sábado, 1 de maio de 2010

Programa Síntese

Síntese traz os julgamentos do Plenário do STF desta semana

O julgamento da ação impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contra dispositivos da Lei de Anistia é o destaque do programa "Síntese" deste fim de semana na TV Justiça. Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, a Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado pela Lei nº 6683/79 aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O julgamento durou dois dias.

Na primeira parte da sessão de quarta-feira (28), foi apresentado o relatório do ministro Eros Grau e feitas as sustentações orais da tribuna do plenário. Na segunda parte da sessão, o ministro Eros Grau apresentou o voto. Primeiro nas questões preliminares que pediam o não conhecimento da ação.

Superada esta fase, o ministro apresentou o voto de mérito considerando improcedente a ADPF. Ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Os votos dos demais ministros foram apresentados na sessão plenária da quinta-feira (29). "Síntese" vai ao ar às três da tarde de sábado com reprise domingo às duas horas da tarde.

Programa Brasil.Jus

Brasil.Jus dá continuidade a retrospectiva de municípios visitados

Esta semana, o Brasil.Jus traz uma retrospectiva especial sobre os municípios visitados nas regiões Centro-Oeste e Nordeste. Vamos mostrar a atuação do Judiciário para melhorar a vida das comunidades de forma criativa e determinada. A primeira parada no centro do país foi em Corumbá, cidade goiana que tem como grande atrativo uma cachoeira deslumbrante com quedas de até 60 metros. Nossa equipe encontrou lá o juiz Levine Gabaglia. Ele motiva a comunidade para ajudar no funcionamento do Lar Betel, um abrigo que cuida de 200 órfãos e vive de doações. O magistrado conseguiu convencer uma empresa privada de energia elétrica a reformar uma escola, que virou modelo em Corumbá.

Também em Goiás, em Uruana, a capital da melancia, um projeto da Justiça está transformando a vida de muitas famílias. O projeto "Quero Pai" auxilia interessados e negocia exames mais baratos de comprovação de paternidade para que todos tenham direito ao nome do pai nos documentos pessoais.

No Planalto Central, nossa equipe passou ainda pelo Distrito Federal, mas não no centro do poder! A parada foi na Ceilândia, região administrativa em que o rap e o repente fazem parte dos ritmos dos moradores. O projeto "Justiça Comunitária" capacita mediadores, na maioria líderes comunitários, para resolverem pequenos problemas da comunidade, sem a necessidade de abertura de processos.

Nossa viagem seguiu então até Coxim, no Mato Grosso do Sul. Por lá, o Brasil.Jus descobriu o "Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura", de iniciativa da Justiça de 1ª Instância. Acompanhamos histórias felizes como a do casal José e Clarisse: mesmo com uma renda familiar baixa, eles adotaram duas crianças com deficiência. Afinal, é como eles dizem: o amor supera tudo! Já na capital de Mato Grosso - Cuiabá, registramos a colaboração do Judiciário a causas em trâmite no Procon.

No Nordeste, o Brasil.Jus passou pelo município de Maragogi, em Alagoas. Coqueiros e praias deslumbrantes fazem parte da paisagem do local. Mas o trânsito dos bugres colocava em risco a vida de quem gosta de praia. Por isso, os passeios foram organizados pelo juiz André Gêda, que proibiu a circulação desses veículos em alguns trechos.

Já na terra em que Pedro Álvares chegou com suas caravelas - a cidade baiana de Porto Seguro, nossa equipe conheceu o "Balcão da Justiça e Cidadania". O lugar funciona bem no centro da cidade e ajuda quem não tem condições de pagar advogado a resolver suas pendências. Nossa equipe também passou por Pernambuco: na capital Recife, terra do frevo, o destaque é a Orquestra Criança Cidadã, uma iniciativa do juiz João Targino, voltada para crianças que moram no bairro mais pobre e violento da cidade.


Aula Magna

Aula Magna destaca a interpretação da Constituição Federal

O programa Aula Magna recebe, nesta semana, Luís Roberto Barroso, professor titular de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). O tema de sua palestra é a "Interpretação constitucional".

