sábado, 28 de novembro de 2009

Programa Síntese

Síntese analisa os debates sobre legitimidade dos sindicatos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar a queixa-crime (INQ 2674) contra o senador Gilvam Borges (PMDB-AP) é destaque no programa Síntese deste fim de semana na TV Justiça.

O senador era acusado de calúnia, injúria e difamação pela autoria do artigo "Mentiras e verdades do caso Capiberibe", publicado no jornal Estado do Maranhão em 2007. A denúncia foi feita pelo senador cassado João Capiberibe (PSB), cujo cargo foi assumido por Borges. O julgamento da ação aconteceu nesta quinta-feira (26), marcado pelo debate entre os ministros sobre os limites da imunidade parlamentar.

Síntese traz ainda os debates sobre legitimidade dos sindicatos e associações para ajuizarem ações visando à defesa dos direitos de seus filiados, independentemente de autorização de cada um deles (RE 573.232), bem como sobre possibilidade do desarquivamento de inquérito policial e posterior oferecimento de denúncia, este último durante o julgamento do Habeas Corpus (HC 87.395).

Estes e outros destaques das plenárias do STF dos dias 25 e 26 de novembro você revê no Síntese, que vai ao ar às três da tarde deste sábado com reprise domingo às duas horas da tarde.


sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Programa Repórter Justiça

Repórter Justiça acompanha a rotina das mulheres que estão em presídio

A população carcerária no Brasil é de cerca de 420 mil presos. Com o aumento da criminalidade, o número de mulheres já representa 15% do total. Ou seja, 28 mil detentas distribuídas em 55 presídios femininos. De acordo com o Ministério da Justiça, elas têm entre 19 e 35 anos e a maioria possui apenas o ensino fundamental, não tem profissão e são de famílias pobres.

Assim como nos presídios masculinos, nas penitenciárias femininas os problemas são os mesmos: superlotação, alojamentos precários, maus tratos, corrupção e tortura. De lá de dentro é possível ouvir os gritos das detentas: "Queremos solução! Queremos solução!".

No Repórter Justiça desta semana, você vai ver quais as políticas adotadas dentro dos presídios para melhorar esse ambiente hostil. Vai saber também que, no Maranhão, as presidiárias aprendem corte e costura e trabalham para diminuir a pena que devem cumprir. "Isso é uma coisa que dá esperança para essas mulheres de que vale a pena cumprir a sua pena de forma adequada para que possa retornar ao convívio social o quanto antes", afirma o juiz Luiz Martius, da Vara de Execuções penais. No Distrito Federal, a maneira encontrada para levantar a auto-estima das mulheres presas foi promover um concurso de Miss Penitenciária.


Mantida Liminar em Favor de Alagoas

Mantida liminar que livra o estado de Alagoas de restrições por inadimplência para com a União

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (26), liminar concedida em maio de 2006 pelo ministro Ricardo Lewandowski ao estado de Alagoas, determinando à União que se abstivesse de inscrever aquela unidade da Federação no Cadastro Único de Convênio (CAUC) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), por conta de inadimplemento no contrato de refinanciamento de sua dívida mobiliária, negociado com a União em 1998 e consolidado em 2002.

A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski de acordo com o requerido nos autos da Ação Cautelar (AC) nº 549, proposta pelo governo alagoano contra a União em dezembro de 2004, antecedendo a proposição de Ação Civil Originária (ACO). Nela, o ministro estendeu liminar anteriormente concedida pelo antigo relator da AC, ministro Carlos Velloso (aposentado), em 2005, também para evitar medidas restritivas da União por conta do mesmo inadimplemento, sobretudo no âmbito do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF).

Contra as liminares concedidas pelos ministros Carlos Velloso, relator inicial da AC, e Ricardo Lewandowski, seu sucessor na relatoria, a União interpôs Agravos Regimentas (AgRs), que foram arquivados pelo Plenário, por maioria de votos, em 14 de dezembro de 2006, vencidos os ministros Eros Grau e Cezar Peluso. Naquela mesma data, o STF começou a julgar o referendo (confirmação) da extensão concedida, sendo que após o ministro Ricardo Lewandowski votar pela confirmação da extensão da liminar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Hoje, ele trouxe de volta ao Plenário seu voto-vista, manifestando-se, também, pela extensão da liminar.

Limite de gastos

O cerne da discussão está na manutenção do limite de comprometimento de receita dos estados com o pagamento das parcelas de refinanciamento das dívidas com a União, fixado em 15% da Receita Líquida Real (RLR) pela Resolução nº 08/2000 do Senado Federal e pelo contrato de refinanciamento firmado entre o estado e a União em 1998.

Em maio de 2000, Alagoas celebrou com a União, com a interveniência da Caixa Econômica Federal – na qualidade de depositário – e do Banco do Brasil – na qualidade de agente – um contrato particular de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas e respectivos aditivos.

