sábado, 7 de agosto de 2010

Programa Síntese

Síntese traz os julgamentos do Plenário do STF desta semana

O julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade constitucional de dispositivos do decreto de implantação da TV Digital no Brasil é destaque do programa Síntese desta semana na TV Justiça.

O tema foi abordado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944 ajuizada pelo PSOL contra os artigos 7º a 10, do Decreto 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital no Brasil (SBTVD). Por maioria dos votos (7x1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação durante a sessão plenária desta quinta-feira, dia 05 de agosto.

O programa traz ainda os destaques das sessões dos dias 02 (segunda-feira) e quarta, dia 04. A sessão do dia 02 marcou o início dos trabalhos do segundo semestre do ano. Entre os processos, o início do julgamento do Mandado de Injunção (MI) coletivo nº 833, em que o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro pleiteia o direito dos ocupantes do cargo de oficial de Justiça avaliador federal à aposentadoria especial.

Programa Carreiras

Carreiras fala sobre o mercado do Direito Securitário

“O seguro é considerado um bem superior. As pessoas de classe média, classe média alta, classe mais abastada têm propriedades e interesse em se garantir. Onde tem poder aquisitivo mais alto, você tem um volume maior de trabalho”. Essas palavras são do advogado securitário Eugênio Bomtempo, entrevistado do Carreiras desta semana. Neste programa ele mostra que o mercado só cresce, e que trabalhos para quem se aventura nesta profissão não faltam; basta pensar que quem compra hoje em dia um carro novo, pensa logo em fazer um seguro antes de tirar o veículo da loja.

Você vai ver como funciona o mercado e as maneiras de estar preparado para ele.

Importante saber que há 50 anos nenhuma seguradora podia vender diretamente os seguros. Só os corretores credenciados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - tinham autorização de negociar valores. Isso tornou os custos mais acessíveis. Em contrapartida, as seguradoras ficaram mais vulneráveis ao mercado. É aí que entram os advogados, peças fundamentais para garantir os direitos de todas as partes. O profissional pode trabalhar tanto para uma seguradora quanto para um indivíduo.

Na entrevista com a jornalista Neila Medeiros e o estudante de Direito Thiago Ferreira, Bomtempo explica que um dos desafios da profissão é conciliar os direitos coletivos e individuais de contratantes. “No Direito Securitário, como envolve uma quantidade muito grande de pessoas que contratam um seguro - à semelhança de um condomínio - o direito daquela mutualidade coletiva se sobrepõe ao individualismo da parte. Porém, essa parte também pode, com base no Código do Consumidor - que é uma construção jurisprudencial - se opor àquele direito da mutualidade coletiva ao seu direito individual. Então há um conflito de normas”.

Conversamos também com o estagiário Alexandre Barros para saber outra visão desta carreira. Há um ano na equipe do advogado securitário, Barros conta no programa que participar de estágio com alguém experiente é a melhor maneira de conhecer o mercado. “Uma oportunidade dessas para a gente ampliar nossos conhecimentos, lidar com essa profissão, que tem uma qualificação muito grande (...) é muito gratificante”.

As fraudes são recorrentes entre as causas deste advogado. Uma boa preparação profissional pode ser uma aliada em situações dessa natureza. Dentre outras funções, o advogado securitário pode ainda “entrar com ações de indenização para recebimento de seguro, fazer defesa para as seguradoras, e ações de ressarcimento de valores” explica Eugênio Bomtempo.

Apesar do mercado ter muito potencial de desenvolvimento, é exigido que o profissional deste ramo tenha qualificação sólida. Algumas obras foram indicadas para que os interessados possam adquirir conhecimentos básicos sobre a área. Entre eles, “Direito de Seguro no Cotidiano”, de Ricardo Bechara Santos; e “Seguro Interpretado pelos Tribunais” de Wilson Bussada.


Livros recomendados:

DIREITO DE SEGURO NO COTIDIANO
Ricardo Bechara Santos

SEGURO INTERPRETADO PELOS TRIBUNAIS
Wilson Bussada

DIREITO DE SEGURO
João Marcos B. Martins
Lídia de Souza Martins

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Válida a Implantação da TV Digital

Plenário reconhece validade constitucional de dispositivos do decreto de implantação da TV Digital

Por maioria dos votos (7x1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944 ajuizada pelo PSOL contra os artigos 7º a 10, do Decreto 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital no Brasil (SBTVD). Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a constitucionalidade dos dispositivos questionados.

