segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Programa Apostila

Teste seus conhecimentos sobre princípios constitucionais tributários no programa Apostila desta semana

O "Apostila" chega até a sua casa e mostra para você uma nova maneira de testar os conhecimentos em Direito. No programa, professores e alunos interagem no estúdio e também pela Internet. Em pauta, sempre um conceito jurídico utilizado no dia a dia dos operadores de Direito e dos cidadãos.

Nesta semana, o programa "Apostila" conta com a participação do professor de Direito Tributário, Cláudio Farág, os alunos do UFG - GO, pela internet, e os alunos do Alub, em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora ao estudo dos princípios constitucionais tributários.

O professor Cláudio Farág explica basicamente que o princípio da legalidade tem fundamento no princípio do consentimento e o princípio do não confisco tem fundamento no direito de propriedade. “O ICMS é um imposto plurifásico e indireto”, diz o professor.

No "Apostila" você também testa os seus conhecimentos. A capacidade contributiva tem fundamento no mínimo vital? O ITBI tem alíquotas progressivas? As respostas estão no "Apostila" desta semana.

O "Apostila" funciona da seguinte forma: logo no início do programa, você tem uma aula sobre um tema específico do Direito. Em seguida, os alunos podem fazer perguntas e tirar as dúvidas. Participa quem está ali bem juntinho do professor e também os alunos que participam pela Web. E para terminar, os convidados são desafiados em um eletrizante jogo de perguntas e respostas.

O programa "Apostila" é produzido pela TV Justiça em parceria com a TV Cultura. Ele vai ao ar toda segunda-feira, às 10 horas (Horários alternativos – segunda-feira – 19h30 / quarta-feira – 10h / sexta-feira - 10h / sábado – 23h – domingo – 23h).

Junte a sua turma e participe você também desse quiz na televisão. Encaminhe um e-mail para apostila@stf.jus.br.

Apostila não pode faltar nos seus estudos!

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Programa Brasil.Jus

Programa Brasil.jus mostra como as ações da Justiça de primeira instância mudam a vida de comunidades inteiras pelo país a fora

Nesta semana, a equipe do "Brasil.jus" está no Rio Grande do Norte. Nossa primeira parada é em Nísia Floresta, cidade de belas praias e lagoas de água doce. Lá, encontramos um baobá, árvore com um dos troncos mais largos que existe. E também um projeto de reflorestamento criado pela Justiça de primeira instância. O plantio de mudas é a pena alternativa aplicada na cidade. Mas não é só isso. Toda comunidade foi envolvida na preservação do meio ambiente, especialmente as crianças. "A população já está mais consciente e os crimes ambientais diminuíram", comemora o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior.



De Nísia Floresta para Mossoró, cidade que ficou famosa por expulsar o bando de Lampeão em 1927, quando os cangaceiros eram temidos na região. Hoje, o município se destaca pela criatividade e pioneirismo no combate à violência contra as mulheres. Em Mossoró, se a vítima não pode comparecer ao Fórum por algum motivo, o Fórum é que vai até ela. Além disso, a Justiça de primeira instância também faz um trabalho de educação com agressores e tira dúvidas sobre a Lei Maria da Penha todas semanas nos meios de comunicação locais. "Nós também mapeamos a violência doméstica e fizemos um perfil socioeconômico do agressor", conta o juiz Renato Magalhães.



"Brasil.jus": A Justiça sob diferentes olhares.
 
Toda segunda-feira, às 20h30, pela TV Justiça (Horários alternativos: terça – 18h; quinta – 13h30; sexta – 22h30)
 

Programa Apostila

Apostila testa o conhecimento dos convidados sobre paternidade

Nesta semana, o programa Apostila conta com a participação da professora de Direito Civil Anamaria Prates, dos alunos do Unifenas - MG, pela internet, e dos alunos da UDF, em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora ao estudo da paternidade.

A professora Anamaria Prates explica basicamente que o Direito de Família é dividido em dois grandes temas. O tema do Direito Patrimonial refere-se a regime de bens, comunhão parcial e a comunhão universal, que é a divisão de patrimônio. O tema do Direito Parental é a relação de parentesco no âmbito do Direito de Família. "O parentesco em linha reta é infinito e o parentesco em linha colateral vai até o 4º grau", diz a professora.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos. O reconhecimento voluntário dos filhos fora do casamento poderá ser feito por testamento, ainda que a manifestação seja incidental, sendo irrevogável? A ação de paternidade é imprescritível? As respostas estão no programa desta semana.


Programa Carreiras

Carreiras reprisa programa sobre especialista em Direito Autoral

Uma profissão jurídica que protege os direitos dos autores de livros, fotografias, músicas ou qualquer outra obra artística, literária e científica. Assim pode ser definido o trabalho de um advogado especialista em Direito Autoral. No Carreiras desta semana, quem mostra o dia-a-dia desse profissional é o advogado Eduardo Lycurgo, que dá uma boa notícia para os estudantes que querem ingressar nessa carreira: o mercado de trabalho é amplo e promissor.

"O direito autoral está dentro da propriedade intelectual e este é um mercado que cresce muito porque o ativo econômico das empresas passa pelo elemento intelectual. No mundo moderno, globalizado, uma das formas de riqueza é a informação. Então, a propriedade intelectual, que tem isso como base, é um ativo econômico relevante. Consequentemente, a demanda vai aumentar e ela tem aumentado significativamente", destaca Lycurgo.

O programa também traz informações sobre o perfil desse profissional bastante especializado e dá dica de livros que devem fazer parte da estante de um advogado em Direitos Autorais. 