Nos termos desse contrato, o estado confessou ser devedor da importância de R$ 807,19 milhões. Sua Cláusula 5ª previa, em seu parágrafo primeiro, que a prestação mensal devida pelo estado corresponderia, no período de 24 meses, contado de setembro de 2002, inclusive, até agosto de 2004, ao limite de dispêndio mensal de um doze avos de 15% da RLR do estado. A partir de então e para o período remanescente do prazo contratual, a obrigação mensal do estado deveria, nos termos do aditivo ao contrato inicial, ser apurado pela Tabela Price.

Entretanto, ao longo do cumprimento do contrato, ficou claro que o limite de comprometimento da RLR era muito maior do que 15%, chegando até 24% o que, no dizer do estado, inviabilizaria suas contas.

Entre idas e vindas, por intermédio de negociações com o Senado (a quem cabe aprovar contratos dos estados que envolvam o seu endividamento e estabelecer o limite de comprometimento de recursos de seus orçamentos) e com o Ministério da Fazenda, ocorreu que, em setembro de 2004, quando o estado havia solicitado mais um prazo de dois anos para se adequar às condições do contrato, o então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, comunicou ao então governador de Alagoas, Ronaldo Lessa (ex-PSB e hoje no PDT), que isso era impossível.

Diante da iminência de ser inscrito na dívida ativa da União e de ter bloqueadas verbas do Fundo de Participação dos Estados e das transferências voluntárias da União, bem como de avais desta para contratação de empréstimos, o governo estadual decidiu ajuizar a Ação Cautelar 549.

Pediu ao STF que determinasse à União que se abstivesse de efetuar qualquer bloqueio, sequestro ou transferência, desvio e levantamento das receitas próprias ou das contas do Fundo de Participação (dos Estados) ou contas públicas mantidas pelo estado junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, e que fosse oficiado às duas instituições no mesmo sentido. Posteriormente, pediu extensão da liminar, para evitar sua inscrição no CAUC e no CADIN.

FK/IC

ADI 114

Plenário dá interpretação a dispositivo da Constituição paranaense sobre servidores

O artigo 233 da Constituição do Paraná, que determinou que os servidores públicos estáveis do estado passassem de celetistas para estatutários, deve compreender apenas os servidores com mais de cinco anos no serviço público, à data da promulgação da Carta estadual. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 114.

Por unanimidade, além de emprestar interpretação conforme a Constituição à cabeça do dispositivo, a Corte reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 233, que previa a “adequação em seus quadros funcionais”. Para os ministros, esse parágrafo poderia realmente criar novos cargos, a serem providos sem respeitar a regra constitucional do artigo 37, II, que trata do acesso ao serviço público por meio de concurso público.

A Constituição do estado previa que os servidores públicos que até então eram regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) deveriam passar a ser regidos por um estatuto próprio dos servidores paranaenses.

A ação, ajuizada na Corte pelo governador do Paraná em outubro de 1989, teve a liminar deferida pelo plenário naquele mesmo mês, para suspender a vigência da norma questionada até o julgamento final do Supremo.

MB/LF

Habeas Corpus 87.395

Adiado julgamento de HC sobre possibilidade de desarquivamento de inquérito e posterior apresentação de denúncia

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC) 87395. No HC, a defesa pede o trancamento da ação penal que tramita perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra Mário Sérgio Bradock Zacheski - deputado estadual do Paraná -, Amarildo Gomes da Silva, Obadias de Souza Lima e Sênio Abdon Dias.

Os três primeiros acusados foram denunciados pela prática de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, ambos em concurso de pessoas; de fraude processual qualificada; e dos ilícitos previstos no artigo 10, caput, e parágrafo 4º da Lei 9437/97 (posse, guarda, porte de arma de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal). Já Sênio Abdon Dias é acusado de ter praticado, por três vezes, falsidade ideológica em concurso de pessoas. Ele seria responsável, como delegado de polícia presidente do inquérito, pela manipulação de testemunhas e inclusão de informações falsas nos termos de declaração.

Eles contestam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o recebimento da denúncia pelo Órgão Especial do TJ-PR, bem como o desmembramento dos autos, exclusivamente contra o parlamentar, em virtude de prerrogativa de foro.

No habeas, a defesa discute a possibilidade do desarquivamento de inquérito policial e posterior oferecimento de denúncia, tendo em vista que o arquivamento ocorreu pelo reconhecimento de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, excludentes de ilicitude contidas no artigo 23, do Código Penal (CP). Outro motivo para o arquivamento estaria no artigo 18, do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, “a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

O caso

O Ministério Público contou que o delito ocorreu no exercício das funções dos policiais, “que pretendiam a prisão do foragido Osni”. De acordo com o MP, “a reação ilegal da gangue de Osni, da qual a vítima Joel Ribeiro fazia parte e encontrava-se também atacando injustificadamente a ação legal da polícia, fez com que houvesse reação por parte dos policiais que estavam cumprindo com seu dever legal e também, ao revidarem o ataque, faziam sentido de defender-se”.

