sábado, 26 de junho de 2010

Programa Síntese

Síntese destaca os principais assuntos do Plenário do STV na semana

Acompanhe no programa Síntese, da TV Justiça, os destaques das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja neste bloco os principais trechos do julgamento, no dia 23 de junho de 2010, do Agravo de Instrumento (AI) 758533. Na ocasião, o Plenário decidiu, por maioria, converter o agravo em Recurso Extraordinário (RE), negar provimento ao RE e reafirmar jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que o exame psicotécnico para acesso ao serviço público somente é admissível mediante previsão legal e observância de critérios objetivos. Na mesma sessão, o STF negou provimento ao AI 791292, em que o HSBC Bank Brasil questionava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não admitiu a subida para a Corte Suprema de um RE sobre temas como indenização por dano moral, adicional noturno e diferença salarial. A decisão reafirmou jurisprudência do Supremo de que a Constituição Federal de 1988 exige que o acórdão ou decisão seja fundamentado, ainda que sucintamente, mas não estabelece o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

O programa Síntese, da TV Justiça, mostra os principais momentos das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja que, no dia 23 de junho de 2010, a Corte concedeu liminar para suspender a Lei paraibana nº 8.736/2009, que autorizava pilotos de automobilismo do estado a captar patrocínio entre contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A lei questionada no Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4259 dava às empresas patrocinadoras o direito de deduzir, do total a ser pago de imposto, a quantia repassada aos pilotos até o limite de 20% do ICMS devido. Confira também que o STF, ao analisar a ADI 4369, referendou liminar concedida em janeiro de 2010 que suspendeu a vigência da Lei paulista nº 13.854/2009, que proibiu a cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. Ainda neste bloco, veja trechos dos julgamentos dos Recursos Extraordinários (REs) 231924 e 388312, ambos suspensos depois de pedidos de vista da ministra Ellen Gracie.

Reveja no programa Síntese, da TV Justiça, sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidou entendimento, no dia 23 de junho de 2010, no sentido de que, para propor ação rescisória, o advogado precisa de nova procuração e não pode mais utilizar a procuração que lhe foi passada para propor a ação original do feito, em que foi parte perdedora. A decisão foi tomada no julgamento dos recursos de embargos de declaração opostos nas Ações Rescisórias 2239 e 2236, ambas originárias de Santa Catarina. Veja também que, no dia 24 de junho, o STF autorizou a Extradição (EXT) 1183, de Thomas Schmuck, para a Alemanha, onde responderá por 21 crimes contra a ordem tributária alemã. Na mesma sessão, por maioria de votos, o Plenário do Supremo recebeu queixa-crime (Inquérito 2813) contra o deputado Silvio Costa (PTB-PE), pela prática do crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, por ter chamado o também deputado Raul Jungmann de corrupto em debate na Rádio CBN. Com a decisão, Silvio Costa passa a responder ação penal no STF, na condição de réu.

Aula Magna

Aula Magna debate o tema hermenêutica e decisão jurídica

O programa Aula Magna recebe o procurador de justiça do Rio Grande do Sul, Lenio Luiz Streck que fará palestra sobre o tema "hermenêutica e decisão jurídica."

Lenio Streck é doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, pós - doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, professor catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional, professor da Unisinos e professor visitante das Universidades de Roma e Coimbra.

O palestrante faz um retrospecto da evolução histórica da hermenêutica, evoluindo para como se interpreta e como se aplica o valor da pré - compreensão, e avança nas questões que envolvem a hermenêutica e os mitos do Direito até chegar a hermenêutica jurídica, e a questão da decisão que envolve a possibilidade de múltiplas respostas para o direito ou se haverá apenas uma resposta correta.

Nas palavras do professor, "... a linguagem que era antes uma coisa interposta entre o sujeito e o objeto, ela passa a ser condição de possibilidade. Se a gente fizer um esforço histórico, nós diríamos assim: metafísica clássica - os sentidos estão nas coisas, como as coisas têm uma essência elas têm um sentido. Metafísica moderna - o sujeito sujeita a coisa."

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Repórter Justiça

Inventos e inventores no Repórter Justiça

O Repórter Justiça desta semana vai falar sobre invenções.

A televisão, o rádio, a lâmpada elétrica, o avião, o computador, a câmera fotográfica, a máquina de datilografia que depois foi substituída pelo computador... O nosso dia a dia está rodeado por invenções de sucesso. Idéias por vezes simples mas que buscavam a solução de um problema, como telefone, inventado por Graham Bell - que tinha o objetivo de criar um aparelho que permitisse aos surdos ouvi. A invenção transformou- se em modernidade, conforto e até mesmo em símbolo de "status" nas vidas dos seres humanos.

