Repórter Justiça fala da importância dos primeiros socorros
Um acidente em uma estrada. Uma pessoa se sentindo mal no meio da rua. Como agir em situações como essas? Somos obrigados a prestar socorro? No Brasil, o tema regido por leis que preveem penalidades para quem comete a omissão. No artigo 135 do Código Penal, por exemplo, quem se negar a socorrer alguém pode pegar de um a seis meses de detenção. Já o Código de Trânsito determina uma pena mais rígida: de seis meses a um ano de prisão. Mas como podemos ajudar alguém da maneira correta e sem agravar ainda mais o estado da vítima?
Um acidente em uma estrada. Uma pessoa se sentindo mal no meio da rua. Como agir em situações como essas? Somos obrigados a prestar socorro? No Brasil, o tema regido por leis que preveem penalidades para quem comete a omissão. No artigo 135 do Código Penal, por exemplo, quem se negar a socorrer alguém pode pegar de um a seis meses de detenção. Já o Código de Trânsito determina uma pena mais rígida: de seis meses a um ano de prisão. Mas como podemos ajudar alguém da maneira correta e sem agravar ainda mais o estado da vítima?
No Repórter Justiça desta semana você vai conhecer as profissões que são obrigadas a atender pessoas em risco como os bombeiros e profissionais da saúde. "Elas respondem não só pela omissão de socorro. Elas respondem pelo próprio crime mais grave. Veja: o bombeiro que não socorre alguém e essa pessoa vem a morrer, o bombeiro vai responder por homicídio", explica o advogado Cleber Lopes.
A nossa equipe mostra o trabalho do Corpo de Bombeiros e do Samu. Cada um deles tem uma função diferente, mas na maioria dos casos o trabalho é conjunto. Veja como é feito o atendimento por telefone e como são dadas as orientações para quem está do outro lado da linha tentando socorrer alguém. Vamos mostrar também a dedicação dos brigadistas. Eles estão sempre preparados para auxiliar, prestar socorro e até mesmo apagar incêndios. O programa está imperdível!
O Repórter Justiça vai ao ar neste sábado, às 21h30, e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos: domingo, às 11h; segunda, às 12h30; quinta, às 18h; sexta, às 10h30.