Publicações indicadas esta semana: 

DIREITO AUTORAL
Carlos Fernando Mathias de Souza
Ed. Brasília Jurídica 

DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Luiz Gonzaga Silva Adolfo e Marcos Wachowicz
Ed. Juruá 

DIREITO DE AUTOR
Eduardo Lycurgo Leite
Ed. Brasilia Juridica

PROPRIEDADE INTELECTUAL EM PERSPECTIVA
Luiz Gonzaga Silva Adolfo e Rodrigo Moraes
Ed. Lumen Juris

sábado, 19 de dezembro de 2009

Programa Síntese

Programa Síntese traz julgamento das três Propostas de Súmulas Vinculantes aprovadas na última semana de sessões do ano 

A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de retificar a proclamação do resultado do julgamento do pedido de Extradição (Ext 1085) do ativista político italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália é um dos destaques do último programa “Síntese” desta semana, na TV Justiça. A mudança ocorreu na apreciação de uma questão de ordem levantada pelo governo italiano quanto à proclamação do resultado da votação, no dia 18 de novembro passado.

"Síntese” traz ainda a aprovação de três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSVs), nº 30, 31 e 34, pelo plenário. A primeira delas refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel. Já a terceira trata da competência para julgar ações que envolvam o serviço de telefonia.

Outro destaque é o julgamento do Inquérito (Inq 2027) onde está em jogo o recebimento da denúncia contra o senador Valdir Raupp, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. “Síntese” vai ao ar às 15 horas de sábado, com reprise domingo às 14h.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Balanço sobre a IV Semana Nacional da Conciliação

Jornal da Justiça traz balanço sobre a IV Semana Nacional da Conciliação


Semana da Conciliação termina com mais de R$ 1 bilhão em acordos em todas as esferas do Poder Judiciário. A informação foi apresentada na cerimônia de encerramento oficial do evento no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira, pela conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, Morgana Richa. Outro destaque: Ministério Público fecha acordo para o “Programa de Indenização 447”, que irá atender os familiares de vítimas do acidente com o avião da Air France, ocorrido em 31 de maio de 2009.
 
A implementação do sistema quer garantir que não haverá desequilíbrio nas negociações, por isso, será diretamente monitorado por autoridades de defesa do consumidor, com comunicação direta com os beneficiários. O Jornal da Justiça traz ainda uma entrevista com o conselheiro Almino Afonso, sobre auditoria no Ministério Público do Piauí. Jornal da Justiça, a partir das 6 horas.
 

Adiada denúncia contra Valdir Raupp

Plenário adia conclusão de análise da denúncia contra Valdir Raupp por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional


Após um longo debate em plenário e com maioria de votos (6 a 5) formada pelo recebimento da denúncia contra o senador Valdir Raupp, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, foi adiada a conclusão do julgamento do Inquérito (Inq 2027). Com isso, embora tenha sido formada a maioria pelo recebimento da denúncia do Ministério Público Federal e a abertura de ação penal contra o parlamentar, o julgamento não foi concluído e sem a proclamação qualquer um dos ministros pode alterar seu voto.

Segundo a denúncia do MPF, o desvio teria ocorrido entre 1998 e 1999, quando Raupp era governador de Rondônia com o repasse dos recursos recebidos pelo convênio para uma conta única do Estado de Rondônia. Tais recursos, decorrentes do empréstimo junto à União e ao Banco Mundial (BIRD), seriam destinados ao Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planafloro).

A tipificação do crime apresentado na denúncia consta do artigo 20 da Lei nº 7.492/86, que trata de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, cuja pena prevista é de dois a seis anos de reclusão e multa.

O plenário se dividiu. Uns ministros consideraram que faltavam indícios para o recebimento da denúncia e a tipificação do crime contra o sistema financeiro. Já os outros acreditavam ser incontestável a presença de provas que caracterizariam o envolvimento de Valdir Raupp no suposto desvio de verbas de convênio firmado com o Banco Mundial.

Seis ministros votaram pelo recebimento da denúncia: o relator, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram pela rejeição da denúncia.

Diante do impasse, mesmo com maioria formada, o ministro Ricardo Lewandowski chegou a anunciar que

pediria vista do processo “para examinar melhor esta questão. Eu já votei, mas eu quero realmente me reconvencer e reexaminar esses detalhes todos”. Lewandowski já havia votado pela rejeição da denúncia.

Após a ponderação de alguns colegas que alertaram sobre o perigo de prescrição de um ou outro delito com a demora no julgamento e que qualquer alteração no voto de Lewandowski não mudaria o resultado do julgamento pelo recebimento da denúncia, o ministro desistiu do pedido de vista ao afirmar: “nós aqui temos de agir com a maior transparência. Se algum colega traz alguma suspeição sobre meu pedido de vista, quanto à motivação, eu desisto da vista”. O presidente da Corte, Gilmar Mendes, insistiu que qualquer ministro tem o direito de pedir vista e reexaminar seu voto.

Mas antes que houvesse um pedido de vista, o ministro Joaquim Barbosa (relator), preocupado com a demora na conclusão do julgamento, que poderia acarretar a prescrição dos supostos delitos praticados, pediu o adiamento da conclusão do julgamento. “Eu gostaria de frisar mais uma vez, que eu proferi voto nesse processo há 2 anos e 8 meses, portanto há 2 anos e 8 meses eu não tenho mais o controle dos autos”, disse o relator.

E acrescentou: “nós estamos em uma situação delicada, alguns fatos prescrevem na semana que vem, é por isso que eu estou chamando a atenção para esta delonga. Nós estamos há 3 anos para examinar uma denúncia a meu ver, simples”. “Se há uma resistência em proclamar o resultado, eu peço o adiamento. Eu como relator indico o adiamento e reexamino tudo mais uma vez”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.

Voto de Desempate

A análise do inquérito do MPF contra o senador Valdir Raupp foi retomado na manhã desta sexta-feira (18) com a apresentação do voto de desempate do ministro Celso de Mello, pelo recebimento da denúncia e a abertura da ação penal contra o parlamentar e ex-governador de Rondônia.

Para o ministro Celso de Mello, há no caso a demonstração de elementos probatórios mínimos e lícitos sobre a possível autoria dos crimes e a formulação de justa causa para o recebimento da denúncia, ao afirmar que “a denúncia em questão não se limitou a atribuir autoria coletiva dos acusados por suposta prática de crime contra o sistema financeiro”.

Após a fundamentação de seu voto o ministro Celso de Mello concluiu: “por entender admissível a acusação penal formulada contra todos os denunciados, respeitosamente peço venia, não obstante reconhecendo o alto relevo das objeções aqui suscitadas, para receber integralmente a presente denúncia”.