Voto do relator

“Não considero a televisão digital um novo serviço em face da TV analógica, trata-se ainda de transmissão de sons e imagens, mas passa a ser digitalizada, a comportar avanços tecnológicos sem perda de identidade jurídica”, disse o ministro Ayres Britto, relator da ação. Ele lembrou que, recentemente, o mesmo aconteceu com a telefonia móvel “e os chamados celulares de terceira geração”.

O ministro também falou sobre a multiprogramação, outro ponto questionado na ADI e, portanto, fonte de supostas inconstitucionalidades. Segundo ele, os dispositivos contestados não autorizam de maneira explícita ou implícita o uso de canais complementares ou adicionais para a prática da multiprogramação.

De acordo com Ayres Britto, para que uma das características mais aguardadas da TV digital - a transmissão de sons e imagens – se torne viável, “necessária se faz a utilização de quase toda a faixa de 6 megaHertz do espectro de radiofrequências, o que significa dizer tecnicamente que a consignação do canal inteiro, completo de 6 megaHertz, é necessária para que se preste um serviço adequado, ou seja, de alta definição, de qualidade”. Do contrário, o ministro avaliou que a televisão brasileira estaria limitada à transmissão de áudio e vídeo “na definição meramente padronizada, que seria uma falta de atualização, de qualificação contínua”.

O relator salientou, ainda, que “se não consignássemos essa evolução tecnológica, teríamos um sistema de transmissão superado, precário, colocando o Brasil na retaguarda do processo de qualificação das nossas emissoras eletrônicas e de sons e imagens”.

Assim, conclui pela inexistência de ofensa ao artigo 223, da Constituição Federal. “O decreto não outorga, não modifica, não renova concessão, permissão ou autorização de serviços de radiodifusão de sons e imagens, tampouco prorroga qualquer prazo”, disse. Ayres Britto também considerou não haver violação ao parágrafo 5º, do artigo 220, da CF, ao entender que os artigos questionados apenas regularam o modo de transição da transmissão analógica de sons e imagens para a tecnologia digital.

“Se monopólio ou oligopólio estão a ocorrer nos meios de comunicação brasileiros, tal fato não é de ser debitado ao decreto ora impugnado, é algo preexistente”, afirmou. “Que a imprensa e o governo se façam dignos da nossa decisão, atuando no campo da proibição da oligopolização e da monopolização. Nós atuamos no campo do ‘dever ser’, no campo do ‘ser’ não atuamos”, finalizou.

Acompanhou o voto do relator a maioria dos ministros, formada por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.

A ministra Cármen Lúcia mencionou, como parâmetro ao presente caso, a transição do serviço de iluminação pública à gás para elétrica, momento em que se determinou que os mesmos concessionários tivessem a obrigação de passar a fazer a mudança para a iluminação elétrica. “Este exemplo é citado exatamente para determinar que quando um serviço público precisa ser prestado com mais eficiência e benefício do interesse público, o poder público tem a obrigação de determinar e o concessionário de aceitar”, explicou.

Voto divergente

Já o ministro Marco Aurélio votou de modo contrário, ou seja, pela procedência da ação. “Também almejo avanços no campo tecnológico, no campo da comunicação, mas não posso, ante o cargo ocupado, potencializar o interesse, o objetivo a ser alcançado em detrimento do meio”, disse.

Ele entendeu que o decreto modificou a situação anterior de forma substancial. Ressaltou, por exemplo, que a questão deveria ser aprovada não pelo governo, mas pelos representantes do povo brasileiro. “Toda concentração é perniciosa, daí a Carta da República prever trato de matéria mediante atos sequênciais com a participação de instituições diversas”, ressaltou o ministro.

Outro ponto levantado pelo ministro diz respeito ao artigo 10 que, para ele, “altera a baliza temporal da concessão existente no que se previa, sem qualquer condição, que a transição do sistema observará o período de 10 anos”.

EC/CG

Repórter Justiça

Repórter Justiça fala sobre paternidade

O Repórter Justiça desta semana vai falar das mudanças acontecidas no âmbito da família contemporânea.

Não é de hoje que a criação dos filhos deixou de ser uma tarefa unicamente feminina. A entrada das mulheres no mercado de trabalho, associada a outros fatores que vem transformando as relações sociais desde o final do século dezenove, levaram a uma redefinição de papéis no conceito de formação da nova família, sob a ótica dos novos tempos.

Muito mais atentos e participativos, os homens já dividem quase igualmente a responsabilidade de educar os filhos. Mas, se por um lado estão mais presentes quando se trata de paternidade, quando o assunto é a saúde a coisa complica. A resistência em comparecer periodicamente ao consultório médico, especialmente para fazer exames como os urológicos, transforma – se em verdadeiro tabu com raízes profundas na tradição cultural da formação masculina.

