sábado, 28 de agosto de 2010

Programa Fórum

Fórum debate as novas regras para campanha eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV teve início no dia 17 de agosto. Nesse ano algumas novidades podem mudar o ritmo da campanha eleitoral. Para falar sobre elas, o Fórum recebe o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Arnaldo Versiani e o advogado trabalhista Carlos Bastide Horbach.

A grande novidade esse ano é a campanha na internet. O uso de páginas de relacionamento e sites estão liberados. De acordo com o ministro do TSE, essa possibilidade já havia sido examinada nas últimas eleições municipais, em 2008, mas foi colocada em prática apenas este ano. "É o maior desafio para a Justiça Eleitoral, mas por outro lado é um campo extremamente propício para a divulgação de ideias e propostas para os partidos políticos e candidatos. É um meio relativamente barato para que se possa expor as ideias", argumenta Verniani.

Esse é um campo que deve ser amplamente explorado pelos candidatos, isso porque cada vez mais a internet vem ocupando o espaço da chamada mídia tradicional. Para os candidatos as expectativas são otimistas, para a justiça federal o trabalho de fiscalizar o ambiente virtual é uma novidade. "Agora existe uma dificuldade quanto a essa regulamentação, exatamente por ser um ambiente muito mais fluído, com uma normatividade também muito mais fluída", afirma o advogado trabalhista Carlos Bastide.

A proibição dos showmícios e o horário de oito da manhã às dez da noite, que foi pré-estabelecido para os carros de som e amplificadores serem utilizados na campanha, também fazem parte das novas regras eleitorais, que tem como base as alterações da legislação eleitoral, aprovadas em setembro de 2009 pelo Congresso Nacional. A violação dessas regras pode acarretar multa aos partidos e candidatos. "Essas normas que hoje vigoram a partir da orientação da legislação eleitoral e das resoluções do TSE, permitem um controle de toda essa atuação do candidato, e agora incluindo o ambiente de internet", explica o advogado.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Repórter Justiça

Repórter Justiça debate o tabagismo

O Repórter Justiça desta semana mostra a dimensão profunda dos problemas causados pelo tabagismo.

O cigarro é considerado o maior problema de saúde pública mundial. Ele é o responsável pela morte de aproximadamente 625 mil pessoas por ano só nas Américas. Nos hospitais públicos brasileiros, 70% dos pacientes internados têm alguma doença relacionada ao tabagismo.

Há onze anos os estados membros das Nações Unidas assinaram o primeiro tratado internacional sobre saúde pública. Intitulada como "Convenção Quadro para o Controle do Tabaco", ela tem ajudado a evitar a expansão do consumo de cigarros e a reduzir os danos provocados pelo vício à saúde das populações por meio de leis e de campanhas de esclarecimento.

As leis de combate ao hábito de fumar no Brasil estão cada vez mais rigorosas, reforçadas por campanhas cada vez mais freqüentes de conscientização dos danos e males causados pelo vício do fumo. Exemplo são as contrapropagandas exibidas nos próprios maços de cigarros.

Para a psicóloga Karla Martins, "as pessoas geralmente sabem que o cigarro faz mal, mas poucos têm a noção, a dimensão do quanto ele faz mal", afirma.

Programa Síntese

Síntese traz os principais temas discutidos no plenário do STF

A continuação do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a possibilidade do desarquivamento de inquérito policial e posterior oferecimento de denúncia é destaque no programa Síntese.

O tema foi retomado no plenário do STF com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa pelo deferimento do Habeas Corpus (HC) 87395. O HC foi impetrado em favor de Mário Sérgio Bradock Zacheski, deputado estadual do Paraná, Amarildo Gomes da Silva, Obadias de Souza Lima e Sênio Abdon Dias, que pediram o trancamento de ação penal que tramita contra eles no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por crimes de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, porte de arma sem autorização e fraude processual.

De acordo com os autos, a denúncia foi arquivada com base nas excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal. Mas essa decisão foi alterada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter decisão do TJ-PR, de receber a denúncia mesmo depois de o caso estar arquivado. Novo pedido de vista, desta vez do ministro Ayres Britto, interrompeu o julgamento do caso.

