sábado, 14 de novembro de 2015

Repórter Justiça

Pena alternativa: uma opção à pena de restrição de liberdade

O programa desta semana mostra penas alternativas. Uma alternativa para punir aquelas pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e sem violência e podem, ao invés de irem para a prisão, cumprir medidas restritivas de direito previstas em lei. Rose Meyre Cirillo, da 4ª Promotoria de Justiça de Penas Alternativas do Distrito Federal, diz que a medida é uma resposta penal que o Estado tem para aquele que cometeu um delito que não segrega, que não prende, que continua mantendo em liberdade.

O Repórter Justiça mostra histórias de pessoas que passaram por isso e que, por incrível que pareça, tiraram o melhor dessa experiência. Você vai conhecer o homem que, de distribuidor de DVD´s piratas, virou faxineiro em um lar de menores. A jovem mãe que, acusada de roubar um carro, presta serviços no abrigo que a acolheu quando criança, e o técnico de fibra ótica que foi pego pela polícia com munição de revólver e foi condenado a cumprir uma pena alternativa. Você vai entender porque o juiz Gilmar Soriano, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas do DF, é um entusiasta das penas alternativas. 

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Sérgio Ricardo diz que existem casos em que pessoas primárias e com bons antecedentes que cumprem as penas alternativas muitas vezes nem são processadas porque fazem o que se chama “transação penal”, uma espécie de acordo com o Ministério Público. Essas pessoas cumprem pena e ficam livres de processos. Para o advogado Cesar Bitencourt, a prisão convencional não redime, motivo pelo qual ele defende as penas alternativas. “A condenação não pode ser superior a dois anos. Nesses casos, é possível para uma pessoa primária de bons antecedentes fazer uma transação com o MP. Ele se submete a cumprir uma pena dessa sem processo. Ele não vai nem ser processado, nesses casos não fica registro em sua ficha”, diz o conselheiro do CNMP Sérgio Ricardo de Souza.

É o que você vai ver no Repórter Justiça.

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Fórum

Lei que trata de alienação parental completa cinco anos no Brasil

A relação por meio da qual o pai ou a mãe tenta influenciar o filho com a intenção de dificultar ou mesmo impedir o vínculo com um dos seus genitores chama-se alienação parental. O assunto existe há muito tempo, mas há apenas cinco anos a prática foi prevista na Lei 12.318/2010.

De acordo com a lei, a alienação fere o direito da criança de convívio familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor, além de provocar abuso moral e descumprir os deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. “A lei fala sobre a dificuldade de vínculo com os genitores, mas isso pode ser extensivo a outros familiares, como os avós, por exemplo”, diz a psicóloga forense Liliane Santi.  Liliane é uma das participantes do Fórum desta semana.

Quem também participa do programa é o presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino Neto. Ele ressalta que existem variáveis em se tratando de punição por alienação parental. “Primeiro quem pratica a alienação recebe uma advertência. Se não for resolvido, parte-se para a multa. Caso o problema persista, se a alienação for praticada por quem detêm a guarda, esta pode ser perdida”, ressalta. Ele acrescenta que a punição depende, ainda, do ato cometido pelo alienador.

Quer saber mais? Então não perca o Fórum.


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Meio Ambiente por Inteiro

Uso consciente

O Meio Ambiente por Inteiro desta semana debate um tema relacionado ao dia a dia das pessoas: o plástico. Ele está presente em praticamente todo tipo de mercadoria, mas traz problemas à natureza quando é descartado, por causa do tempo de decomposição. O programa explica como é isso e mostra a lei que cobra providências para diminuir os impactos. E ainda: alternativas para reaproveitar e reciclar o plástico.