Como nasce um cientista? O que o motiva? Será a curiosidade, o olhar diferenciado ou a necessidade de buscar soluções que promovam o progresso social? Você verá como é o processo de pesquisa e trabalho para que uma idéia transforme - se em realidade e vire uma invenção bem sucedida. E quais são os incentivos para quem quer investir em inovação e tecnologia? Você vai conhecer também as dificuldades para o reconhecimento da paternidade de um invento.

Para o advogado Eduardo Lycurgo, "... se o inventor não protege o invento, ele pode correr o risco de jamais ser lembrado ou de ver sua invenção banalizada ou até mesmo sendo utilizada sem que ele tenha tido qualquer retribuição por aquele esforço intelectual que ele acabou despendendo em prol da sociedade."

Programa Fórum

Desastres ambientais em debate no Fórum 

A doutora em Direito Ambiental Larissa Schmidt e o diretor do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília, Marcel Bursztyn, discutem os impactos do vazamento de petróleo no Golfo do México, ocorrido em abril passado. Desde então, estão sendo derramados no mar diariamente mais de seis milhões de litros de petróleo. Eles falam sobre os riscos de acidente semelhante aqui no Brasil.

Para Marcel Bursztyn, "o que é surpreendente nesse caso é que não se tem remédio para o acidente, nem há certeza sobre as reais dimensões do vazamento." Bursztyn destaca ainda que há notícia de que a British Petroleum teve sinais de que havia risco de acidente, mas decidiu desligar o alarme, em vez de tomar providências e evitar o desastre. E completa: até agora, a BP já gastou 2 bilhões de dólares, enquanto a operação de prevenção não chegaria nem a dez por cento desse valor.

Larissa Schmidt afirma que é preciso haver "um mínimo de exigência de medidas preventivas." Ela destaca também que no Brasil "faltam essas normas e também fiscalização". A professora de Direito Ambiental lembra que "o setor de emergências do Ibama foi desativado e que, assim, as ações tomadas em caso de acidentes ambientais são apenas reativas. Não temos nem normas de emergência para atuar."

Bursztyn ressalta a importância de se tirar lições do acidente no Golfo do México. "Devem ser adotados mecanismos de prevenção" porque ficou claro nesse desastre que "não há ainda tecnologia eficaz para conter vazamentos de petróleo dessas dimensões" no mar.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Psicotécnico para acesso ao serviço público

STF reafirma jurisprudência de que psicotécnico para acesso ao serviço público só é possível com previsão legal

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), converter em Recurso Extraordinário (RE) o Agravo de Instrumento (AI) 758533, em que se discutia a constitucionalidade da exigência de exame psicotécnico para acesso ao serviço público, negar provimento ao RE e reafirmar jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que tal exame somente é admissível mediante previsão legal e observância de critérios objetivos. O Plenário decidiu, também, reconhecer o regime de repercussão geral* ao agravo convertido em RE.

O caso

No Agravo de Instrumento hoje julgado, um candidato no concurso para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais contestava decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJ-MG) que lhe negou pedido de suspensão de ato que o reprovou em exame psicotécnico, impedindo-o, assim, de participar do Curso Técnico em Segurança Pública da corporação. O TJ-MG negou, também, a subida, ao Supremo, de Recurso Extraordinário contra sua decisão.

Na ação contra o estado, o candidato pedia anulação do exame psicotécnico, de caráter eliminatório, pois ele não teria respaldo legal e estaria assentado em critérios de avaliação subjetivos.

Decisão

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, observou, no entanto, que a Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a aplicação do exame psicotécnico para dar acesso ao serviço público é possível, de acordo com a Constituição Federal (CF), desde que haja lei que o preveja. Além disso, é preciso observar, em sua aplicação, critérios mínimos de objetividade e o princípio da publicidade.

No caso em julgamento, o ministro negou provimento ao Recurso Extraordinário, observando que há uma lei mineira prevendo o exame psicotécnico. Além disso, segundo ele, o edital do certame disciplinou objetivamente a sua aplicação. Portanto, o acórdão do TJ-MG estava de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte.

Entre os precedentes do STF nesse sentido ele citou, entre outros, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1188, relatada pelo ministro Marco Aurélio, e o Recurso Extraordinário (RE) 125556, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado).

Voto discordante, o ministro Marco Aurélio observou que o que estava em julgamento era um Agravo de Instrumento. Segundo argumentou, a repercussão geral é estrita, diz respeito somente ao Recurso Extraordinário. Portanto, no seu entender, caberia ao relator julgar, inicialmente, apenas o AI, valendo-se de sua competência para negar ou dar seguimento ao agravo.

Posteriormente, segundo ele, quando fosse interposto o RE e já estivesse devidamente regulamentado o instituto da repercussão geral, o caso poderia ser julgado, viabilizando a defesa do candidato, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.

