segunda-feira, 21 de junho de 2010

Suspenso Julgamento de Anistia de Militar

Pedido de vista suspende julgamento de processo que discute anistia de militar

Pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio suspendeu, nesta quinta-feira (17), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de recurso em que se discute se militar supostamente punido por infração disciplinar pode ser alcançado pelo benefício da anistia.

O pedido de vista foi formulado quando o ministro Eros Grau, relator do Recurso Extraordinário (RE) 120320, já havia votado em favor do militar, dando provimento a embargos de declaração interpostos contra decisão da Suprema Corte de acolher o mencionado RE, em que a União contesta  a aposentadoria a ele concedida.

Consta dos autos do processo que, embora o militar  fosse punido por infração disciplinar, e não por atos de exceção, institucionais ou complementares, conforme previsto no artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) nº 26/1985 – que não lhe daria direito a anistia –, ele obteve este benefício por sentença judicial.

O ministro Eros Grau, no entanto, deu provimento ao recurso de embargos, observando que, em certidão da própria Justiça Militar, é reconhecida a motivação política da punição imposta ao militar. Com isso, ele se enquadraria no disposto pelo artigo 4º da EC 26.

O processo chegou no STF em junho de 1989, tendo inicialmente como relator o ministro Célio Borja (aposentado). Começou a ser julgado na Segunda Turma em junho de 1991, quando o ministro Paulo Brossard (aposentado) pediu vista do processo. Posteriormente, a Turma decidiu afetar o caso ao Plenário.

Houve diversas mudanças de relator. Após o ministro Francisco Rezek (aposentado), assumiu a relatoria o ministro Nelson Jobim (aposentado). Foi sob a relatoria dele que o Plenário deu provimento ao recurso da União, em 10 de fevereiro de 2000.

Nessa decisão, o colegiado apoiou-se em precedente firmado no julgamento do RE 116130, relatado pelo ministro Octávio Gallotti (aposentado), no sentido de que o artigo 4º da EC 26 não se aplica aos militares por infração disciplinar, mas sim àqueles punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.

Em 2001, o militar interpôs embargos contra essa decisão do Plenário e, em julho de 2004, a relatoria foi assumida pelo ministro Eros Grau, que hoje trouxe o processo de volta a julgamento.

A Procuradoria-Geral da República  opinou pela rejeição dos embargos.

FK/AL

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