sábado, 12 de setembro de 2009

Programa Síntese

Síntese traz o início do julgamento da extradição de Cesare Battisti


O início do julgamento da extradição contra o ativista político e escritor italiano Cesare Battisti é o destaque do programa Síntese deste fim de semana.

O pedido de Extradição (Ext 1085) foi feito ao Brasil pelo governo da Itália, depois que Battisti foi preso em 2007. Ele foi condenado naquele país pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979. Battisti está detido no presídio da Papuda, em Brasília, onde aguarda a decisão do STF.

Originalmente, a pauta previa o julgamento de três processos sobre o tema. A Extradição propriamente dita e ainda o Mandado de Segurança (MS) 27.875 e um Agravo Regimental na Extradição.

O Agravo Regimental foi extinto logo no início da sessão a pedido da própria defesa de Batistti. A extradição e o Mandado de Segurança foram julgados em conjunto após decisão do plenário.

O MS 27.875 foi apresentado contra o governo da Itália contra o ato de concessão de refúgio ao italiano pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

O julgamento foi suspenso após nove horas de sessão por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. O placar do julgamento está 4x3 a favor da extradição. Deferiram o pedido os ministros Cezar Peluso (relator), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Julgaram extinto o pedido a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa.

Ainda durante o julgamento e por maioria (5 votos a 4), os ministros entenderam que o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu status de refugiado político a Battisti, é ilegal.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Programa Fórum

Intercâmbio de juízes do Mercosul é tema do programa Fórum

No "Fórum" desta semana, o tema em debate é o programa de intercâmbio de magistrados do Mercosul, uma iniciativa do Supremo Tribunal Federal. O juiz boliviano Juan Freddy Gonzales e a juíza uruguaia Dora Szafir Slotolow relatam os resultados da visita ao Brasil. Segundo a juíza, nessa época de globalização, é preciso que os magistrados tentem integrar os poderes judiciários para uniformizar as normas. "É muito importante aprender com os outros sistemas, para poder incorporar ao nosso as inovações de outros países.”, destaca a juíza.

Já o juiz Juan Freddy Gonzales fala das diferenças entre os poderes judiciários da Bolívia e do Brasil. E afirma que “soluções como a informatização, largamente utilizada no Judiciário brasileiro, ainda não chegou plenamente à Justiça boliviana. Principalmente por causa de falta de condições econômicas”. Mas destaca que, ao conhecer o sistema brasileiro, aprendeu a importância de iniciativas por parte de juízes para ampliar o acesso da população à Justiça, e transmitirá a experiência a seus colegas na Bolívia.

A juíza uruguaia ressalta ainda que se surpreendeu com a emissora de televisão do Judiciário, a TV Justiça, “porque no Uruguai não existe, a Justiça não tem uma comunicação direta com a população”. E elogiou a sua função educativa: “Ensinar a população de forma simples e criativa, quais são os seus direitos, é um instrumento muito importante de acesso à Justiça porque, para que alguém lute pelos seus direitos é preciso conhecê-los.”

O programa Fórum tem um canal direto com você. Participe! Encaminhe um e-mail para forum@stf.jus.br.

Fonte: TV Justiça http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Direto do Plenário


PROCESSO
ORIGEM:   **

RELATOR:   MIN. CEZAR PELUSO
REDATOR PARA ACORDAO:  
REQTE.(S):   GOVERNO DA ITÁLIA

ADV.(A/S):   ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES
EXTDO.(A/S):   CESARE BATTISTI
ADV.(A/S):   LUIZ EDUARDO GREENHALGH
ADV.(A/S):   SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUERÊDO
ADV.(A/S):   GEORGHIO ALESSANDO TOMELIN
ADV.(A/S):   ROSA MARIA ASSEF GARGIULO
ADV.(A/S):   LUÍS ROBERTO BARROSO
ADV.(A/S):   RENATA SARAIVA
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA:   P.7   "MATÉRIA PENAL

TEMA:   "EXTRADIÇÃO
SUB-TEMA:   "HOMICÍDIO
OUTRAS INFORMACOES:  
TEMA DO PROCESSO

   1. Trata-se de pedido de extradição executória formulado pelo Governo da Itália, com base em tratado específico, contra Cesare Battisti, em razão de ter sido condenado à pena perpétua com isolamento diurno de seis meses, pelos homicídios praticados contra Antonio Santoro, Pierluigi Torregiani, Lino Sabbadin e Andrea Capagna.
   2. O extraditando, em sua defesa, alega, em síntese, defeito de forma dos documentos que instruem o pedido de extradição; violação do  princípio do devido processo legal e à ampla defesa, por ter sido revel em processo de competência do Tribunal do Júri, além do que a condenação teria como base apenas a confissão de um ex-integrante da facção política responsável pelos atentados; e a natureza política dos atos em razão dos quais houve condenação.
Tese
   EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PRÁTICA DE DELITOS DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE TERIAM SIDO PRATICADOS SOB O MÓVEL POLÍTICO.
   Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da extradição.


  2. PGR.
   Pelo deferimento do pedido de extradição, devendo o Estado requerente substituir a pena de prisão perpétua pela privativa de liberdade limitada a 30 (trinta) anos, além de promover a detração relativa ao tempo em que o extraditando ficou preso provisoriamente no Brasil.
   3. INFORMAÇÕES.
    Incluída na pauta de julgamentos em 28/8/2009.
   O Ministro Celso de Mello declarou suspeição (art. 135, parágrafo único, do CPC, combinado com art. 3º do CPP).
 











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