas e a própria sociedade sobre o assunto. A advogada Roberta Fragoso Kaufman e Zulu Araújo, presidente da Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, participaram da audiência no STF e são os entrevistados do Fórum desta semana.

No programa, Zulu Araújo lembra que a Organização das Nações Unidas estabeleceu o regime escravocrata como crime de lesa-humanidade e recomendou aos países que busquem medidas, mecanismos, políticas públicas de reparação. "Precisamos corrigir esse crime que foi cometido", defende Zulu.

Já Roberta Fragoso explica que não é contrária às políticas de ações afirmativas, mas como a política das cotas está sendo feita. "A UnB (Universidade de Brasília) implementa cotas só raciais, sem qualquer critério de renda. Pouco importa se o candidato é pobre ou não. Ou seja, o filho de um embaixador negro, por exemplo, vai ter acesso privilegiado à universidade em relação a um branco pobre que sempre estudou em escola pública", acrescenta a advogada.

Repórter Justiça

Repórter Justiça analisa os procedimentos legais pós-morte

A caminhada natural do ser humano sobre a terra tem um ciclo previamente traçado: nascer, crescer e morrer são estágios particulares e imutáveis da passagem que cada qual cumpre em seu tempo. No Repórter Justiça de hoje, um destes momentos específicos é abordado sob a ótica dos registros e exigências legais necessários desde o momento da declaração do óbito: são os documentos do após morte.

Você conhecerá o papel do Instituto de Medicina Legal, qual o destino dos corpos não identificados ou dos que não são retirados do IML e ainda, como são feitas as doações de cadáveres para faculdades de Medicina. Saberá também quais são os procedimentos legais e obrigatórios para receber uma herança e para deixar um testamento.

A burocracia, e as dificuldades impostas às famílias na hora em que alguém próximo morre são descritas pela motorista de transporte escolar Maria Veronildes Sabóia: "demorou mais de três meses para eles passarem o imposto para a gente pagar. Tinha que ser uma coisa mais rápida, eles colocam muitas dificuldades".

quinta-feira, 25 de março de 2010

Recurso Extraordinário RE 590880

Interrompido julgamento sobre possibilidade de desconstituir decisão que concedeu reajuste a servidores

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu hoje (24) o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 590880) proposto pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu a servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste de 84,32% relativo ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março de 1990. O benefício foi resultado de correção decorrente da edição do Plano Collor.

O TST levou em conta o fato de que a decisão que beneficiou os servidores já havia transitado em julgado (quando não há mais possibilidade de interpor recurso) quando a União recorreu, estando na fase de execução de sentença. No caso, o TST alegou que a União teria de ter ajuizado uma ação rescisória, instrumento jurídico apropriado para pedir a anulação de uma sentença considerada ilegal, mas que já tenha transitado em julgado.

Dos sete ministros que votaram sobre a matéria nesta tarde, quatro reconheceram a impossibilidade de se desconstituir a decisão que já transitou em julgado por meio de um recurso extraordinário. Foram eles os ministros Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio.

Outros dois ministros – Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski – se alinharam ao voto da relatora do processo, ministra Ellen Gracie, no sentido de modificar a decisão que beneficiou os servidores. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento.

No recurso, a União alega que o benefício concedido aos servidores é inconstitucional e, diante disso, a decisão deve ser desconstituída. Ao falar aos ministros, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que o “absolutismo da coisa julgada não persiste em confronto com a Constituição Federal” e que o Supremo já declarou a ilegalidade do reajuste.

Ele alegou, ainda, que a Justiça do Trabalho seria incompetente para realizar a execução de créditos devidos a servidores que antes eram celetistas e, em 1990, com a edição da Lei 8.112, passaram a ser regidos pelo regime estatutário.

Coisa julgada e segurança jurídica

A maioria formada até o momento levou em conta a coisa julgada e a segurança jurídica como valores a serem preservados acima de quaisquer outros. Primeiro ministro a votar nesse sentido, Eros Grau disse ver no caso a “afetação de direito adquirido”.