Homens solteiros em busca da paternidade. Como atua o direito de família nos casos de adoção para quem não é casado? O que muda na cabeça e nas atitudes dos homens quando estão no papel de avôs? Para a advogada Suzana Viegas, “na verdade exigiam muito mais do pai que ele fosse provedor, e de uns tempos para cá ele foi se dando conta que este papel pode ser atribuído à mãe também. Por que não pai e mãe assumirem papéis semelhantes? Não há problemas.”

Programa Fórum

Fórum fala dos benefícios da máquina unificada de cartão de crédito

O programa Fórum debate o fim da exclusividade de bandeira nas máquinas de cartão de crédito, que entrou em vigor no dia 1º de julho. A medida tem o objetivo de beneficiar consumidores e empresários com a redução da taxa de serviços e, consequentemente, do preço final dos produtos, já que o fim da exclusividade acaba com a exigência de várias máquinas em um mesmo estabelecimento.

Walter Moura, diretor do Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - afirma que as credenciadoras de cartão formavam um oligopólio antes de a norma entrar em vigor. “Os credenciadores formam um setor oligopolizado - são poucas pessoas com muito poder. Quem concentra poder, concentra a regra, e o que acontece no Brasil é que nós temos um dos maiores juros para operação de crédito no mundo.”

O aluguel de várias máquinas de cartão de crédito representava mais um dos custos que oneram os lojistas. Roque Pellizzaro Júnior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), apresenta os números. “Uma compra com cartão de crédito custa para o lojista em torno de 6 a 10%, dependendo do setor, na venda de 30 dias.” O fim da exclusividade de bandeira já traz resultados positivos. “Com essa nova implementação, já deixa de ser cobrada no Brasil a taxa de aluguel das máquinas. Nós já temos inúmeros lojistas que zeraram o preço do aluguel das máquinas só negociando após a quebra dessa exclusividade”, afirma.

E esse benefício para os lojistas será repassado ao consumidor? É o que espera o advogado Walter Moura. “A expectativa do consumidor é de que realmente haja um repasse de redução de custo para o preço final dos produtos.”

O presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Júnior, alerta, no entanto, que a não cobrança de aluguel por si só não representará um repasse imediato de desconto para o consumidor. O que garantirá esse benefício é a redução na taxa administrativa, que é cobrada do lojista pela credenciadora, sobre o valor de cada venda e que agora, com a concorrência, pode ser negociada. “Eu não acredito que o puro desconto no aluguel da máquina impacte nos preços dos produtos, vai impactar no lojista muito pequeno, no grande não vai ser muito significativo. Agora, a redução na taxa de desconto, que nós acreditamos que caia entre 20% e 35% no médio prazo, isso já está acontecendo através das negociações”, explica.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Recurso Extraordinário (RE) 564413

Suspenso julgamento que discute imunidade de receitas de exportação à incidência da CSLL

Um empate por cinco votos a cinco determinou a suspensão, nesta quarta-feira (04), do julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 564413, interposto pela indústria química Incasa S/A, de Santa Catarina, em que se discute a imunidade - ou não - das receitas com exportações à incidência da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Caberá, agora, ao ministro Joaquim Barbosa proferir o voto de desempate. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, informou que o ministro vai interromper, na próxima semana, sua licença para tratamento de saúde para participar de votações no Plenário. Assim, o presidente do STF determinou que os autos já sejam encaminhados ao ministro Joaquim Barbosa, para análise do tema.

Adiamentos

O RE foi protocolado em setembro de 2007 no STF e, em dezembro daquele ano, por decisão unânime, o Plenário Virtual da Suprema Corte atribuiu-lhe repercussão geral. Iniciado em dezembro de 2008, o julgamento foi suspenso pela primeira vez quando o relator, ministro Marco Aurélio, havia votado pelo não provimento do recurso, isto é, pela incidência da CSLL, enquanto o ministro Gilmar Mendes votou pela imunidade à contribuição.

No mesmo mês, o julgamento foi retomado, mas um pedido de vista da ministra Ellen Gracie motivou novamente sua suspensão. Naquela oportunidade, já haviam acompanhado o voto do relator – pela incidência da CSLL – os ministros Menezes Direito (falecido), Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Por seu turno, acompanharam a divergência, aberta pelo ministro Gilmar Mendes os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau.

Na sessão de hoje, a ministra Ellen Gracie trouxe a matéria de volta a julgamento e votou pelo desprovimento do RE, ou seja, pela incidência da CSLL, enquanto o ministro Celso de Mello, acompanhando a divergência, votou pelo seu provimento. Com isso, estabeleceu-se o empate por cinco votos a cinco.