Durante a aula, o autor de várias publicações, dentre as quais podemos destacar a obra Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, discorre sobre os aspectos da interpretação constitucional tradicional, além de se aprofundar nas premissas teóricas e nas categorias da nova interpretação constitucional.

Nas palavras do mestre Luís Roberto Barroso, "o Direito tem que se reger pela regra da integridade. Isso significa coerência, respeito à própria jurisprudência, à dogmática jurídica, à segurança jurídica, as legítimas expectativas. Portanto, a impessoalidade e a integridade impedem que você varie a sua jurisprudência principiológica", destaca.

O palestrante obteve o título de mestre na Universidade de Yale, nos Estados Unidos. Além de lecionar na UERJ, é professor visitante das Universidades de Brasília (UnB), Poitiers (França) e Wroclaw (Polônia).

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Programa Fórum

Fórum debate o direito de greve

Nas negociações por melhores condições de trabalho, uma mobilização bastante comum por parte dos empregados é a greve - um direito que está em discussão no Fórum desta semana. O tema é debatido por Ricardo Britto, procurador regional do Trabalho, e por Antônio Lisboa, diretor executivo da CUT.

Segundo Ricardo Britto, a greve é um direito fundamental de todos os trabalhadores e está previsto na Constituição Federal. Mas, nos caso dos servidores públicos, ela precisa ser regulamentada por meio de uma lei específica. Britto lembra que o problema foi resolvido em parte pelo Supremo Tribunal Federal: "em razão da omissão do Legislativo em aprovar uma lei para o setor público, o Supremo acabou determinando a aplicação da lei de greve da iniciativa privada no serviço público".

Já Antônio Lisboa chama atenção para outro fato: "tem um problema anterior a esse (a regulamentação da greve no serviço público) que precisa ser regulamentado - o direito de negociação coletiva e data base do servidor público". Os convidados ainda explicam que, embora o direito de greve esteja previsto na Constituição, nem sempre é um ato legal.

Nesta edição do Fórum você também confere a análise dos convidados sobre as garantias dos empregados e patrões envolvidos em greves; o que caracteriza os abusos nesse tipo de manifestação; e as regras para as paralisações dos serviços essenciais e inadiáveis.

Repórter Justiça

Repórter Justiça discute a empregabilidade de pessoas com deficiência

Na semana em que se comemora o Dia do Trabalhador (também conhecido no Brasil como Dia do Trabalho), o Repórter Justiça analisa a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a lei 8.213/91, as empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a contratar trabalhadores deficientes. A norma também assegura vagas para essas pessoas em concursos públicos.

No programa você vai saber mais detalhes sobre essa lei e se ela é respeitada atualmente. Verá também as dificuldades que as pessoas com deficiência têm para se preparar para um concurso público - a forma mais democrática de se conseguir um emprego no Brasil. Nesse caso, o principal entrave é a falta de cursinhos preparatórios adaptados para receber esses alunos.

O Repórter Justiça também mostra que a questão da empregabilidade de deficientes ainda é tratada com muito preconceito em nosso país. Muitas empresas contratam apenas para cumprir a lei e não por acreditar no potencial das pessoas. Você vai ver também o que mudou na vida de pessoas como Helio Silva, que teve paralisia infantil e hoje trabalha como frentista em um posto de combustíveis. "Antes, a lei não era muito conhecida, era difícil. Depois que começou a ser muito divulgada pelos jornais, associações, aí ficou mais fácil. Deficiente que quiser arrumar emprego, é mais fácil", destaca o frentista.

