sábado, 21 de agosto de 2010

Programa Fórum

Fórum debate o Estatuto da Igualdade Racial

Após 10 anos em tramitação no Congresso, em julho foi sancionado o Estatuto da Igualdade Racial, que visa à promoção de políticas públicas de combate à discriminação e igualdade de oportunidades. Para falar do estatuto o Fórum recebe o ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Eloi Ferreira de Araújo e o professor e coordenador do Núcleo de Estudo e Pesquisa da Temática Racial da UCB, Carlos Alberto Santos de Paula.

O projeto aprovado por unanimidade no Congresso é visto como um avanço pelo ministro Eloi. "O estatuto é uma peça moderna que dá resposta ao estado, resposta à sociedade e que agora coloca um desafio, que é cumprir as previsões, realizar as ações e as regulamentações que o estatuto carece para poder avançar na oportunidade de igualdade racial em nosso país".

Composto por 65 artigos, o estatuto explica o que é a discriminação racional na prática de distinção, exclusão, restrição ou preferências baseadas pela cor e religião. O regulamento também menciona a descendência ou a nacionalidade de cada indivíduo, e esclarece que a desigualdade racial compreende todas aquelas situações injustificadas.

Segundo Carlos Alberto, apesar de apontar e valorizar direitos o estatuto ainda não é totalmente claro, e deve ser visto como o primeiro passo de uma longa trajetória. "Se nós não nos atermos aos elementos mais substanciais do que vem a ser o princípio da igualdade multicultural e multiética, vamos incorrer no erro que é pensar na igualdade na forma da lei".

Programa Síntese

Confira os destaques das Sessões Plenárias do STF da semana

Reveja nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça, a leitura da nota oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o atentado ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), desembargador Luiz Antônio de Araújo Mendonça. O documento foi lido pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, no início da sessão plenária do dia 18 de agosto de 2010. Veja também que o Plenário do STF confirmou a decisão da ministra Ellen Gracie de negar seguimento (arquivar) à Reclamação (RCL) 6735, ajuizada na Corte pelo município de Guarulhos (SP) contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou o bloqueio de verbas públicas municipais no valor de pouco mais de R$ 20,1 milhões.

Esta edição do programa Síntese mostra os destaques da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 19 de agosto de 2010. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento de duas Reclamações (RCLs 5826 e 8853) ações em que advogados acusados de atentado violento ao pudor alegam descumprimento de regra que lhes dá direito a ficarem presos em sala de Estado-Maior ou, na falta dela, cumprirem prisão domiciliar. Um dos advogados conseguiu liminar no Supremo e está cumprindo a pena a que foi condenado em prisão domiciliar na cidade goiana de Valparaíso. O outro está detido desde julho de 2006, atualmente, no Centro de Operações Especiais da Polícia Civil em Curitiba (PR). Reveja o julgamento e sua suspensão no programa Síntese, veiculado pela TV Justiça.

Acompanhe nesta a continuação do julgamento conjunto das Reclamações (RCLs) 5826 e 8853, no dia 19 de agosto de 2010, interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Nas ações, dois advogados acusados de atentado violento ao pudor alegam descumprimento de regra que lhes dá direito a ficarem presos em sala de Estado-Maior ou, na falta dela, cumprirem prisão domiciliar. Um dos advogados conseguiu liminar no Supremo e está cumprindo a pena a que foi condenado em prisão domiciliar na cidade goiana de Valparaíso. O outro está detido desde julho de 2006, atualmente, no Centro de Operações Especiais da Polícia Civil em Curitiba (PR).

 

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Repórter Justiça

Repórter Justiça aborda o direito constitucional à moradia

O Repórter Justiça desta semana trata o problema da falta de moradia no Brasil. As conseqüências de um processo que tem seu começo no êxodo da população rural que, em efeito dominó, provoca o inchaço populacional nas capitais e regiões metropolitanas, culminando com aumento especulativo dos preços dos imóveis e contribuindo para o aumento das desigualdades sociais. O resultado é o aumento da violência urbana que, por sua vez, não recebe a devida atenção do Estado.

Ter um lugar para morar é direito de todos os brasileiros e está garantido pela Constituição Federal de 1988 (capítulo II - Dos Direitos Sociais - Art. 6º), mas no país o déficit habitacional é grandioso, preocupante e sem sinal de solução a curto ou médio prazo.