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no Inquérito 2027.

Entenda o caso

O caso começou a ser julgado há quase 3 anos, em 26 de abril de 2007, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, havia votado pelo recebimento da denúncia – e pela consequente instauração de ação penal contra o ex-governador. Desde então, houve dois pedidos de vista, o primeiro feito pelo ministro Gilmar Mendes e o segundo pelo ministro Menezes Direito, falecido em 1º de setembro de 2009.

Na tarde de ontem, 17 de dezembro de 2009, o julgamento foi iniciado para a apresentação do voto do ministro Dias Toffoli, que sucedeu o ministro Menezes Direito, que não chegou a proferir voto no processo. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Gilmar Mendes pela rejeição da denúncia.

Segundo ele, os autos não demonstram indícios concretos de autoria, uma vez que Raupp não teria conhecimento do deslocamento da verba. Os ministros Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no mesmo sentido. Gracie ressaltou que Raupp nunca deu ordem para efetivar a transação, portanto não houve indícios de autoria.

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu reformular o voto, no sentido de rejeitar totalmente a denúncia, isto é, em relação a todos os envolvidos, por entender que os objetivos do convênio foram cumpridos dentro do prazo. Segundo ele, informações contidas na internet apontaram documento da União revelando que, de acordo com auditoria feita no próprio governo federal, o valor retornou e o convênio teve cumprida a sua finalidade.

“A situação do convênio é de adimplência”, afirmou o ministro. Isto porque, conforme o governo federal, a verba, desviada anteriormente para o próprio Tesouro Nacional, teria retornado à origem. Lewandowski ressaltou que a denúncia foi feita em 4 de novembro de 2002 e o cumprimento do convênio realizado em 22 de agosto de 2003.

Abertura da ação penal

Contudo, o ministro Joaquim Barbosa (relator) permaneceu com o seu voto. “Os documentos não chegaram as minhas mãos em seis anos. Foram produzidos unilateralmente, além de não terem sido submetidos ao contraditório em momento próprio”, disse.

Para o ministro Marco Aurélio, é fato incontroverso que, no caso, houve desvio de finalidade. “O fato de a quantia ter voltado confirma o ato anterior”, disse, ao completar que nessa primeira fase é necessário o simples indício de autoria. Ele destacou que o fato de Raupp não saber do deslocamento dos recursos para setor diverso implica dizer que “a governança era exercida com autonomia pelos secretários de Estado”. Os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Eros Grau e Carlos Ayres Britto votaram, acompanhando Joaquim Barbosa, pela abertura da ação penal.

AR/EC/LF
 

Deferida extradição de Anton Schmid

Deferida extradição de suíço para ser processado por estelionato e outros crimes no país de origem


Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, nesta quinta-feira (17), o pedido de extradição (EXT) 1125, pelo qual o governo da Suíça requereu a entrega do cidadão Anton Schmid.

Contra ele foi expedido mandado de prisão pelo Juízo do Tribunal de Investigação do Cantão de Schwyz, pela suposta prática de crimes de defraudação, furto, fraude simples ou estelionato, administração fraudulenta, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro.

Os crimes teriam sido cometidos, entre outros, em empresas voltadas à fabricação de filtros para motores a diesel de que Schmid era sócio. Detido em ocasiões anteriores, também sob acusação de estelionato contra duas empresas, foi preso e interrogado na Suíça em 2007 e, uma vez libertado, ele se teria evadido para o Brasil. A defesa, no entanto, contestou essa afirmação, alegando que Schmid ingressou legalmente no país, dele saindo uma vez, também por via legal, e para cá retornando.

Por ordem do relator, ministro Cezar Peluso, o natural suíço vem cumprindo prisão preventiva para fins de extradição, desde 20 de maio do ano passado.

Alegações da defesa

A defesa apresentou vários óbices à entrega do extraditando: a) o pedido de extradição não conteria nem o local nem a data em que os supostos crimes teriam sido cometidos, pecando, portanto, por defeito de forma; b) não há correlação entre a conduta de Schmid e os crimes que lhe são imputados; c) os crimes de defraudação, fraude e administração fraudulenta não encontram correspondência na legislação brasileira; e d) as hipóteses contidas na Lei nº 9.613/1998, que cuidam do crime de lavagem de dinheiro, são taxativas e não abrangem as condutas narradas no pedido de extradição.

Além do indeferimento do pedido de extradição, a defesa solicitou a liberação dos valores apreendidos em poder de Schmid, por ocasião do cumprimento do mandado de prisão preventiva para extradição. A este respeito o ministro Cezar Peluso, ao deferir parcialmente o pedido de extradição, determinou que os objetos apreendidos em poder de Schmid que possam ter alguma ligação com a prática dos delitos sejam, com o cumprimento da extradição, entregues ao governo suíço, que decidirá a respeito.

Por outro lado, o relator autorizou o Departamento de Polícia Federal (DPF) no Rio de Janeiro a verificar o conteúdo de um CD que acompanhou laudo sobre o cidadão suíço, visando à análise de dados que possam deflagrar investigações criminais.

O ministro Cezar Peluso entendeu que os crimes pelos quais foi expedida a ordem de prisão contra Schmid encontram, em sua maioria, correspondência na legislação brasileira, excluindo apenas os de falsificação de documento e lavagem de dinheiro. Ele identificou essa correspondência nos delitos de administração fraudulenta qualificada, defraudação, furto, fraude simples e estelionato, todos eles punidos com pena máxima acima de 3 anos e prazo de prescrição de pelo menos 12 anos, pelo Código Penal brasileiro e de 15 anos, pelo Código suíço.

Assim, o pedido do governo suíço foi acolhido parcialmente, vez que alguns dos crimes pelos quais Schmid é investigado na Suíça não encontram correspondência no Brasil ou são absorvidos por outros. É o caso do delito de falsificação de balanço de empresa, que é absorvido pelo de estelionato, na legislação brasileira (artigo 171 do Código Penal – CP), conforme ressaltado em parecer da Procuradoria-Geral da República e endossado pelo relator.

