Pedido de vista formulado pelo ministro Joaquim Barbosa suspendeu, na sessão desta quarta-feira (25), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 573232) no qual a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que garantiu indistintamente aos associados da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) o direito à correção de 11,98% sobre a gratificação paga aos promotores eleitorais, retroativamente a março de 1994. No recurso, a União sustenta a impossibilidade de execução do título judicial por aqueles que não autorizaram explicitamente a associação a propor a demanda judicial, como exige o artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal.
Relator do recurso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as associações e sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para ajuizar ações de qualquer natureza, inclusive mandamentais, visando à defesa de direitos de seus filiados sem que seja necessária autorização expressa ou procuração de cada um deles ou em assembleia. Segundo o relator, é desnecessária a procuração do associado quando há autorização expressa no estatuto para representá-lo. O dispositivo constitucional invocado pela União determina que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”. O que se discute neste recurso extraordinário é o alcance da expressão “quando expressamente autorizadas” e as suas consequências processuais.
Antes do pedido de vista, porém, o ministro Marco Aurélio Mello apresentou voto divergente. Embora tenha alertado que o caso não era o mais apropriado para elucidar a diferença entre os institutos da representação e da substituição processual, o ministro afirmou que foi a própria associação de classe quem deu à União o argumento para contestar a execução indiscriminada da decisão, ao juntar a relação dos membros do Ministério Público que seriam beneficiados com o direito postulado, por meio de procurações individuais. “Formado o título executivo judicial como foi, a partir da relação apresentada pela associação quanto aos beneficiários, com autorização explícita de alguns associados, é possível posteriormente ter-se a integração de outros beneficiários? A reposta para mim é negativa. Ao que me parece há pessoas querendo pegar uma verdadeira ‘carona’ depois que associação logrou êxito na demanda”, concluiu.
Ao pedir vista do processo, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que há aproximadamente cinco anos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal travou longa discussão sobre o mesmo tema, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 210029, que dizia respeito aos sindicatos. O ministro foi designado redator do acórdão, mas ainda pende de exame o recurso de embargos de declaração, por isso Joaquim Barbosa julgou oportuno fazer um exame conjunto da questão quando do julgamento desses embargos.
VP/LF
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