Cerca de seis milhões de famílias não têm acesso ao direito à moradia. O problema fica mais grave nas regiões urbanas onde os aglomerados espontâneos avançam sobre encostas de morros e áreas de preservação ambiental. As conseqüências são os registros sucessivos e frequentes de desastres com vitimas fatais após períodos de chuvas volumosas ou seca intensa.

Você conhecerá a realidade de quem vive em assentamentos e sonha com a segurança da casa própria, e o que precisa ser feito para assegurar esse direito. Especialistas garantem que investir no direito à moradia não basta, é preciso garantir também a preservação do ambiente, a geração de empregos e a oferta de serviços públicos de qualidade.

Para a secretária nacional de habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, "normalmente essas famílias saem de situações muito precárias, de risco, e vão para uma unidade habitacional onde terão que pagar água, energia, condomínio. Elas necessitam de um acompanhamento para mudar a maneira pela qual elas se relacionam com a própria casa", avalia.

Programa Carreiras

Carreiras destaca a Assessoria Jurídica da Câmara dos Deputados

O programa Carreiras foi até a Casa Legislativa do país para descobrir como a Assessoria Jurídica auxilia a Secretaria Geral da Mesa Diretora na Câmara dos Deputados. Descobrimos que a equipe tem cerca de vinte servidores com a função principal de assessorar jurídica e administrativamente o Secretário Geral e a Mesa. A Mesa Diretora da Câmara é composta por deputados federais nas posições de presidente e dois vice-presidentes (presidência), quatro secretários e quatro suplentes (Secretaria Geral). São essas as principais autoridades do órgão e que tomam as decisões importantes para a vida de todos os brasileiros.

O entrevistado Fernando de Sabóia Vieira é o primeiro chefe da Assessoria Jurídica da Câmara, e ocupa o cargo desde a institucionalização do departamento em 1995. "Esse cargo é de confiança do Secretário Geral da Mesa. Enquanto o Secretário e a Mesa mantiverem a indicação, nós exercemos a nossa tarefa. A Assessoria tem um perfil mais técnico-institucional, não é muito ligada às nuances políticas e as mudanças na condução da Casa", afirma.

O trabalho exige conhecimentos sólidos da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara, informações imprescindíveis para dar sustentação às decisões tomadas pelas Comissões e membros da Mesa. Toda a pesquisa e consultoria são feitas por "um núcleo jurídico que também é chefiado por um profissional do Direito, com serviço de análise dos Projetos, das Proposições que entram; e tem um núcleo técnico que reúne profissionais com formação mais diversificada. Fazem tarefas de acompanhamento às Proposições, levantamentos e análises de dados, acompanham as sessões, reuniões da Mesa", conta Sabóia.

Ingrid Ramos é recém formada em Direito e ficou curiosa em participar dessa edição do programa. Descobriu que existem pré-requisitos para participar do núcleo jurídico. "A formação em Direito é básica, requisito formal regulamentar do cargo. Agora, o tipo de trabalho que nós fazemos demanda também numa formação um pouco mais ampliada, num nível de pós-graduação ou mesmo outra graduação, porque os projetos tratam dos temas mais diversos", conta o advogado, formado em Relações Internacionais e Direito.

Assistindo ao Carreiras você vai descobrir ainda os cursos de especialização oferecidos pelo Centro de Formação da Câmara e como funcionam os Programas de Pós Graduação, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), e abertos ao público.

Vai saber detalhes da indicação de algumas obras para quem quer saber mais sobre essas atividades. Dentre elas "PROCESSO CONSTITUCIONAL DE FORMAÇÃO DAS LEIS" de José Afonso da Silva.

Conheça o assunto e descubra se a Assessoria Jurídica da Câmara dos Deputados se encaixa nos seus planos profissionais.


Livros indicados:

PROCESSO CONSTITUCIONAL DE FORMAÇÃO DAS LEIS
José Afonso da Silva
Editora Malheiros

DO PROCESSO LESISLATIVO
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Editora Saraiva

PODER LEGISLATIVO BRASILEIRO
Júlio Robertode Souza Pinto
Editora Forense

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Transferência de advogados para sala de Estado-Maior

Pedido de vista interrompe julgamento sobre transferência de advogados para sala de Estado-Maior ou prisão domiciliar

Pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli interrompeu, nesta quinta-feira (12), o julgamento de duas ações em que advogados acusados de atentado violento ao pudor alegam descumprimento de regra que lhes dá direito a ficarem presos em sala de Estado-Maior ou, na falta dela, cumprirem prisão domiciliar. Um dos advogados conseguiu liminar no Supremo e está cumprindo a pena a que foi condenado em prisão domiciliar na cidade goiana de Valparaíso. O outro está detido desde julho de 2006, atualmente, no Centro de Operações Especiais da Polícia Civil em Curitiba (PR).