FK/CG
 

Lei da PB dá Patrocínio de R$ 1 Milhão

STF suspende lei paraibana que beneficiava piloto de automobilismo com patrocínio de R$ 1 milhão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender a Lei paraibana 8.736/09, que autorizava pilotos de automobilismo do estado a captar patrocínio entre contribuintes do ICMS. A lei questionada no Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4259 dava às empresas patrocinadoras o direito de deduzir, do total a ser pago de imposto, a quantia repassada aos pilotos até o limite de 20% do ICMS devido.

O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela suspensão da lei até o julgamento de mérito da ADI porque, para ele, o programa de incentivo “Acelera Paraíba” beneficiava apenas uma pessoa física por restringir ao melhor piloto paraibano da categoria Stock Car V8 (Copa Nextel) do último campeonato o direito de captar até R$ 1 milhão dos contribuintes de ICMS. Nas outras oito categorias, o limite de captação era bem mais baixo: variava de R$ 20 mil a R$ 100 mil.

Lewandowski frisou que os valores destinados à categoria Stock Car V8 Copa Nextel representam mais de 75% do total destinado ao programa de incentivo. “Ainda que esse fato, isoladamente, não maculasse a lei – pois o direcionamento dos recursos seria uma escolha política do legislador, que talvez tenha visto naquela categoria maior necessidade ou relevância de tratamento – eu vislumbro na espécie uma grave ofensa ao princípio da impessoalidade nos requisitos para a obtenção do incentivo”, julgou o ministro.

Para ele, essa grave ofensa está no fato de apenas um piloto paraibano ter participado da categoria Stock Car V8 no ano de 2008. “Por conseguinte, seria o único a poder ser beneficiado com R$ 1 milhão em incentivos fiscais”, completou.

De fato, a denúncia de favorecimento de um piloto específico consta na inicial da ADI, ajuizada pelo governador José Maranhão. No documento, ele sustenta que o piloto beneficiado pela lei (convertida a partir da medida provisória estadual 121/09, editada pelo ex-governador cassado Cássio Cunha Lima) seria amigo do ex-governador cassado.

Lewandowski ressalvou que cabe ao Estado fomentar práticas desportivas, mas disse que, neste caso, a lei questionada “singulariza de tal modo os benefícios, que apenas uma única pessoa se beneficiaria com mais de 75% dos valores destinados ao programa, o que afronta o princípio da impessoalidade”.

Seu voto pela concessão do pedido liminar com a suspensão da lei impugnada até o julgamento de mérito foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário. O ministro Dias Toffoli estava impedido na votação.

MG/CG
 

Sistema de Bases Correntes do IR

Adiado julgamento de recurso contra “sistema de bases correntes” do IR

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou na sessão de hoje (23) o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 231924) no qual a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, do Paraná, contesta legalidade de portaria do então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, que regulamentou a Lei nº 8.383/91 e introduziu o “sistema de bases correntes”. Esse regulamento determinou que as empresas passariam a sujeitar-se ao pagamento do Imposto de Renda (IR) tão logo as receitas fossem auferidas e contabilizadas. Logo após o voto-vista do ministro Lewandowski, a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.

A Lei nº 8.383/91 introduziu diversas modificações em relação à disciplina do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas. Em relação às empresas, dentre outras obrigações, a lei estabeleceu (no artigo 38) que, a partir de janeiro de 1992, elas deveriam apurar mensalmente o imposto devido a fim de recolhê-lo no mês subsequente. Após a edição da lei, a base de cálculo do IR, além de ser apurada mensalmente, passou a ser também convertida em UFIR, incidindo sobre ela a alíquota do imposto. Estabeleceu-se, ainda, um calendário para apresentação da declaração de ajuste anual com a consolidação mensal dos resultados.

Segundo o Ministério, tal sistemática foi adotada para todos os contribuintes – tanto os optantes do regime de apuração pelo lucro real (voltado para grandes empresas), como aqueles inseridos na sistemática do lucro presumido (pequenas e médias empresas), ou do lucro arbitrado, enquadráveis na categoria do lucro presumido, mas que não fizeram a opção oportunamente. Quanto às empresas que optaram pelo regime de apuração do lucro real, a lei permitiu que recolhessem o imposto calculado por estimativa, tomando por base, em agosto de 1992, o imposto devido no ano anterior, desde que observassem exigência de apuração mensal dos resultados.

De setembro a dezembro de 1992, o imposto seria calculado com base no imposto apurado em 30 de junho de 1991. Assim, concluiu-se que a apuração do lucro em 1991 era pressuposto necessário para que o contribuinte pudesse optar pelo regime de estimativa, pois tal resultado serviria de parâmetro para o pagamento do imposto devido de janeiro a agosto de 1992, inclusive. Para o ministro Lewandowski, o então ministro da Economia agiu corretamente ao restringir a possibilidade de apuração semestral dos resultados apenas às empresas que optaram pelo cálculo por estimativa porque somente elas poderiam respeitar o calendário de pagamento.