Na mesma linha, Cezar Peluso afirmou não poder tranquilizar sua consciência relativizando a coisa julgada na forma proposta no recurso. “Eu concordaria, por exemplo, que a ação rescisória poderia ter um prazo maior. Nós poderíamos ter remédios jurídicos com prazos determinados para questionar coisas julgadas quando as sentenças sejam incompatíveis com a declaração de inconstitucionalidade. Tudo isso eu admito em tese, mas com tratamento uniforme”, disse.

Peluso acrescentou que, a despeito de todas as razões que foram suscitadas quanto à incompatibilidade entre a postura adotada pelas cortes inferiores em relação à jurisprudência do Supremo, que já declarou o reajuste inconstitucional, “no sopesamento dos valores é preferível sacrificar, neste caso, aquilo que a União perca, do que sacrificar aquilo que, como princípio, é muito mais valioso, e que vale muito mais do que eventualmente o dinheiro que tenha sido pago ou que deva ser pago aos credores desta ação”, que é o direito à segurança jurídica.

Ele também criticou normas que relativizam a coisa julgada. No caso, o parágrafo 5º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. A norma foi incluída na CLT por meio de medida provisória, em 2001. A outra norma é o artigo 741 do Código de Processo Civil (CPC), que permite embargos na execução contra a Fazenda Pública.

O ministro Marco Aurélio chegou a declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da CLT ao votar nesta tarde. “Essa relativização, ocorrida mediante um vício de origem, porque se utilizou medida provisória para reger esse processo, ela resulta em totalitarismo, de esquerda ou de direita, não importa, nada tendo a ver com a democracia, com o Estado democrático de direito”, alertou.

Inconstitucionalidade

Primeira a votar, a ministra Ellen Gracie lembrou que o reajuste concedido foi considerado inconstitucional pelo Supremo. Isso ocorreu no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 21216, realizado em dezembro de 1990. “O entendimento firmado naquela ocasião continua sendo aplicado pacificamente no STF”, disse ela.

Segundo a ministra, o TST decidiu que, no caso, o benefício foi concedido aos servidores sob o fundamento do direito à isonomia, não tendo sido discutida a matéria debatida pelo Supremo na análise do MS 21216.

“Por fundamento transverso se está, efetivamente, aplicando interpretação tida por inconstitucional por este Supremo Tribunal Federal”, concluiu Ellen Gracie, acrescentando que a própria aplicação do princípio da isonomia para a extensão de vantagens concedidas a outros servidores também é vedada pela jurisprudência do Supremo.

Para Ellen Gracie, o TST “deu à coisa julgada um caráter absoluto”. Ela lembrou ainda que, com a instituição do regime jurídico único, a remuneração do servidor passou a ser calculada de acordo com a nova previsão legal. A ministra ponderou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, não é possível a conjugação de direitos do regime anterior dos servidores, que era o celetista, com o novo sistema remuneratório criado por meio do regime jurídico único, em razão da inexistência de direito adquirido a regime jurídico.

“Penso que a mesma orientação deve ser aplicada aos efeitos de uma decisão judicial que reconheça o direito do servidor de receber determinada parcela remuneratória. Mesmo que tenha transitado em julgado, a sentença não pode produzir efeitos após a instituição do novo regime jurídico único, ou estaríamos reconhecendo a existência de um regime híbrido, no qual o servidor receberia vantagens previstas nos dois sistemas”, defendeu Ellen Gracie.

Assim, ela votou no sentido de declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o reajuste em relação ao período posterior à implementação do regime jurídico único, em 1990. Em relação ao período anterior, quando o servidores ainda eram celetistas, ela votou para declarar a inexigibilidade da execução da decisão que concedeu o reajuste.

RR/LF
 

STF mantém obrigação da União

STF rejeita argumento da União e mantém obrigação de pagar valores ao Pará e Paraná

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram argumento apresentado pela União em recurso contra decisão da Corte na Ação Cível Originária (ACO) 342. No julgamento desta ação, o Plenário julgou procedente, em 19/11/1987, pedido dos estados do Pará e Paraná no sentido de impedir a União de reter o percentual de 0,5% sobre os valores a serem repassados aos dois estados referente à participação no produto de arrecadação do Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE).