A regra em questão está prevista no inciso V do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O dispositivo prevê que o advogado não deve ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado (quando não há possibilidade de recurso), senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

O STF reconheceu a constitucionalidade do artigo ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127. Agora, por meio das ações propostas em defesa dos advogados – duas Reclamações (RCLs 5826 e 8853) – os ministros decidiram avaliar se casos específicos sobre a prisão em cela ou sala de Estado-Maior podem ser avaliados por meio de reclamação.

Outra questão debatida nesta tarde foi sobre a interpretação a ser dada para a regra do Estatuto dos Advogados que prevê a prisão em sala de Estado-Maior. Para alguns ministros, a expressão significa que a sala deve se localizar em instituição castrense. Para outros, a interpretação pode ser ampliada.

Até o momento, há dois votos pela concessão dos pedidos dos advogados: um da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e outro do ministro Carlos Ayres Britto. Outros dois ministros – Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski – votaram contra a concessão do pedido.

A relatora dos processos, ministra Cármen Lúcia, concedeu os pedidos para que os advogados sejam transferidos para uma sala de Estado-Maior, ou, na ausência dela, para prisão domiciliar. Em um dos casos (o de Goiás), ela já havia deferido liminar e o acusado se encontra em prisão domiciliar.

O ministro Carlos Ayres Britto, por sua vez, concedeu os pedidos, mas determinou que os advogados devem ser transferidos para sala em instituição castrense. Ele concordou com outros ministros que, semanticamente, não existem mais salas de Estado-Maior.

Mas, segundo Ayres Britto, qualquer sala sem grades e travas, e que ofereça condições condignas e esteja localizada em unidade castrense cumpre o desígnio protetor da lei. “O que quis a lei foi proteger os advogados de trancafiamento em unidades do poder civil. Não se pode entregar os advogados a delegacias, a instituições civis”, afirmou, porque em unidades civis os advogados estariam expostos a retaliações de pessoas eventualmente contrariadas em virtude da atuação desses profissionais.

A ministra Ellen Gracie foi a primeira a expor a tese de que a decisão do Supremo na ação direta de inconstitucionalidade não pode ser interpretada no sentido de que uma sala de Estado-Maior deve, necessariamente, estar localizada dentro de um quartel. “Eu não acredito que quando julgamos a ação direta de inconstitucionalidade tenhamos feito essa confusão entre conteúdo e continente”, disse.

Para ela, “o ponto decisivo de distinção está na diferenciação entre o que é cela fechada por barras e trancas e aquilo que não corresponde a uma cela, mas sim a uma sala onde, eventualmente, possam desenvolver as suas atividades oficiais de Estado-Maior”. No caso, são salas dotadas de comodidade, como boa ventilação e acesso à instalação sanitária, ou seja, um local que garanta a dignidade pessoal do advogado preso.

O ministro Ricardo Lewandowski classificou como “anacrônica” a expressão “Estado-Maior” e disse ter dúvidas sobre a existência efetiva desse tipo de local no Brasil. “Temos de verificar se as instalações são condignas. Por isso, tenho examinado, nos casos concretos, se essas instalações onde os advogados estão presos cautelarmente têm ou não instalações condignas”, disse, acrescentando que isso só pode ser feito nos casos concretos.

“Estou inclinado a pensar que não é possível, em sede de reclamação, tendo como paradigma esta ADI, examinar se a sala é ou não adequada àquilo o que estabelece o artigo 7º, inciso V, do Estatuto dos Advogados”, acrescentou Lewandowski.

Antes de pedir vista, o ministro Dias Toffoli disse que já arquivou reclamações similares com o fundamento da impossibilidade de examinar, por meio desse instrumento processual, as condições em que o advogado está recolhido. Por outro lado, ele observou que a ministra Cármen Lúcia expôs informações relativas às condições em que os dois advogados se encontravam presos (atualmente, somente um ainda está detido).

