sábado, 7 de novembro de 2009

Programa Síntese

Síntese traz os destaques das sessões plenárias do STF de 4 e 5/11

O início do julgamento do Inquérito (Inq) 2280 sobre o caso conhecido como mensalão mineiro é o destaque do programa Síntese desta semana. Na denúncia, o senador e outros investigados - incluindo o empresário Marcos Valério - são acusados de montar e gerir um suposto esquema de "caixa dois" durante a campanha para a reeleição do agora Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), ao governo de Minas Gerais, em 1998.

Os crimes imputados pelo procurador-geral incluem peculato (artigo 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). Segundo a denúncia, o caso envolvendo o então governador mineiro foi consequência das investigações do Inquérito 2245, convertido em Ação Penal (AP 470) pelo Pleno da Corte, com o recebimento da denúncia contra 40 réus acusados do chamado esquema do mensalão.

O relatório do ministro Joaquim Barbosa foi apresentado na manhã de quarta-feira (04) seguido da apresentação de argumentos do Ministério Público e da sustentação oral da defesa do Senador Eduardo Azeredo. Em seguida, o relator iniciou a apresentação do voto. Ainda na quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa concluiu pelo recebimento da denúncia em relação ao crime de peculato. A apresentação do voto prosseguiu na sessão do dia seguinte (05), quando o relator concluiu também pelo recebimento da denúncia de crime de lavagem de dinheiro. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffolli.



sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Caso Eduardo Azeredo

Ministro Joaquim Barbosa acolhe denúncia contra Eduardo Azeredo também por lavagem de dinheiro

O ministro Joaquim Barbosa concluiu a segunda parte de seu voto no Inquérito do mensalão mineiro (INQ 2280) e acolheu a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quanto ao crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Na sessão de ontem (4), o ministro já havia acolhido a denúncia quanto ao crime de peculato (Código Penal, artigo 312). Segundo Barbosa, há indícios fortes de que os empréstimos mencionados na denúncia eram fictícios e a sua contrapartida seriam os recursos públicos desviados, em tese, de estatais.

Em um extenso voto, o ministro detalhou a forma de pulverização para ocultar a prática ilícita, que contava com a conivência do Banco Rural para simular empréstimos fictícios e ocultar a identidade dos sacadores de valores em espécie.

“Os empréstimos em tese fraudulentos obtidos pelas empresas DNA e SMP&B teriam sido utilizados como meio de aplicar clandestinamente recursos públicos da Copasa, da Comig e do Bemge na campanha do acusado. Veja-se que os principais contratos de mútuo foram celebrados entre julho e outubro de 1998, momento crucial da disputa eleitoral daquele ano e na mesma época em que foram efetuados os repasses estatais para a SMP&B. Além disso, por razões não esclarecidas na resposta preliminar do acusado, foi Marcos Valério, através da SMP&B, quem se incumbiu de efetuar os pagamentos dos colaboradores de campanha do acusado, utilizando-se para tanto de mecanismos típicos de lavagem de dinheiro”, afirmou.

Mecanismos

Em seguida, o ministro enumerou esses mecanismos típicos: 1º- obtenção de empréstimos fictícios; 2º - pagamentos vultosos em espécie para ocultar a origem e a destinação dos recursos; 3º - transferências entre empresas ligadas aos próprios acusados: Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Clésio Andrade, como meio de embaralhar recursos de origem lícita com recursos de origem ilícita; e 4º - cheques emitidos pela SMP&B e nominais a ela própria tendo por beneficiários os prestadores de serviços para a campanha do acusado, visando a impedir a sua identificação e a percepção dos crimes antecedentes de peculato.

“Os dados constantes dos autos permitem concluir que, pelo menos, parte dos empréstimos tomados junto ao Banco Rural foi liquidada com recursos públicos advindos do alegado patrocínio das estatais mineiras ao Enduro Internacional da Independência”, afirmou o relator. Segundo Barbosa, o crime de lavagem de dinheiro teve o peculato como crime antecedente e o dolo. E as manobras típicas do crime de lavagem foram viabilizadas por um ato do então secretário-adjunto de Comunicação Social do Estado Eduardo Guedes. Tudo começou com o ato do governo que autorizou a utilização de um contrato público como garantia de empréstimo, cujos recursos seriam aplicados na campanha de reeleição de Azeredo, em 1998.

“Diversamente do que alega a defesa do acusado, este não foi um ato comercial comum. Na verdade, esta autorização tinha por fim permitir a lavagem do dinheiro público desviado das estatais. Foi somente com esta autorização que o Banco Rural pôde conceder o crédito a Marcos Valério e seus sócios, sem que se pudesse levantar suspeitas sobre a falsidade do empréstimo e a origem dos recursos que viriam parcialmente a liquidá-lo, pois assim haveria a garantia de pagamento do mútuo. O dolo da prática do crime de lavagem está presente neste ato de autorização do Governo de Minas Gerais”, afirmou o ministro em seu voto. Segundo o ex-governador mineiro, o ato de governo é “absolutamente corriqueiro” na vida comercial.