O Síntese traz ainda os debates no Habeas Corpus (HC 97256) que discute se os dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa (ou restritiva de direitos) para condenados por tráfico de drogas são compatíveis com o artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição, que trata da individualização da pena.

Programa Carreiras

Programa Carreiras fala sobre assessoria jurídica da ABIN

Nesta sexta-feira o programa Carreiras fala sobre o funcionamento da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e mostra as atividades dos assessores jurídicos da instituição. A ABIN é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e tem como competência assessorar o chefe de Estado nas mais elevadas funções, sobretudo em caráter preventivo. A Agência assegura ao presidente da República o conhecimento antecipado dos fatos e situações relacionados ao bem-estar da sociedade e a segurança do país.

O Carreiras mostra todas as possibilidades para um bacharel em Direito no Serviço de Inteligência. O primeiro passo para fazer parte desse grupo é prestar o concurso para advogado da Advocacia-Geral da União - AGU. A ABIN está entre as possíveis lotações. “Dependendo da posição dele no concurso público, o estudante que vier a se tornar um advogado da União pode vir a trabalhar aqui”, explica um dos entrevistados, Edmar Furquim. Chefe da Assessoria Jurídica da Agência, Furquim entrou na área de inteligência em 1995 como analista de informações - atual oficial de inteligência - na então Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Dispositivos da lei que impedem pena alternativa

Plenário aguardará ministro para decidir julgamento sobre dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão de hoje (26), com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, o julgamento do Habeas Corpus (HC 97256) impetrado pela Defensoria Pública da União, em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, após ter sido flagrado com 13,4 gramas de cocaína. O processo discute se os dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa (ou restritiva de direitos) para condenados por tráfico de drogas são compatíveis com o artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição, que trata da individualização da pena.

Embora a Corte ainda não tenha declarado formalmente a inconstitucionalidade por razões de quorum, o entendimento que prevaleceu na sessão de hoje é o de que a restrição viola a garantia constitucional da individualização da pena, que alcançaria todos os crimes, inclusive os hediondos. Os ministros concederam liminar para que o condenado seja colocado em liberdade, mas resolveram aguardar o retorno do ministro Celso de Mello (que está em licença-médica) para concluir a análise da questão de fundo, ou seja, para declarar ou não a inconstitucionalidade dos dispositivos legais.

A Corte ficou dividida em relação à questão. O ministro relator, Ayres Britto, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso consideram que a lei não pode tirar do juiz natural da causa a autonomia para individualizar a pena, na medida em que a Constituição não faz qualquer distinção em relação a esta possibilidade, ou seja, todos os crimes comportam o princípio da individualização da pena e todas as penas podem ser individualizadas. Foram feitas considerações ainda sobre a importância da adoção de penas alternativas ao encarceramento.

Pesquisa

Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, citou resultado de pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em conjunto com a Universidade de Brasília (UnB), financiada pelo Ministério da Justiça, que traçou o perfil das 69.049 pessoas presas por tráfico de drogas no Brasil em 2008. Os dados revelam que: 80% são microtraficantes, autônomos e desarmados; 23% são mulheres; 55% são primários e a aplicação da causa de redução da pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Nova Lei de Drogas (de um sexto a dois terços da pena desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa) ocorre em 46,3% dos casos.

Divergência

Já os ministros da corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa e seguida pelas ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie e pelo ministro Marco Aurélio – consideram que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.

“A liberdade do legislador me parece ampla, sendo permeada pelo princípio da proporcionalidade e pelas vedações expressas na Constituição da República (art. 5, inciso XLVII), que proíbem a adoção das penas de morte, salvo em guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis. No mais, o legislador pode optar, observado o arcabouço normativo-constitucional pela espécie de sanção penal que considerar mais condizente com o crime e a realidade social do país”, afirmou Barbosa em seu voto-vista.