RR/CG

Plenário referenda liminares

Plenário referenda liminares concedidas pela ministra Cármen Lúcia

No final da sessão desta quinta-feira (19), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou as liminares concedidas pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha em três Ações Cautelares (ACs 1891, 2281, 2390). O primeiro caso trata de incidência de tributos sobre receitas de exportações, o segundo de férias para procuradores autárquicos federais e o último sobre exoneração de funcionários comissionados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB).

A AC 1891 foi ajuizada na Corte pela Seara Alimentos para tentar suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que declarou ser exigível o crédito tributário decorrente da incidência da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) sobre as receitas decorrentes de exportações. A decisão liminar da ministra, tomada em fevereiro de 2008, suspendeu a exigibilidade do crédito até o julgamento final da Corte no Recurso Extraordinário 523718.

Já na AC 2281, a ministra concedeu liminar, em dezembro de 2009, para conceder efeito suspensivo a um RE (convertido depois que a ministra deu provimento ao Agravo de Instrumento 769717) interposto pela União contra uma decisão que concedeu a procuradores autárquicos federais o direito ao gozo de férias anuais de 60 dias e ao pagamento do respectivo terço constitucional.

Por fim, na AC 2390, ajuizada na Corte pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu liminar, em agosto de 2009, para suspender a exoneração de 100 funcionários comissionados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). A exoneração havia sido determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para quem a lei que criou os cargos (Lei Estadual 8.223/2007) seria contrária à Constituição Federal na parte que trata da legalidade, moralidade e impessoalidade (artigo 37, incisos II e V).

MB/CG

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista oficial de justiça sobre a Impenhorabilidade

No programa Iluminuras desta semana você vai conhecer a obra rara "A Intervenção Estrangeira Durante a Revolta", de Joaquim Nabuco, publicada em 1896. O livro reproduz uma série de artigos publicados no jornal do Commercio sobre a intervenção estrangeira durante a Revolta da Esquadra, em 1893.

No Encontro com Autor você vai ver uma entrevista com a oficial de justiça do TRT da 2ª Região e especialista em Direito e Processo do Trabalho Luciane Tamagnini. Ela vem ao programa falar sobre seu livro: "Impenhorabilidade do Bem de Família à Luz da Lei n. 8.009/90, na Execução Trabalhista".

Na entrevista, a autora explica porque resolveu escrever sobre o tema: "Pela prática na área trabalhista, vendo as divergências que cada juiz pensa, numa forma quanto a impenhorabilidade do bem de família, por isso resolvi escrever sobre o assunto".

Já no Ex-Libris, você vai conhecer os livros preferidos do advogado e mestre em Direito Administrativo Flávio Henrique Unes Pereira. Ele gosta de ler desde criança, influenciado pelo pai e pelo irmão.

E o Iluminuras mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Manual de Direito das Famílias", de Maria Berenice Dias, da Editora Revista dos Tribunais; "Hermenêutica e Interpretação Jurídica", de Ricardo Maurício Freire Soares, da Editora Saraiva; "Direito Processual Civil nas Súmulas do STJ e do STF", de Misael Montenegro Filho, da Ed. Atlas.

Ação penal contra ministro aposentado do STJ

Plenário nega recurso sobre abertura de ação penal contra ministro aposentado do STJ e desembargador afastado do TRF-2

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (19), recurso de embargos de declaração opostos pelo desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) José Eduardo Carreira Alvim, pelo ministro aposentado Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Geraldo de Oliveira Medina e por seu irmão, advogado Virgílio de Oliveira Medina, contra acórdão de novembro de 2008, do próprio Plenário, que aceitou denúncia contra eles formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção passiva e prevaricação.

A decisão foi tomada nos autos do Inquérito (INQ) 2424, transformado em ação penal com aquela decisão. Juntamente com outros denunciados, os três são investigados por suposto favorecimento, em decisões judiciais, de um grupo criminoso ligado à exploração de jogos ilegais, corrupção de agentes públicos, tráfico de influência e receptação, desbaratado em operação da Polícia Federal.

Ação penal

Em acórdão de 11 de novembro de 2008, pelo qual se instaurou a ação penal, o Plenário do STF rejeitou, em relação ao ministro Paulo Medina, a denúncia de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal-CP), mas a recebeu em relação a José Eduardo Carreira Alvim e Virgílio de Oliveira Medina e, em relação aos três, recebeu-a relativamente aos crimes de corrupção passiva (artigos 317, caput – cabeça - e § 1º combinado com o artigo 69), e prevaricação (artigo 319 do CP).