STF rejeita revisão da Lei da Anistia


STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois
“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).
A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer ideia de criminalidade política pura ou por conexão.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.
Último voto
O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”.
Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.
Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia.  Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo.
Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.
Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei.” Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.
Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.
Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.
O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.
RR,MG/LF

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Eros Grau vota pela anistia

Voto do ministro Eros Grau é pela anistia ampla, geral e irrestrita

Em longo e minucioso voto, em que fez uma reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia (Lei nº 6683/79), o ministro Eros Grau julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o alcance da anistia. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Para o ministro, se isso tiver de ocorrer, tal tarefa caberá ao Poder Legislativo, porque a anistia integrou-se à nova ordem constitucional inaugurada no país pela Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte. “O acompanhamento das mudanças do tempo e da sociedade, se implicar necessária revisão da lei de anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Como ocorreu e deve ocorrer nos Estados de direito. Ao Supremo Tribunal Federal, repito-o, não incumbe legislar”, salientou.

Repúdio

O ministro Eros Grau advertiu, contudo, que sua decisão pela improcedência da ação não exclui seu repúdio a todas as modalidades de tortura, de ontem e de hoje, civis e militares, policiais ou delinquentes porque há coisas que não podem ser esquecidas. “É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como foram no passado”, afirmou, emocionado. Eros Grau afirmou que a ADPF ajuizada pela OAB parece desconhecer a batalha pela anistia, da qual a própria OAB participou.

“Há quem se oponha ao fato de a migração da ditadura para a democracia política ter sido uma transição conciliada, suave em razão de certos compromissos. Isso porque foram todos absolvidos, uns absolvendo-se a si mesmos. Ocorre que os subversivos a obtiveram, a anistia, à custa dessa amplitude. Era ceder e sobreviver ou não ceder e continuar a viver em angústia (em alguns casos, nem mesmo viver)”, ressaltou.

Legitimidade

Para o ministro, não se pode questionar a legitimidade do acordo político que resultou na edição da Lei da Anistia, pois isso seria um desapreço a todos aqueles que se manifestaram politicamente em nome dos subversivos. “Inclusive a OAB, de modo que nestes autos encontramos a OAB de hoje contra a OAB de ontem. É inadmissível desprezarmos os que lutaram pela anistia como se o tivessem feito, todos, de modo ilegítimo. Como se tivessem sido cúmplices dos outros. Para como que menosprezá-la, diz-se que o acordo que resultou na anistia foi encetado pela elite política. Mas quem haveria de compor esse acordo em nome dos subversivos? O que se deseja agora, em uma tentativa, mais do que de reescrever, de reconstruir a História? Que a transição tivesse sido feita, um dia, posteriormente ao momento daquele acordo, com sangue e lágrimas, com violência? Todos desejavam que fosse sem violência, estávamos fartos de violência”, salientou.

Em seu voto, de 67 laudas, o ministro Eros Grau afirmou que com a integração da anistia de 1979 à nova ordem constitucional, sua  adequação à Constituição de1988 tornou-se inquestionável. “A anistia da lei de 1979 foi reafirmada, no texto da EC 26/85, pelo Poder Constituinte da Constituição de 1988. Não que a anistia que aproveita a todos já não seja mais a da lei de 1979, porém a do artigo 4º, § 1º da EC 26/85. Mas estão todos como que [re]anistiados pela emenda, que abrange inclusive os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. Por isso não tem sentido questionar se a anistia, tal como definida pela lei, foi ou não recebida pela Constituição de 1988”, explicou.

Interpretação

Segundo o ministro, o pedido da OAB para que seja dada à Lei da Anistia uma interpretação conforme a Constituição Federal (CF), sob a alegação de que ela não teria sido recepcionada pela CF e que, portanto, a lei seria inepta; que a lei tem caráter obscuro, ao estender o benefício aos que cometeram crimes políticos ou conexos no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, esse pedido e esses argumentos esbarram no fato de que “todo texto normativo é obscuro até sua interpretação”.

Segundo o ministro Eros Grau, somente a interpretação de um texto legal transforma-o em norma, dá-lhe efetividade. “Interpretar  é aplicar, é dar concreção ao direito”, afirmou. “As normas resultam da interpretação. Só o texto da lei não diz nada, até sua transformação em norma, resultado da interpretação”. Daí, segundo ele, não caber a alegação de inépcia da Lei de Anistia, por obscuridade.