Empréstimos

Com base em laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística para este inquérito, o ministro Joaquim Barbosa verificou que houve dois empréstimos iniciais junto ao Banco Rural. O primeiro foi feito em 28/07/1998, no valor de R$ 2,3 milhões. O segundo ocorreu em 19/08/98, no valor de R$ 9 milhões, e foram dados como garantia os contratos de uma das empresas de Marcos Valério (DNA Propaganda) com o governo de Minas Gerais. A utilização dos empréstimos para financiar a campanha eleitoral foi admitida pelo então tesoureiro da campanha Claudio Mourão, por Marcos Valério e seus sócios.

Além disso, o candidato a vice na chapa de Azeredo, Clésio Andrade, figurou como devedor solidário. Segundo o relator, embora o candidato a vice-governador tenha negado formalmente ter contribuído com recursos financeiros para a campanha eleitoral de 1998, a empresa Carbo Companhia de Artefatos de Borracha Ltda., da qual era um dos sócios, repassou R$ 200 mil para a campanha após receber depósito de R$ 325 mil feito pela SMP&B (outra empresa de Marcos Valério). “Na verdade, além de ter ficado com os outros R$ 125 mil, a Carbo serviu de intermediária desses R$ 200 mil transferidos para a conta de campanha, simplesmente para conferir aparência lícita aos recursos nela empregados, dando-lhes natureza de doação”, afirmou.

Segundo Barbosa, os empréstimos celebrados pelas empresas de Marcos Valério, exatamente com a mesma instituição financeira envolvida no escândalo do mensalão, seriam fictícios, servindo apenas com um dos mecanismos de lavagem de dinheiro que dissimulariam a origem criminosa dos recursos utilizados na campanha, dando-lhes aparência lícita. Prova disso, seria o fato de que, tempos depois, de acordo com documentos constantes dos autos, o Banco Rural teria formalizado um acordo com os devedores aceitando o pagamento de valor muito inferior (R$ 2 milhões) ao emprestado (R$ 13,9 milhões) para liquidar o empréstimo. A conduta levou o Banco Central do Brasil a punir seus dirigentes, com a inabilitação para exercício de cargos de direção em instituição financeira durante oito anos.

“A meu sentir, constitui um indício bastante forte contra o ex-governador o fato de recursos financeiros oriundos dos empréstimos obtidos por Marcos Valério e seus sócios terem sido depositados, conforme os laudos periciais já demonstrados nestes autos, na conta de campanha do acusado Eduardo Azeredo, mediante manobras que indicam a prática do crime de lavagem de dinheiro. Mais do que isso: os empréstimos em questão seriam quitados com os recursos oriundos das estatais, pelo menos parcialmente”, ressaltou o ministro do STF em seu voto. Segundo a denúncia, R$ 1,5 milhão da Copasa foi investido na campanha de Azeredo e Clésio Andrade.

Proximidade com Marcos Valério

Para Joaquim Barbosa, as ligações telefônicas rastreadas no inquérito do mensalão trazem mais um indício contra Eduardo Azeredo. Marcos Valério ligou 72 vezes de seu celular para o celular do ex-governador. Houve ainda 12 chamadas para Azeredo a partir das linhas da SMP&B e outras três ligações a partir da DNA Propaganda. Marcos Valério também era figura usual nas reuniões do comitê de campanha de Azeredo. “Acontece que não havia qualquer razão objetiva que justificasse a presença constante de Marcos Valério nas reuniões do comitê eleitoral, já que as suas empresas não eram responsáveis pela publicidade da campanha de reeleição de Eduardo Azeredo. Tampouco havia uma justificativa legal, minimamente plausível, para os vultosos aportes de recursos repassados pela SMP&B e pela a DNA para a campanha. Dinheiro esse de origem aparentemente ilícita (crime de peculato), concluiu o relator.

O relator também falou sobre a suposta articulação entre Eduardo Azeredo e Claudio Mourão, que contou com a participação de Marcos Valério, uma pessoa desconhecida publicamente em 2002 e que, por isso, seus serviços teriam sido utilizados para manter o sigilo das operações de peculato e lavagem de dinheiro imputadas ao acusado.

“Ademais, com a utilização de pessoas jurídicas para efetuar as transferências, os acusados poderiam ocultar a movimentação, a origem e a destinação dos valores, já que Eduardo Azeredo concorria, àquela época, a uma vaga no senado federal”, disse Barbosa. Conforme ele, a transferência de recursos de Eduardo Azeredo para Claudio Mourão ocorreu às vésperas das eleições de 2002. “Assim, o argumento da defesa de que a transferência se destinava ao pagamento de dívidas da campanha de 98 não tem o necessário respaldo nos autos, tendo em vista justamente o momento em que se realizou o suposto pagamento”, avaliou.

Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa considerou haver sérios indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro pelo parlamentar, tendo os autos indicado suspeitas bastante consistentes do que relatado pela PGR na denúncia.

Início imediato da instrução

Ao concluir o seu voto pelo recebimento da denúncia também quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o relator determinou o início imediato da instrução independente da interposição de recursos. Segundo o relator, o inquérito envolve fatos que ocorreram há 11 anos, fato que indicaria real probabilidade de prescrição.

VP,EC/LF
 

Repórter Justiça

Repórter Justiça analisa a efetividade das penas alternativas

A vida em sociedade está plena de regulamentos e normas que disciplinam a convivência entre os seres humanos. O aparato legal define e determina o que se pode, o que não se pode e também quais as sanções para as transgressões às normas que porventura venham a ocorrer.