O julgamento de hoje foi uma resposta ao recurso da União segundo o qual a execução do repasse deveria ser anulada, uma vez que o então presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, não poderia ter apreciado sozinho os embargos de declaração opostos contra a execução.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao proferir voto-vista, decidiu rejeitar esse argumento porque, segundo ela, “os embargos do devedor são tidos, na esteira da melhor doutrina e da jurisprudência, um misto de defesa e de ação inaugurando outra relação jurídico-processual de natureza cognitiva”. Para ela, é competência do relator examinar a questão e somente se necessário levar ao Plenário.

Ainda de acordo com a ministra, o acórdão que determinou o pagamento foi publicado em junho de 1988 e nele se reconheceu o direito dos estados de terem restituídas com juros moratórios e correção monetária a quantia correspondente à quota que lhes cabia em virtude da arrecadação do IUEE.

Em 2003, o ministro Marco Aurélio concedeu o recurso dos estados para que fossem apresentados novos cálculos referentes aos juros da mora consideradas como termo inicial as datas em que efetivamente houve a retenção indevida.

A ministra afirmou que não há nulidade na determinação de execução e que as alegações da União já foram devidamente apreciadas pelo Plenário do Supremo. Com isso, votou no sentido de negar o agravo regimental neste ponto. Além disso, a ministra manteve a decisão do ministro Marco Aurélio provendo em parte o recurso para admitir a incidência de juros de mora quanto às parcelas retidas após o julgamento da ação originária, que vai de dezembro de 1987 a dezembro de 1989, a partir das datas em que se deu efetivamente a retenção.

“Acompanho o relator para dar parcial provimento apenas para restringir a correção monetária na parte dos juros”, finalizou Cármen Lúcia. O entendimento foi unânime.

CM/LF
 

Camarinha responderá por calúnia

Deputado federal Camarinha responderá a ação penal no Supremo por calúnia a jornalista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu, na tarde desta quarta-feira (24), a queixa-crime (INQ 2503) do jornalista José Ursílio de Souza e Silva contra o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-DF) pelo crime de calúnia. Com a decisão, Camarinha passará à condição de réu em ação penal privada pelo crime de calúnia, no Supremo, que é o foro para deputados federais réus em processos criminais.

“Há uma imputação efetivamente de prática do crime de homicídio”, reconheceu o relator, ministro Eros Grau. “É fora de dúvida que o querelado [Camarinha] praticou crime de calúnia, sim, ao imputar ao querelante [Ursílio] falsamente fato definido como crime, ao artigo 138 do Código Penal”, resumiu o ministro na abertura da ação penal, cujo voto foi acompanhado por todos os ministros presentes ao Plenário.

Em entrevistas à imprensa, em março de 2006, o deputado federal imputou o homicídio do seu filho a José Ursílio. Ele também teria acusado o jornalista de ter diploma falso e teria o chamado de “cheirador de cocaína”.

Ursílio ajuizou ação contra o deputado o acusando de três crimes: calúnia, injúria e difamação. Contudo, pelo tempo passado desde a data em que as acusações teriam acontecido, já houve a prescrição em relação aos crimes de injúria e de difamação.

Grau lembrou que o Plenário recentemente entendeu que a Lei de Imprensa (5.250/67) – que continha a tipificação dos crimes de imprensa e suas penas – não é compatível com a atual Constituição e por isso não foi recepcionada por ela (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130). Com isso, a tipificação e a pretensão punitiva devem ser analisadas à luz do Código Penal.

Perdão tácito

Antes de julgar o mérito, o ministro Eros Grau afastou a preliminar suscitada pela defesa de Camarinha de que Ursílio já o teria perdoado pelas acusações feitas pelo deputado à época da morte do seu filho. “Com relação ao perdão tácito, no caso houve apenas uma afirmativa do querelante [ Ursílio] em respeito à dor do querelado [Camarinha] e de seus familiares, de modo que foi uma referência de caráter humanitário”, explicou, rejeitando a procedência da preliminar.

Eros Grau reproduziu, no Plenário, trechos de entrevistas dadas por Camarinha à imprensa de Marília (SP) nas quais ele diz que o “falso jornalista José Ursílio” atacou a honra da sua família. “São responsáveis e suspeitos, vou repetir (sic), pela tragédia que se abateu sobre um filho”, cita Camarinha em outro trecho lido pelo ministro Eros Grau.