“Não procede o argumento da empresa recorrente, segundo o qual todos os contribuintes encontravam-se na mesma situação no início de 1992, razão pela qual, segundo ela, seria inconstitucional o discrímen estabelecido na Portaria 441 por afronta ao principio da isonomia”, afirmou o ministro Lewandowski. Isso porque, explicou o ministro, a lei estabeleceu que a empresa que apresentou prejuízo fiscal no exercício de 1992 (período-base 1991) não poderia optar pelo pagamento do IR calculado por estimativa. “Essa proibição encontra explicação na seguinte lógica: se a pessoa jurídica que apurou prejuízo no ano de 1991 pudesse optar pelo cálculo por estimativa, a base de cálculo do IR, calculado também por estimativa, no ano seguinte seria igual a zero”, explicou, acrescentando que a empresa recorrente encontrava-se exatamente nesta situação.

VP/CG

Nova Procuração Para Ação Rescisória

STF decide que para propor ação rescisória advogado precisa de nova procuração

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento, nesta quarta-feira (23), no sentido de que, para propor ação rescisória, o advogado precisa de nova procuração e não pode mais utilizar a procuração que lhe foi passada para propor a ação original do feito, em que foi sucumbente (parte perdedora).

A decisão foi tomada no julgamento dos recursos de embargos de declaração opostos nas Ações Rescisórias 2239 e 2236, ambas originárias de Santa Catarina. Os advogados questionaram decisão do relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, de exigir nova procuração e lhes conceder prazo de 15 dias para regularizar a representação, fundado no artigo 37 do Código de Processo Civil (CPC).

Ao negar seguimento aos embargos, recebidos como agravos, o ministro Dias Toffoli disse entender que se trata de dois feitos diferentes – ação principal e ação rescisória – e que, se aceita a procuração passada para a primeira, corre-se o risco de o advogado esconder de seu próprio cliente a derrota no feito principal, propondo por conta própria ação rescisória.

Em apoio a sua decisão, o ministro Dias Toffoli citou precedente em que o relator alegou o grande lapso de tempo decorrido entre o mandato para a ação original e aquele para proposição de ação rescisória. Fundamentou-se, também, no artigo 38 do Código de Processo Civil (CPC), que se refere a “processo” no singular, ao dispor sobre a abrangência da procuração.

Divergência

Ao divergir, o ministro Marco Aurélio argumentou que o CPC “é exauriente quanto à outorga de poderes especiais para o procurador atuar, e não prevê poderes especiais para a rescisória”. Além disso, segundo ele, a procuração foi passada para o advogado atuar no foro em geral.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, contra-argumentou que o que está em jogo, no caso, não é a abrangência da procuração, mas o tempo de sua validade. Segundo ele, o CPC dá poderes específicos para cada processo.

No mesmo sentido se manifestaram os demais ministros presentes à sessão de hoje, acompanhando o voto do relator. O ministro Ricardo Lewandowski disse entender que a rescisória é nova ação, portanto demanda nova procuração. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Carlos Ayres Britto. “É mais seguro para a parte, para o advogado”, observou.

Também o ministro Celso de Mello entendeu que é preciso nova procuração, exceto quando a procuração para a ação inicial já prevê a hipótese da rescisória. Também ele chamou atenção para o lapso de tempo que pode transcorrer entre uma ação e outra, sendo secundado pelo ministro Cezar Peluso: “Corremos o risco de a parte já nem se lembrar da procuração e ela vir a ser objeto de abuso”, observou o ministro presidente.

FK/CG
 

Lista Tríplice Para o TSE

STF aprova lista tríplice para vaga de ministro substituto do TSE a ser encaminhada ao presidente da República

Lista tríplice com os nomes dos advogados Henrique Neves da Silva, Alberto Pavie Ribeiro e Evandro Luiz Pertence será encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao presidente da República. Um dos nomes indicados será nomeado como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a vaga pertencente aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A vaga foi aberta em razão do término do mandato do ministro Henrique Neves da Silva, como substituto da Corte Eleitoral. Ele poderá ser reconduzido ao cargo tendo em vista que a Constituição Federal (artigo 121, parágrafo 2º) permite a permanência por dois biênios.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é composto por sete ministros titulares e sete ministros substitutos. Três ministros são oriundos do STF – sendo que os dois mais antigos devem exercer a presidência e vice-presidência da Corte eleitoral –, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – sendo que o mais antigo dos dois exerce a função de corregedor eleitoral –, e dois representantes da advocacia, nomeados pelo presidente da República a partir da lista encaminhada pelo STF.