Quando alguém ouve falar em crime, imediatamente faz associação com punição em regime fechado e a única dúvida é sobre o tamanho da pena a ser cumprida. No entanto, o que a maioria das pessoas desconhece é que existe muito mais gente hoje no Brasil cumprindo pena do lado de fora das instituições correcionais, do que dentro das mesmas. O modelo clássico de justiça penal está cedendo espaço para aplicação de penas alternativas, assunto desta semana do Repórter Justiça.

Você vai conhecer a história de quem foi condenado a cumprir penas alternativas, o aprendizado dessas pessoas, o que acham as famílias das vítimas e a opinião de especialistas. Segundo o juiz Nelson Ferreira Junior, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, "... se você estabelece a prestação de serviço ao autor do delito, existe o efeito pedagógico de punição. Quer dizer que a pessoa sente que aquilo ali gerou efeito em cima de quem praticou o delito."



quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Inquérito contra Eduardo Azeredo

Ministro Joaquim Barbosa apresenta a primeira parte de seu voto no inquérito contra Eduardo Azeredo

Concluída a primeira parte da apresentação do voto do ministro Joaquim Barbosa no julgamento do Inquérito (Inq) 2280, que apura a suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no chamado mensalão mineiro. O suposto esquema serviria para a montagem de um "caixa dois", abastecido com recursos provenientes de empresas públicas do Estado de Minas Gerais para financiar a campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998.

O ministro lembrou que o caso se baseia em declarações prestadas pelo empresário Marcos Valério em depoimento realizado na CPMI dos Correios, no Congresso Nacional, de que teria prestado serviços de campanha a Eduardo Azeredo. Ao investigar o caso, o Ministério Público Federal apontou que pelo menos R$ 3,5 milhões provenientes de empresas públicas mineiras teriam sido utilizados para pagar tais serviços. Apontou o MPF que os recursos teriam origem em crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.

Em seu voto o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o acusado [Eduardo Azeredo] tinha conhecimento da prática dos crimes contra a administração pública, em operações muito similares ao mensalão, apurado na Ação Penal (AP) 470. “A obtenção de empréstimos aparentemente fictícios para a formação de caixa dois de campanha permite a comparação”, disse o ministro durante a leitura de seu voto.

Forma de agir

Segundo o ministro, a denúncia passou a descrever a forma como eram captados os recursos das empresas públicas Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) para serem utilizados pelo comitê de campanha de reeleição de Azeredo ao governo mineiro.

Segundo a denúncia, o então governador Eduardo Azeredo teria determinado ao secretário-adjunto de Comunicação Social do estado, Eduardo Guedes, a expedição de ofícios às empresas Copasa, Comig e Bemge, para o patrocínio do Enduro Internacional da Independência.

O alegado patrocínio, citou o ministro ao ler a denúncia, implicou a transferência de recursos estatais para a empresa SMP&B Comunicação, responsável pela veiculação publicitária do evento. Mas os recursos não seriam aplicados no evento. Visando a ocultação da origem desses recursos, os empresários da SMP&B pegariam empréstimos junto ao Banco Rural para aplicar na campanha de Eduardo Azeredo e tais empréstimos seriam liquidados com os recursos públicos que a SMP&B deveria destinar ao Enduro Internacional da Independência, “numa triangulação típica do crime de lavagem de dinheiro”, afirmou o ministro.

A transferência ilícita, segundo a denúncia, revelaria a participação da Copasa com R$ 1,5 milhão e da Comig com outro R$1,5 milhão. Como o valor de R$ 3 milhões era muito alto para patrocinar um único evento, foram listados outros dois eventos desportivos a serem patrocinados: o Iron Biker e o Supercross.

Acrescentou o ministro que “o esquema não teria sucesso sem a participação de integrantes da cúpula do governo de Minas Gerais e da campanha à reeleição. As duas cúpulas eram formadas, sem prejuízo da participação de outras pessoas, pelos mesmos personagens [Eduardo Azeredo (governador), Walfrido dos Mares Guia (vice-governador) e Clésio Andrade (candidato a vice-governador)]”.

Indícios

Ao ler seu voto, o ministro Joaquim Barbosa chamou a atenção para uma nota fiscal no valor de R$ 4,5 milhões emitida pela SMP&B em nome de Eduardo Azeredo para que ele saldasse compromissos pessoais diversos em plena campanha. “Esse recibo demonstra que o acusado tinha ingerência sobre o caixa de sua campanha e que as empresas a estavam irrigando de maneira ilícita”, observou Joaquim Barbosa. E prosseguiu, “não há na defesa uma única palavra sobre este documento, este recibo de 4 milhões e 500 mil reais”.

Joaquim Barbosa ressaltou ainda o que chamou de "fatos revelados" – as estatais mineiras jamais haviam patrocinado os eventos desportivos apresentados na denúncia em valores tão elevados, o que “seria bastante significativo para a caracterização da fraude”. Até 1998, o patrocínio era feito pela Secretaria de Comunicação do governo, e não pelas estatais, e os valores eram infinitamente inferiores.