O ministro Marco Aurélio foi voto parcialmente vencido, pois discordou da tipificação do crime de furto atribuída pelo relator, ministro Cezar Peluso, ao fato de Schmid ter mandado um administrador de uma empresa de que era sócio retirar 58 mil francos suíços da conta dessa empresa para fechar um contrato de leasing de um automóvel de luxo Maseratti, para seu uso pessoal. O ministro considerou que o fato não tipifica crime de furto.

FK/IC
 

Gilmar Mendes faz balanço do STF em 2009

Ministro Gilmar Mendes faz balanço das atividades do Supremo em 2009

Ao encerrar a última sessão de julgamentos de 2009, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, apresentou um balanço com números e fatos que marcaram a Corte durante o ano.

O principal fato destacado pelo ministro foi a diminuição de processos recebidos pelo tribunal, com um total de 82.342 casos novos, representando 18,3% a menos que o ano anterior.

Mas a redução é ainda maior considerando o regime da repercussão geral, um filtro que permite rejeitar os processos que não tenham repercussão geral. Por isso, apenas 42.039 processos foram distribuídos aos ministros, o que representa uma redução de 37,1 % com relação ao ano passado. Desde que regulada a repercussão geral no âmbito do STF, em 2007, a redução da distribuição do tribunal foi de 62,8 %. Em 2007, cada ministro recebia 904 processos por mês e em 2009 passou a receber 337 mensalmente.

Outros números

Ao longo de 2009, foram editadas 14 novas Súmulas Vinculantes (atualmente são 27). Esse instrumento, juntamente com a Repercussão Geral, tornou mais ágil e efetiva a prestação jurisdicional.

Ao todo, o Plenário do STF realizou 72 sessões em que foram proferidas 2.823 decisões, sejam finais, liminares ou interlocutórias. A Primeira Turma se reuniu em 36 sessões ordinárias, tendo sido proferidas 6.351 decisões. Por sua vez, a Segunda Turma se reuniu 32 vezes em sessões ordinárias, proferindo 5.579 decisões. No total, foram emitidas 14.753 decisões colegiadas e 74.147 monocráticas, e 74 do Plenário Virtual, finalizando 2009 com 88.923 decisões tanto monocráticas quanto colegiadas e a publicação de mais de 17.005 acórdãos.

O ministro também destacou os principais julgamentos do ano e citou casos como da Reserva Raposa Serra do Sol (Pet 3388), Lei de Imprensa (ADPF 130), o direito de recorrer em liberdade (HC 84078), diploma de jornalismo (RE 511961), monopólio dos Correios (ADPF 46), extradição do italiano Cesare Battisti (Ext 1085), entre outros.

De acordo com o relatório, o processo criminal em quantidade mais expressiva hoje é Habeas Corpus, sendo mais de 5.500 processos, tendo o STF deferido, no ano de 2009, 235 liminares (decisões provisórias) em HC e concedidos 413 ordens de habeas corpus (decisões definitivas).

Administração

No campo administrativo, o ministro citou a Central do Cidadão que, em 2009, recebeu 14.600 comunicações, acumulando mais de 31.000 contatos recebidos desde sua criação, em maio de 2008. Cerca de 27,29% dos habeas corpus autuados esse ano foram iniciados pela Central do Cidadão.

O Supremo abriu as portas para oferecer emprego a egressos do sistema prisional com base no Programa de Ressocialização de Sentenciados. Atualmente são beneficiados 28 sentenciados, além de 19 estagiários de nível médio que são adolescentes em conflito com a lei ou em risco, com a participação da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Tecnologia

O Supremo também iniciou este ano testes com as Defensorias Públicas e Ministérios Públicos estaduais, para o desenvolvimento da versão eletrônica dos processos judiciais. Assim, passou a implantar os módulos eJud Processamento Inicial; eJud Consulta Processual; eJud Criminal (Controle eletrônico de HC e de Prescrição); eJud Registro Simplificado; eSTF Petição Eletrônica; Telex Eletrônico; e e-STF-Sessões.

O tribunal foi a primeira Suprema Corte no mundo a ter uma página oficial no YouTube – a exemplo da Casa Branca, do Congresso norte-americano, da Família Real inglesa e do Vaticano. Este instrumento permitiu, inclusive, que o informativo do STF, enviado por e-mail a diversos usuários cadastrados no mundo todo, possuam link ao vídeo de cada julgamento resumido. Um levantamento do dia 3 de novembro mostrou que desde a data de lançamento a página alcançou a marca de 54,4 mil acessos.

Recesso

A última sessão do ano foi encerrada com os votos de bom descanso a todos emitidos pelo ministro Gilmar Mendes e pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello. Também se pronunciaram no mesmo sentido o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, que elogiaram o trabalho do Supremo durante o ano.

Os ministros retornam do recesso judiciário no dia 1º de fevereiro de 2010. A Presidência, no entanto, permanece em regime de plantão, analisando casos urgentes, até o fim de janeiro.

CM/EH

Programa Fórum

Fórum discute a declaração de direitos dos povos indígenas

Representando as Nações Unidas, Vincent Defourny, diretor da Unesco no Brasil, fala da mobilização para divulgar essa declaração, aprovada por 143 países em 2007.

Para o advogado Vilmar Guarany, consultor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, "no âmbito internacional, essa declaração foi o primeiro momento em que houve ampla participação dos povos indígenas. Por isso, é um marco internacional na defesa dos direitos de 370 milhões de índios de todo o mundo".

Vincent Defourny diz que o relator da ONU para os Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, James Anaya, observou que "houve muitos avanços no Brasil, há um marco regulatório na própria Constituição, mas destacou a falta de vários elementos, principalmente a falta de diálogo, de consulta aos índios".

Vilmar Guarany diz que embora a Constituição garanta o direito dos índios de serem ouvidos, não é isso que acontece no dia a dia do país. O caso da construção da Usina de Belo Monte, na região do rio Xingu, no Pará, é um exemplo. O advogado e coordenador nacional do Observatório Nacional dos Direitos Indígenas, afirma que "os órgãos do governo responsáveis pela construção da hidrelétrica de Belo Monte vão ter que ouvir as comunidades indígenas sob pena de se levar uma reclamação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou à própria ONU".