Cada ministro do TSE tem um substituto, que é oriundo da mesma classe do titular, seja do STF, do STJ ou dos advogados.

EC/CG
 

Secretaria de Educação de MG fora do Siafi

Plenário referenda decisão que tirou secretaria de educação de MG do cadastro de inadimplentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Celso de Mello de retirar a Secretaria de Educação de Minas Gerais do registro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e do Cadastro Único de Convênio (Cauc).

Celso de Mello concedeu, no dia 18, o pedido de tutela antecipada na Ação Civil Originária (ACO) 1576, para apreciação e referendo do Plenário.

A ACO foi ajuizada pelo estado de Minas Gerais contra a União Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A inclusão da Secretaria como inadimplente no Siafi/Cauc foi feita pelo FNDE por supostas irregularidades na prestação de contas referentes ao convênio 21/99.

No julgamento desta quarta-feira (23), o ministro relator lembrou que a inscrição nos cadastros de inadimplentes é questão julgada com frequência pelo Supremo e que já há jurisprudência nesse sentido. Celso de Mello condenou a falta de garantia do devido processo na inclusão dos supostos inadimplentes e também se disse preocupado com a interrupção de programas públicos por falta de liberação dos recursos.

No caso específico da ACO 1576, o ministro Celso garantiu a tutela antecipada, entre outros motivos, porque a permanência da Secretaria no registro de inadimplente impediria a aplicação de recursos “numa área muito delicada, que é a área de educação”.

Na decisão de Celso de Mello, publicada no dia 18 e referendada nesta tarde pelo Plenário, ele apresenta a jurisprudência da Corte no sentido de liberar o repasse de verbas como uma maneira de “neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou de serviços essenciais à coletividade”.

Segundo ele, a Corte “tem enfatizado a sua preocupação com as graves consequências, para o interesse da coletividade, que podem resultar do bloqueio das transferências de recursos federais ou de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantia”.

O ministro também advertiu que a inclusão de inadimplentes só deve ocorrer após o devido processo (administrativo ou legal), com plenitude de defesa e do contraditório.

MG/CG

Suspensas Leis sobre telefonia

Supremo suspende normas paulista e mineira sobre serviços de telefonia

Na sessão plenária desta quarta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam duas normas, uma paulista e outra mineira, sobre serviços de telefonia. As votações foram unânimes.

ADI 4369

A Corte referendou liminar concedida em janeiro passado que suspendeu a vigência da Lei paulista nº 13.854, que proibiu a cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

“Há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura mensal”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele votou no sentido de manter liminar concedida pela Presidência da Corte, à época conduzida pelo ministro Gilmar Mendes.

Hoje (23), ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4369 ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), o ministro Marco Aurélio frisou que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.

Quanto à proibição de cobrança da assinatura básica mensal de serviços de comunicações por lei estadual, o ministro lembrou julgado citado por Mendes quando da concessão da liminar. Segundo ele, na ADI 3847 o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei catarinense 13.921/2007, que previa a proibição da cobrança da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel.

ADI 4401

Pelas mesmas razões, os ministros concederam cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4401) ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) contra lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes. A norma em questão é a Lei 18.721/10, de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública.

De acordo com a associação, esta norma – especialmente dos artigos 1º ao 4º – deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados da federação legislar sobre telecomunicações. Esta atribuição é exclusivamente da União, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão da cautelar com base nos motivos apresentados pelo ministro Marco Aurélio na ADI 4369, segundo os quais não cabe ao Estado legislar sobre esse tema.

EC/CG
 

Sentença e Acórdão devem ser motivados

Plenário: Constituição exige fundamentação em acórdãos, mas não o exame pormenorizado das alegações

A Constituição Federal de 1988 exige que o acórdão ou decisão seja fundamentado, ainda que sucintamente, mas não estabelece o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Ao reafirmar essa jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso em que o HSBC Bank Brasil questionava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não admitiu a subida para a Corte Suprema de um Recurso Extraordinário envolvendo temas como indenização por dano moral, adicional noturno e diferença salarial.

A instituição sustentava que o acórdão da corte trabalhista não teria sido devidamente fundamentado. Para o banco, o TST se recusou a analisar a totalidade das premissas apresentadas no recurso de revista e que isso teria caracterizado negativa de prestação jurisdicional.

Ao analisar a questão na tarde desta quarta-feira (23), o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, frisou que a Constituição Federal não exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações apresentadas pelas partes. Exige apenas, explicou o ministro, que a decisão esteja motivada. Segundo Gilmar Mendes, a sentença e o acórdão do TST questionados pela instituição bancária não descumpriram esse requisito. A decisão da corte trabalhista está de acordo com essa orientação, haja vista terem sido explicitadas as razões suficientes para o convencimento do julgador, concluiu.