Em 1995 e 1996, citou o ministro, o estado destinou R$ 50 mil ao enduro. Já em 1997, o valor subiu para R$ 200 mil, também repassados pela secretaria de Comunicação do governo. No ano eleitoral de 1998, o patrocínio saltou para R$ 3 milhões, aumento de 5.900% em relação a 1995 e 96, e de 1.100% em relação a 1997. Salientou o ministro que o patrocínio ocorreu menos de 15 dias antes da realização do Enduro da Independência. “A viabilidade de um patrocínio milionário fornecido às vésperas do evento é induvidosamente questionável, ao meu sentir”, afirmou Joaquim Barbosa.

Copasa

Ao iniciar a parte de seu voto que detalha os repasses das empresas públicas, o ministro Joaquim Barbosa aponta que o fato “é um indício de que os crimes realmente ocorreram e foram planejados com antecedência”. São pessoas das relações e da mais estrita confiança do acusado, razão pela qual não teriam agido sem seu consentimento, acrescentou o ministro.

O ministro citou depoimentos de testemunhas no caso que dariam conta da participação de Azeredo no esquema. O repasse de R$ 1,5 milhão foi questionado pelo presidente da Copasa, Rui Lage, que não poderia fazer o patrocínio sem o conhecimento e autorização formal da Secretaria de Comunicação, cujo chefe maior era o governador mineiro.

O ministro ressaltou o fato de que a nota fiscal relativa ao patrocínio da Copasa foi emitida no mesmo dia em que o ofício foi enviado à empresa para pedir o patrocínio, 7 de agosto de 1998. “Num só dia foram três atos coordenados e que teriam por fim o desvio de recursos da Copasa”. O patrocínio se efetivou em regime de urgência, faltando poucos dias para o evento, sem tempo hábil para a veiculação das marcas no evento e no ápice da campanha.

A transferência foi ilegal, pois quem detinha o direito exclusivo sobre o evento seria a SMP&B Publicidade, mas quem recebeu o dinheiro foi a SMPB Comunicação, criada posteriormente como modo encontrado para viabilizar a entrada de Clésio Andrade na empresa, “por estar limpa, livre de dívidas”, avaliada em torno de R$ 12 milhões.

Com a criação da nova empresa, a antiga foi desativada. Isso demonstra que as notas fiscais emitidas pela SMPB Publicidade eram frias, pois foram emitidas por uma empresa que não mais funcionava e não poderia patrocinar o evento desportivo, disse Joaquim Barbosa ao ler as considerações do Ministério Público.

Segundo disse Joaquim Barbosa, o acusado Eduardo Azeredo, na qualidade de governador de Minas Gerais, provavelmente tinha conhecimento de que em nenhum dos anos anteriores de seu próprio governo haviam sido destinados valores tão elevados ao mencionado evento esportivo. O acréscimo ocorreu justamente no ano da sua campanha à reeleição. “É por essas razões que as transferências ocorridas em agosto e setembro de 98 assumem contornos típicos do crime de peculato”, disse Joaquim Barbosa antes de terminar a primeira parte de seu voto.

Considerações

O ministro Joaquim Barbosa comunicou ao Plenário, logo no início de seu voto que extinguiu a punibilidade em relação a José Cláudio Pinto de Resende, falecido, e os envolvidos Rui José Viana Lage, Gilberto Botelho Machado e Maurício Dias Horta, cujas condutas já estariam prescritas com base na pena cominada em abstrato, à luz da regra inscrita no artigo 115 do Código Penal e tendo em vista de já possuírem mais de 70 anos de idade.

O ministro também homologou o arquivamento das investigações em relação ao crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, tendo em vista que a pena máxima cominada ao delito em questão é de três anos, tendo prescrito em 2006.

AR/LF
 


quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Programa Cortes Supremas

Cooperação para o combate ao trabalho infantil

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver: no Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho decide que o recurso da própria defesa, sem a presença de um advogado, não pode ser utilizado quando o caso chega à instância superior. Na Argentina, Corte Suprema assina convênio com o banco Nación para consultar saldo em contas bancárias para pagamentos judiciais. E na Colômbia, Corte Suprema absolve senador acusado de ligação com grupo paramilitar.

O programa mostra que, pela primeira vez, os bolivianos que vivem fora do país participarão das eleições de 6 de dezembro. Em entrevista ao Cortes Supremas, a conselheira da Corte Suprema Roxana Ybarnegaray explica os limites e garantias dos eleitores no exterior. "Sob qualquer forma em que estejam residindo, seja legal ou ilegalmente, os bolivianos têm o direito de votar", afirma.

Você vai ver ainda: Corte Suprema do Chile decide pedir à Bolívia a extradição do publicitário Alejandro Klein, condenado à pena perpétua por assassinar a própria filha. E no quadro sobre Direitos Fundamentais, a parceria inédita entre o Brasil e a Organização Internacional do Trabalho para prevenir e eliminar o trabalho infantil na Bolívia, no Equador, no Paraguai e no Timor Leste.


Programa Iluminuras

Advogado lança livro sobre o Tribunal do Júri


No programa desta semana você vai conhecer uma obra rara que encontramos na biblioteca do Supremo Tribunal Federal. O livro "O estado de sítio - sua natureza, seus efeitos, seus limites", de Ruy Barbosa, foi publicado pela Companhia Impressora -Capital Federal, em 1892. Na obra, o advogado Ruy Barbosa manifesta sua crítica veemente à arbitrariedade do estado de sítio, com uma minuciosa análise onde se abaliza a fronteira entre a questão política e a questão judicial.

