sábado, 2 de junho de 2012

Repórter Justiça

Síndrome de Down é o tema do Repórter Justiça


Ao contrário do que algumas pessoas pensam a Síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma modificação genética que ocorre no cromossomo 21. A trissomia 21, como também é conhecida, acarreta no desenvolvimento mais lento da criança, mas não significa que ela seja incapaz ou deva ser excluída do convívio social. "A característica é de que todas elas realmente têm um atraso intelectual, mas nada que não tenha solução ou progresso. Cada vez mais a gente acredita que se forem estimuladas precocemente, elas têm muito potencial", explica a médica Moêmia Arcoverde.

No Brasil, existem cerca de 300 mil pessoas com Síndrome de Down, segundo dados do Censo de 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Repórter Justiça desta semana, nossa equipe mostrará os desafios das famílias para vencer o preconceito da sociedade.

Você vai conhecer leis que amparam essas pessoas como a de Diretrizes e Bases. "A própria lei de diretrizes prevê a educação especial como uma forma de educação inclusiva, ou seja, todas as escolas devem ter turmas inclusivas onde se aprende todas as matérias daquela grade curricular, onde o aluno com deficiência está incluído na mesma sala", conta a advogada Fabiana Gadelha.

Você vai conhecer a história do Ramon, que trabalha no arquivo do Supremo Tribunal Federal (STF), e da Liane, que tem um livro publicado com sua experiência de vida. E ainda, as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, o trabalho realizado por profissionais da saúde e da educação para estimular o desenvolvimento de quem tem a modificação. Os exames e cuidados que as mães devem ter durante a gravidez e a luta de organizações não governamentais para que a lei seja cumprida.

Tudo isso e muito mais no Repórter Justiça desta semana. Mande sua sugestão para a nossa equipe pelo e-mail: reporterjustica@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br

Programa Fórum

Fórum esclarece a diferença entre sigilo e segredo profissional

Tem gente que não pode sair por aí dizendo o que viu ou ouviu. O sigilo faz parte do código de ética de algumas profissões, mas existem casos em que ele pode ser quebrado? E será que os profissionais sabem lidar com questões limite? Sigilo profissional é o tema do Fórum desta semana. Participam do programa a procuradora do Trabalho, Andrea Nice e a advogada trabalhista Alessandra Camarano.

Para a advogada, o sigilo está ligado à função. "Por exemplo, o médico tem um estatuto, tem todo um regramento que deve observar. O advogado tem o estatuto da advocacia que diz também e disciplina sobre o exercício daquelas funções. Então, eu tenho todas aquelas funções onde se exige o sigilo e eu tenho um regramento próprio para o exercício daquela função", explica a procuradora.

Andrea Nice destaca que há diferença entre sigilo e segredo profissional. "O sigilo é muito inerente a determinadas profissões, enquanto o segredo está muito afeito a área trabalhista, exemplificando, segredos da empresa, de fatos que não podem estar sendo repassados para concorrentes ou para determinadas pessoas, porque fazem parte ali, daquele dia a dia, e da forma de trabalho desenvolvida por aquela empresa", esclarece.

Também é possível assistir o programa pela internet. O endereço eletrônico é www.youtube.com/reporterjustica

Sugestões, dúvidas e perguntas podem ser encaminhadas para o e-mail forum@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br

Meio Ambiente por Inteiro

O fenômeno da seca é o tema do programa Meio Ambiente por Inteiro

A seca é um fenômeno climático causado pela insuficiência de chuvas numa determinada região, por um período muito grande. A palavra seca remete ao Nordeste. Mas se engana quem acha que só nos estados nordestinos esse clima castiga a população e o meio ambiente. No Centro-Oeste, a seca facilita as queimadas e os focos de incêndio, que podem se alastrar rapidamente e devastar grandes áreas verdes. Para falar sobre a seca, o programa Meio Ambiente por Inteiro desta semana recebe o diretor do Departamento de Combate à Desertificação do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Campelo, e o analista ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Onildo Marini Filho.

Com o clima quente e seco, e o vento, típicos desta época do ano, um pequeno foco de fogo pode se transformar em incêndio de grandes proporções. Exemplo disso é o que aconteceu em 2010 no Parque Nacional de Brasília. O fogo atingiu uma área de quase 10 mil hectares. Além de destruir a vegetação, o incêndio provocou a morte de diversos animais da região. "Quanto maior a escala da queimada, maior o prejuízo que ela causa localmente. Os animais tendem a fugir quando vêem uma frente de fogo. Alguns conseguem e outros não", destaca Onildo Marini Filho. Já se passaram dois anos, mas as marcas do incêndio no Parque Nacional de Brasília ainda estão por toda parte.

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Programa Plenárias

Plenárias: ADI sobre vara para julgar crime organizado em Alagoas

O programa Plenárias, da TV Justiça, traz neste fim de semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4414) em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade da Lei Estadual 6.806/2007, de Alagoas, que criou a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados pelo crime organizado naquele estado.

O julgamento começou na sessão plenária do STF do dia 24 de maio de 2012 e se estendeu até o dia 31 de maio de 2012, quando foi analisada a maior parte dos 19 artigos da lei impugnada. Os ministros julgaram a ação parcialmente procedente, mantendo a existência da vara especializada, mas declarando inconstitucionais diversos dispositivos que regiam seu funcionamento, entre eles o critério para a designação dos juízes que nela atuam.

Houve, ainda, uma modulação de efeitos: a maioria seguiu a proposta do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a decisão não se aplica aos processos com sentença já proferida e mantém a validade dos atos processuais já praticados. A 17ª Vara atua desde 2007. Os processos de conhecimento que aguardam prolação de sentença deverão ser assumidos por juízes promovidos segundo os critérios estabelecidos na Constituição da República, em prazo máximo de 90 dias.