Os fãs das sacolinhas usadas nos supermercados alegam a praticidade do seu uso. No entanto, apesar das muitas utilidades dentro de muitas famílias, é preciso ressaltar que o material demora muito para se decompor: 400 anos, para ser mais preciso. A Política Nacional de Resíduos Sólidos fixa em um dos artigos a preocupação em reduzir o uso, reaproveitar e reciclar o plástico. A norma é clara, ainda, quando diz que a responsabilidade não é apenas do consumidor, mas de todos os envolvidos no processo de fabricação e comercialização. Durante o programa, você vê iniciativa do Supremo Tribunal Federal para mudar o hábito de servidores e visitantes sobre o uso dos descartáveis.

A equipe do Meio Ambiente por Inteiro foi até uma empresa de reciclagem no Distrito Federal. Lá compram-se, por dia, cerca de 250 toneladas de plástico, que é levado por catadores de lixo e por cooperativas. O processo para recuperar o plástico é longo e tem etapas como separação, lavagem e secagem. No final, o resultado ajuda não só o meio ambiente. “O benefício é ambiental, porque evitamos que esse material fique jogado lá de qualquer jeito e tem ainda a questão social. São centenas de pessoas que tiram o sustento da família com esse trabalho aqui”, afirma Jorge Ribeiro Dias, gerente da empresa de reciclagem.

Não perca.

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Plenárias

Matéria eleitoral é destaque da semana no Plenárias

No programa desta semana você acompanha o julgamento em que, por unanimidade, o Plenário deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que o dispositivo impugnado viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale já para as eleições municipais de 2016.

Os ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. A decisão tem eficácia ex tunc, ou seja, desde a sanção da lei.

Outro destaque é a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 785068, com repercussão geral reconhecida, ajuizado por um vereador de Nova Soure (BA) que se insurge contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento de seu registro para concorrer às eleições de 2012, sob o entendimento de que o novo prazo de oito anos (introduzido pela Lei da Ficha Limpa) alcança situações em que o prazo de inelegibilidade estabelecido por decisão com trânsito em julgado tenha sido integralmente cumprido. O vereador foi condenado em representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos. Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores de Nova Soure. Mas, no pleito de 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa (que passou a vigorar efetivamente naquele pleito) aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, I, alínea d, da Lei Complementar 64/1990. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux.


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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Iluminuras

A história da Princesa Isabel ganha destaque no Iluminuras

O Iluminuras desta semana recebe uma das finalistas da premiação literária mais tradicional do Brasil. A escritora Regina Echeverria concorre ao “Prêmio Jabuti” deste ano com a biografia “A história da Princesa Isabel: amor, liberdade e exílio”. Biógrafa experiente, autora de outros nove livros, entre eles a biografia de Elias Regina e Cazuza, Regina chega à final da premiação pela primeira vez em sua carreira. E revela: “eu fiquei muito feliz por ter sido indicada como uma das dez biografias do ano passado! E não penso muito sobre isso, senão vou ficar ansiosa. Como é a primeira vez que fui indicada para o “Jabuti”, para mim já é um prêmio! Eu escrevo biografias desde 1985”, lembra.

No segundo bloco, o convidado é o professor Marcos Aurélio Pereira Valadão, que enumera seus escritores preferidos, como Miguel de Cervantes e Umberto Eco, e explica o que o fez trocar a Engenharia Mecânica pelo Direito. “Eu sempre gostei de pesquisar. A Engenharia é um ramo que me permitia olhar para esse lado. Eu me formei em 1982. Mas a década de 1980 foi complicada. Fiz, então, um concurso para Auditor de Tributos – uma área muito ligada ao Direito Tributário. Senti falta de mais conhecimento. Gostei do Direito e decidi me aprofundar: fiz mestrado e doutorado”, conta Valadão.

Não perca o Iluminuras!

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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º fala sobre desapropriação de imóveis

De um lado, famílias perdem sua moradia. Do outro, o governo precisa do imóvel para abrigar vítimas de catástrofes ou para dar lugar a obras de infraestrutura. O programa Artigo 5º desta semana trata de desapropriação de imóveis e mostra o que esse procedimento pode provocar e quais são os direitos dos proprietários.