Divergência

A divergência básica estabelecida na discussão do recurso extraordinário gira em torno da interpretação do inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal (CF), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 33/2001, segundo o qual as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico “não incidirão sobre as receitas decorrentes das exportações”.

O relator, ministro Marco Aurélio, e a ministra Ellen Gracie, esta no seu voto vista trazido nesta quarta-feira ao plenário, fizeram uma clara distinção entre receitas e lucro para concluir que ao caso deve aplicar-se o disposto no artigo 195, caput (cabeça), da Constituição segundo o qual “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei...”.

A ministra Ellen Gracie observou que a imunidade à CSLL, no caso, é objetiva, sobre bens (exportados), e não subjetiva, que seria outorgada em função de pessoas ou empresas. Assim, ela não pode ser estendida ao lucro líquido, pois a interpretação do artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, não permitiria tal extensão da imunidade.

“O artigo 149 tem seu campo de aplicação próprio, enquanto o artigo 150 (também da CF) cuida de imunidades genéricas”, observou a ministra Ellen Gracie. Segundo ela, o tributo questionado na ação tampouco se confunde com o conceito de “lucro”, previsto no artigo 195, inciso I, letra c, da CF, até mesmo porque pode haver receita sem lucro.

Ela argumentou, também, que, se conceder isenção de CSLL para as empresas exportadoras, o Brasil estará violando regras do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), que proíbe subsídios, tais como isenção de impostos sobre o lucro. Na avaliação da ministra, a EC 33/2001, ao conceder imunidade da CSLL para as receias das exportações, não pode ter querido violar os acordos de comércio internacional de que o Brasil é signatário.

Vinculação

Já a divergência, iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, estabeleceu uma relação de causa e efeito entre as receitas de exportação e o lucro líquido delas decorrente. No entendimento dos ministros que seguiram esta linha, lucro não é possível sem receita. Tanto o ministro Gilmar Mendes quanto o ministro Celso de Mello, que hoje endossou o voto divergente, conceituaram o lucro líquido como “receita depurada”, ou seja, a receita menos despesas e demais descontos legais.

“O lucro líquido não é figura jurídica desvinculada da receita. Dela depende para sua definição. Lucro não exclui receita”, observou o ministro Gilmar Mendes, citando voto do ministro Celso de Mello em julgamento envolvendo assunto semelhante.

Ambos reportaram-se à Emenda Constitucional nº 33/2001, que isentou as exportações das contribuições sociais, atendendo a apelo dos empresários segundo os quais o Brasil estava exportando impostos. A EC alterou a redação dos artigos 149, 155 (trata de impostos) e 177 (dispõe sobre monopólio estatal), ajustando a legislação brasileira, entre outros, à mudança do cenário internacional de petróleo e gás.

Ambos fundamentaram seu voto, também, no inciso II do artigo 3º da CF, que estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil o de “garantir o desenvolvimento nacional” pois, no entender deles, a imunidade das receitas de exportação quanto à incidência da CSLL é uma medida de estímulo às empresas que se enquadra neste objetivo.

FK/CG

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista mestre em Direito sobre reparação por dano moral

No programa Iluminuras desta semana você vai conhecer a obra rara “Travels in Brazil”, que teve sua primeira edição publicada em Londres, no ano de 1816. O livro tornou-se um trabalho clássico sobre o nordeste do Brasil.

No Encontro com Autor você vai ver uma entrevista com Fátima Zanetti, professora e mestre em Direito. Ela fala da sua obra - "A Problemática da Fixação do Valor da Reparação por Dano Moral". Na entrevista, a autora explica porque resolveu escrever sobre o tema: “A inserção do dano moral no nosso ordenamento jurídico, representa uma mudança de paradigma”.

Já no Ex-Libris, você vai conhecer a biblioteca pessoal do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho. Ele fala da sua paixão pelos livros e mostra o que mais gosta de ler.

E o Iluminuras mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Curso de Direito Processual Tributário", de Cléucio Santos Nunes, da Editora Dialética; “Coleção Saraiva de Legislação - Vários temas”, da Editora Saraiva; "Segurança e Medicina do Trabalho", da RT Legislação, Editora Revista dos Tribunais.

domingo, 1 de agosto de 2010

Programa Academia

Academia debate o serviço de inteligência

Nesta semana o programa Academia exibe um debate sobre a dissertação de Valteir Marcos de Brito, “A atividade de inteligência e o direito no combate ao crime organizado e ao terrorismo”. Um estudo apresentado ao programa de pós-graduação “stricto sensu” em Direito Internacional Econômico, da Universidade Católica de Brasília, como requisito para a obtenção do título de mestre em Direito Internacional Econômico.