O representante das Nações Unidas defende a necessidade de "se transformar a atitude tutelar, como se autoridades tivessem mais conhecimento do que os índios do que é bom ou importante para esses povos. É preciso ouvir e tentar entender a cosmologia dos índios para que haja diálogo e respeito". Só assim é possível acertar e definir as reais necessidades desses brasileiros, completa Defourny.

Repórter Justiça

Repórter Justiça destaca os escritórios de advocacia

Após cinco anos de muito estudo e dedicação, mais esforço é necessário para passar no exame de Ordem para, finalmente, se tornar um advogado. Mas, depois disso tudo, o que fazer? Como ser reconhecido no mercado? Como conquistar clientes? É melhor montar um escritório sozinho ou em sociedade? Por onde começar?

O Repórter Justiça desta semana vai responder a essas perguntas e dar o caminho das pedras para quem quer abrir um escritório de advocacia. O exemplo de quem começou pequeno e hoje faz parte de um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil. "No nosso escritório, a eleição do sócio é feita por mérito, são sempre escolhidos os melhores, aqueles que têm o perfil de virarem sócios e depois, com o passar do tempo, eles podem adquirir cotas do escritório", explica José Alexandre Buaiz Neto.

Todas as regras de uma sociedade de advogados estão no Estatuto da Advocacia, que para o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, é o coração da profissão. "Está ali que o escritório de advocacia é inviolável, o que é uma sociedade, a importância dos jovens advogados trabalharem em sociedade (...) é preciso conhecer porque ele é o nosso coração", explica.


quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Julgamento da questão MP

Pedido de vista interrompe julgamento sobre trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por MPs


Pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha interrompeu na sessão de hoje (16) o julgamento do Mandado de Segurança (MS 27931) em que três líderes partidários – deputados Fernando Coruja (PPS), Ronaldo Caiado (DEM) e José Aníbal (PSDB) – contestam ato do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB), que está permitindo a análise de matérias mesmo quando a pauta da Casa encontra-se trancada por medida provisória (MP) pendente de votação.

Questão de ordem

Interpretando dispositivo constitucional (Artigo 62, parágrafo 6º) ao decidir uma questão de ordem, Temer afirmou que apenas os projetos de lei ordinária que tenham por objeto matéria passível de ser tratada por medida provisória são alcançados pelo bloqueio da pauta. O ato questionado está permitindo, na prática, que a Câmara vote propostas de emenda constitucional (PEC), projetos de lei complementar (PLC), projetos de resolução (PR) e projetos de decreto legislativo (PDL).

Após afastar a natureza interna corporis (de âmbito interno) da questão em razão do aspecto jurídico-constitucional do litígio, o relator do mandado de segurança, ministro Celso de Mello, afirmou que a interpretação dada ao dispositivo constitucional pelo deputado Michel Temer não só é “juridicamente correta” como também significa uma reação legítima à tentativa de controle hegemônico do presidente da República do poder de agenda do Poder Legislativo, por meio do exercício compulsivo de edição de medidas provisórias.

“A deliberação ora questionada busca reequilibrar as relações institucionais entre a Presidência da República e o Congresso Nacional, fazendo-o mediante interpretação que destaca o caráter fundamental que assume, em nossa organização política, o princípio da divisão funcional dos Poderes”, afirmou o ministro relator acrescentando que a discussão põe em evidência um fato que não se pode ignorar, ou seja, “a crescente apropriação institucional do poder de legislar por parte dos sucessivos presidentes da República”.

Excesso de medidas provisórias

Em seu voto, Celso de Mello fez severas críticas ao excesso de medidas provisórias pelos vários presidentes da República desde a promulgação da Constituição de 1988. “Os dados pertinentes ao número de medidas provisórias e reeditadas pelos vários presidentes da República, desde 5 de outubro de 1988 até a presente data, evidenciam que o exercício compulsivo da competência extraordinária de editar medida provisória culminou por introduzir no processo institucional brasileiro verdadeiro cesarismo governamental em matéria legislativa, provocando graves distorções no modelo político e gerando sérias disfunções comprometedoras da integridade do princípio constitucional da separação de Poderes”, afirmou.

Ao indeferir o mandado de segurança dos três líderes partidários, Celso de Mello interpretou o parágrafo 6º do artigo 62 da Constituição, sem redução de texto, no sentido de o regime de urgência previsto no dispositivo constitucional que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas às Casas do Congresso Nacional refere-se apenas às matérias que se mostrem passíveis de regramento por medida provisória, excluídas, em consequência do bloqueio, as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e até mesmo os projetos de lei ordinária que veiculem temas pré-excluídos do âmbito de incidência das medidas provisórias.

VP/LF


STF retifica proclamação de resultado do caso Battisti

Plenário retifica proclamação de resultado do caso Battisti e esclarece que presidente deve observar o tratado Brasil-Itália
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (16), por votação majoritária, retificar a proclamação do resultado do julgamento do pedido de Extradição (EXT 1085) do ativista político italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália.

A decisão foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada pelo governo italiano quanto à proclamação do resultado da votação, no dia 18 de novembro passado. A proclamação dizia que, por maioria (5 a 4), a Suprema Corte autorizou a extradição, porém, também por maioria (5 a 4), “assentou o caráter discricionário” do cumprimento da decisão pelo presidente da República. Ou seja, que cabia ao presidente da República decidir sobre a entrega ou não do ativista italiano.

Pela decisão desta tarde, ficou determinado que será retirada da proclamação do resultado a discricionariedade do presidente da República para efetuar a extradição e constará que ele não está vinculado à decisão da Corte que autoriza a extradição.

Questão de ordem

A questão de ordem suscitada pelo governo italiano dizia respeito ao voto do ministro Eros Grau e provocou discussões quanto a seu cabimento. Os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, votos vencidos quanto à retificação da proclamação, sustentavam o não cabimento da discussão, antes da publicação do acórdão.