O quadro Encontro com Autor apresenta uma conversa com o advogado criminalista Romualdo Sanches Calvo Filho, professor e presidente da Academia Paulista de Direito Criminal. Ele fala sobre o livro "Manual Prático do Júri", lançado recentemente. Romualdo é o primeiro advogado criminalista a escrever sobre o Tribunal do Júri. Ele explica que: "... esse livro foi lançado agora em 2009, para levar ao conhecimento dos advogados que desejam atuar no Tribunal do Júri, o seu principal funcionamento, como funciona a instituição do júri e também levar ao conhecimento da população leiga como é que funciona essa mais que secular instituição do júri".

O Iluminuras mostra ainda uma seleção com alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Direito Constitucional Avançado", de Luciano Dalvi, da Editora LTR; "Crimes de Trânsito", de Damásio de Jesus, da Editora Saraiva e "Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional", de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, da Editora Revista dos Tribunais.

E no quadro Ex-Libris você fica sabendo quais são os livros preferidos de Renata Malta Vilas-Bôas, advogada e professora de Direito. Ela recebeu a equipe do Iluminuras para um passeio por sua biblioteca particular. Renata é mestre pela Universidade Federal de Pernambuco. Ela também é pianista, escritora e tem paixão pela leitura.


terça-feira, 3 de novembro de 2009

STF Aprova 5 Novas Súmulas

Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.

PSV 32 - Juros de mora em precatório

Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.

Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.

PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges

Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.

Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

PSV 40 – Taxa de coleta de lixo

Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.

Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”

PSV 42 – GDATA

Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Ele explicou que os precedentes que concediam esse direito foram formalizados quando ainda estava em vigor o texto da Constituição Federal que previa a extensão aos inativos de todo benefício concedido ao pessoal da ativa. E, para definir se há o direito do inativo ao benefício é necessário saber se, se estivesse em atividade, ele perceberia ou não a parcela.

“No caso, a legislação de regência que previa esse tratamento desigual, muito embora preconizado pela Carta da República o trato igualitário de inativos e ativos, a legislação acabou por introduzir, a meu ver à margem da ordem jurídica constitucional, um tratamento todo próprio, cogitando, portanto, de satisfação da parcela geral beneficiando a todo pessoal da ativa em época em que prevista constitucionalmente a igualação cogitando de percentuais menores presentes aos inativos”, fundamentou o ministro a se posicionar contrário à proposta de súmula.



Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.

Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”

PSV 21 – Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

FK, RR/LF
 

Negado MS 27260

Mantida exclusão de candidata da relação de aprovados em concurso de procurador da República


Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (29), o Mandado de Segurança (MS) nº 27260, em que uma candidata ao cargo de procurador da República em concurso realizado em fevereiro de 2008 – e que constava como aprovada no primeiro gabarito divulgado –, contestava a retirada de seu nome da segunda relação de aprovados.

O julgamento do MS havia sido interrompido em 10 de setembro, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, havia votado pela concessão da segurança, enquanto os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso o haviam indeferido. Naquela data, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento para aguardar o voto dos demais ministros.

Hoje, o julgamento foi concluído com os votos dos ministros Ellen Gracie e Dias Toffoli, pelo indeferimento, e dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes pela concessão do mandado.

Liminares

A candidata chegou ao fim do concurso, tendo passado em todas as suas fases, graças a uma liminar concedida pelo ministro Carlos Britto em abril de 2008 (assegurando o direito de participar da segunda fase do concurso) e a uma concessão parcial de novo pedido de liminar em novembro passado (assegurou-lhe a vaga e o direito a escolher a lotação de acordo com a classificação no concurso, mas não o direito à posse no cargo), que lhe permitiram permanecer no certame.

A defesa da candidata alegou que, em função de recurso de outros candidatos, a comissão examinadora anulou questões por ela acertadas dentro dos gabaritos dados pela própria comissão. Com isso – como ela tinha acertado as questões pelos critérios da própria comissão examinadora –, não recorreu e, quando soube da decisão de anular as perguntas, a comissão examinadora não mais lhe permitiu recorrer.

Ao votar a favor da candidata, o ministro Ayres Britto disse que, embora não seja caso de, em mandado de segurança, a Corte se intrometer em decisões da comissão examinadora, ele se impressionou com a má qualidade das perguntas, razão por que teria sido dado a este concurso o epíteto de “fim de mundo”.

Por fim, ele observou que o concurso não conseguiu preencher todas as vagas e que à candidata, com 28 anos de idade, aprovada em todas as suas fases, deveria ser dada a oportunidade de assumir o cargo.

A ministra Cármen Lúcia, ao justificar seu voto, disse que já existe jurisprudência firmada na Corte sobre a discricionariedade (liberdade de escolha para agir) das comissões examinadoras dos concursos públicos que impede a Corte de intervir em suas decisões.

No mesmo sentido, a ministra Ellen Gracie, que também votou pela denegação do MS, disse que, caso a Corte interviesse nessas comissões, os concursos se prolongariam excessivamente.