Extensão

O ministro rejeitou, também, o argumento da OAB de que a Lei de Anistia estendeu indevidamente aos agentes da repressão do regime militar, autores de crimes comuns, a anistia por ela dada aos autores de crimes políticos, ofendendo preceito fundamental de respeito aos direitos humanos, e que a lei não esclarece o que denomina de crimes relacionados ou conexos.

Segundo a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crimes” e, despropositadamente, usa do adjetivo “relacionados”, cujo significado não esclarece e a doutrina ignora, além de mencionar crimes “praticados por motivação política”. A isonomia estaria sendo afrontada na medida em que nem todos são iguais perante a lei em matéria de anistia criminal.

Para o ministro, “o argumento não prospera, mesmo porque há desigualdade entre a prática de crimes políticos e crimes conexos com eles. A lei poderia, sim, sem afronta à isonomia - que consiste também em tratar desigualmente os desiguais - anistiá-los, ou não, desigualmente”.

Ele procurou mostrar, também, que praticamente toda a legislação brasileira sobre anistia, expedida desde 1916, incluiu os chamados “crimes conexos”. Isto vem desde o Decreto 3102/16, que anistiou militares do Ceará, e vai até o decreto 19.396, de 1930, que anistiou os militares envolvidos no movimento revolucionário ocorrido naquele ano, bem como o Decreto-Lei 7474, que concedeu anistia para crimes políticos entre 1934 e 1945.

Principio republicano

Eros Grau contestou outro argumento da OAB, de que o fato de que a lei engloba agentes que cometeram crimes comuns, exercendo funções públicas, remunerados com dinheiro do povo, representaria ofensa ao princípio democrático e ao princípio republicano. Por outro lado, o Congresso da época, dominado indiretamente por militares e o presidente da República militar da época não teriam poder de se auto-anistiar e de anistiar os que cometeram crimes sob suas ordens.

“Não vejo realmente como possam esses argumentos sustentar-se, menos ainda justificar a ADPF”, observou o ministro. “Pois é certo que, a dar-se crédito a eles, não apenas o fenômeno do recebimento - a recepção - do direito anterior à Constituição de 1988 seria afastado, mas também outro, este verdadeiramente um fenômeno, teria ocorrido: toda a legislação anterior à Constituição de 1988 seria, porém exclusivamente por força dela, formalmente inconstitucional”.

Sessão suspensa

Após o término do voto, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, suspendeu a sessão, que será retomada nesta quinta-feira (29), às 14h. Os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes salientaram a excelência do voto do ministro Eros Grau, que será um marco de sua trajetória no STF. O relator contou que elaborou o voto em dois meses, após receber os autos com parecer da Procuradoria Geral da República, no último dia 29 de janeiro.