Nos embargos de declaração hoje julgados, a defesa de Carreira Alvim argumentou que o acórdão lançado nos autos não obedece uma ordem lógica e prejudica sua compreensão pela defesa. Alega, ainda, obscuridade, pois haveria nele uma expressão verbal feita pela ministra Cármen Lúcia, durante o julgamento, que não deixaria claro a qual dos denunciados se refere. Aponta, ainda, omissão, por não terem sido incluídos no lançamento da decisão os votos de quatro ministros.

Já o advogado de Paulo Medina alegou omissão no acórdão, pois não constaria dele o voto do ministro Celso de Mello. Sustenta, também, obscuridade no julgamento de preliminar sobre a interceptação telefônica que deu origem ao processo contra ele, pois haveria fatos não analisados corretamente, o que caracterizaria erro material.

Por seu turno, Virgílio Medina alegou, entre outros, equívocos no desmembramento do Inquérito 2424 e omissão no acórdão, pois a Corte não teria apreciado corretamente a existência de bis in idem (enquadramento de um mesmo fato em dois crimes) em relação ao crime de quadrilha. Também apontou omissão na decisão da Corte que considerou lícita incursão policial noturna em escritório de advocacia.

Votos

O relator, ministro Gilmar Mendes, não conheceu (não examinou no mérito) os embargos opostos por Virgílio Medina. Segundo o ministro, o advogado não demonstrou, em momento nenhum, haver contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, e os embargos visavam tão somente a rediscussão da matéria, “para obter excepcionais efeitos infringentes”. Entretanto, conforme observou, “a rediscussão de matéria decidida em acórdão é inviável em sede de embargos de declaração”, conforme jurisprudência da Suprema Corte.

O mesmo propósito ele atribuiu à maior parte dos embargos de declaração opostos pelo ministro aposentado do STJ Paulo Medina. Também ele, na convicção do relator, não conseguiu apontar contradições, erros ou omissões no acórdão, embora procurasse apontar vícios na formação da convicção dos ministros.

O ministro Gilmar Mendes conheceu (analisou, no mérito), porém rejeitou, por infundadas, apenas as alegações segundo as quais não teriam sido juntados corretamente os votos de alguns ministros para fazer parte do acórdão e, ademais, no voto da ministra Cármen Lúcia constante dos autos, não seria possível perceber até que ponto ela teria acompanhado o voto do relator.

O relator, entretanto, observou que, “segundo pacífica jurisprudência do STF, a revisão e o eventual cancelamento das notas taquigráficas, assim como a ausência de voto vogal, não acarretam nulidade de decisão, conforme decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592905, relatado pelo ministro Eros Grau”.

Voto vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio conheceu dos embargos e lhes deu parcial provimento.

FK/CG

Negado acesso aos autos de inquérito

Plenário nega recurso de parlamentar que queria acesso aos autos de inquérito

A decisão da ministra Ellen Gracie de determinar o arquivamento da Reclamação (RCL) 9789, ajuizada na Corte pelo deputado federal Edson Aparecido dos Santos (PSDB/SP), foi mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros analisaram, na tarde desta quarta-feira (18), recurso do parlamentar, que pedia amplo acesso aos autos de um inquérito policial na Justiça Federal em São Paulo. A ministra negou seguimento ao pedido, em março deste ano, alegando que o parlamentar não consta como investigado neste inquérito e, por isso, não se pode falar em violação à Sumula Vinculante (SV) 14.

O inquérito citado pelo deputado, que investiga crimes financeiros, se baseia na operação da Polícia Federal chamada “Castelo de Areia”. O parlamentar diz que, depois que ficou sabendo pela imprensa que o Ministério Público teria representado contra ele, solicitou ao juiz da 6ª Vara Criminal de São Paulo acesso aos autos, o que foi negado pelo magistrado de primeira instância.

Em sua decisão, o juiz singular disse que o inquérito está sob sigilo, e que não se pode falar em violação ao direito de defesa, pois o reclamante Edson Aparecido dos Santos não é investigado nesses autos, não foi indiciado nem representado. Assim, não haveria desrespeito à SV 14, do Supremo. Além disso, frisou que o Superior Tribunal de Justiça suspendeu o curso do inquérito na análise de um habeas corpus.

