terça-feira, 3 de novembro de 2009

Adiado julgamento do MS 22682

Pedido de vista adia julgamento de MS contra corte de adicionais por tempo de serviço


Pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli adiou, nesta quinta-feira (29), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 22682, em que o técnico analista aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) José Pinto Monteiro Filho questiona o corte de adicionais por tempo de serviço pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Os adicionais foram concedidos com fundamento na Lei 4.047/61. Entretanto, em 1986 e 1987, o TCU determinou seu corte. O servidor recorreu à Justiça, então, em 1987 e obteve o restabelecimento do benefício, por sentença prolatada em junho de 1988 e transitada em fevereiro de 1989, já após a entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988. Entretanto, em 1996, o TCU determinou novamente o corte e a devolução das quantias segundo ele indevidamente recebidas.

Baseou-se, para isso, no artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que fixou um limite para a remuneração dos servidores públicos. No caso dos servidores federais, esse limite são os subsídios percebidos pelos ministros do STF. A CF proíbe, também, o chamado “repique” (vantagem sobre vantagem).

A parte final do caput do artigo 17 dispõe que os proventos de aposentadoria percebidos em desacordo com a Constituição “serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

O caso

O servidor aposentado recorreu da decisão do TCU por meio de mandado de segurança ao STF, em dezembro de 1996. No início de 1997, o então relator, ministro Néri da Silveira (aposentado), concedeu liminar parcial, mantendo a retirada dos adicionais, porém suspendendo a devolução das quantias supostamente recebidas indevidamente, até julgamento do mérito da ação.

Em maio de 2002, com a aposentadoria do ministro Néri da Silveira, o processo foi redistribuído à ministra Ellen Gracie que, ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal em junho de 2006, foi substituída pela ministra Cármen Lúcia, que passou a ser relatora do caso.

Divergência

A relatora entendeu que os adicionais devem ser mantidos, pois estão baseados em sentença judicial transitada em julgado. Ela se reportou a caso semelhante julgado em 1996, no MS 22891, de que foi relator o ministro Carlos Velloso (aposentado), também envolvendo um servidor da Justiça do Trabalho.

Entretanto, o ministro Cezar Peluso, invocando justamente a parte final do caput do artigo 17 do ADCT, lembrou que o STF já mudou sua jurisprudência por força daquele dispositivo, mandando suspender pagamentos de aposentadorias que excedessem o limite estabelecido pela Constituição, mesmo em caso de decisões judiciais transitadas em julgado.

Ele lembrou que foi graças a isso que foi possível acabar com situações existentes em seu estado natal, São Paulo, em que policiais e juízes aposentados chegavam a receber mais de R$ 100 mil mensais.

FK/IC
 

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