O advogado especialista em Direito Administrativo Marcos César Gonçalves é um dos convidados do programa. Ele ressalta que o direito à propriedade é um dos mais importantes.  “É um dos pilares da nossa sociedade e esse direito só pode ser ferido em situações excepcionais. Isto é uma garantia nossa desde os tempos romanos. O que acontece neste momento é que este direito está se revitalizando em prol do coletivo. Aí entra a figura da desapropriação”, esclarece.

O procurador federal Mauro Sérgio dos Santos, que é professor de Direito Administrativo, também participa do debate e explica que um bem só é desapropriado quando não existem alternativas. “Quando o governo tem espaço suficiente, vai usar o bem público de forma gratuita. Quando é necessária, de fato, a desapropriação, aí o poder público pode desapropriar bens de particulares e até de outros entes públicos”, informa.

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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Direito sem Fronteiras

Direito sem Fronteiras discute particularidades da Monarquia

O Direito sem Fronteiras desta semana discute tipos de monarquia no mundo. Participam do programa o doutor em História das Relações Internacionais José Theodoro Mascarenhas Menck e o historiador Bruno Antunes Cerqueira.

A monarquia é a mais antiga forma de governo da história e ainda vigora em vários países. Na maioria das vezes, o poder do chefe de Estado, popularmente conhecido como rei ou rainha, é hereditário. “Essa é a forma mais comum. Mas nem todas as monarquias são hereditárias. Existem as do tipo eletivas. Um exemplo é o Vaticano, que elege o Papa, um monarca absoluto”, diz José Theodoro Mascarenhas.

Na opinião de Bruno Antunes, as monarquias não são homogêneas. “Cada Estado tem sua forma de governar e de cobrar a atuação do seu monarca”, enfatiza o historiador.

Atualmente, a rainha da Inglaterra, Elizabeth II, é a monarca que ocupou o trono britânico por mais tempo. Ela é a chefe de Estado. No Reino Unido, a função de chefe de Governo é de responsabilidade do primeiro-ministro. A rainha tem um papel institucional, representa o país no exterior e em recepções e pode, também, dissolver o parlamento e nomear o primeiro-ministro. Elizabeth II ainda é soberana em 15 países, entre eles Austrália, Nova Zelândia, Canadá e Jamaica.

Quer saber mais? Então não perca o Direito sem Fronteiras.

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domingo, 8 de novembro de 2015

Academia

O ensino jurídico no Brasil

O programa Academia desta semana traz estudo que aborda a qualidade dos cursos de Direito no país. A mestre em Direito Cláudia Mansani apresenta dissertação que aponta uma crise no ensino jurídico nas faculdades de Direito, principalmente no que diz respeito ao Direito Penal.

O trabalho também traz uma pesquisa histórica do ensino jurídico brasileiro e traça o perfil esperado dos recém-formados. O alto índice de reprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil reflete a preocupação dos especialistas.

Para debater o tema, a jornalista Mariana Xavier recebe no estúdio os doutores em Direito Rossini Corrêa e Raquel Tiveron.

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Refrão

Música para a alma e o coração das pessoas

Théo é músico multi-instrumentista e apresenta seu primeiro trabalho solo como compositor e cantor com o EP “Théo – Dias de paz”. Tocar o coração e a alma das pessoas: essa foi sua ideia ao escrever as canções. Ele destaca que as situações vividas pelas pessoas no cotidiano são sua inspiração.

Théo conta que esses momentos o fazem refletir, cada vez mais, sobre a vida. E diz compartilhar o desejo de uma sociedade mais humana, consciente dos seus verdadeiros valores e essência.

Seu disco de estreia traz cinco faixas inéditas gravadas sob esse olhar. Os títulos de suas obras, por si, já esboçam esse sentimento: “Refletir”, “Onde Meus Passos Me Levarem”, “Luz Interior” e “Despertar”. Destaque para “Dias de Paz”, que leva o nome do EP lançado em 2013.

Refrão: é na música que a gente se entende. Você não pode perder!

Para entrar em contato com a produção do programa, envie e-mail para refrão@stf.jus.br. 

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