A ministra confirmou na sessão de hoje o que disse na decisão individual, quando apontou que não há, na reclamação, “substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante 14, visto que o reclamante não figura como investigado, indiciado ou, ainda, representado no inquérito policial, que tramita sob segredo de justiça”. Com esse argumento, Ellen Gracie votou pelo desprovimento do agravo, sendo acompanhada por todos os ministros presentes à sessão.

Súmula Vinculante

A Súmula Vinculante 14 diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

MB/CG

Arquivamento de reclamação do município de Guarulhos

Confirmada decisão que determinou arquivamento de reclamação do município de Guarulhos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta quarta-feira (18), a decisão da ministra Ellen Gracie de negar seguimento (arquivar) à Reclamação (RCL) 6735, ajuizada na Corte pelo município de Guarulhos (SP) contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou o bloqueio de verbas públicas municipais no valor de pouco mais de R$ 20,1 milhões.

A decisão da corte paulista beneficiou Irene Silvestre de Lima, que tem mais de 87 anos, e diz ser usufrutuária de um imóvel desapropriado pela prefeitura. Ela afirmou, nos autos, que o município de Guarulhos protela, desde 1990, o pagamento da indenização pela desapropriação de seu imóvel, onde o município construiria o Novo Paço Municipal. Além disso, ela destacou que o município pagou integralmente outro corréu da mesma ação, via acordo judicial, em flagrante violação ao principio da isonomia.

O município recorreu da decisão da ministra, por meio de um recurso chamado agravo regimental, alegando que a decisão do TJ-SP, ao deferir pedido de sequestro de forma indiscriminada e sem resguardar as receitas vinculadas à saúde e à educação, teria afrontado julgados do Supremo. Ao analisar o recurso do município contra a decisão da relatora, a Corte acompanhou o entendimento da ministra, no sentido de que a decisão do tribunal estadual não ofendeu a autoridade das decisões proferidas pelo Supremo nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1689 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 114, nem das decisões nas ADIs 1662 e 3401 e no Recurso Extraordinário (RE) 466768.

Ao reafirmar sua decisão de negar seguimento à reclamação, a ministra rememorou um a um os julgamentos citados pelo município de Guarulhos, para demonstrar que todas trataram de hipóteses diversas das analisadas no caso do município. Nesse sentido, a ministra reafirmou o que disse quando determinou o arquivamento da reclamação: “Não houve usurpação de competência do STF, porquanto o presidente do TJ-SP agiu dentro dos limites de sua competência”.

MB/CG

Posse de empresa agropecuária em área indígena

Plenário referenda decisão que manteve posse de empresa agropecuária em área indígena no estado do MS

Foi referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) liminar do ministro Marco Aurélio que manteve a posse de uma área indígena situada no estado do Mato Grosso do Sul pela empresa Estância Portal da Miranda Agropecuária Ltda. A decisão, unânime, ocorreu no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1383.

Ao propor a ação perante o Supremo, a autora busca anular o processo de demarcação, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da “Reserva Indígena Cachoeirinha”, área de 2.658 hectares localizada entre os municípios de Miranda e Aquidauana e demarcada, em 1904, pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Também pretende afastar a declaração do ministro da Justiça – contida na Portaria nº 791, de 19 de abril de 2007 –, de estar o imóvel rural “Estância Portal da Miranda” situado em terra tradicionalmente ocupada pelos índios Terena, na cidade de Miranda (MS).

A empresa alega que, no processo de titulação da área, constam testemunhos da ocupação e apropriação por não-índios em período anterior a 1822. Segundo a ação, a área, inicialmente denominada “Estância Caiman”, decorreu da aquisição das posses das sesmarias denominadas “Fazendinha” e “Bahia”. “Após titulada, a propriedade foi adquirida pela empresa autora, sob a égide da Carta de 1891, mediante escritura pública lavrada em 20 de dezembro de 1912”, sustentam os advogados da autora.

A defesa pedia ao STF a antecipação da tutela, no sentido de ser determinada a suspensão do processo demarcatório da Terra Indígena Cachoeirinha, relativamente aos limites da propriedade da autora, mantendo-a na posse da totalidade do imóvel. No mérito, solicita a declaração de legitimidade da posse e propriedade da empresa sobre o imóvel rural Estância Portal da Miranda, afastando a qualificação de terra tradicionalmente ocupada pelos índios.

Também pleiteia a declaração da inconstitucionalidade incidental do Decreto nº 1.775/96 e, por consequência, a nulidade do atual processo de demarcação e dos atos administrativos praticados pela FUNAI, incluindo as portarias publicadas.