A partir desse fato, o Ministério Público, com base no artigo 18, pediu o arquivamento do inquérito e, somente depois, demonstrou que declarações das testemunhas teriam sido alteradas ou manipuladas pela autoridade policial.

Tese da defesa

Em síntese, os impetrantes sustentam que estão sofrendo constrangimento ilegal, “porquanto o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Parquet [MP], produz coisa julgada material, o que torna inviável o desarquivamento do inquérito e a posterior instauração de ação penal, nos termos do artigo 18, do Código de Processo Penal”.

Aduzem que “a questão relevante não é se o arquivamento foi por atipicidade ou pelo reconhecimento da presença de excludentes de antijuridicidade”, uma vez que, no caso concreto, houve “recusa de promover a ação” por parte do Ministério Público.

Dizem, ainda, que o fato somente passou a constituir crime no instante em que o paciente, Mário Sérgio Bradock Zacheski, elegeu-se deputado estadual pelo PMDB do Paraná, sendo estranho que, no momento em que ele estava sendo cogitado para ocupar a pasta da Secretaria de Segurança do estado, o Ministério Público procedeu uma “reinvestigação que consumiu apenas poucos dias”, após os quais a denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Justiça.

Voto do relator

Responsável pela relatoria do HC, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou no início do voto ser possível que a excludente de ilicitude não tenha ocorrido e que eventual fraude na condução do inquérito tivesse induzido o Ministério Público a pedir o seu arquivamento. No entanto, o ministro analisou que, “em face dos novos elementos de convicção colhidos pelo Parquet [MP] mostra-se admissível a reabertura das investigações nos termos do artigo 18, do CPP”.

Conforme o relator, a juíza de primeiro grau autorizou a reabertura do inquérito remetendo os autos à Procuradoria Geral de Justiça. “Visto que um dos investigados era parlamentar estadual, implicitamente determinou a devolução dos autos à autoridade policial para proceder a novas pesquisas, como estabelece a parte final do dispositivo da Lei Processual Penal [artigo 18]”, afirmou Lewandowski.

Para o ministro, competia ao Ministério Público, a partir dos dados complementares que obteve, requisitar novas diligências à autoridade policial nos termos do artigo 13, II, do CPP. “Me parece que os autos teriam que voltar para a polícia”, disse o relator.

“Não poderia, portanto, o Ministério Público ter simplesmente oferecido nova denúncia, com base em investigações feitas de forma independente da polícia, realizando verdadeira ‘contra-prova’ para opô-la ao acervo probatório colhido no âmbito policial”, ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski.

Assim, o relator conheceu do habeas corpus, deferindo-o em parte, apenas para anular o recebimento da denúncia, “que poderá ser repetida, se for o caso, depois da realização de novas investigações, por meio do competente inquérito policial, no prazo previsto em lei”.

Após amplo debate realizado pelos ministros que compõem a Primeira Turma, eles destacaram a importância do caso. “Essa é uma questão complexa porque, a meu ver, ela envolve a indagação do poder do Ministério Público de produzir elementos de informação independentes do inquérito policial”, avaliou o ministro Sepúlveda Pertence. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos.

EC/RB

Arquiva queixa-crime contra senador

STF arquiva queixa-crime contra senador Gilvam Borges (PMDB-AP)

Por 5 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (26) queixa-crime (INQ 2674) em que o senador Gilvam Borges (PMDB-AP) era acusado de calúnia, injúria e difamação pela autoria do artigo “Mentiras e verdades do caso Capiberibe”, publicado no jornal Estado do Maranhão em 2007. A denúncia foi feita pelo senador cassado João Capiberibe (PSB), cujo cargo foi assumido por Borges.

A maioria dos ministros entendeu que o artigo escrito por Borges se insere no plano da disputa política e do exercício do mandato parlamentar. Por isso, aplicaram ao caso a regra do artigo 53 da Constituição Federal, que determina que os senadores e deputados são invioláveis civil e penalmente pelas suas opiniões, palavras e votos.

Esse foi o entendimento do relator da queixa-crime, ministro Carlos Ayres Britto, e dos ministros Dias Toffoli, Carmén Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.

Para Ayres Britto, os fatos apresentados na acusação “se encontram relacionados com a função parlamentar do senador da República acionado [Gilvam Borges]” e “se enquadram no contexto da disputa política protagonizada por João Capiberibe e Gilvam Borges”, que concorreram ao cargo de senador, pelo estado do Amapá, em 2002.

No artigo, Borges diz que antes de deixar o governo para concorrer ao Senado Federal, Capiberibe teria sacado dos cofres do estado do Amapá R$ 360 milhões. Ele questiona se o saque não teria sido roubo e afirma que, ao contrário do sustentado publicamente por Capiberibe, ele não teria sido cassado tão-somente “pela tentativa de compra de 'dois míseros votos, no valor de R$ 26 cada um`”. Diz também que no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá Capiberibe teria contado com o voto de uma juíza que seria sobrinha dele.