VP/AL

Habeas Corpus (HC) 87395

Suspenso julgamento de HC sobre possibilidade de desarquivamento de inquérito e posterior apresentação de denúncia

Depois do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa pelo deferimento do Habeas Corpus (HC) 87395, novo pedido de vista, desta vez do ministro Ayres Britto, interrompeu o julgamento do caso, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a possibilidade do desarquivamento de inquérito policial e posterior oferecimento de denúncia. O processo foi arquivado em razão do reconhecimento de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, excludentes de ilicitude contidas no artigo 23, do Código Penal (CP). Os ministros decidiram, contudo, suspender o curso da ação até a decisão final da Corte.

O caso

O HC foi impetrado na Corte em favor de Mário Sérgio Bradock Zacheski, deputado estadual do Paraná, Amarildo Gomes da Silva, Obadias de Souza Lima e Sênio Abdon Dias, que pediram o trancamento de ação penal que tramita contra eles no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por crimes de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, porte de arma sem autorização e fraude processual.

De acordo com os autos, a denúncia foi arquivada com base nas excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal. Mas essa decisão foi alterada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter decisão do TJ-PR, de receber a denúncia mesmo depois de o caso estar arquivado.

Julgamento

O julgamento teve início no Plenário do STF em novembro de 2009, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de deferir em parte o pedido, apenas para anular o recebimento da denúncia “que poderá ser repetida, se for o caso, depois da realização de novas investigações por meio competente inquérito policial no prazo previsto em lei”.

O relator disse, na ocasião, que seria possível, neste caso, que a excludente de ilicitude não tenha ocorrido e que eventual fraude na condução do inquérito tivesse induzido o Ministério Público a pedir o seu arquivamento. No entanto, o ministro analisou que, “em face dos novos elementos de convicção colhidos pelo Ministério Público mostra-se admissível a reabertura das investigações nos termos do artigo 18, do CPP”.

Ainda segundo o relator, "mostra-se admissível a abertura das investigações" pois "o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada nem causa a preclusão, eis que se trata de uma decisão tomada rebus sic stantibus, ou seja, enquanto as coisas permanecerem como estão”. O ministro ressaltou, na ocasião, que quando o arquivamento se dá por atipicidade do fato, a superveniência de novas provas relativamente a alguma excludente de ilicitude admite o desencadeamento de novas investigações.

Voto-vista

Para o ministro Joaquim Barbosa, o ponto central em debate nesta habeas corpus é saber se o arquivamento de um inquérito com base em excludente de ilicitude ou por atipicidade corresponde a coisa julgada. E quanto a esse aspecto, o ministro divergiu do relator, para quem esse tipo de arquivamento não faz coisa julgada. Ao arquivar o caso por legítima defesa, o julgador confirmou não se tratar de crime, frisou Barbosa. Este tipo de arquivamento está pautado na inexistência de crime e não em insuficiência ou ausência de provas para apresentação da denúncia, acrescentou o ministro.

Como havia provas nos autos, não se trata de mero encerramento de investigações improfícuas, mas sim uma decisão de mérito, resumiu Joaquim Barbosa, citando precedentes da Corte e votando no sentido de conceder a ordem para determinar o arquivamento da ação penal.

Divergência

Ainda em 2009, o ministro Marco Aurélio votou em sentido contrário ao relator, portanto favorável ao trancamento da ação penal a fim de que não haja “revisão criminal contrária”. Para ele, “não há como reabrir a via da repercussão penal sob pena de insegurança jurídica”.

MB/AL

STF nega pedido a Rogério Tolentino

STF nega pedido a Rogério Tolentino em questão de ordem na ação penal do mensalão

Ao resolver a sétima questão de ordem na Ação Penal do mensalão (AP 470), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido feito pela defesa do réu Rogério Lanza Tolentino. Os advogados pediam para que o Instituto Nacional de Criminalística (INC) complementasse informações requeridas pelo relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, sobre contrato celebrado entre a empresa de Tolentino e o Banco BMG.