Tutela antecipada

Ao conceder tutela antecipada, o ministro Marco Aurélio (relator) levou em conta a circunstância de as terras indígenas serem aquelas ocupadas à época da promulgação da Constituição Federal, em 1988. Ele verificou que, no caso concreto, houve o domínio por particulares desde 1892 e que o título da autora ocorreu em 20 de dezembro de 1912.

“Há de se preservar a situação jurídica apanhada pela Carta de 1988 e esta foi confirmada, inclusive, pela comunidade indígena Terena da Terra Indígena Cachoeirinha, no que apresentou histórico a remontar a ocupação indígena a data anterior aos títulos envolvidos na espécie”, disse o ministro Marco Aurélio. Ele deferiu o pedido para preservar, até a decisão final deste processo e considerada a demarcação da terra indígena Cachoeirinha, a posse da área em discussão pela autora.

EC/CG

Aposentadoria especial de servidor

Pedido de vista suspende julgamento de processos que discutem aposentadoria especial de servidor

Pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu, nesta quarta-feira (18), o julgamento de cinco Mandados de Injunção (MIs) reivindicando o direito a aposentadoria especial de servidores públicos sujeitos a atividades prejudiciais à saúde, tendo sido um deles impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajus).

Os autores dos mandados alegam não poder usufruir esse direito, por inércia do Presidente da República, que não propôs até hoje, 20 anos após a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, ao Congresso Nacional a regulamentação do artigo 40, § 4º, inciso II e III da Constituição da República, que trata do assunto, incluindo também a aposentadoria especial por atividade de risco para a integridade física.

Voto

O pedido de vista foi formulado quando o relator dos MIs, ministro Marco Aurélio, havia concedido o mandado para conferir a seus autores o direito de obter o benefício, nos termos em que foi concedido no julgamento de 21 MIs semelhantes, realizado no último dia 02, também sob sua relatoria.

O ministro relator observou que concedia a ordem, tendo como precedente a decisão da Corte no MI 758, julgado em 02 de agosto de 2008, mas – a exemplo do que foi decidido no último dia 02 – condicionada a que o setor administrativo responsável comprove cada situação, para verificar se o servidor atende aos requisitos constantes da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

O ministro Ayres Britto disse que, em julgamento recente, pediu vista de outro processo instaurado por Mandado de Injunção, que tinha por objeto o gozo de aposentadoria especial por motivo de atividade de risco ou perigosa.

“Aqui se trata de insalubridade”, observou o ministro. “Mas eu avancei algumas preocupações com outros aspectos da demanda. Por isso, por uma questão de coerência, eu vou antecipar o meu pedido de vista”, concluiu o ministro Ayres Britto.

FK/CG

Nota oficial sobre atentado em Sergipe

STF divulga nota oficial sobre atentado em Sergipe

O Supremo Tribunal Federal expressa a mais irrestrita solidariedade ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Desembargador Luiz Antônio de Araújo Mendonça, vítima de covarde atentado, em Aracaju, e do qual, felizmente, saiu apenas levemente ferido. Do mesmo modo solidariza-se com a família do motorista do magistrado, igualmente atingido por tiros e que estaria em estado gravíssimo.

O STF, ao lamentar profundamente o ocorrido, confia na rápida apuração da autoria dos crimes pelas autoridades de segurança pública de Sergipe e encarece aos órgãos oficiais de segurança, nos planos estaduais e federal, que redobrem a atenção quanto à proteção da integridade física dos magistrados e das demais autoridades públicas, sobretudo daquelas envolvidas no processo eleitoral em curso no País.

A Nação deseja, neste ano de 2010, eleições limpas e tranquilas que atestem e consagrem o Estado Democrático de direito, sob a égide da nossa Constituição, da qual este Supremo Tribunal Federal é o guardião maior.

Brasília, 18 de agosto de 2010


Ministro Cezar Peluso
Presidente

domingo, 15 de agosto de 2010

Programa Academia

Academia debate no direito administrativo parcerias público-privadas

"Concessão de empreendimentos e contratualização da gestão pública no Brasil: a nova abrangência do regime de concessões no direito administrativo e o marco legal das parcerias público-privadas". Este é o tema da dissertação em debate no programa Academia da TV Justiça, desta semana. Um estudo de Marco Aurélio de Barcelos Silva, apresentado ao programa de pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Direito.