FK/IC

STF mantém ascensões funcionais na ECT

Supremo mantém ascensões funcionais na ECT


Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de atos administrativos que concederam ascensões funcionais a empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, entre 1993 e 1995. Para os ministros, as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinaram o retorno dos empregados a seus antigos cargos foram tomadas quando já ultrapassado o prazo de revisão dos atos.

Os Mandados de Segurança (MS) 26393 e 26404 foram impetrados na Corte para questionar a revisão determinada pelo TCU, em 2007, e que levou à determinação para que os empregados voltassem a seus cargos anteriores. Para o TCU, entre 1993 e 1995, quando foram concedidas as ascensões, essa forma de acesso a cargos públicos já seria inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso II, exigia a realização de concurso público.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha lembrou que a Corte chegou a se pronunciar pela ilegalidade das ascensões funcionais concedidas nesse período. Mas a ministra ressaltou, contudo, que as decisões do TCU foram tomadas mais de doze anos depois que os empregados tiveram suas ascensões concedidas. Ela citou, então, diversos precedentes da Corte no sentido de que decisões do TCU, tomadas depois de passado tamanho lapso temporal, afrontariam a segurança jurídica.

A ministra lembrou outro precedente julgado pelo Pleno, em setembro de 2007, quando os ministros reconheceram que passados cinco anos sem que o TCU exercesse controle de atos administrativos, deveriam prevalecer esses atos, em respeito ao principio da segurança jurídica, uma vez que a inércia do TCU acabou por consolidar a expectativa das impetrantes.

Além disso, revelou a ministra, o Tribunal de Contas teria informado que não havia necessidade de chamar os empregados para se defenderem no processo de revisão. Para Cármen Lúcia, esse fato revelaria desrespeito ao devido processo legal e ao direito ao contraditório e à ampla defesa.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio fez questão de frisar que aplaude a atuação do TCU em geral, “mas essa atuação há de se fazer a modo e a tempo”. Para ele, o TCU não pode ficar de fora da aplicação da lei que determina em cinco anos a decadência para revisão dos atos administrativos. Para tirar do mundo jurídico atos sobre movimentação de servidores, há de se atuar dentro dos cinco anos, concluiu o ministro.

MB/LF
 

Adiado julgamento do MS 22682

Pedido de vista adia julgamento de MS contra corte de adicionais por tempo de serviço


Pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli adiou, nesta quinta-feira (29), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 22682, em que o técnico analista aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) José Pinto Monteiro Filho questiona o corte de adicionais por tempo de serviço pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Os adicionais foram concedidos com fundamento na Lei 4.047/61. Entretanto, em 1986 e 1987, o TCU determinou seu corte. O servidor recorreu à Justiça, então, em 1987 e obteve o restabelecimento do benefício, por sentença prolatada em junho de 1988 e transitada em fevereiro de 1989, já após a entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988. Entretanto, em 1996, o TCU determinou novamente o corte e a devolução das quantias segundo ele indevidamente recebidas.

Baseou-se, para isso, no artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que fixou um limite para a remuneração dos servidores públicos. No caso dos servidores federais, esse limite são os subsídios percebidos pelos ministros do STF. A CF proíbe, também, o chamado “repique” (vantagem sobre vantagem).

A parte final do caput do artigo 17 dispõe que os proventos de aposentadoria percebidos em desacordo com a Constituição “serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

O caso

O servidor aposentado recorreu da decisão do TCU por meio de mandado de segurança ao STF, em dezembro de 1996. No início de 1997, o então relator, ministro Néri da Silveira (aposentado), concedeu liminar parcial, mantendo a retirada dos adicionais, porém suspendendo a devolução das quantias supostamente recebidas indevidamente, até julgamento do mérito da ação.

Em maio de 2002, com a aposentadoria do ministro Néri da Silveira, o processo foi redistribuído à ministra Ellen Gracie que, ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal em junho de 2006, foi substituída pela ministra Cármen Lúcia, que passou a ser relatora do caso.

Divergência

A relatora entendeu que os adicionais devem ser mantidos, pois estão baseados em sentença judicial transitada em julgado. Ela se reportou a caso semelhante julgado em 1996, no MS 22891, de que foi relator o ministro Carlos Velloso (aposentado), também envolvendo um servidor da Justiça do Trabalho.

Entretanto, o ministro Cezar Peluso, invocando justamente a parte final do caput do artigo 17 do ADCT, lembrou que o STF já mudou sua jurisprudência por força daquele dispositivo, mandando suspender pagamentos de aposentadorias que excedessem o limite estabelecido pela Constituição, mesmo em caso de decisões judiciais transitadas em julgado.

Ele lembrou que foi graças a isso que foi possível acabar com situações existentes em seu estado natal, São Paulo, em que policiais e juízes aposentados chegavam a receber mais de R$ 100 mil mensais.

