Plenário referenda decisão que tirou secretaria de educação de MG do cadastro de inadimplentes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Celso de Mello de retirar a Secretaria de Educação de Minas Gerais do registro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e do Cadastro Único de Convênio (Cauc).
Celso de Mello concedeu, no dia 18, o pedido de tutela antecipada na Ação Civil Originária (ACO) 1576, para apreciação e referendo do Plenário.
A ACO foi ajuizada pelo estado de Minas Gerais contra a União Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A inclusão da Secretaria como inadimplente no Siafi/Cauc foi feita pelo FNDE por supostas irregularidades na prestação de contas referentes ao convênio 21/99.
No julgamento desta quarta-feira (23), o ministro relator lembrou que a inscrição nos cadastros de inadimplentes é questão julgada com frequência pelo Supremo e que já há jurisprudência nesse sentido. Celso de Mello condenou a falta de garantia do devido processo na inclusão dos supostos inadimplentes e também se disse preocupado com a interrupção de programas públicos por falta de liberação dos recursos.
No caso específico da ACO 1576, o ministro Celso garantiu a tutela antecipada, entre outros motivos, porque a permanência da Secretaria no registro de inadimplente impediria a aplicação de recursos “numa área muito delicada, que é a área de educação”.
Na decisão de Celso de Mello, publicada no dia 18 e referendada nesta tarde pelo Plenário, ele apresenta a jurisprudência da Corte no sentido de liberar o repasse de verbas como uma maneira de “neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou de serviços essenciais à coletividade”.
Segundo ele, a Corte “tem enfatizado a sua preocupação com as graves consequências, para o interesse da coletividade, que podem resultar do bloqueio das transferências de recursos federais ou de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantia”.
O ministro também advertiu que a inclusão de inadimplentes só deve ocorrer após o devido processo (administrativo ou legal), com plenitude de defesa e do contraditório.
MG/CG
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Celso de Mello de retirar a Secretaria de Educação de Minas Gerais do registro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e do Cadastro Único de Convênio (Cauc).
Celso de Mello concedeu, no dia 18, o pedido de tutela antecipada na Ação Civil Originária (ACO) 1576, para apreciação e referendo do Plenário.
A ACO foi ajuizada pelo estado de Minas Gerais contra a União Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A inclusão da Secretaria como inadimplente no Siafi/Cauc foi feita pelo FNDE por supostas irregularidades na prestação de contas referentes ao convênio 21/99.
No julgamento desta quarta-feira (23), o ministro relator lembrou que a inscrição nos cadastros de inadimplentes é questão julgada com frequência pelo Supremo e que já há jurisprudência nesse sentido. Celso de Mello condenou a falta de garantia do devido processo na inclusão dos supostos inadimplentes e também se disse preocupado com a interrupção de programas públicos por falta de liberação dos recursos.
No caso específico da ACO 1576, o ministro Celso garantiu a tutela antecipada, entre outros motivos, porque a permanência da Secretaria no registro de inadimplente impediria a aplicação de recursos “numa área muito delicada, que é a área de educação”.
Na decisão de Celso de Mello, publicada no dia 18 e referendada nesta tarde pelo Plenário, ele apresenta a jurisprudência da Corte no sentido de liberar o repasse de verbas como uma maneira de “neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou de serviços essenciais à coletividade”.
Segundo ele, a Corte “tem enfatizado a sua preocupação com as graves consequências, para o interesse da coletividade, que podem resultar do bloqueio das transferências de recursos federais ou de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantia”.
O ministro também advertiu que a inclusão de inadimplentes só deve ocorrer após o devido processo (administrativo ou legal), com plenitude de defesa e do contraditório.
MG/CG
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