De acordo com o advogado de Tolentino, dados sobre o contrato teriam sido respondidos, por meio de laudo pericial. No entanto, a defesa alegava que estes foram incompletos e pediam para que fosse determinado ao INC que respondesse o quesito. Em resposta, os peritos do Instituto Nacional de Criminalística, embora não tivessem tido acesso ao extrato atualizado da operação, esclareceram que até o dia 31 de julho de 2005 o contrato não havia sido quitado.

Resposta satisfatória

“Entendo que, por diversas razões, não é o caso de se determinar ao INC que complemente a resposta apresentada”, disse o ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470. Barbosa avaliou que o quesito formulado por ele foi satisfatoriamente respondido, uma vez que o instituto informou que até a época em que ocorreram os fatos em apuração, o contrato não havia ainda sido quitado.

“De qualquer forma, diante do vastíssimo material probatório já produzido com inúmeros laudos periciais, centenas de oitivas de testemunhas e milhares de documentos que já chegam à casa dos 40 mil, afigurasse-me desnecessário para o deslinde da causa o deferimento do pedido do acusado”, ressaltou. Para o ministro, deve-se levar em conta que o destinatário da prova é o juiz, tendo em vista que a sua finalidade é contribuir para a formação do livre convencimento motivado daquele que irá julgar o processo.

Logo, de acordo Joaquim Barbosa, “tendo o destinatário da prova concluído pela suficiência da resposta apresentada no laudo pericial, não há porque a parte insistir no contrário”. O relator ressaltou que tal conclusão é reforçada pelo fato de que o quesito em questão foi formulado pelo relator e não pelo acusado, “que insiste na complementação da resposta apresentada pelo INC”. Dessa forma, o relator votou pelo indeferimento do pedido e foi seguido por unanimidade.

Lavagem de dinheiro

Rogério Tolentino é um dos 39 réus que constam na ação penal relativa ao caso do chamado mensalão. Ele é apontado na denúncia como sócio de Marcos Valério e acusado de ser o operador do suposto esquema de desvio de dinheiro para compra de apoio político. Ele responde pelo crime de lavagem de dinheiro.

EC/AL

Imunidade em relação ao IPTU

Mudança da jurisprudência sobre imunidade em relação ao IPTU foi sugerida em Plenário

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 434251, em que se discute se uma empresa privada que ocupa área da União para desenvolver atividade econômica com finalidade lucrativa está sujeita à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O pedido de vista foi formulado após o relator do RE, ministro Joaquim Barbosa, ter proferido voto pela incidência do IPTU sobre a área ocupada pela empresa, enquanto o ministro José Antonio Dias Toffoli, abrindo divergência, votou pela não incidência do tributo, baseado no princípio da imunidade tributária entre os entes federados, estabelecido no artigo 150, inciso VI, letra ‘a’, da Constituição Federal (CF).

O caso

O município do Rio de Janeiro interpôs o recurso extraordinário contra acórdão (decisão colegiada) da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve a isenção do IPTU referente ao exercício de 2002 para empresa cessionária, que ocupa imóvel público, pertencente à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no Aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.

O relator do RE, ministro Joaquim Barbosa, deu provimento ao recurso e reformou o acórdão do TJ-RJ, contrariando jurisprudência até agora vigente na Suprema Corte em que a relação jurídico-tributária ocorre entre o ente público proprietário do imóvel e a autoridade arrecadadora do imposto. Portanto, dentro do princípio da imunidade tributária recíproca entre União, estados e municípios, a área sob concessão não estaria sujeita ao tributo.

O ministro Joaquim Barbosa, entretanto, observou que o caso em julgamento difere do que foi decidido na sessão de ontem (25), pelo Plenário, no RE 253472, quando declarou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) imune ao recolhimento do IPTU, embora seja uma sociedade de economia mista.

A Corte considerou, naquele caso, o fato de que a Codesp exerce atividade típica de Estado no porto de Santos e, conforme dados de sua composição acionária de 2006, a União detinha 99,97% do seu capital. Assim, o Plenário entendeu que não se trata de uma empresa com atividade dedicada ao lucro e, portanto, ela está imune em relação ao tributo.