Assim, ao negar provimento ao mérito do recurso extraordinário, o Plenário, vencido apenas o ministro Marco Aurélio, decidiu reconhecer a existência de repercussão geral na matéria, para reafirmar a jurisprudência da Corte, segundo a qual “o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem estabelecer todavia o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”.

MB/CG
 

Programa Carreiras

Programa fala sobre a trajetória de um Procurador da República do DF

O Ministério Público da União (MPU) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. Ele compreende os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios.

Este programa aborda a primeira carreira dentro do MPU, a de Procurador da República. O entrevistado Marcus Marcelus Goulart explica as atribuições e desafios do profissional dessa área. "Como membro do Ministério Público, ele é principalmente um fiscal da lei. Faz investigações criminais, cíveis, de todas as matérias que tenham repercussão social", conta. Marcelus detalha ainda a trajetória - desde o concurso público até o cargo de maior destaque nessa carreira, o de Subprocurador-Geral da República com atuação no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. A promoção dentro desta carreira se dá por antiguidade e merecimento.

O estudante Matheus Fernandes participou do programa e descobriu que o Procurador da República pode trabalhar em questões de diferentes áreas do direito como o Administrativo, Constitucional, Penal, Civil, Ambiental, Financeiro, Tributário e Eleitoral. Estudantes da Universidade de Brasília também participaram fazendo perguntas ao entrevistado.

O Carreiras mostra que o Distrito Federal tem vinte e oito vagas para o cargo de Procurador da República e uma delas está desocupada. Os interessados em ingressar nesse grupo seleto devem enfrentar o desafio do concurso público. Marcus Marcelus conta que o mercado é concorrido, mas que os pretendentes não devem desanimar. "Estudar para concurso hoje exige muita disciplina e paciência. A pessoa não pode ter a pretensão de passar (...) de um dia para o outro, em dois, três meses (...) tem que ter certo controle emocional. A pressão é muito grande para fazer o concurso e também no exercício da carreira", comenta.

A obra de Francisco de Assis Toledo, "Princípios Básicos do Direito Penal", e de Gregório Açagre de Almeida, "Processo Coletivo Brasileiro", são indicadas como leitura importante para quem quer entrar nesse ramo. Saiba por quê.

Você vai descobrir neste programa como o fiscal da lei do Ministério Público do Distrito Federal administra as horas livres e de que maneira nosso entrevistado adquire conhecimentos gerais que o ajudam no exercício da profissão.


Livros indicados:

PRINCÍPIOS BÁSICOS DO DIREITO PENAL
Francisco de Assis Toledo

PROCESSO COLETIVO BRASILEIRO
Gregório Açagre de Almeida

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Programa Iluminuras

Autor fala sobre o Direito do Trabalho Difuso

No Iluminuras desta semana você vai conhecer uma obra rara encontrada na biblioteca da Câmara dos Deputados. O livro "Vocabulario Portuguez e Latino", escrito pelo padre Rafael Bluteau, foi publicada em Lisboa, no ano de 1712, e oferecido ao Rei de Portugal, Dom João V. A raridade foi publicada no século XVIII, quando a linguística adquiriu um cunho mais prático e pedagógico, em Portugal. A obra serviu de base aos dicionários posteriores do idioma português.

No Encontro com Autor você vai ver uma entrevista com Aarão Miranda da Silva, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, e especialista em Direito do Trabalho. Ele vem ao programa falar sobre seu livro: "O Direito do Trabalho Difuso". Durante a entrevista, o autor fala porque resolveu escrever sobre o tema: "A idéia de escrever sobre direito do trabalho difuso começou quando eu tive um contato maior com a literatura que abrangia o trabalho escravo, o trabalho degradante, o trabalho forçado e aí os meus estudos foram se aprofundando e culminou nessa obra, "O Direito do Trabalho Difuso".

Já no quadro Ex-Libris, o passeio desta semana é pela biblioteca pessoal de Vívian Caldas, promotora de Justiça do MPDFT. Além de se dedicar à leitura de obras jurídicas, ela sempre arruma um tempinho para as obras de suspense e para os romances.

E o Iluminuras mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Curso de Direito Constitucional", de Guilherme Peña de Moraes, da Editora Atlas; "Introdução ao Direito Penal", de Gianpaolo Poggio Smanio e Humberto Barrionuevo Fabretti, da Editora Atlas; e "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho", da Valentin Carrion, da Editora Saraiva.

Cortes Supremas

Cortes Supremas mostra o uso do Mandado de Segurança na América do Sul

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver qual resolução padroniza a estrutura e o funcionamento dos órgãos de primeiro e segundo graus na Justiça do Trabalho.