VP,FK/LF
 

Julgamento da Lei da Anistia


Supremo rejeita preliminares e decide analisar mérito da ação da OAB contra a Lei da Anistia
Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar o mérito da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF 153) ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o artigo 1º da Lei 6.683/79, conhecida como Lei da Anistia. O posicionamento da Corte foi tomado nesta quarta-feira (28), antes de o relator do processo, ministro Eros Grau, passar a analisar o mérito do processo.
Ao todo, os ministros votaram sobre cinco preliminares apresentadas pela Advocacia Geral da União (AGU), pelo Senado Federal e pelo Ministério da Defesa. Todas foram rejeitadas pela maioria do Plenário.
Dos nove ministros que participam do julgamento – o ministro Dias Toffoli atuava como advogado-geral da União quando a ação foi ajuizada e, por isso, está impedido de julgar o caso, e o ministro Joaquim Barbosa está de licença médica –, somente o ministro Marco Aurélio concluiu pela inadequação do instrumento processual (a ADPF) para contestar a norma.
“Não tenho como assentar a existência, hoje, passado esse período substancial de 30 anos, a partir da lei atacada, a concretude de um pronunciamento do Supremo”, disse o ministro ao se referir à prescrição dos crimes e aos prazos processuais para pedir indenizações na Justiça.
Preliminares
A primeira preliminar apresentada pelo ministro Eros Grau foi suscitada pela AGU. Nela, apontou-se a ausência de comprovação de controvérsia constitucional ou judicial com relação à Lei da Anistia. A necessidade dessa controvérsia é um dos requisitos para ajuizamento de ADPF.
Segundo explicou Eros Grau, a norma que regulamenta a ADPF (Lei 9.882/99) prevê o cabimento desse tipo de ação quando o fundamento da controvérsia constitucional sobre a lei questionada for relevante.
“É desnecessária a comprovação da existência de controvérsia judicial atinente à aplicação do preceito constitucional. Basta a demonstração de controvérsia jurídica em qualquer sede sobre a validade da norma questionada ou de sua interpretação”, disse o ministro. E, para ele, está “satisfatoriamente” comprovada a existência de polêmica quanto à validade constitucional da anistia dada aos agentes públicos que praticaram delitos quando vigorava a repressão à dissidência política na época da ditadura militar.
“A divergência sobre a anistia penal é notória mesmo no seio do poder Executivo federal, tendo sido apontados aos autos notas técnicas que a comprovam”, afirmou. Ainda segundo Eros Grau, o próprio Supremo diagnosticou a presença de controvérsia sobre a correta interpretação a ser dada à anistia prevista na Lei 6.683/79 ao julgar e autorizar o pedido de Extradição (EXT 974) do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, acusado de participar da Operação Condor, formada nos anos 70 para reprimir a oposição a regimes militares da América do Sul. “Isso é suficiente para que resulte demonstrada a controvérsia instaurada.”
EC 26/85
A AGU e o Senado Federal também apontaram como impedimento para julgar a ADPF o fato de a OAB não ter contestado todas as normas relacionadas ao tema, citando expressamente o parágrafo 1º do artigo 4ª da EC (Emenda Constitucional) 26, de 1985. A emenda reafirmou de forma genérica a anistia instituída em 1979. Ao rejeitar essa preliminar, o ministro Eros Grau afirmou que ela se confunde com o mérito da ação da OAB e “será a seu tempo examinada”.
A terceira preliminar examinada no Plenário apontou que a ação seria incabível porque a lei se volta contra atos cujos efeitos se esgotaram na data da sua edição. Sobre isso, Eros Grau foi taxativo: “nada impede que leis temporárias sejam questionadas mediante ADPF”.
As duas últimas preliminares analisadas foram propostas pelo Ministério da Defesa. A primeira alega falta de indicação das autoridades responsáveis pelos atos concretos de descumprimento de preceitos fundamentais. Ao votar sobre isso, o ministro Eros Grau acolheu trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual “em precedentes, o STF, ao julgar procedente a alegação de descumprimento de preceitos fundamentais, aceitou os efeitos genéricos naturais ao controle objetivo de constitucionalidade”.
Por fim, o Ministério da Defesa apontou a “inutilidade” de uma eventual decisão que acolha o pedido da OAB, já que os crimes, ainda que não anistiados, estariam prescritos. Ou seja, da decisão não resultaria qualquer efeito prático.
Nesse ponto, o ministro Eros Grau disse que a eventual prescrição dos crimes deverá ser analisada caso a caso. Por isso, a apreciação do mérito da ação não estaria prejudicada.
Ao votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, rejeitou várias preliminares em conjunto, de forma sucinta. Ele afirmou que a ação da OAB propõe que a Corte analise a compatibilidade ou não de uma determinada norma chamada de pré-constitucional com a Constituição de 1988.
Por isso, disse ele, não se pode exigir, no caso, a existência de controvérsia judicial relevante, “tampouco a descrição de fatos, porque não há fatos a serem discutidos”. “Tampouco exige identificação prévia dos autores ou de autoridades responsáveis por atos concretos porque, na verdade, aqui, em caso de procedência da ação, ou em caso de improcedência, os destinatários serão os juízes e as demais autoridades e órgãos que venham a ser chamados para aplicar ou deixar de aplicar a norma”, afirmou.
Sobre a prescrição, Peluso disse que ela fica prejudicada diante da própria anistia dada aos agentes políticos. “Uma vez eventualmente reconhecida a validez e a compatibilidade da norma com a Constituição em vigor, estarão, portanto, reconhecidos os efeitos da anistia e, por seguinte, a inexistência de fato criminoso a cujo respeito se pudesse cogitar de prescrição”, disse.
RR/LF
 