Em outro ponto, Camarinha acusa Ursílio e outro de provocar a tragédia. “Eles atacaram o menino covardemente”, disse em entrevista o deputado federal.

MG/LF
 

quarta-feira, 24 de março de 2010

STF Inaugura SubCanal PontJus

Supremo inaugura mais um canal de comunicação com a sociedade

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lançou na noite desta terça-feira (23) o "Ponto Jus" (.Jus), um canal da multiprogramação digital da TV Justiça que será dedicado ao conhecimento jurídico.

Durante a solenidade de inauguração, o presidente destacou que a TV Justiça, canal que aproxima o cidadão dos seus direitos, contribui também para a universalização do ensino de qualidade no país, já que produz conteúdos que repercutem na formação da cidadania. Para ele, o novo canal voltado exclusivamente ao aprendizado do Direito de modo didático e sistematizado veio “ultrapassar fronteiras”.

Segundo o presidente, as diversas programações inseridas nesse novo meio de comunicação com a sociedade permitem não só ampliar o conhecimento da comunidade jurídica, mas, também, estender a distribuição mais igualitária dos meios educacionais de excelência.

O "Ponto Jus" estreia com 2000 horas gravadas com os principais programas campeões de audiência da TV Justiça: "Saber Direito", "Apostila", "Prova Final", entre outros, que são já exibidos normalmente pela TV Justiça e disponibilizados, também, no canal oficial do STF no YouTube. A diferença é que agora também poderão ser vistos organizados de forma temática.

O ministro Gilmar Mendes declarou, ainda, que a flexibilização de horários promovida pelo novo canal permitirá o acesso de cidadãos de diferentes perfis, com a vantagem de possibilitar a livre adequação de qualquer rotina de trabalho ou estudo. “Sem falar do conforto de o espectador, sem precisar sair de casa, programar-se com antecedência para receber aulas ministradas por grandes nomes da comunidade jurídica nacional.”

Estiveram na solenidade o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha; os conselheiros do CNJ Marcelo Nobre, Milton Nobre e Nelson Thomás Braga; Carlos Alberto Freire, representante do ministro das Telecomunicações; e Marcus Vinícius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além de servidores do STF e colaboradores da TV Justiça.

Programação

O "Ponto Jus" entrou no ar nessa terça-feira (23) e tem programas de destaque em educação e cidadania 24h por dia.

Os programas mostram o cotidiano do Judiciário com linguagem simples, classificados por faixas temáticas, e ministrados por consultores jurídicos especializados.


Como sintonizar

Para sintonizar o "Ponto Jus" é preciso ter uma antena parabólica ou um receptor digital. É necessário configurar o receptor digital (Set Top Box) ou conversor. Cada aparelho integrado a um televisor identificará, conforme a configuração, o número do canal da TV Justiça.

Por exemplo, há receptores que, após selecionar a varredura automática dos canais, identificam o canal 52 Digital (TV Justiça) em Brasília/DF como canal 53-1 e o canal TV Justiça - Ponto Jus como 53-2. Em São Paulo/SP, após o mesmo procedimento de varredura automática dos canais, há receptores que identificam como canal 64-1 (TV Justiça) e canal 64-2 (TV Justiça - Ponto Jus).

Para sintonizar pela parabólica, é preciso adotar os seguintes parâmetros:

Satélite: C2 - StarOne
Frequência de recepção: 3.673,50 MHz
Polarização: Vertical
Taxa de informação: 9215,00 Mbps
Symbol Rate: 6666,17
FEC: 3/4

Canal Ponto Jus
Vídeo: 0489;
Áudio: 0490;
PCR: 0489

TV Justiça
Vídeo: 289
Áudio: 290
PCR: 289

JA//AM

Repórter Justiça

Repórter Justiça fala sobre a boa convivência e o Direito

Lar, doce lar. A casa pode ser um verdadeiro oásis de paz e aconchego, mas o que fazer quando o sossego se transforma em litígio por conta de problemas com a vizinhança? Todos sabem que a vida em comunidade tem seus percalços. Porém, é possível que alguém se sinta incomodado por música tocada ao piano? Pelo choro de um recém nascido? E o que dizer de um prosaico abacateiro que derrama sua sombra, seus frutos e suas folhas sobre o terreno ao lado?