O tema aborda as mudanças substanciais ocorridas no campo do Direito Administrativo, nas últimas décadas, em função da dinâmica social, o aprimoramento da tecnologia em termos globais, das novas teorias e dos novos métodos destinados a resolver as múltiplas demandas da coletividade.

"O trabalho visa analisar a natureza jurídica das novas concessões criadas no Brasil, sob o rótulo "parceria público-privada". Investigam-se, nesse aspecto, as distinções relativas ao objeto veiculado em cada uma das modalidades, ao mesmo passo em que se busca apontar um traço comum entre elas e as concessões de serviços públicos, capaz de confirmar tratarem-se, todos, de verdadeiros tipos concessórios", explica o autor do estudo.

O jornalista Rimack Souto comanda o programa e recebe as doutorandas Aline Sueli de Salles Santos, e Marilda de Paula Silveira, que debatem o assunto. O programa Academia também apresenta a Bibliografia utilizada no estudo; a oferta de Teses e Dissertações já disponíveis no mercado editorial; destaca o mestre em Direito - Nicolau Dino falando sobre a importância do estudo em sua vida profissional, no quadro Mestres e Doutores; e no Perfil, apresenta um pouco da trajetória do jurista e jornalista, Moacyr Amaral Santos.

Programa Apostila

Teste seus conhecimentos sobre Ação Penal Pública

O programa Apostila desta semana conta com a participação do professor de Direito Penal Nestor Távora, dos alunos da Universidade Potiguar (RN) - pela internet - e dos alunos da Faculdade Anhanguera - no estúdio.

"Se o Estado concentra em suas mãos o poder privativo de punir, é natural que para fazer a contra faceta dessa moeda, nos fosse dado o direito de exigir dele a punição. Esse direito é o direito de ação", define o professor Nestor Távora. Ainda segundo ele, existem duas espécies de ação: a pública e a privada.

Junte seus amigos e participe do quiz: Quais os princípios da ação penal pública? A denúncia pode ser rejeitada liminarmente pelo juiz? Assista ao Apostila desta semana e descubra as respostas.

Encaminhe sua dúvida e sugestão para o e-mail apostila@stf.jus.br.

Programa Refrão

Refrão discute direitos e deveres dos pedestres

O Refrão desta semana recebe a banda brasiliense Liga Tripa. A trupe se formou em meio ao nascimento de Brasília. Por entre poeira, lama, e os monumentos projetados por Oscar Niemeyer, a banda surgiu com a proposta de fazer uma música diferente - um som tipicamente brasiliense. No programa eles tocam a música "Travessia do Eixão", que conta a história de um homem que tenta atravessar uma das ruas mais movimentadas da capital federal: o Eixo Rodoviário. No eixão, como é popularmente conhecido, encontram-se as quadras residenciais da Asa Norte e Asa Sul. São nelas que ficam também as quadras comerciais e as entrequadras de lazer. O tráfego no Eixão é intenso nos seus cerca de 14 km de extensão. São três faixas de rodagem em cada sentido, sem semáforos ou faixas de pedestres, com limite de velocidade fixado em 80 km/h. Como há grande quantidade de carros, passagens subterrâneas foram construídas para permitir o trânsito de pedestres.

Na entrevista com a jornalista Noemia Colonna, os integrantes da banda falam sobre os direitos e deveres dos pedestres. Um dos temas que é motivo de orgulho dos brasilienses é o respeito às faixas de pedestres. No DF, basta a pessoa fazer um sinal na calçada que, geralmente, os carros param para dar passagem. Em 1996, ano anterior ao início do respeito à faixa, 652 pedestres morreram atropelados no DF. No ano seguinte, morreram 465. Em 2009, registraram-se 424 mortes, uma redução de 35%, em relação a 1996.

Os músicos também comentam a dificuldade que o pedestre de Brasília tem caso precise pegar ônibus à noite. "As pessoas que trabalham à noite, os funcionários do turno noturno, têm muita dificuldade de voltar para casa, porque o poder público esquece que tem gente que precisa se locomover à noite, mas não tem transporte", avalia Sérgio Duboc.

Mande a sua sugestão para refrão@stf.jus.br.


Confira a letra da música:

Travessia do Eixão
(Liga Tripa)

Nossa Senhora do Cerrado
Protetora dos pedestres
Que atravessam o eixão
Às seis horas da tarde
Fazei com que eu chegue são e salvo
Na casa da Noélia

Nonô Nonô Nonô Nonônô...

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