O programa traz mais uma reportagem da série especial sobre os remédios constitucionais. Você vai saber um pouco mais sobre o mandado de segurança e como essa garantia pode ser usada aqui no Brasil e nos outros países da América do Sul.

E no quadro sobre os Direitos Fundamentais, você vai ver que o governo do Irã está legalizando o trabalho dos refugiados no país. Os afegãos formam a maior comunidade de refugiados e agora podem trabalhar sem medo de deportação.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Suspenso Julgamento de Anistia de Militar

Pedido de vista suspende julgamento de processo que discute anistia de militar

Pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio suspendeu, nesta quinta-feira (17), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de recurso em que se discute se militar supostamente punido por infração disciplinar pode ser alcançado pelo benefício da anistia.

O pedido de vista foi formulado quando o ministro Eros Grau, relator do Recurso Extraordinário (RE) 120320, já havia votado em favor do militar, dando provimento a embargos de declaração interpostos contra decisão da Suprema Corte de acolher o mencionado RE, em que a União contesta  a aposentadoria a ele concedida.

Consta dos autos do processo que, embora o militar  fosse punido por infração disciplinar, e não por atos de exceção, institucionais ou complementares, conforme previsto no artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) nº 26/1985 – que não lhe daria direito a anistia –, ele obteve este benefício por sentença judicial.

O ministro Eros Grau, no entanto, deu provimento ao recurso de embargos, observando que, em certidão da própria Justiça Militar, é reconhecida a motivação política da punição imposta ao militar. Com isso, ele se enquadraria no disposto pelo artigo 4º da EC 26.

O processo chegou no STF em junho de 1989, tendo inicialmente como relator o ministro Célio Borja (aposentado). Começou a ser julgado na Segunda Turma em junho de 1991, quando o ministro Paulo Brossard (aposentado) pediu vista do processo. Posteriormente, a Turma decidiu afetar o caso ao Plenário.

Houve diversas mudanças de relator. Após o ministro Francisco Rezek (aposentado), assumiu a relatoria o ministro Nelson Jobim (aposentado). Foi sob a relatoria dele que o Plenário deu provimento ao recurso da União, em 10 de fevereiro de 2000.

Nessa decisão, o colegiado apoiou-se em precedente firmado no julgamento do RE 116130, relatado pelo ministro Octávio Gallotti (aposentado), no sentido de que o artigo 4º da EC 26 não se aplica aos militares por infração disciplinar, mas sim àqueles punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.

Em 2001, o militar interpôs embargos contra essa decisão do Plenário e, em julho de 2004, a relatoria foi assumida pelo ministro Eros Grau, que hoje trouxe o processo de volta a julgamento.

A Procuradoria-Geral da República  opinou pela rejeição dos embargos.

FK/AL

Trabalhadores em Empresas Públicas

Suspenso julgamento de ADI sobre representação de trabalhadores em conselho de empresas públicas

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta tarde (17) o julgamento de leis catarinenses que garantem a participação de representante dos empregados no conselho de administração e na diretoria de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive nas suas subsidiárias. Segundo as normas, a medida é um instrumento de gestão democrática dessas empresas.

As leis foram contestadas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1229) que ainda não está sendo julgada em definitivo. Por enquanto, os ministros analisam tão somente o pedido liminar feito no processo. Os dispositivos contestados são o inciso II do artigo 14 da Constituição de Santa Catarina e a Lei catarinense 1.178/94.

O caso começou a ser julgado em 1995. Na ocasião, o relator da ação, ministro Carlos Velloso (aposentado), votou pela suspensão da lei estadual e para se interpretar o dispositivo da Constituição Catarinense no sentido de que ele não valha para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público. Outro voto no mesmo sentido foi dado em 2007pelo ministro Sepúlveda Pertence, também aposentado.

Nesta tarde, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Eros Grau, que abriu divergência e se posicionou contra a concessão da liminar. “No caso específico, o modelo societário da Lei das Sociedades Anônimas não está sendo violado pela lei estadual [catarinense] que, repito, limitou-se a determinar que o seu representante inclua no estatuto da sociedade que um dos membros da diretoria ou do conselho represente os empregados”, disse.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. Neste caso, não votam nessa ADI os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

RR/AL

domingo, 20 de junho de 2010

Programa Apostila

Apostila testa os seus conhecimentos sobre Inquérito Policial

O professor de direito penal, Nestor Távora, fala sobre inquérito policial para os alunos do Master Concursos (CE) - pela internet, e para os alunos do Curso Cathedra, no estúdio.