Segundo o relator, o artigo expressa a opinião de Gilvam Borges sobre os acontecimentos que antecederam o pleito eleitoral de 2002 e que resultaram na perda do mandato de Capiberibe e na investidura de Borges no mandato do senador cassado. Britto afirma que Borges faz no artigo “uma profissão de fé em defesa da legitimidade do exercício do seu mandado, dizendo, sobremodo, que houve justiça na cassação do mandato do senador Capiberibe”.

O ministro Dias Toffoli disse que somente em casos “excepcionalíssimos” o Supremo pode “avançar na possibilidade de uma penalização em razão de palavras proferidas por parlamentares”. “Não verifico outra coisa senão o debate normal da política, que, aliás, já vi com tintas muito mais carregadas alhures, em outras contendas, em outros momentos”, afirmou, referindo-se ao artigo de Borges.

Divergência

Primeiro a votar pelo recebimento da queixa-crime, o ministro Ricardo Lewandowski citou precedente do Supremo segundo o qual a imunidade parlamentar não é absoluta. Para ele, essa imunidade “não constitui uma carta branca para que os parlamentares possam impunemente atacar a honra alheia”.

Lewandowski destacou que, no artigo, Borges atua muito mais como jornalista do que como parlamentar, além de ter se utilizado de um jornal de grande circulação no estado para divulgar suas opiniões, em vez de lançar mão do palanque ou da tribuna. Ele concluiu que o recebimento da denúncia teria um efeito pedagógico para a elevação do debate político no Brasil.

Na mesma linha, o ministro Marco Aurélio afirmou que não poderia alçar a imunidade parlamentar a “dogma sacrossanto”. Segundo ele, essa imunidade “não é escudo polivalente para chegar-se a ofensas que nada têm a ver com o exercício do mandato”.

Imunidade

Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que a jurisprudência do Supremo tem sido no sentido da construção de um modelo de imunidade substancial que não leva a um caráter absoluto do instituto.

Ao se referir ao caso de Borges, afirmou: “a questão está no plano da disputa política e do exercício do mandato. Não podemos alargar a ideia da imunidade tornando-a absoluta, mas também não podemos debilitá-la a ponto de transformarmos nós mesmos em palco de solução desse tipo de conflito”. Segundo ele, “o que se quer é o debate parlamentar e a discussão pública”.

RR/IC

Proteção à Maternidade no Repórter Justiça

A proteção à maternidade é o destaque do Repórter Justiça desta semana

Foi praticamente após a segunda metade do século XX que a mulher resolveu se emancipar. Desatou as amarras, derrubou o mito de sexo frágil, deu folga para o avental, o volante do fogão e do tanque, e foi disputar o mercado de trabalho com o homem em pé de igualdade. Tudo, sem abdicar da condição de ser mulher e mãe. E, como ser profissional e mãe não são tarefas nada fáceis, essa nova mulher foi buscar e conseguiu o amparo da Constituição Brasileira. Esse é o tema do "Repórter Justiça" da sexta-feira (8 de maio de 2009), véspera do Dia das Mães: a proteção à maternidade. A versão inédita foi ao ar às 21h30, com horários alternativos no sábado, às 18h, segunda, às 13h30, e quarta, às 18h.

Um dos direitos previstos em lei e que envolvem a gravidez é o pré-natal. Um procedimento simples que exige consultas médicas e uma rotina de exames preventivos, um direito de toda mulher e obrigação do Estado. Mesmo assim, muitas acabam deixando de lado. “A gente tem de começar a captar essas gestantes antes de 10 semanas, para que a gente possa começar a fazer esses exames e separar o parto de baixo risco e o de alto risco”, frisou Luciano Pina Góis, secretário de Saúde do Distrito Federal.

As leis brasileiras também proíbem qualquer forma de discriminação à mulher grávida. No trabalho, a primeira proteção chama-se estabilidade. O programa recebe especialistas na área trabalhista que detalham a legislação sobre este assunto.


Recurso Extraordinário (RE 573232)

Pedido de vista interrompe julgamento de recurso que discute alcance da representação por entidades associativas

Pedido de vista formulado pelo ministro Joaquim Barbosa suspendeu, na sessão desta quarta-feira (25), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 573232) no qual a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que garantiu indistintamente aos associados da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) o direito à correção de 11,98% sobre a gratificação paga aos promotores eleitorais, retroativamente a março de 1994. No recurso, a União sustenta a impossibilidade de execução do título judicial por aqueles que não autorizaram explicitamente a associação a propor a demanda judicial, como exige o artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal.

Relator do recurso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as associações e sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para ajuizar ações de qualquer natureza, inclusive mandamentais, visando à defesa de direitos de seus filiados sem que seja necessária autorização expressa ou procuração de cada um deles ou em assembleia. Segundo o relator, é desnecessária a procuração do associado quando há autorização expressa no estatuto para representá-lo. O dispositivo constitucional invocado pela União determina que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”. O que se discute neste recurso extraordinário é o alcance da expressão “quando expressamente autorizadas” e as suas consequências processuais.