FK/IC
 

STF autoriza extradições para Itália e Alemanha

Supremo Tribunal Federal autoriza extradições para Itália e Alemanha


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade de votos, três extradições na sessão de hoje (29). Os pedidos foram feitos pelas Repúblicas da Itália e da Alemanha. Conforme a Lei 6.815/80 (estatuto do estrangeiro) a extradição poderá ser concedida quando fundamentada em tratado ou promessa de reciprocidade e se estiverem presentes os seguintes requisitos: a) o cidadão a ser extraditado não pode ser brasileiro nato; b) o fato pelo qual o cidadão está sendo processado ou condenado, no exterior, deve ser considerado crime no Brasil (dupla tipicidade); c) ter sido estipulada pena de prisão superior a um ano; d) o cidadão não pode estar respondendo a processo ou ter sido condenado no Brasil, pelo mesmo fato; e) não ter ocorrido a prescrição do crime; f) o fato não ser considerado crime político. Nos casos em que a pena aplicada no exterior for capital (morte) ou perpétua, a entrega poderá ser autorizada, desde que haja compromisso de alterá-las para prisão de até 30 anos.

Itália

A primeira extradição (EXT 1136) julgada hoje, cujo relator foi o ministro Cezar Peluso, envolve o cidadão italiano Alfredo Torrisi, contra o qual existem duas ordens de prisão cautelar emitidas pelo Juízo de Investigações Preliminares junto ao Tribunal de Catania, pela suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico. Em seu interrogatório, Torrisi negou o envolvimento com tráfico de drogas. Segundo ele, os trechos das escutas telefônicas mencionados na acusação referem-se a um diálogo sobre culinária, no qual os termos “bastardo” ou “afogado” significam “couve-flor”. Em seu voto, o ministro Peluso rejeitou os argumentos de negativa de autoria e de que a acusação estaria fundamentada em mera suposição, além de não haver requisitos legais que autorizam o pedido de extradição. “O pedido está absolutamente em ordem, há dupla tipicidade e não há nada que mereça uma consideração particular”, concluiu.

Alemanha

A segunda extradição (EXT 1148) envolveu o governo da Alemanha e a cidadã germânica Mandy Veit, contra a qual há mandado de prisão internacional expedido pelo Tribunal de Görlitz por suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes, cometido como integrante de bando organizado. O pedido foi feito com base de promessa de reciprocidade, já que não há tratado de extradição entre os dois países. Mandy está cumprindo pena no Brasil, em Fortaleza (CE), de nove anos e três meses, por tráfico internacional de drogas. Para a defesa, essa circunstância impediria sua extradição, de acordo com o artigo 89 da Lei nº 6.815/80. Sua defesa alegou ainda que o fato de não haver tratado bilateral impediria o processamento da extradição, além disso o pedido não teria especificado sua conduta, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Outro argumento utilizado foi o de que a Alemanha não teria formalizado o compromisso de detração da pena (compensação ou desconto) cumprida no Brasil. Todos os argumentos foram rejeitados pelo ministro relator, Cezar Peluso. “Não há nada que impeça a extradição. Todos os requisitos estão cumpridos. Em face da promessa de reciprocidade do governo da Alemanha, eu estou deferindo o pedido de extradição”, concluiu.

Recurso

O último processo referente à extradição foi um agravo regimental na Extradição (EXT) 1005, no qual a defesa do italiano Sérgio Nigretti questionou decisão da ministra Ellen Gracie, que negou pedido de intimação do governo da Itália para que prestasse esclarecimentos acerca do suposto descumprimento do Tratado de Extradição firmado com o Brasil, por conta da não aplicação da detração penal. Na ocasião, Gracie justificou sua decisão afirmando que “com a entrega do extraditando , efetivou-se a execução do pedido, findando, por consequência, a jurisdição desta Suprema Corte”. Na sessão desta quinta-feira (29), os ministros confirmaram o entendimento. Nigretti ficou preso durante dois anos e três meses no Brasil e sua defesa requereu a aplicação da detração penal, prevista no artigo 42 do Código Penal, para que o período fosse abatido do total de sua pena de oito anos pelo crime de evasão de divisas. Quanto à aplicação da detração, o ministro Marco Aurélio esclareceu que, para efeito de extradição, o alvo da detração não pode ser o período de prisão preventiva propriamente dita, mas sim o período em que já estivesse cumprindo pena ou sentença condenatória proferida pelo Poder Judiciário brasileiro. Nigretti pediu ainda que o STF enviasse ofício à Interpol para que informasse o paradeiro de duas bolsas de viagem que ele portava quando deixou o Brasil, mas que não chegaram à Itália. O agravo regimental, relatado pelo ministro presidente, Gilmar Mendes, foi negado à unanimidade.

VP/LF
 

Programa Carreiras

Procurador Regional do Trabalho – o defensor da sociedade no âmbito trabalhista

Esta semana o programa Carreiras mostra a atuação de um Procurador Regional do Trabalho, o profissional que defende a sociedade nas questões trabalhistas.

Para ingressar nessa área é preciso antes passar por um concurso público rigoroso. Poucos conseguem aprovação. Na última seleção, realizada em 2007 para o preenchimento de 132 vagas, apenas 27 candidatos conseguiram a pontuação necessária para se tornar um Procurador do Trabalho.

A jornalista Noemia Colonna conversa com o procurador Ronaldo Fleury, que é também secretário de concursos do Ministério Público do Trabalho. Ele fala sobre as cinco fases do concurso, dá dicas de como melhor se preparar para cada uma delas. “O conselho que eu posso dar é o seguinte: primeiro, dedicação exclusiva, quer passar para o concurso de Procurador do Trabalho? Estude para o concurso de Procurador do Trabalho e já comece antes de concluir a faculdade. Hoje o nosso concurso é muito direcionado para a nossa carreira, nós procuramos selecionar aqueles que estão se preparando para serem procuradores, pessoas com preocupação social”, explica o procurador.