Jurisprudência

Já o caso analisado nesta quinta-feira, segundo o ministro Joaquim Barbosa, é bem diferente. Ela exerce atividade econômica voltada para o lucro – revenda de caminhões e automóveis, peças e componentes, além de oficina mecânica –, que nada tem a ver com atividade típica de Estado.

Portanto, conforme o relator, mesmo ocupando área da União, ela deve recolher o tributo, sob pena de desequilíbrio da relação com as demais empresas privadas concorrentes, já que elas não gozam de tal isenção.

Ainda sem proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, chamou atenção para este entendimento e sugeriu que talvez fosse o caso de o STF mudar sua jurisprudência sobre o assunto, firmada, entre outros, no julgamento do RE 451152, relatado pelo ministro Gilmar Mendes na Segunda Turma da Suprema Corte.

Naquele processo, a Turma confirmou decisão do TJ-RJ que entendeu ser impossível a cobrança de IPTU de empresa que detém concessão de uso de imóvel também situado no aeroporto de Jacarepaguá, de propriedade da União.

Nova interpretação

O ministro Cezar Peluso observou que, conforme dispõe o artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/1966), o IPTU tem como fato gerador, além da propriedade, também o domínio útil ou a posse de bem imóvel.

Assim, segundo ele, o Plenário deve discutir se não cabe dar uma nova interpretação ao artigo 150, inciso VI, letra c, no sentido do artigo 32 do CTN, para decidir que, num caso como o que começou a ser julgado hoje, “a imunidade não existe”.

FK/AL

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Imunidade tributária recíproca

Suspenso julgamento sobre imunidade tributária recíproca para hospitais gaúchos

Após debates que tomaram praticamente toda a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (25), um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, por meio do qual quatro hospitais localizados no Rio Grande do Sul, todos com participação acionária da União (99,99% das ações) pedem que seja reconhecido o direito ao benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.

De acordo com os autos, as quatro entidades – Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A., Hospital Fêmina S.A. e Grupo Hospital Conceição S.A. – foram desapropriados pela União em 1975, depois que as empresas faliram. O Estado passou a controlar os hospitais, deixando 0,01% das ações com os diretores.

SUS

De acordo com o advogado das recorrentes, atualmente os hospitais prestam serviços exclusivamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Assim, frisou o advogado, toda a receita provém da União. Os hospitais não atendem a convênios, planos de saúde ou a particulares. Não há concorrência com o mercado, e nem interesse lucrativo, concluiu.

Já a procuradora do Rio Grande do Sul frisou que a imunidade não pode ser estendida a sociedades não elencadas no artigo 150, parágrafo 2º, como no caso dos hospitais recorrentes, que prestam serviço de saúde, mas que não comprovaram nos autos atenderem somente ao SUS. Atender pelo Sistema Único de Saúde, disse a procuradora, é uma diretriz política atual das entidades, mas que pode ser modificada a qualquer momento, para que os hospitais passem a atender planos de saúde e particulares.

Concorrência

O procurador da Fazenda Nacional também se manifestou durante o julgamento, lembrando que os hospitais, mesmo com controle quase absoluto da União, não são sociedades de economia mista – que só podem ser criadas por meio de lei, conforme determina a Constituição, em seu artigo 37, inciso 29. São apenas empresas sob controle acionário do estado. Para ele, o serviço de saúde é um serviço público, mas no caso trata-se de atividade econômica, tanto que existem vários concorrentes desses hospitais, disse o procurador da Fazenda, pedindo que não se reconheça o direito à imunidade, uma vez que mesmo hoje as entidades estejam sob controle acionário do Estado, amanhã podem vir a colocar ações no mercado. Além disso, não haveria nenhuma proibição de que gerencialmente venha a se alterar esse quadro social.

Natureza

Em seu voto, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, disse que o alcance da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, não se esgota com a definição da natureza jurídica do proprietário ou executor do bem ou serviço. Não basta pertencer ao Estado para ser beneficiado, pontuou o ministro.