Antes do pedido de vista, porém, o ministro Marco Aurélio Mello apresentou voto divergente. Embora tenha alertado que o caso não era o mais apropriado para elucidar a diferença entre os institutos da representação e da substituição processual, o ministro afirmou que foi a própria associação de classe quem deu à União o argumento para contestar a execução indiscriminada da decisão, ao juntar a relação dos membros do Ministério Público que seriam beneficiados com o direito postulado, por meio de procurações individuais. “Formado o título executivo judicial como foi, a partir da relação apresentada pela associação quanto aos beneficiários, com autorização explícita de alguns associados, é possível posteriormente ter-se a integração de outros beneficiários? A reposta para mim é negativa. Ao que me parece há pessoas querendo pegar uma verdadeira ‘carona’ depois que associação logrou êxito na demanda”, concluiu.

Ao pedir vista do processo, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que há aproximadamente cinco anos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal travou longa discussão sobre o mesmo tema, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 210029, que dizia respeito aos sindicatos. O ministro foi designado redator do acórdão, mas ainda pende de exame o recurso de embargos de declaração, por isso Joaquim Barbosa julgou oportuno fazer um exame conjunto da questão quando do julgamento desses embargos.

VP/LF

Recursos Extraordinários 439.796 e 474.267

Suspenso julgamento sobre incidência de ICMS em importação sem fins comerciais

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli na tarde desta quarta-feira (25) suspendeu o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 439796 e 474267 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos tratam da constitucionalidade da incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação de bens sem fins comerciais.

Após o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa que, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança, deu provimento ao RE 474267 e negou para o RE 439796, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Toffoli.

O ministro Joaquim Barbosa explicou que antes da Emenda Constitucional 33/01, a Corte entendia que era inconstitucional a incidência do tributo na importação de bens por não comerciantes. Esse entendimento foi consolidado na Súmula 660. Mas a EC-33, disse o ministro, deu nova redação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso 9 da CF, dizendo que incide o ICMS sobre entrada de bem ou mercadoria importada, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto. Com isso, disse o ministro, foram superados os obstáculos à cobrança do tributo.

O RE 439796 foi ajuizado pela empresa FF Claudino & Cia Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que entendeu ser válida a incidência do ICMS na importação de bens por pessoas jurídicas prestadoras de serviços. Este RE foi enviado para o Pleno a pedido da Segunda Turma, tendo em conta a diferença do caso específico com a orientação fixada pela Corte anteriormente à modificação constitucional e fundamentada na Súmula 660. O ministro relator propôs, em seu voto, a manutenção desta decisão do TJ-PR.

Já o RE 474267 foi ajuizado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que decidiu a favor de uma clínica radiológica pela não-incidência do ICMS sobre a importação de bem por sociedade civil dedicada à prestação de serviços médicos, mesmo após o advento da EC-33/2001, uma vez que o ICMS só alcançaria as importações se o destinatário for contribuinte, qualificado ou não pela habitualidade. O voto do relator propõe a reforma desta decisão.

MB/LF

Recurso Extraordinário (RE) 584100

STF: prorrogação de alíquota de tributo dispensa anterioridade nonagesimal

O princípio da anterioridade nonagesimal (início da cobrança de um tributo somente 90 dias depois de sua instituição ou majoração), previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF), não se aplica à prorrogação de uma alíquota majorada já vigente.

Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento por maioria, nesta quarta-feira (25), ao Recurso Extraordinário (RE) 584100, interposto pelo governo de São Paulo contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP), que entendeu o contrário.

Para o TJ-SP, a lei paulista nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004, que manteve, para o ano de 2005, a majoração da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 18%, já vigente em 2004 e anos anteriores, deveria obedecer, sim, o princípio da anterioridade.

Em 21 de junho do ano passado, o Plenário do STF reconheceu repercussão geral a este assunto.

O caso

A Marisa Lojas Varejistas Ltda. questionou a vigência da alíquota majorada, já a partir de 1º de janeiro de 2005, invocando o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. Obteve ganho de causa no TJ-SP, no sentido de que a alíquota de 18% somente poderia ser exigida a partir de abril de 2005.

Dessa decisão, o governo paulista recorreu ao STF, por meio do RE hoje julgado pelo Plenário da Corte Suprema. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, acompanhada dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa, concordou com o argumento do governo paulista de que não se tratava de instituição ou majoração de tributo, mas de mera prorrogação. Portanto, não se aplicaria o princípio da anterioridade nonagesimal.

O governo paulista invocou precedentes do STF a favor de seus argumentos, entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2673, também relatada pela ministra Ellen Gracie, em que o STF decidiu pela constitucionalidade de um caso de manutenção de majoração de tributo, idêntico ao hoje julgado.

O mesmo entendimento foi manifestado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que se pronunciou pelo provimento do recurso do governo paulista.