Você confere também dicas de livros e revistas para se manter bem informado sobre a profissão. Informação para quem quer o sucesso profissional.


segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Programa Carreiras


Carreiras mostra o trabalho de um especialista em Direito de Sucessões


Quando uma pessoa falece e deixa patrimônio, sua transmissão deverá seguir regras específicas. No universo jurídico, esses princípios compõem o Direito das Sucessões - assunto do Carreiras desta semana. O programa mostra como é o trabalho de um advogado que prepara inventários, partilhas e até mesmo o plano sucessório. Nosso convidado é o advogado Irley Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário e de Registros Públicos.

Para os estudantes de Direito atentos às oportunidades de emprego e trabalho, o advogado garante que este é um ramo promissor: "é um mercado amplo e que sempre terá demanda, pois é uma conseqüência da vida é a morte". Irley Quintanilha também recomenda aos estudantes que estudem outros ramos do Direito - como o de Família, o Imobiliário e até mesmo o Tributário para orientar melhor os clientes, "nem que seja para entregar o processo para outro profissional mais especializado", explica Irley.

O advogado também indica a legislação e as obras indispensáveis para aqueles que desejam conhecer o Direito das Sucessões a fundo.



Publicações indicadas na semana:
SUCESSÕES
Orlando Gomes
Ed. Forense

DIREITO DAS SUCESSÕES
Arnoldo Wald
Ed. Saraiva

INVENTÁRIOS E PARTILHAS
Direito das Sucessões - Teoria e Prática
Sebastião Amorim
Euclides de Oliveira
Ed. Universidade de Direito

MANUAL DAS SUCESSÕES
Maria Berenice Dias
Ed. Revista dos Tribunais

domingo, 1 de novembro de 2009

Programa Academia

Academia trata sobre a dialética entre segurança e justiça

Nesta semana, o programa Academia debate "Os Comportamentos Contraditórios no Direito Privado". Um estudo científico apresentado pela mestre Elena de Carvalho Gomes ao programa de mestrado em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. O estudo aponta que, no Direito, nem sempre as circunstâncias relevantes para o caso concreto estão contidas nas normas. "No momento que se criam as regras, nascem modelos abstratos de conduta. O concreto é o resultado antecipadamente estabelecido. O desvio dos padrões previamente fixados podem eventualmente dar ensejo à configuração de situações marcadas por intolerável teor de injustiça", diz a mestre.

Os convidados para debater o assunto são: Flávio Salles, advogado e professor do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), e Aíston Henrique de Sousa, professor do curso de Direito do Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB).

O programa Academia destaca, ainda, a bibliografia utilizada no desenvolvimento da dissertação de Elena de Carvalho Gomes. No espaço reservado aos estudantes, apresenta Lucas Noura Guimarães, mestrando em Direito e Políticas Públicas, que fala sobre o curso e as dificuldades encontradas para estudar. O Academia atualiza a lista de teses que são apresentadas neste final de semestre nas instituições de ensino superior e mostra o perfil de Luiz Rafael Mayer, ministro aposentado do STF. 

Para participar do programa, encaminhe e-mail para academia@stf.jus.br


Programa Refrão

Refrão recebe o grupo Amaranto

O Refrão desta semana recebe as irmãs Flávia, Lúcia e Marina Ferraz. Unidas pela amizade, cumplicidade e um enorme talento musical, elas formaram, em 2000, o grupo Amaranto, que mistura voz, violão, percussão e instrumentos de sopro. De lá para cá, já gravaram quatro CDs. O último, "Três Pontes", gravado em 2006, é dedicado às crianças. No programa desta semana elas cantam a música "Casa Aberta", de Flávio Henrique e Chico Amaral. A canção fala da festa dos congadeiros que reverenciam com danças e batuques Nossa Senhora do Rosário. O candombe é uma manifestação cultural e religiosa do Brasil Colônia, de origem africana, que vem sobrevivendo ao tempo em algumas regiões do Brasil. Nele os antepassados, as almas dos escravos e os ancestrais mais distantes são lembrados e reverenciados.


As irmãs nasceram em Minas Gerais, um dos estados brasileiros onde esse tipo de cultura religiosa ainda é bastante presente, especialmente na Serra do Cipó. Conhecedoras do candombe, elas falam sobre a necessidade de investimentos do Governo para ajudar a preservar essas manifestações, sem prejudicar a identidade da tradição. "O Governo poderia participar com mais efetividade, com leis de incentivo. Essa seria uma forma de manter a comunidade", reivindica Flávia.


Por outro lado, as irmãs do grupo Amaranto se preocupam com o fato de viabilizar investimentos destinados ao candombe, com o propósito de fazer da festa do Rosário uma atração turística. "Quando se institucionaliza, corre-se o risco do congelamento. Até que ponto o Governo deve interferir? Será que não seria o caso dele ficar apenas como observador para checar se as coisas estão realmente acontecendo?" questiona Flávia.


O Refrão conta também com a participação do historiador Marcos Magalhães.


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