Ainda segundo o relator, o acórdão questionado por meio desse recurso ponderou que a imunidade recíproca não poderia ser aplicada a sociedades de economia mista – uma vez que essas entidades não são mencionadas no artigo 150 da Constituição – e que faltaria indicação, na inicial, de quais bens, serviços e parcela do patrimônio estariam vinculadas às atividades essenciais desenvolvidas, para reconhecimento da salvaguarda constitucional.

Segundo o relator, o reconhecimento da imunidade recíproca demanda um teste de pertinência entre o bem, o serviço ou a renda que se pretenda excluir da tributação, e as funções que o mecanismo opera, a salvaguarda do pacto federativo, e da capacidade contributiva. Somente o exercício de funções estatais e de estritos serviços públicos está abrangido pelo beneficio, prosseguiu o ministro. Já sociedades de livre iniciativa de mercado e com atividades de exploração econômica não escapam ao tributo, explicou.

Acúmulo patrimonial

A saúde é dever do estado, mas sempre que a atividade for desenvolvida com vistas a acúmulo patrimonial privado ou estatal, não haverá a extensão da salvaguarda constitucional prevista no artigo 150, pois a imunidade recíproca não opera como garantia de agentes do mercado. Mas, conforme revelou Joaquim Barbosa, os autos apontam que os hospitais recorrentes não exercem suas atividades com intuito lucrativo. "A entidade presta serviços públicos primários, sem intuito lucrativo e sob controle acionário praticamente integral de ente federado (99,99%)", disse.

Situação transitória

Para o relator, é imperioso levar em consideração o registro feito pela União no sentido de enxergar a situação da parte recorrente como transitória. Ocorre que a própria União, em memoriais recentemente apresentados, rejeita a caracterização da recorrente como instrumentalidade estatal na área da saúde. “Tal postura gera certa perplexidade, pois é de se supor que a entidade detentora da maioria esmagadora do capital social da recorrente pudesse, a tempo e modo, adequar a conduta do contribuinte, que controla, para aquiescer à cobrança dos tributos, sem contestá-los administrativa ou judicialmente com base na imunidade.”

Nesse sentido, o ministro Barbosa revelou que a União informou que a situação das recorrentes é efêmera, e que a qualquer momento os hospitais recorrentes podem deixar de atender exclusivamente pelo SUS e passar a atender convênios.

“Neste ponto, é importante resgatar a responsabilidade que o ente federado tem na interpretação e aplicação da Constituição e da lei, de modo que a previsível recondução da recorrente à competição no mercado deve preponderar sobre o caráter transitório da situação vivenciada pela entidade hospitalar”, concluiu o ministro, asseverando entender ser melhor uma decisão negativa de provimento, do que uma decisão condicionada, do tipo “enquanto perdurarem os seus requisitos”.

O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Divergência

Divergiram os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Para eles, as entidades recorrentes prestam serviços exclusivamente públicos. O ministro presidente frisou que se os hospitais em questão fossem totalmente estatais, teriam direito à imunidade. E que o caso envolve entidades totalmente controladas pela União.

A União expropriou o capital social e incorporou as entidades a sua estrutura, enfatizou o ministro Peluso. Mesmo conservando 0,01% do capital fora de seu controle, a União decide o que quiser em termos acionários, portanto tratam-se, na realidade, de hospitais públicos da União, e como tal com direito à imunidade. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes revelou que os hospitais são reconhecidos pelo próprio Ministério da Saúde como parte da sua estrutura de serviço de saúde.

MB/AL

Habeas corpus de português falecido

STF julga prejudicado habeas corpus de português falecido

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado, nesta quarta-feira (25), pedido de Habeas Corpus (HC 97102) em defesa do cidadão português Quintino Mendes Neves, já falecido. A informação do falecimento foi obtida pelo ministro Dias Toffoli, após realizar diligências no processo.