Divergência

O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, a que se filiaram, também, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que preside a sessão de hoje. No entender deles, tratou-se, sim, da instituição de um novo tributo, porquanto a lei anterior previa a vigência do ICMS majorado de 17% para 18% somente até 31 de dezembro de 2004. Assim, a postura normal do contribuinte era a de esperar o fim dessa majoração e o retorno da alíquota antiga de 17%. Portanto, no entender deles, a manutenção da alíquota de 18% representou surpresa – e, por conseguinte, insegurança jurídica – para o contribuinte.

Os três ministros foram votos vencidos em casos semelhantes, discutidos no RE 566032 e na já mencionada ADI 2673. Ao divergir da maioria, o ministro Marco Aurélio observou que os artigos 5º e 6º da Constituição Federal (CF) preveem a segurança jurídica, que é proporcionada pela irretroatividade da lei.

No mesmo sentido se pronunciou o ministro Celso de Mello. Para ele, a segurança jurídica nas decisões do Estado é de grande importância nas relações desiguais entre o Poder Público e o cidadão. E, no seu entendimento, o princípio da anterioridade nonagesimal objetiva preservar o grau de confiança do contribuinte nas decisões legislativas do Poder Público. Assim, segundo ele, caberia aplicar o princípio da anterioridade nonagesimal ao caso hoje julgado.

FK/IC


Projeto Pai Legal

TV Justiça: A importância do nome do pai na Certidão de Nascimento

O "Repórter Justiça" desta semana fala do reconhecimento de paternidade, na sua estreia, sexta-feira 24 de abril de 2009, às 21h30.

O registro civil é o primeiro documento de qualquer cidadão. É ele que potencializa o desenvolvimento da personalidade humana pela identificação das origens da identidade genética. Também é o registro civil que promove a inclusão familiar e social do indivíduo. Por isso, toda pessoa tem direito a ter um registro civil completo com o nome do pai e da mãe no documento.

Estudos apontam que, no Brasil, mais de 700 mil crianças não tem a paternidade declarada na Certidão de Nascimento. Um fato que gera vergonha, revolta, constrangimento psicológico, sensação de abandono, rejeição e muito desconforto às pessoas atingidas, sejam elas crianças ou adultos.

Dário Graffapaglia, especialista em DNA, diz que este é um grave problema no país: “foi feito um estudo anos atrás na Penitenciária Papuda, do Distrito Federal, e no Centro de Atendimento Juvenil Especializado, e constatado que cerca de 80% dos internos no Caje não tinham o pai na certidão de nascimento”.

No Distrito Federal, o Ministério Público firmou parceria com escolas públicas da região, para desenvolver o projeto "Pai Legal". Foi através deste projeto que um adolescente, depois 18 anos, ganhou o nome do pai na certidão de nascimento. “Todo homem tem de ter o nome do pai. Ter o nome do meu pai agora, em todos os meus documentos... Isso é ótimo!”, diz o jovem, sem conseguir disfarçar a emoção.


O poder da faixa de pedestres

TV Justiça: O poder da faixa de pedestres

Nesta semana o programa "Repórter Justiça" destaca a importância da faixa de pedestres. A TV Justiça apresenta versão inédita nesta sexta-feira, às 21h30, com reprises no sábado, às 18h, segunda-feira, às 13h30, e quarta, às 18h.

Está provado cientificamente, que a faixa faz a diferença entre a vida e a morte de milhares de pessoas que no dia a dia, têm de se expor ao trânsito caótico dos grandes centros. Em muitas cidades brasileiras ela não saiu do papel, não é respeitada e muito menos reconhecida como sinalização de trânsito por pedestres ou motoristas, apesar de constar no Código Nacional de Trânsito. Por outro lado, nos centros onde é destaque a faixa de pedestre é sinônimo de vida e educação.

No Distrito Federal, o reconhecimento da faixa de pedestres existe há 12 anos, e chegou através da sociedade local que, cansada do alto número de atropelamentos com vítimas fatais deflagrou a campanha “Paz no Trânsito”, e chamou para participar as instituições governamentais, que compraram a idéia. “Os números em Brasília eram impressionantes na época. O trânsito era visto como um dos mais violentos. A campanha 'Paz no Trânsito' é o valor promovido a uma sociedade avançada”, destaca o professor de Engenharia de Tráfego Paulo César Marques Silva.

Confira ainda no "Repórter Justiça", o orgulho do pai Décio Oliveira Júnior, gerente comercial, com as filhas Maria Eduarda, 7 anos e Maria Clara, 5 anos, que não conhecem outro sistema viário sem respeito à faixa de pedestres. “Elas cresceram tendo este referencial de vida e a escola reforça todo este aprendizado”, diz Décio.


quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Programa Iluminuras

Autor fala sobre adoção nas relações homoparentais

No programa desta semana você vai conhecer o primeiro dos quinze volumes da obra rara "Comentários ao Código de Processo Civil", de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. O trabalho é considerado o melhor comentário que surgiu sobre o Código de Processo Civil, em 1939. A publicação data de 1958 e foi encontrada na biblioteca do Superior Tribunal de Justiça.