Até lá, as decisões de caráter urgente ou interlocutório ficarão a cargo de juízes designados de acordo com requisitos constitucionais, como impessoalidade e objetividade.

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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Programa Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute deveres do consumidor


A Constituição determina que o Estado tem que promover, por meio de lei, a defesa do consumidor. Mas tal defesa envolve direitos e deveres. Os deveres do consumidor são discutidos no programa Artigo 5º desta semana. A jornalista Flávia Metzker conversa sobre o assunto, com o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski e com o advogado João Guilherme Assafim.

Paulo Roberto é titular da Promotoria de Defesa do Consumidor - Prodecon, mestre em ciências jurídicas e doutorando pela Universidade de Lisboa. "O principal dever do consumidor é agir com boa fé dentro das relações de consumo", alerta o promotor. João Guilherme Assafim é mestre em direito pela Universidade Cândido Mendes e professor de direito do consumidor na UDF. Ele explica que o consumidor pode perder os direitos em alguns casos: "Uma das excludentes de responsabilidade de uma empresa fornecedora é o que se chama de culpa exclusiva do consumidor. Ou seja, ele deu causa para que aquela contratação não se confirmasse de forma plena", ressalta.

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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Espaço Documentário

Espaço Documentário apresenta o Museu Paulista

No Espaço Documentário dessa semana você vai conhecer o Museu do Ipiranga, também conhecido como Museu Paulista. Localizado em São Paulo, o museu faz parte do conjunto arquitetônico do Parque da Independência.

O edifício tem 123 metros de comprimento e 16 metros de profundidade com estilo arquitetônico eclético. No acervo, mais de 125 mil artigos entre esculturas, quadros e móveis.

O Museu conta ainda com a área de iconografia e documentação arquivística, do século XVI até meados do século XX. O acervo é tombado pelo Instituto do Patrimônico Histórico e Artístico Nacional.

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Justiça em Foco

Justiça em Foco apresenta TRT da 24ª Região

O programa Justiça em Foco desta semana mostra como funciona o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. O convidado é o presidente da Corte, Marcio Vasques Thibau de Almeida. Ele nasceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado e especialista em Direito do Trabalho, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Em 2002, se tornou desembargador do TRT-MS e integrou a Primeira Turma. Durante os anos de 2008 a 2010 ocupou a vice-presidência da Corte e no último ano, tomou posse na presidência do tribunal.

O TRT da 24ª Região possui 26 Varas do Trabalho, sendo sete na capital e 19 no interior do estado. De acordo com o desembargador, as demandas trabalhistas estão voltadas para a área industrial. "Uma das nossas preocupações têm sido a terceirização da mão de obra em vários estabelecimentos no setor sucroalcooleiro, no setor da construção civil", afirmou.

O presidente do tribunal também comenta sobre a construção da sede. Em 2007, foi lançada a pedra fundamental. "A parte de construção civil, nós podemos dizer que já está 99% concluída. O que falta são alguns equipamentos de informática, para que nós possamos transferir a nossa informática para esse prédio e fazer a ocupação", destacou.

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domingo, 27 de maio de 2012

Programa Academia

Academia debate poluição visual

"Poluição visual da paisagem urbana no contexto da tutela penal dos direitos fundamentais coletivos: a situação da cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo". Este é o tema da dissertação em debate, no programa Academia, nesta semana.

O estudo é de Ana Paula Jorge e foi apresentado à banca examinadora do programa de pós-graduação stricto sensu, do Centro Universitário Toledo, como exigência parcial para a obtenção do título de mestre em direito.

"A questão é tratada sobre o pano de fundo representado pelo panorama dos direitos fundamentais de caráter coletivo e, especialmente, pela tutela jurídica do meio ambiente, do qual a paisagem urbana deve ser considerada parte integrante", destacou a mestre.

Os debatedores do assunto são: Paulo José Leite Farias - professor de Direito Ambiental e Diógenes Coimbra - professor de Direito e Filosofia.

O programa Academia também apresenta a bibliografia do trabalho e as últimas publicações de teses e dissertações que estão chegando ao mercado editorial. Para participar, envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br.

Exibições: Inédito: (27/05), às 21h

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Programa Refrão

O som da banda “5 a Seco” toma conta do Refrão

Diferentes influências musicais que vão do indie rock (rock independente) ao samba de raiz fazem do quinteto "5 a Seco" uma das revelações da música brasileira contemporânea.

Criada em 2009, a banda não possui protagonistas. Todos os artistas, os amigos: Vinicius Calderoni, Tó Brandileone, Leo Bianchini, Pedro Altério e Pedro Viáfora são cantores e compositores, e já seguiam carreiras individuais antes mesmo do "5 a Seco". "Nossa amizade humana e musical é o que nos permite lidar com o projeto que é sem protagonistas e sem maiores vaidades", conta Vinicius Calderoni.

O grupo "5 a Seco" lançou recentemente seu primeiro CD e DVD da carreira. No trabalho de estreia, a banda contou com nomes de peso da música brasileira como, Ivan Lins, Lenine e Chico César.

À jornalista Priscila Rossiter, o quinteto falou sobre os projetos para 2012. "A gente vai lançar o nosso trabalho em todo o Brasil. Vamos fazer shows em São Paulo, no Rio de Janeiro e em BH", adiantou Calderoni.

No quadro Pauta Musical, a advogada Cíntia Fernandes analisa a canção "Vida de Artista" e explica a diferença entre profissão não regulamentada e trabalho informal. "Uma profissão que não é regulamentada não significa necessariamente que o trabalhador não tenha direitos trabalhistas, diferente do trabalho informal. Este outro significa que há alguma irregularidade, como a falta de carteira assinada e sonegação de imposto", esclarece a advogada.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br



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