Segundo eles, o governo italiano deveria esperar a publicação do acórdão (decisão colegiada) para, se considerar que há erro, omissão ou contradição na decisão da Suprema Corte, opor embargos de declaração.

O ministro Cezar Peluso, no entanto, informou que a questão de ordem quanto à proclamação, em caso de erro, é cabível no prazo de 48 horas após a proclamação, de acordo com o artigo 89 do Regimento Interno da Corte (RISFT), e que o pedido foi formulado tempestivamente pelo governo italiano.

Ministro Eros Grau

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Eros Grau repetiu o voto proferido durante o julgamento do pedido de extradição e disse que não era preciso mudar uma só palavra nele. Recordou que, inicialmente, votou-se o cabimento da extradição. Disse que votou contra, juntamente com os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.

Em seguida, conforme recordou, votou-se se a decisão do STF vinculava o presidente da República, ou seja, obrigava o presidente a extraditar Battisti. Seu voto foi que não vinculava, sendo que também os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, além do ministro Carlos Britto, votaram no mesmo sentido.

“O presidente da República tem a possibilidade de entregar ou não o extraditando”, afirmou o ministro Eros Grau. “Nesse ponto, eu acompanhei a divergência do ministro Marco Aurélio, do ministro Carlos Britto, no sentido de que o presidente pode ou não determinar a extradição.”

“O único ponto que precisava ser esclarecido é que, no meu entender, ao contrário do que foi afirmado pela ministra Cármen Lúcia, em primeira mão, o ato não é discricionário, porém há de ser praticado nos termos do direito convencional”, observou o ministro Eros Grau, lembrando que, neste ponto, seguia jurisprudência firmada por voto do ministro Vítor Nunes Leal (aposentado), em outro caso de extradição.

O ministro disse querer deixar claro, "para evitar confusão", que o resultado é o seguinte: “Eu acompanhei, quanto à questão da não vinculação do presidente da República à decisão do Tribunal, a divergência. Mas, com relação à discricionariedade ou não do seu ato, eu direi: esse ato não é discricionário porque ele é regrado pelas disposições do tratado”.

Entretanto, da proclamação constou que cinco ministros teriam votado no sentido de que o cumprimento da decisão é um ato discricionário do presidente da República. E é aí que o voto do ministro Eros Grau divergiu. O relator, ministro Cezar Peluso, chamou atenção para este fato, observando que o voto de Eros Grau não se encaixava em nenhuma das duas correntes.

Hoje o ministro Eros Grau confirmou que seu voto foi no sentido de que a execução da decisão do STF, ou seja, a entrega de Battisti, não é um ato discricionário do presidente da República. No entender dele, não vincula o presidente à decisão do STF, mas o presidente tem que agir nos termos do tratado de extradição entre Brasil e Itália, firmado em 17 de outubro de 1989 e promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1983. “O presidente autoriza ou não, nos termos do tratado”, observou o ministro Eros Grau.

Segundo o ministro Cezar Peluso, o presidente da República somente pode deixar de efetuar a extradição se a lei o permite. E entre essas hipóteses, conforme lembrou – e isto constou também do seu voto –, estão basicamente duas: 1) se o Estado requerente não aceitar a comutação da pena (na extradição, o país requerente só pode aplicar penas previstas pela legislação brasileira): 2) quando ele pode diferir a entrega, após processo pendente no Brasil contra o extraditando.

FK,RR/LF
 

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Cortes Supremas

Cortes Supremas fala sobre as férias forenses na América do Sul

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver que, no Brasil, a comemoração do Dia Internacional da Criança na Mídia rende à Rádio Justiça troféu mundial do Fundo das Nações Unidas para a Infância, o Unicef. A partir da próxima semana, os poderes judiciários de diversos países da América do Sul interrompem suas atividades durante o recesso de fim de ano. Você vai ver ainda que no Chile a Corte Suprema suspende juíza por consumo de drogas.

O programa também mostra que, na Colômbia, a Corte Suprema de Justiça condena ex-governador do departamento de Sucre a 40 anos de prisão por envolvimento com paramilitares. Na Bolívia, autoridades, juízes e magistrados se reúnem para discutir a nova estrutura do Poder Judiciário. Em entrevista ao programa, a presidente da Corte Suprema da Bolívia, Beatriz Sandoval, fala sobre a importância da nova estrutura do Judiciário no país. "Eu acredito que é muito importante para que o Poder Judiciário se fortaleça, para que se respeite, antes de tudo, a independência do Poder Judiciário".

Você vai ver ainda que na Argentina, a Corte Suprema inaugura agência de notícias, disponível no portal virtual do Centro de Informações Judiciais, com as principais novidades dos tribunais do país. E no quadro sobre Direitos Fundamentais, a Conferência das Nações Unidas que reúne representantes de 192 países para alcançar um acordo capaz de frear as mudanças climáticas no planeta.


Programa Iluminuras

Programa entrevista autora sobre agrobiodiversidade

No programa desta semana você vai conhecer a obra rara "Elementos de Direito Administrativo Brasileiro: para uso das faculdades de Direito do Império", de Vicente Pereira do Rego, publicada em 1860. A obra conta com exemplares rubricados pelo autor e foi encontrada na biblioteca do Superior Tribunal de Justiça.

O quadro Encontro com Autor apresenta uma conversa com a promotora de Justiça Juliana Santilli. Ela fala sobre a obra: "Agrobiodiversidade e Direitos dos agricultores". A autora explica porque resolveu escrever sobre o tema: "A agrobiodiversidade ou a biodiversidade agrícola é um tema que tem sido muito pouco tratado pelos juristas e mesmo por aqueles que se dedicam ao Direito Ambiental. Além disso, há na sociedade, entre os ambientalistas também, muito menos consciência e militância em favor da biodiversidade agrícola do que da biodiversidade silvestre".

O Iluminuras mostra ainda uma seleção com alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Revisão Judicial dos Contratos", de Otavio Luiz Rodrigues Junior, da Editora Atlas; "Curso de Direito da Energia", de Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Renata Marques Ferreira, da Editora Saraiva; e "Manual das Audiências Cíveis", de Jones Figueirêdo Alves e Misael Montenegro Filho, da Editora Atlas.