De acordo com o trabalho, além de operações de busca dos conhecimentos protegidos, a atividade de inteligência desenvolve trabalhos de análise estratégica, empregando procedimentos sistemáticos, estudos e avaliações, com o objetivo de identificar e compreender as características e modos de atuação das organizações criminosas e de seus componentes.

“Para o combate ao crime organizado e ao terrorismo, o poder público necessita da ação coordenada dos diversos órgãos de inteligência federais e estaduais. O terrorismo, tal como o visualizamos, não pode ser compreendido como um ato praticado com finalidades eminentemente políticas ou religiosas. Ele melhor se explica pelo modo violento de atuação, do que por suas alegadas causas, motivações ou finalidades”, conclui Brito.

Neide Aparecida Ribeiro, mestre em Direito Penal e professora da Universidade Católica de Brasília, e o doutor em Relações Internacionais Joanisval Gonçalves são os convidados do programa, comandado pelo jornalista Rimack Souto. O Academia também destaca a bibliografia utilizada no estudo e as teses e dissertações que estão chegando ao mercado editorial. No quadro Banca Examinadora, uma conversa com Arnoldo Camanho de Assis, juiz de carreira e desembargador do Tribunal de Justiça; e o quadro Perfil apresenta um pouco da trajetória jurídica de Alfredo Buzaid.

Para participar do programa, envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.

Programa Apostila

Teste seus conhecimentos sobre Responsabilidade no CDC

O programa Apostila desta semana conta com a participação do professor de Direito do Consumidor Fabrício Bolzan, dos alunos da Universidade Federal de Viçosa (MG) - pela internet - e dos alunos do UnICESPE - no estúdio.

O tema esta semana é Responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O professor Fabrício Bolzan explica que “a responsabilidade nesse caso independe da comprovação de dolo ou de culpa. Em regra, no CDC, a responsabilidade é objetiva”.

Junte seus amigos e participe do quiz: Qual a Teoria que fundamenta a responsabilidade do fornecedor no CDC? O comerciante responderá, em regra, de forma subjetiva? Assista ao Apostila desta semana e descubra as respostas.

Programa Refrão

Refrão discute as dificuldades da aposentadoria

A canção popular “Aboio de Vaqueiro”, uma composição do Mestre Zé do Pife, está no Refrão desta semana. Acompanhado de suas nove “Juvelinas”, alunas da Universidade de Brasília que aprenderam a tocar o pífano – instrumento tradicional do nordeste – o grupo já tem até CD, lançado em 2008: “De avô para Neto”. Mestre Zé do Pife aprendeu a tocar pífano na infância, sozinho. Ele e as Juvelinas se apresentam em festivais e eventos culturais em todo o país.

Mestre Zé do Pife já está com 57 anos e confessa sonhar com a aposentadoria, mas admite: “quero me aposentar, mas sem deixar de fazer o que gosto, que é tocar pifo”. Lindinalva de Souza, especialista em Direito Trabalhista, reforça os direitos que a aposentadoria garante, como férias e décimo terceiro salário. “Mesmo aqueles que nunca trabalharam formalmente têm direito a se aposentarem recebendo um salário mínimo, que é caso de donas de casa, camelôs e ambulantes”. As “Juvelinas”, ao contrário do Mestre Zé do Pife, não querem saber nem de aposentadoria, nem de férias! “O artista só pensa em aposentadoria muito depois de iniciada a carreira”, argumenta Iza Flor, da zabumba.

Enquanto não chega a hora de se aposentar, o grupo “Mestre Zé do Pife e as Juvelinas” segue com apresentações em todo o Brasil. Eles já fizeram show até para o presidente Lula! No repertório, a mistura de instrumentos como rabeca e pratos, com viola e violino. Durante as apresentações, agregam dança e arte circense. “Mesmo depois que eu me aposentar, as Juvelinas vão seguir tocando o que ensinei”, garante o Mestre.


Confira a letra da canção:

Aboio de Vaqueiro
(Mestre Zé do Pife e as Juvelinas)

Minhas jovens juvelinas vou publicar a vocês
É sobre a banda de pife que eu comecei com vocês
Dê oficinas de pife e ensine como eu ensinei

Minhas juvelinas prestem bem atenção
Já estou ficando velho não tô podendo mais não
Zele da banda de pife que foi minha profissão

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