No Repórter Justiça desta semana, o Direito Constitucional individual e inviolável da moradia é esmiuçado sob o ponto de vista da convivência comunitária. São os direitos de vizinhos.

Muitas coisas podem servir como pomo de discórdia entre vizinhos, seja uma passagem interrompida, um cãozinho ansioso ou até mesmo uma obra de interesse coletivo tocada pelo estado. Quando se vive em comunidade, é preciso ter a consciência de que por vezes é preciso abrir mão de parte dos nossos interesses individuais em benefício comum. Como o Direito de Vizinhança não prevê todas as situações possíveis de geração de conflitos, a melhor saída, segundo o advogado Tarley Max da Silva é "o bom senso que norteia sempre o que é tolerável para o outro. Tendo bom senso muitas lides não vão bater às portas do judiciário", conta ele.

Programa Carreiras

Advogado fala sobre o mercado de crédito de carbono


O Carreiras desta semana apresenta um ramo do Direito ainda pouco explorado: os advogados podem ser profissionais que atuam junto ao mercado de crédito de carbono. Em 1997, 84 países assinaram o Protocolo de Quioto - um acordo para que os países industrializados reduzam as emissões de gases-estufa até 2012, e para garantir um modelo de desenvolvimento limpo aos países em desenvolvimento. O profissional do Direito pode atuar justamente na assistência jurídica. É como explica Vladimir Miranda Abreu, advogado especialista em mercado de crédito de carbono e o entrevistado do programa desta semana: "Existe uma gama de atuação. Do lado do Direito Público - toda a questão preparatória das reuniões internacionais que são regidas por seguimentos da lei internacional pública precisa de um advogado para ajudar no prosseguimento das tarefas. Já no âmbito do Direito Privado, as empresas que têm interesse em desenvolver projetos para gerar créditos de carbono, vão precisar da assessoria de um advogado", explica.

O programa conta ainda com a participação de vários estudantes que têm dúvidas sobre este ramo do Direito. Eles perguntam, por exemplo, quais as regras jurídicas que regulam o mercado de carbono e quais os tipos de clientes que procuram esse profissional. Um dos alunos participa da conversa com Vladimir. Ele quer saber por que os advogados são importantes nesta área. Leonardo explica que o desconhecimento das empresas no assunto pode gerar muitos riscos. "Eu já presenciei, na minha experiência, vários pontos que muitas vezes, por se tratar de um mercado em desenvolvimento, as partes fizeram maus negócios ou negócios arriscados justamente porque não houve a participação de um advogado que pudesse dar alguma orientação", afirma.

A jornalista Noêmia Colonna detalha todos os aspectos dessa área de atuação e ainda pergunta sobre os livros indicados para quem pretende seguir esta carreira. Vladimir explica que, como o tema é muito recente, ainda são poucas as publicações. Mas ele dá algumas dicas: "O ideal é buscar mecanismos de pesquisa, ler artigos e acessar informações em sites especializados", diz.


Livros indicados nesta semana:

MERCADO DE CARBONO E PROTOCOLO DE KYOTO
Aspectos Negociais e Tributação
Gabriel Sister

SUSTENTABILIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Marco Antônio Fujihara
Fernando Guachini Lopes

VIABILIZAÇÃO JURÍDICA DO MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MDL) NO BRASIL
Flávia Frangetto
Flávio Gazani

CLIMATE CHANGE: A GUIDE TO CARBON LAW AND PRACTICE
Paul Q. Watcman

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autora sobre separação e divórcio

No Iluminuras desta semana você vai conhecer uma obra rara da Biblioteca do Supremo Tribunal Federal. O livro "Relações do Império" é de Tristão de Alencar Araripe. Ele foi publicado no Rio de Janeiro, em 1874. Esta obra rara sugere a necessidade do estudo da legislação pátria. Segundo Tristão de Alencar Araripe, o aperfeiçoamento da justiça nacional é objeto de suprema importância e é nosso dever trabalhar para a consecução desse importantíssimo fim social.