Programa Carreiras

Saiba com é a rotina de um ministro do TST

No mês em que se comemora o Dia do Trabalhador, o Carreiras traz uma entrevista com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho. Nascido no Rio de Janeiro, Veiga formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis, em 1974. Em 1996, passou a integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), tendo sido promovido por merecimento, no ano seguinte, ao cargo de juiz do Tribunal. Em 1998, Aloysio Corrêa da Veiga foi convocado pela primeira vez pelo Tribunal Superior do Trabalho para atuar, inicialmente por seis meses, como juiz convocado. Foi reconvocado excepcionalmente ao longo dos últimos seis anos. E em 28 de dezembro de 2004, foi empossado ministro do TST.

Nesta edição do Carreiras, Aloysio Corrêa da Veiga conta como é o cotidiano de um ministro que lida com as questões que envolvem empregados e empregadores: "A função do ministro do Tribunal Superior do Trabalho é uniformizar a interpretação da lei, ou seja, uniformizar a jurisprudência para que não haja decisões díspares em cada região, sobretudo em um país como o nosso, de uma grandiosidade tamanha e de um regionalismo bem acentuado".

O programa conta também com a participação do estudante de Direito Wallison Mota. Ele pergunta como o TST tem se posicionado em relação aos movimentos sociais de trabalhadores. O ministro explica que o juiz tem que ser, principalmente, imparcial: "Os juízes vivem da questão social. É natural que eles tenham uma formação, e essa formação vai se tornando cada vez mais presente na medida em que, dentro do fato social, ele tenha uma tendência de entender essa questão intrincada que é a questão social. Porém o mais importante é que o juiz seja imparcial, independentemente de ideologias".

O ministro Aloysio Corrêa indica ainda os livros para quem quer ficar atualizado em Direito do Trabalho. Uma das obras que ele recomenda é Instituições de Direito do Trabalho, de Arnaldo Süssekind, Délio Maranhão, Segadas Vianna e Lima Teixeira.


Livros indicados:

INSTITUIÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO
Arnaldo Süssekind
Délio Maranhão
Segadas Vianna
Lima Teixeira

O DIREITO E A VIDA DOS DIREITOS
Vicente Ráo

COMENTÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Mozart Victor Russomano

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autora sobre a participação do amicus curiae
No Iluminuras desta semana você vai conhecer a obra rara Democracia Representativa do Voto e do Modo de Votar, que faz parte do acervo da biblioteca do Supremo Tribunal Federal. Esta raridade foi publicada no Rio de Janeiro, em 1893. O livro foi escrito por Joaquim Francisco de Assis Brasil com a intenção de contribuir para o aperfeiçoamento da República e é dedicado aos democratas do partido republicano da época. Trata do voto público, do voto secreto e do voto obrigatório.

Assis Brasil nasceu em 1857, em São Gabriel, no Rio Grande do Sul. Foi advogado, político, orador, escritor, poeta, prosador, diplomata e estadista, além de propagandista da República. Em 1932, tornou-se o grande idealizador do Código Eleitoral, com base na própria obra rara disponível na biblioteca do STF. Neste Código, está a primeira menção à urna eletrônica, quando ele levanta a hipótese da utilização de uma "máquina de votar".