No primeiro bloco, Nestor Távora comenta que falar a respeito de inquérito policial no Brasil é substancialmente trabalhar com suas características: "A primeira característica do inquérito policial, é que inquérito é um procedimento nitidamente inquisitivo. Quando se pensa na inquisitoriedade acima de tudo, não há o que se falar em contraditório nem ampla defesa, porque no inquérito policial não existem partes", explica.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos: o caráter sigiloso do inquérito policial pode ser estendido até mesmo ao Ministério Público e ao Poder Judiciário? A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial? As respostas estão no Apostila desta semana.

No programa, os alunos do estúdio participam de um quiz - uma oportunidade para fixar o conteúdo de uma forma dinâmica. As perguntas são baseadas na aula. O vencedor ganha o kit Apostila, com dois livros jurídicos. Participa quem está dentro do estúdio - perto do professor - e também os alunos que acompanham a troca de informações pela internet.

Programa Academia

Academia discute o papel da medida provisória 

No programa Academia desta semana estará em debate a tese: "A Medida Provisória no Presidencialismo Brasileiro". Um estudo de Marco Aurélio Sampaio, apresentado à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP, como requisito para a obtenção do título de Doutor em Direito.

A medida provisória, que a princípio deveria ser usada em casos excepcionais, com o passar do tempo se tornou uma ferramenta considerada como a grande vilã da jovem democracia brasileira. Um tema instigante que tem dominado o cenário político nacional.

E tem muito mais: o Academia também confere a bibliografia utilizada neste estudo. Também abre espaço para a palavra de mestres e doutores, informa sobre cursos e bolsas de estudo no exterior. E no quadro Perfil, destaca Evandro Cavalcanti Lins e Silva, jurista, jornalista, escritor e político.

Para debater a tese convidamos: Marcelo Guerra, Juiz federal - e Márcio Boscaro, Juiz do Tribunal de Justiça da São Paulo.

Programa Refrão

Refrão conta as Notícias do Brasil, na voz de Myrlla Muniz 

O Refrão desta semana apresenta a cantora cearense Myrlla Muniz. Flautista, violista, professora de canto popular e cantora profissional desde 1995, ela canta a música "Notícias do Brasil", de Milton Nascimento e Fernando Brant. A canção ressalta a importância da cultura do interior do país. A cantora conversa com a jornalista Noemia Colonna sobre o fato da riqueza interiorana do Brasil não chegar a todos. "Os meios de comunicação, as TVs e rádios públicas, têm um papel fundamental na divulgação do trabalho independente que é feito hoje no Brasil", afirma Myrlla.

A cantora já gravou cinco CDs e dois DVDs. Em todos os trabalhos ela faz referência à cultura regional do nordeste. Num bate papo descontraído, Myrlla afirma que o Brasil perde muito por não conhecer outras formas culturais fora do eixo Rio-São Paulo. "É triste a falta de consistência do que é feito musicalmente neste país, porque existe o Chico Buarque e o Tom Jobim, mas existem tantas outras coisas, e que não tem nome, mas como as pessoas não têm acesso a esses conhecimentos acabam absorvendo que essas outras coisas não são tão boas. Acho que é um momento de ser repensar no que fazer", enfatiza.

O mais recente trabalho de Myrlla - o DVD "Notícias do Brasil" - resultou na participação da cantora no Festival Internacional do Mediterrâneo, na Itália e em Paris. Foi graças ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC), que ela conseguiu realizar o trabalho. A cantora afirma que é muito importante iniciativas do governo para incentivar a produção artística do país. Quem também participa do programa é o sociólogo Antônio Testa. "O FAC é uma iniciativa das mais louváveis. É uma ação extremamente importante para disseminar, fazer com que haja no Brasil o crescimento do mercado da cultura", explica Testa.


Confira a letra da canção

Notícias d o Brasil (Os Pássaros Trazem)
(Milton Nascimento/Fernando Brant)

Uma notícia está chegando lá do Maranhão
Não deu no rádio, no jornal ou na televisão
Veio no vento que soprava lá no litoral
de Fortaleza, de Recife e de Natal
A boa nova foi ouvida em Belém, Manaus,
João Pessoa, Teresina e Aracaju
e lá do norte foi descendo pro Brasil Central
Chegou em Minas, já bateu bem lá no sul

Aqui vive um povo que merece mais respeito
Sabe, belo é o povo como é belo todo amor
Aqui vive um povo que é mar e que é rio,
E seu destino é um dia se juntar
O canto mais belo será sempre mais sincero
Sabe, tudo quanto é belo será sempre de espantar
Aqui vive um povo que cultiva a qualidade,
ser mais sábio que quem o quer governar

A novidade é que o Brasil não é só litoral
É muito mais, é muito mais que qualquer zona sul
Tem gente boa espalhada por esse Brasil,
que vai fazer desse lugar um bom país
Uma notícia está chegando lá do interior
Não deu no rádio, no jornal ou na televisão
Ficar de frente para o mar, de costas pro Brasil,
não vai fazer desse lugar um bom país.

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