O ministro queria descobrir se eram verídicos dados do Consulado Geral de Portugal em São Paulo sobre Quintino. De acordo com o consulado, o português seria casado com brasileira desde a década de 60 e possuiria três filhos ainda dependentes economicamente, o que impediria sua expulsão do território brasileiro (alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro).

“Verifiquei que ele [Quintino] já faleceu e pedi a certidão de óbito ao cartório. Proponho à Corte que, em razão do falecimento após a impetração [do habeas corpus], seja julgado prejudicado [o pedido]”, disse o ministro Dias Toffoli.

O consulado ingressou com o pedido de habeas corpus com o objetivo de cassar decreto datado de 23 de julho de 1984, do então presidente da República, João Batista de Figueiredo, que determinou a expulsão de Quintino do Brasil. O consulado pretendia que Neves obtivesse autorização para viver regularmente no país. Afirmou que o português já teria cumprido a pena que lhe foi imposta pela Justiça brasileira e estaria plenamente integrado à vida no país, não tendo voltado a delinquir.

RR/AL

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista jurista sobre a Constituição na vida dos povos

No programa Iluminuras desta semana você vai conhecer a obra rara "Tratado definitivo de Paz e União entre a Inglaterra, França, Espanha e Portugal". A obra foi publicada em Lisboa, em 1763.

No quadro Encontro com Autor você vai ver uma entrevista com o jurista Dalmo de Abreu Dallari, militante dos Direitos Humanos, professor emérito e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ele vem ao programa falar sobre seu livro: "A Constituição na vida dos povos - da Idade Média ao Século XXI". Durante a entrevista, o jurista fala da importância desse tema. "A constituição concebida hoje é produto da história", ressalta.

Já no Ex-Libris, você vai conhecer a biblioteca pessoal do mestre em Direito e advogado Luiz Roberto Paranhos de Magalhães. Seu gosto pela leitura vem desde a infância, influenciado pela mãe e pela educação em colégio jesuíta.

E o Iluminuras mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "2000 Perguntas e Respostas SST - Segurança e Saúde no Trabalho", de Edwar Abreu Gonçalves e José Alberto de Abreu Gonçalves, da Ed. LTr; "Direito em Palavras Cruzadas - Direito Constitucional e Juizado Especial", de Sílvio Nazareno Costa, da Ed. Forense; "Direito Eleitoral", de Marcos Ramayana, da Editora Impetus.

domingo, 22 de agosto de 2010

Programa Apostila

Apostila testa seus conhecimentos sobre Medida Provisória

O programa Apostila desta semana conta com a participação do professor de Direito Constitucional Pedro Lenza, dos alunos da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior (MG) - pela internet - e dos alunos da Facitec - no estúdio.

Pedro Lenza reflete sobre o poder: "Quando se fala em separação de poderes a doutrina é bastante rígida. Ao estabelecer que não seria correto falar em uma separação de poderes, mas que, o mais adequado seria falarmos em existência de um único poder, porque o poder é uno e indivisível", explica. O professor apresenta a origem e as características da medida provisória, que segundo ele, pode ser editada e adotada como força de lei pelo Presidente da República.

Junte seus amigos e participe do quiz: A medida provisória, assim como o julgamento administrativo são manifestações de função atípica pelo Executivo? A MP poderá ser adotada em caso de relevância e urgência? Assista ao Apostila desta semana e descubra as respostas.

Encaminhe sua dúvida e sugestão para o e-mail apostila@stf.jus.br.

Programa Academia

Academia debate a delação premiada como controle do crime organizado

"A efetividade da delação premiada como instrumento de controle do crime organizado transnacional" - esse é o tema em debate no programa desta semana. O assunto é motivo de estudo da dissertação de mestrado de João Pavanelli Neto, e foi apresentada ao programa de pós-graduação stricto sensu em direito internacional econômico, da Universidade Católica de Brasília, como requisito para obtenção do grau de mestre.