E no quadro Ex-Libris você vai fazer um passeio pela biblioteca pessoal de Ives Gandra Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Ele está no TST há 10 anos e sintetiza sua vida profissional em uma frase do Antigo Testamento: "Aprende o teu ofício e envelhece nele".


Programa Carreiras

Carreiras mostra funções de especialista em Direito Médico Hospitalar

No programa Carreiras desta semana você vai saber como atua um advogado especializado na área de Direito Médico Hospitalar. Nossa entrevistada é a advogada Sandra Albuquerque Dino. Formada e pós-graduada pela Universidade Federal do Maranhão, ela tem mais de 25 anos de experiência na assessoria preventiva e contenciosa de grandes empresas da área hospitalar, e diz que a carreira é fascinante. "Eu acho que essa área é fascinante porque a gente pode transformar socialmente as relações desde o maqueiro, que é a pessoa que recebe o paciente. Ele tem uma responsabilidade social com a cura daquele paciente, com a boa prestação de serviço, com a assistência à família. Então se todos nós tivermos essa consciência, nós vamos evoluir para uma prestação de serviço de primeiro mundo", avalia.

O programa tem a participação da estudante de Direito Priscila Morais. Ela escuta a explicação da Sandra sobre as principais causas que chegam ao escritório. "Normalmente a questão da cirurgia plástica é uma questão difícil e a da anestesia também, porque muitos procedimentos dão problema ainda na fase da anestesia", explica. Sandra fala ainda que chegam muitas ações para defender o paciente, mas muitas causas são para defender o próprio médico. "É mais difícil atuar em favor do profissional de saúde porque ele estará na defensiva", explica.

E para ficar ainda mais por dentro do assunto, a advogada Sandra dá dica de livros para quem quer seguir essa carreira. Um deles é "Responsabilidade Médica Civil, Criminal e Ética", de Jurandir Sebastião. O livro traz uma abordagem ampla e objetiva pertinente tanto à área comum do Direito, como do Código de Ética Médica. Mas Sandra diz ainda que não vive só para trabalhar e estudar a literatura ligada à carreira. Ela conta que tem dois hobbies: um deles é receber visitas. O outro - um tanto inusitado - é consertar coisas que quebram em casa. "Eu não sei costurar, pintar, cozinhar, mas eu sei consertar coisas e gosto. Eu adoro uma caixa de ferramenta! Troco resistência do ferro de passar, troco lâmpada. Minha filha do meio diz que eu olho para uma loja de ferramenta como uma mulher olha pra uma vitrine de roupa. Me dá uma furadeira que eu resolvo", se diverte.



Publicações indicadas nesta semana:

RESPONSABILIDADE MÉDICA CIVIL, CRIMINAL E ÉTICA
Jurandir Sebastião
Editora Del Rey

CULPA MÉDICA E ÔNUS DA PROVA
Miguel Kfouri Neto
Editora Revista dos Tribunais

DIREITO E MEDICINA
Sálvio de Figueiredo Teixeira
Editora Del Rey

COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Genival Veloso de França
Editora Dialética

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Programa Fórum

Fórum aborda os três anos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

Em debate no Fórum, os efeitos da legislação para o desenvolvimento do empreendedorismo no país. O gerente da divisão de micro empresas da Confederação Nacional da Indústria, Renato Fonseca, e o advogado Jacoby Fernandes falam dos avanços e também dos desafios que os micros e pequenos empresários têm para abrir um empreendimento e levá-lo adiante.

Jacoby Fernandes diz que a queixa do micro e pequeno empresário "é a mesma que temos, nós cidadãos, e também o grande empresário: a alta carga tributária e a burocracia para arrecadar os tributos. Não é a fúria da arrecadação, é o esmagamento do cidadão perante a máquina arrecadadora, de tantos tributos e uma legislação extremamente confusa". Renato Fonseca acrescenta que as mudanças frequentes na legislação tributária provocam "queda da produtividade de pequenas empresas que não têm departamento para cuidar da atualização das leis".

O acesso às compras governamentais é, para o representante da CNI, "a grande inovação, um grande incentivo ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas". Segundo Jacoby Fernandes, a participação dessas empresas em licitações do Governo Federal passou de 14 para 31%, no valor de 7,7 bilhões de reais no último ano.

Renato Fonseca aponta os chamados "fundos de aval" como uma das principais necessidades de micro empresários para que tenham acesso a financiamentos: "Mudou a cultura porque as pequenas empresas já tinham taxas menores para obter crédito, mas não conseguiam acessar por falta de garantias". Fernandes aponta outra dificuldade. Segundo ele, há governadores e prefeituras que não cumprem a lei das licitações, que os obriga a pagar as faturas de acordo com a execução: "A maioria não cumpre a regra, pagam quem eles têm interesse em pagar, mesmo sendo considerado crime não pagar dessa forma. E as empresas deixam de denunciar o calote ao Ministério Público por receio de serem depois impedidos de participar de outras licitações".

Programa Iluminuras

Autor fala sobre livro que traz reflexões sobre Direito Administrativo

No programa desta semana você vai conhecer uma obra rara de 1894 que analisa a população brasileira do ponto de vista da psicologia criminal, e o Brasil, pelo viés antropológico e étnico. O livro se chama "As Raças Humanas e a Responsabilidade Penal no Brasil" e foi encontrado na biblioteca do Superior Tribunal de Justiça.

O quadro Encontro com Autor apresenta uma conversa com Romeu Felipe Bacellar Filho, professor de Direito Administrativo, doutor em Direito do Estado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele fala sobre o livro: "Reflexões sobre Direito Administrativo". Na entrevista, Romeu destaca a importância da ética no poder público: "É muito importante tratar de ética, principalmente na administração pública e esse é um tema que vem sendo tratado, por incrível que pareça, com mais aprofundamento de quinze anos pra cá (...). É importante nós percebermos que não só o administrador público, mas também aquele que com ele se relaciona, mantenha um comportamento ético", diz.