No quadro Encontro com Autor, a jornalista Carolina Sette conversa com a advogada Eduarda Cotta Mamede. Em nosso programa, ela fala sobre seu livro: "Separação, Divórcio e Fraude na Partilha de Bens". A autora explica porque resolveu escrever sobre o tema: "Esse livro, na realidade, foi pensado muito mais para esclarecer, tanto aos profissionais do Direito de Família quanto às partes envolvidas, todos os mecanismos do Direito Empresarial, que acabam sendo utilizados nessas situações nas quais a partilha não é ideal para um dos cônjuges ou conviventes".

Já no Ex-Libris você fará um passeio pela biblioteca pessoal de Tiago Lemanczuk Fraga Caetano, especialista em Filosofia do Direito. Ele também advoga na área de Direito Público, é especialista em Direito Administrativo, e dá aulas de filosofia e ciência política. O programa mostra também alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Curso de Direito do Trabalho", Coleção Pedro Vidal Neto, da Editora LTr; "Ética Geral e Profissional", de José Renato Nalini, da Editora Revista dos Tribunais; e "Suspensão de Segurança", de Carla Fernanda Leão Barcellos Tombini, da Editora Fórum.

Cortes Supremas

Cortes Supremas mostra os direitos dos voluntários em catástrofes

O programa Cortes Supremas desta semana mostra que os tribunais brasileiros cumpriram as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para 2009. O programa também traz notícias da Argentina, onde um juiz foi mantido afastado do cargo pela Corte Suprema do país por mau desempenho no julgamento do atentado contra a Associação Mutual Israelita Argentina, a AMIA.

Você conferirá ainda quais são os direitos das pessoas que trabalham como voluntários em situações de catástrofe, como as que abalaram recentemente o Haiti e o Chile. E os resultados da pesquisa feita pela Corte Suprema do Paraguai para saber a opinião da população sobre o funcionamento da Justiça.

Já no quadro sobre os Direitos Fundamentais, o assunto é o projeto de orientação do governo da Índia para diminuir a mortalidade de mães e bebês.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Canal PontoJus

TV Justiça inaugura o PontoJus

Talvez você tenha um empregado e não conheça bem os direitos dele. Ou talvez você tenha um patrão, e não saiba exatamente quais são os direitos que ele tem sobre você ou seu trabalho. Seja de um lado, seja de outro, o fato é que há regras que precisam ser respeitadas e cumpridas por todos, desde o nascimento até a morte. Em alguns casos, até depois...

Mas, muito mais do que simples regras, vivemos em um mundo onde há o Direito. E por trás dele, ou melhor, em todo ele, não estão apenas as leis. Há filosofia. Há conceito. Há teoria. Há um mundo rico, complexo e indispensável a qualquer cidadão.

É por isso que o STF inaugura esta semana mais um canal de comunicação com a sociedade. Desta vez, mais do que informar, do que demonstrar a transparência na última instância brasileira o objetivo é educar para o Direito.

Está nascendo o canal PontoJus, uma espécie de braço da TV Justiça, que levará aos telespectadores uma programação voltada à educação jurídica, inteiramente formada por programas educativos. Serão três blocos diários com oito horas de conteúdo, que se repetirão três vezes ao longo do dia. No dia seguinte, o próximo "capítulo".

Apesar de não exibir aulas expositivas, todos os programas abordarão, de forma didática, o mesmo tema durante a semana, seguindo uma sequência lógica.

De acordo com o secretário de Comunicação Social do STF, Renato Parente, "será seguida uma lógica, conteúdos com começo, meio e fim, sem, entretanto, a pretensão de ser um curso regular".

O secretário explica que, na segunda-feira, por exemplo, todos os programas podem abordar temas indrodutórios de Direito Civil, e que o assunto vai se aprofundando, até que na sexta-feira fale-se de um ponto específico desse ramo do Direito.

A PontoJus estreia com 2.000 horas de conteúdo, com programas como o Saber Direito, o Apostila e o Prova Final, já exibidos normalmente pela TV Justiça e disponível no YouTube. A diferença é que agora também poderão ser vistos organizados de forma didática.

Tudo isso é possível graças à tecnologia da TV Digital, que permite a multiprogramação.

Como assim?