O objetivo do estudo, segundo Pavanelli, é aferir a efetividade da colaboração processual do acusado. Para ele, as organizações criminosas, em razão de suas características especiais, mostram-se resistentes aos instrumentos de direito penal e processual penal empregados no trato da criminalidade comum. Por isso, exigem do legislador o engendramento de ferramentas próprias, especialmente desenhadas para o trato dessa forma de criminalidade.

"Argumenta-se hoje, que a delação premiada, além de ser eticamente condenável, atenta contra os princípios da jurisdicionalidade, do contraditório, da ampla defesa e da proporcionalidade das penas. Ademais, em razão da rigorosa lei do silêncio que vige como estatuto entre os integrantes das organizações criminosas, coloca-se em situação de risco aquele associado que passa a colaborar com as autoridades", explica Neto. Em seu estudo, uma das conclusões aponta para a criação paralela de um programa de proteção às pessoas e famílias envolvidas.

Os debatedores do assunto são os advogados e professores universitários: Marcelo Ferrão e Pedro Paulo Castelo Branco. O Academia apresenta ainda a bibliografia utilizada no estudo. Saiba também a oferta de teses e dissertações já disponíveis no mercado editorial. No quadro Banca Examinadora, muitas informações para se concluir, com sucesso, uma tese ou dissertação. E no quadro Perfil, um pouco da trajetória jurídica do paulista de Rincão, Sydney Sanches.

Para participar do programa envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.

Programa Refrão

Refrão discute a música “Estação Derradeira”, de Chico Buarque

O Refrão desta semana discute a música "Estação Derradeira", de Chico Buarque. Composta em 1987, a música é um retrato das contradições da cidade do Rio de Janeiro. Quem participa do programa é a cantora Jô Alencar. A carreira dela começou a mais de duas décadas, no Ceará. Dona de uma voz suave, Jô Alencar fez turnês pela Europa na época que morou fora do Brasil. Suas interpretações sempre homenageiam grandes nomes da música popular brasileira. Entre eles, o compositor Chico Buarque, que é presença certa no repertório de Jô.

Na entrevista com a jornalista Noemia Colonna, Jô Alencar e os músicos Luiz Duarte (violão) e Doni Alcântara (violão) falam do problema que o Brasil enfrenta por ter tantas crianças em situação de risco. "Há muita falta de autoestima, falta de esperança. Seria preciso montar vários pontos de cultura no Brasil inteiro, todas as escolas públicas deveriam ter mais música, arte, teatro. É com cultura que você forma em alguém a autoestima", avalia Jô Alencar.

Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), nas regiões mais pobres do Brasil, norte e nordeste, somente 40% das crianças terminam o ensino fundamental. A evasão escolar e a falta às aulas ocorrem por razões como violência e gravidez na adolescência. Cerca de 96% dos casos de violência física e 64% dos casos de abuso sexual contra crianças de até seis anos de idade são cometidos por familiares. Para o promotor de Infância e Juventude Anderson Pereira, o Poder Público deve investir em políticas públicas para melhorar a situação de crianças e adolescentes. "O lazer, a cultura, o esporte são formas de prender a criança, de trazer o adolescente para um âmbito onde ele vai ter educação, ele vai ter cultura, ele vai ter lazer e ele vai estar longe de uma convivência de rua. Infelizmente a gente não vê o Estado investindo nisso, como determina a Constituição Federal", afirma.


Confira a letra da canção:

Estação Derradeira
Chico Buarque

Rio de ladeiras
civilização encruzilhada
cada ribanceira é uma nação

à sua maneira
com ladrão
lavadeiras, honra, tradição

fronteiras, munição pesada

São Sebastião crivado
nublai minha visão
na noite da grande
fogueira desvairada

quero ver a Mangueira
derradeira estação
quero ouvir sua batucada, ai, ai

Rio do lado sem beira
cidadãos
inteiramente loucos
com carradas de razão

à sua maneira
de calção
com bandeiras sem explicação
carreiras de paixão danada

São Sebastião crivado
nublai minha visão
na noite da grande
fogueira desvairada

quero ver a Mangueira
serradeira estação
quero ouvir sua batucada, ai, ai

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