Já no Encontro com Autor você acompanha uma entrevista com Damares Medina - mestre em Direito Constitucional, professora do IDP e advogada. A conversa é sobre seu livro Amicus Curiae - Amigo da Corte ou Amigo da Parte? Segundo a autora, "o amicus curiae é um terceiro interessado no processo que ingressa para apresentar basicamente três tipos de informação: um conteúdo técnico muito especializado, que não seja de conhecimento público ou da corte; traduzir interesses sociais de um grupo ou segmento da sociedade civil organizada; e trazer inovações, informações que ainda não estejam no processo".

No Ex-Libris você vai fazer um passeio pela biblioteca pessoal do professor de Direito Penal Rodrigo Lelis. Há cerca de seis anos, o professor começou a lecionar e adora o que faz. Rodrigo se considera uma pessoa curiosa, pois gosta de ler sobre tudo, apesar de ter que se dedicar com mais afinco às leituras jurídicas, por causa da profissão.
O programa mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias: "Legislação Penal Especial", coordenado por Gustavo Octaviano Diniz Junqueira e Paulo Henrique Aranda Fuller, da editora Saraiva; "Curso de Processo do Trabalho", de Luciana Athayde Chaves", da editora LTr; "A Previdência na Área Rural", de Luís Kerbauy, da editora LTr.


 

Cortes Supremas

Cortes Supremas destaca o combate ao tráfico de pessoas no Paraguai

Por iniciativa da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, representantes do Judiciário e do Executivo - especialmente policiais, se reuniram para definir estratégias de combate ao tráfico de pessoas no país. Os resultados da reunião você confere no programa Cortes Supremas desta semana.

O programa também exibe entrevista com o coordenador nacional de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Edilberto Sastre. O especialista fala sobre as dificuldades de enfrentamento deste crime nos países da América do Sul e o papel da Justiça: "a importância do Judiciário é o fato de ele estar em contato com a ponta, onde acontece o tráfico de pessoas." explica.

As regras das eleições para os presidentes das Cortes Supremas de Justiça nos países da América do Sul também podem ser conferidas no programa, entre elas, os prazo dos mandatos presidenciais e a exigências para recondução do mandato.

E no quadro sobre os Direitos Fundamentais, você vai saber detalhes sobre o plano de ação da Organização das Nações Unidas (ONU) para diminuir a mortalidade materna e melhorar a saúde dos bebês. Serão elaboradas medidas para ajudar os países a reduzir índices de mortalidade e alcançar os Objetivos do Milênio.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Aula Magna

Aula Magna: professor aborda o Direito Eleitoral Brasileiro

O programa Aula Magna desta semana tem como tema o "Direito Eleitoral Brasileiro". A palestra será ministrada pelo advogado Torquato Jardim, mestre em Direito, ex-professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na aula, o mestre divide a apresentação em dois tópicos principais. Na primeira parte, são delineadas as quatro condicionantes do Direito Eleitoral: sua natureza, o modelo econômico, a preeminência do Executivo e o processo legislativo do orçamento. Já na segunda parte, o emérito professor comenta as conseqüências no Direito Eleitoral dos atos de corrupção e fraude, além dos abusos de poder econômico, político e da imprensa. E o mestre destaca: "toda norma eleitoral é fato concreto, é pessoa concreta. Ela não tem a motivação de impessoalidade ou de universalidade".

domingo, 25 de abril de 2010

Programa Academia

O Direito do Consumidor em destaque no programa

Crédito ao consumidor e o tratamento jurídico do superendivida-mento. Este é o tema do programa Academia desta semana. Um estudo de Walter José Faiad de Moura, apresentado ao programa de mestrado em Direito do UNICEUB, para obtenção do título de Mestre em Direito.

No trabalho, o professor destaca: "Os bancos deixaram de investir em operações de curto prazo para se dedicarem à maior disponibilização de capital possível aos indivíduos, valendo-se de técnicas agressivas de marketing que banalizaram a decisão de crédito, bem assim de modelos contratuais que não contemplam informações mínimas para o conhecimento do negócio".