O quadro Encontro com Autor apresenta uma conversa com o advogado Aimbere Francisco Torres, mestre em ciência jurídica e professor de Direito. Ele vem ao programa falar sobre a obra: "Adoção nas Relações Homoparentais". O advogado fala sobre o entendimento dos tribunais, na medida em que são provocados por casais do mesmo sexo, que querem adotar uma criança. Segundo Aimbere, "nós não temos nenhuma vedação expressa, mas também não temos nada ainda em vigor de forma positivada que permita pleitear essa adoção".

O Iluminuras mostra ainda uma seleção com alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Prática do Processo Administrativo", de J. Cretella Júnior, da Editora Revista dos Tribunais; "O Direito à Diferença", de Álvaro Ricardo de Souza Cruz, da Arraes Editores; e "Direito Civil - Parte Geral", de Sílvio de Salvo Venosa, da Editora Atlas.

E no Ex-Libris você vai fazer um passeio pela biblioteca pessoal do Conselheiro do CNJ, Marcelo da Costa Pinto Neves. Ele nasceu em Recife, Pernambuco. É doutor em direito pela Universidade de Bremen, pós-doutor na Faculdade de Ciência Jurídica da Universidade de Frankfurt, ambas na Alemanha, e tem livre-docência pela Faculdade de Direito da Universidade de Fribourg, na Suíça.


Programa Cortes Supremas

Cortes Supremas mostra relatório do UNFPA sobre mudanças climáticas

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver que, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a extradição do italiano César Batisti, que recebeu status de refugiado pelo governo brasileiro. O caso de Batisti, ex-ativista de esquerda condenado a prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas na década de 70, levantou a discussão sobre os recursos da extradição e do refúgio. Já no Peru, o Conselho Executivo do Poder Judiciário criou quatro Juizados de Paz, com o objetivo de levar a Justiça ao distrito de Loreto, um dos mais distantes e carentes do país.

O programa também mostra que, na Colômbia, o Conselho Nacional Eleitoral declara inválida a coleta de assinaturas para a apresentação do Projeto de Lei que autoriza a realização de um referendo sobre o terceiro mandato do presidente Álvaro Uribe. E no Paraguai, depois de cinco anos de espera, 600 sobreviventes e familiares do incêndio do supermercado Ycuá Bolaños aceitaram receber indenização. O acordo foi mediado pela Corte Suprema do país.

Você vai ver ainda que o ex-presidente da Bolívia Gonzalo Sanchez de Lozada e o ex-ministro da defesa Carlos Sanchez Berzaín, acusados de genocídio no massacre conhecido como Outubro Negro, em 2003, serão julgados nos Estados Unidos. E no quadro sobre Direitos Fundamentais, relatório do Fundo das Nações Unidas para População, UNFPA, conclui que as mulheres de populações mais vulneráveis são as pessoas que mais sofrem com os efeitos das mudanças climáticas.



segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Programa Carreiras

Carreiras mostra a atuação no ramo dos Direitos Humanos

No Carreiras desta semana você vai ver como é a atuação dos profissionais da área de defesa dos Direitos Humanos. Conheça como é o dia a dia de Cláudia Maria Gonçalves da Costa. Ela é coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal do Maranhão, procuradora de Estado e professora de Direitos Humanos no Programa de pós-graduação da UFMA. Cláudia conta que começou muito cedo na carreira, mas antes de atuar concluiu os cursos de Direito e História. "São dois cursos que se completam. Conhecer o Direito não é só o texto da lei. Não temos que identificar apenas a vontade do legislador, porque ela se dissipa. Temos que nos atentar para a vontade daquela norma, qual o bem da vida que ela quis proteger. E para isso você precisa conhecer a inserção histórica, as formas mais variadas de violência, como a violência de poder, violência contra mulheres, contra negros, povos indígenas. E a fusão desses dois cursos me deu essa sensibilidade, essa perspectiva" avalia.

O programa tem ainda a participação da estudante de Direito Priscila Cabral. Ela está no 7º período do curso e tem dúvidas sobre quem atua com Direitos Humanos. A Cláudia explica para Priscila que, se fossemos pensar de um modo geral, todo advogado está ligado a uma causa de Direitos Humanos. "Se você tem interesse, por exemplo, na parte de direitos trabalhistas. Ora, os direitos trabalhistas representam a expressão dos direitos fundamentais de uma das dimensões dos direitos sociais, que é o direito ao trabalho, exercido e harmonizado com a dignidade humana. É uma conquista que não pode retroceder, e está inclusive protegida no direito internacional" afirma.

Cláudia sugere alguns livros para quem já atua ou quer conhecer melhor a área de Direitos Humanos. Apesar de trabalhar muito, a especialista em Direitos Humanos tem também momentos de lazer. Ela conta que nas horas vagas gosta de viajar. Já conheceu boa parte do Brasil e fez viagens internacionais. "Em qualquer área que você trabalhe, você precisa descansar para depois voltar ao batente. E a viagem me possibilita, ainda, ter um olhar sobre outras culturas. Mesmo dentro do Brasil, são viagens maravilhosas porque é um país com dimensão continental", diz.