O Iluminuras mostra ainda uma seleção com alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Curso de Direito Processual do Trabalho", de Manoel Antonio Teixeira Filho, volumes I, II e III, da Editora LTR; "Constituição da República Federativa do Brasil", da Coleção Saraiva de Legislação, da Editora Saraiva; e "Responsabilidade Civil do Empregador no Acidente do Trabalho - Cálculos", de Julpiano Chaves Cortez, da Editora LTR.

E no quadro Ex-Libris você vai conhecer os livros preferidos do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Bastante eclético, gosta de literatura, discursos, biografias, mas a grande paixão de Tourinho Neto são os livros de Rui Barbosa.

Programa Apostila

Apostila testa o conhecimento dos convidados sobre usucapião

Nesta semana, o programa Apostila conta com a participação do professor de Direito Civil Nelson Rosenvald, dos alunos do CESMAC, pela internet, e dos alunos do Curso Praetorium, em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora ao estudo da usucapião.

O professor Nelson Rosenvald explica a diferença entre a usucapião extraordinária e a usucapião ordinária. "Usucapião é um modo de aquisição da propriedade de bens móveis, de bens imóveis e de outros direitos reais. O usucapiente adquire a coisa como se fosse o primeiro dono. Todos os antigos vícios que existiam na propriedade anterior saem sanados com a usucapião", diz o professor.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos. Nas ações possessórias é possível a alegação de usucapião em defesa? Embargos de Terceiro e Nunciação de Obra Nova são ações possessórias? As respostas estão no programa desta semana.


domingo, 13 de dezembro de 2009

Programa Academia

Academia debate Direito e Desenvolvimento Sustentável

Nesta semana o programa Academia debate a dissertação "O Direito como instrumento para a governança global do desenvolvimento sustentável". Um estudo de Gabriela Garcia Batista Lima, mestre em direito pelo UniCEUB - Centro Universitário de Brasília. A mestre coloca que o desdobramento de projetos num mundo globalizado cresce a cada dia, e que estes têm por meta transitar por caminhos que levem a sustentabilidade socioambiental no cenário internacional. "Só que a busca por soluções viáveis e unânimes entre os diversos atores do cenário internacional, não é nada fácil. Meu estudo faz uma análise do alcance da proteção socioambiental em dois estudos de casos sobre a atuação do Brasil no comércio internacional", explica Gabriela.

Os debatedores são: Robério Gonçalves Sulz, professor do UniCEUB, e Ivonete Granjeiro, professora de Direito Internacional da Universidade Católica de Brasília.

O programa Academia também destaca a bibliografia utilizada no desenvolvimento da dissertação. Ronaldo Marton, professor e doutor em direito, dá dicas sobre pesquisa jurisprudencial em teses e dissertações. E o quadro Perfil apresenta um pouco da trajetória da jurista brasileira Ada Pellegrini Grinover.

Programa Refrão

Refrão conversa com compositores de “Alma Animal”

"Amar eu sempre amei / Foi no amor que eu me criei / Mas é demais sofrer no coração / Dor de uma geração". Os versos feitos por Fernando e Roberto Brant, em 1989, expressam o desapontamento de quem lutou contra o Regime Militar, pelo restabelecimento da Democracia, entre os anos 60 e 80, e viu os primeiros governos democráticos se envolverem em denúncias de corrupção. O desabafo se transformou na música "Alma Animal" e é o tema do Refrão desta semana, em que a apresentadora Tatiana Cochlar conversa com os dois autores da canção.

O compositor, advogado e jornalista Fernando Brant nasceu no município mineiro de Caldas, em 9 de outubro de 1946. Em 1967, Milton convenceu Brant a escrever sua primeira letra. Era "Travessia", composição que, no mesmo ano, ganhou o segundo lugar no II Festival Internacional da Canção, no Rio de Janeiro. A parceria também contribuiu para a formação do quinteto inicial do "Clube da Esquina", que contava ainda com Ronaldo Bastos e os irmãos Márcio e Lô Borges. A partir de então, esse grupo de mineiros passou a ser reconhecido dentro e fora do Brasil por reunir poesia e protesto em suas músicas. Já Robertinho Brant, sobrinho de Fernando, é da geração seguinte: nasceu em Belo Horizonte em 13 de agosto de 1967 e iniciou sua carreira em meados da década de 80, como compositor e cantor.

Vinte anos depois de compor a música, Fernando e Roberto Brant reconhecem no Refrão que o tempo da história é diferente do tempo das pessoas. E que as mudanças estão acontecendo: "Apesar das dificuldades, vivemos em uma democracia plena, o Judiciário funciona de forma independente. A gente tem, por exemplo, na Constituição o capítulo dos direitos e garantias individuais, e ele é perfeito. E o Supremo Tribunal Federal tem sido um defensor disso, que é a coisa mais importante que temos", diz Fernando Brant.

Valdir Pucci, professor de Ciências Políticas, também participa do programa e fala sobre as contribuições dos compositores da geração de 60 para o retorno da Democracia: "A MPB veio ajudar os brasileiros com músicas inteligentes, de duplo sentido, que criticava a ditadura, mas ela não entendia, acabando por permitir que essas canções fossem repassadas. Por meio delas, a juventude então expressava a sua liberdade cassada anos antes", analisa o cientista político. Além da música feita na Ditadura, o Refrão desta semana também fala sobre o Rock Nacional produzido nos anos 80 e a relação entre educação e cultura. Outro tema relacionado ao mundo da música em discussão é o Direito Autoral na era da internet.



Conheça a letra da música:

ALMA ANIMAL
(Robertinho Brant/ Fernando Brant)

Sou o sonho que ficou
No pó da estrada amarelou
Já não há chuva, não há rio ou mar
Que possa me lavar
Brasil parece ser a cruz
Que tenho de carregar
Mas eu não sou Jesus
Não sei ressuscitar
Amar eu sempre amei
Foi no amor que eu me criei
Mas é demais sofrer no coração
Dor de uma geração
Quem dera o sol tropical
Me desse a alma animal
Pudesse eu ser feliz
Depois da cicatriz

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