Os convidados do programa são: Ana Luiza Valadares, advogada especialista em regulação, e Fabiano Jantalia, mestre em Direito e coordenador-geral do Centro de Estudos Jurídicos da procuradoria-geral do Banco Central. Também no Academia, a Bibliografia utilizada na dissertação e a oferta de bolsas de estudo no exterior, no quadro Internacional. Já no quadro Mestres e Doutores, você acompanha uma conversa amiga e reveladora. E o quadro Perfil destaca um pouco da vida do jurista, jornalista e abolicionista Joaquim Nabuco.

A produção quer a sua participação. Envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.

Programa Apostila

Apostila testa os seus conhecimentos sobre direitos políticos

O programa Apostila desta semana conta com a participação da professora de Direito Constitucional Karina Zucoloto, dos alunos do Alagoas Cursos, pela internet, e dos alunos do UnICESPE, em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora à análise dos conceitos relativos ao tema direitos políticos.

Segundo a professora Karina Zucoloto, os direitos políticos tratam eminentemente dos direitos constitucionais: "Direito político é a capacidade que todos nós temos, toda pessoa tem, de participar da vida do Estado, da formação do Estado, dos negócios do Estado, fazendo com que essa condição de participação nos torne cidadãos", sintetiza.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos. A compensação tributária pode ser feita por mandado de segurança? Atos podem ser praticados sem certidão para evitar a caducidade de direitos? Confira as respostas no programa desta semana.

Programa Refrão

Refrão recebe a banda Resultantes

Irreverência e rebeldia! Duas palavras que definem bem o trabalho de uma das bandas de rock nacional que mais fez sucesso nos anos de 1980: Ultraje a Rigor. No Refrão desta semana, a música em debate é "Ciúme", lançada pelo grupo em 1985, no disco "Nós vamos invadir sua praia". Em nosso programa, a canção é interpretada e analisada pela banda brasiliense "Resultantes", formada em 2002 por jovens que são fãs desse estilo musical, embora não tenham vivido aquela época: todos os 4 integrantes - Victor Abreu (voz e guitarra), Fernando Vinícius (voz e guitarra), André Salomão (baixo) e Gabriel Luciano (bateria) têm menos de 20 anos de idade.

Entre as questões curiosas debatidas com os jovens músicos, o limite da liberdade em um relacionamento tanto para o homem quanto para a mulher e as situações que podem provocar ciúme ou, se na verdade, isso depende da personalidade de cada um. Já um especialista em Direito Penal explica como é a punição em casos extremos de ciúme, ou seja, quando esse sentimento ultrapassa o limite da razão e provoca reações violentas, como os chamados crimes passionais.

A população também foi ouvida nesse Refrão. Pessoas de todas as idades opinam sobre a diferença entre o ciúme masculino e o feminino. Os mais velhos também dão dicas sobre como manter um relacionamento duradouro.


Conheça a letra da música:

Ciúme
Composição: Roger Rocha Moreira

Eu quero levar
Uma vida moderninha
Deixar minha menininha
Sair sozinha
Não ser machista
E não bancar o possessivo
Ser mais seguro
E não ser tão impulsivo...

Mas eu me mordo de ciúme
Mas eu me mordo de ciúme...

Meu bem me deixa
Sempre muito à vontade
Ela me diz que é muito bom
Ter liberdade
E que não há mal nenhum
Em ter outra amizade
E que brigar por isso
É muita crueldade...

Mas eu me mordo de ciúme
Mas eu me mordo de ciúme
Mas eu me mordo de ciúme
Mas eu me mordo de ciúme...

Meu bem me deixa
Sempre muito à vontade
Ela me diz que é muito bom
Ter liberdade
E que não há mal nenhum
Em ter outra amizade
E que brigar por isso
É muita crueldade

Mas eu me mordo de ciúme
Mas eu me mordo de ciúme
Mas eu me mordo de ciúme
Mas eu me mordo de ciúme
Eu me mordo de ciúme
Mas eu me mordo de ciúme
Mas eu me mordo de ciúme

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