Publicações indicadas nesta semana: 

DIREITOS HUMANOS E O DIREITO CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL
Flávia Piovesan
Editora Max Limonad

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
Emílio Sabatovski
Iara P. Fontoura
Editora Juruá

Programa Apostila

Apostila testa os conhecimentos dos convidados sobre sucessões

Nesta semana, o programa Apostila conta com a participação da professora de Direito Civil Anamaria Prates, dos alunos da Universidade Católica Dom Bosco (MS), pela internet, e dos alunos da Facitec, em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora ao estudo de sucessões entre cônjuges e companheiros.


A professora Anamaria Prates fala das formas distintas de herança no Direito Civil atual entre cônjuge e companheiro. "Separado há menos de dois anos, com culpa ou sem culpa, o cônjuge vai poder herdar. Separado há mais de dois anos o cônjuge só vai poder herdar se não for culpado", diz a professora.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos. Havendo herdeiros descendentes, o cônjuge sobrevivente casado sob o regime da separação obrigatória de bens não é herdeiro necessário do cônjuge falecido? Quando o companheiro concorre apenas com descendentes do casal, ele terá direito, na herança, aos bens adquiridos onerosamente no decorrer da união estável em igualdade de condições com os filhos do casal? As respostas estão no Apostiladesta semana.


domingo, 22 de novembro de 2009

Programa Refrão

Refrão recebe a nova revelação do samba

Nova revelação do Samba, Dhi Ribeiro é a convidada do Refrão desta semana. Nascida em Nilópolis (RJ), criada em Salvador (BA) e radicada em Brasília (DF), a cantora de 43 anos - vinte deles dedicados à música, dá voz e lugar à Mistura da Raça, uma composição de Noca da Portela e Roberto Serrão, nomes famosos nas rodas de samba.

Para Dhi, a música que encerra o primeiro álbum solo da artista é uma prece de agradecimento. É, também, uma forma de lembrar a origem e a formação racial do povo brasileiro. "Quando a gente vê o Brasil, tanta gente diferente e tão igual ao mesmo tempo, justamente porque vieram de tantas outras histórias que chegaram neste país, é muito gotoso", argumenta a cantora. O problema, segundo ela, é o fato de o conceito de raça ter se tornado uma forma de subjulgar povos: "existia uma força muito grande de um determinado grupo que precisava se sentir puro, superior. Nesse sentido, o branco foi associado ao bem, e o preto ao mal. É daí que vem a palavra racismo, que é a pior palava que pode existe, só perde mesmo para o preconceito", diz. A herança prejudicial das políticas racistas também são analisadas no programa por Nelson Inocêncio, coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade de Brasília.

Outro tema discutido no Refrão é a relação dos negros com o Samba. Segundo Dhi, uma criação ímpar dos negros brasileiros. "Nós fundimos várias culturas e conseguimos criar essa coisa do batuque, que vem lá do chão e toma conta da gente. Porque é a música que diz o que a gente está sentindo", afirma Dhi, orgulhosa.



Conheça a letra da música:

Mistura da Raça
Composição: Noca da Portela / Roberto Serrão


E aí levantei, sacudindo a poeira
Na terra do samba
Finquei bandeira
Cantei pro meu santo
Senhor da pedreira
Mostrando a mistura da raça brasileira
A você que me deu a mão
Agradeço de coração
A você que me fez sorrir
Eis aqui minha gratidão
Pra você que me faz feliz
Vai um samba de raiz
Que coloriu meu chão
A você que me fez sofrer
Ofereço meu perdão

Programa Academia

Academia debate dissertação sobre liberdade e igualdade

Nesta semana, o programa Academia debate a dissertação de Alex Lobato Potiguar, mestre em Direito, Estado e Constituição. O estudo é sobre a liberdade, igualdade, e a luta pelo reconhecimento da igualdade como direito à diferença no discurso do ódio. "O papel da adjudicação de Direitos Fundamentais é o de operar de modo contínuo, o respeito à diferença e à manutenção de sua existência. Com base nesta linha de pensamento, não se deve reduzir os princípios a uma diretriz excludente", defende Lobato.

Os debatedores são: Damares Medina, mestre em Direito Constitucional, e Esdras Carvalho, defensor público Federal e professor de Processo Penal e Militar. O programa também apresenta um quadro com a bibliografia utilizada no desenvolvimento da dissertação.

Antônio de Moura Borges, professor e diretor do programa de mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília, está no quadro Banca Examinadora, dando dicas sobre o assunto. No quadro internacional, ele ensina como melhorar o currículo com cursos no exterior. O renomado jurista brasileiro Ives Gandra da Silva Martins é o destaque do quadro Perfil.


Postagens populares