Cada canal digital pode ser dividido em faixas, os "subcanais" onde podem ser exibidas outras programações. Imagine uma rodovia que é duplicada, triplicada...

A PontoJus vai ocupar uma dessas faixas da TV Justiça, que já está em canal digital em Brasília e em São Paulo. Tecnicamente, a PontoJus não será uma TV, mas um programador, pois pode exibir apenas programas, sem a exigência legal de atender percentuais com entretenimento, jornalismo etc.

Para sintonizar o canal, o telespectador precisará de um televisor digital ou de um conversor - setup Box, para a decodificação do sinal que é gerado pela antena do STF.

Na tela chegarão, dentre tantos assuntos, princípios do Direito do trabalho, contrato de trabalho e CTPS, duração do trabalho, remuneração x salário e adicionais, férias, aviso prévio e rescisão contratual.

O que é do empregado e o que é do patrão? PontoJus.



COMO SINTONIZAR

Para sintonizar, é necessário que o telespectador configure o receptor digital (Set Top Box) ou conversor.

Cada aparelho integrado a um televisor identificará, conforme a configuração, o número do canal da TV Justiça.

Por exemplo, há receptores que, após selecionar a varredura automática dos canais, identificam o canal 52 Digital (TV Justiça) em Brasília/DF como canal 53-1 e o canal TV Justiça PontoJus como 53-2.

Em São Paulo/SP, após o mesmo procedimento de varredura automática dos canais, há receptores que identificam como canal 64-1 (TV Justiça) e canal 64-2 (TV Justiça - PontoJus).

CONTEÚDO EDUCACIONAL

Ponto Jus é o canal que inaugura o sistema de multiprogramação da TV Justiça. Integralmente dedicado à educação jurídica, exibe episódios educativos transmitidos pela emissora, como o Saber Direito, o Caderno D e o Prova Final, com importantes temas das mais diversas áreas do Direito.

O QUE É MULTIPROGRAMAÇÃO?

É um recurso da nova tecnologia de transmissão do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD-T), que diferentemente das transmissões analógicas convencionais de televisão (em que o mesmo espaço de 6 MHz comporta apenas uma única programação), poderá suportar diversas transmissões digitais simultâneas.

PROGRAMAÇÃO

O canal Ponto Jus exibe uma programação selecionada, que permite ao telespectador acompanhar o melhor da educação jurídica, em horários diferenciados. A sequência dos programas, organizada por temas, é reprisada três vezes durante o dia, para sua maior conveniência:

Faixa Inédita: 6h – 12h
Reapresentação: 12h – 18; 18h – 0h; 0h-6h.

COMO SINTONIZAR O PONTO JUS

O sinal do canal “Ponto Jus” da TV Justiça, gerado pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília-DF, poderá ser sintonizado por meio dos canais digitais: UHF 52 em Brasília-DF e UHF 64 em São Paulo-SP. Para sintonizar, é necessário que o telespectador configure o seu receptor digital (Set Top Box) ou conversor. Cada aparelho integrado a um televisor identificará, conforme sua configuração, o número do canal da TV Justiça. Por exemplo, há receptores que, após selecionar a varredura automática dos canais, identificam o canal 52 Digital (TV Justiça) em Brasília/DF como canal 53-1, com o canal TV Justiça Ponto Jus identificado como 53-2. Em São Paulo/SP, após o mesmo procedimento de varredura automática dos canais, há receptores que identificam como canal 64-1 (TV Justiça) e canal 64-2 (TV Justiça - Ponto Jus). Além destes meios, a operação em multiprogramação da TV Justiça poderá ser sintonizada em todo o Brasil por parabólicas digitais por meio do satélite Star One C2, conforme os seguintes parâmetros:

Satélite: Brasilsat C2
Freqüência de recepção: 3.673,50 MHz;
Polarização: Vertical;
Taxa de informação: 9215,00 Kbps;
FEC: ¾;
PIDs;
Vídeo: 0289;
Áudio: 0290;
PCR: 0289;
PIDs;
Áudio (Rádio Justiça): 0350;

PDIs do segundo canal da TV Justiça (Ponto Jus):
Vídeo: 0489;
Áudio: 0490;
PCR: 0489

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