segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Programa Apostila

Apostila testa os conhecimentos dos convidados sobre sucessões

Nesta semana, o programa Apostila conta com a participação da professora de Direito Civil Anamaria Prates, dos alunos da Universidade Católica Dom Bosco (MS), pela internet, e dos alunos da Facitec, em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora ao estudo de sucessões entre cônjuges e companheiros.


A professora Anamaria Prates fala das formas distintas de herança no Direito Civil atual entre cônjuge e companheiro. "Separado há menos de dois anos, com culpa ou sem culpa, o cônjuge vai poder herdar. Separado há mais de dois anos o cônjuge só vai poder herdar se não for culpado", diz a professora.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos. Havendo herdeiros descendentes, o cônjuge sobrevivente casado sob o regime da separação obrigatória de bens não é herdeiro necessário do cônjuge falecido? Quando o companheiro concorre apenas com descendentes do casal, ele terá direito, na herança, aos bens adquiridos onerosamente no decorrer da união estável em igualdade de condições com os filhos do casal? As respostas estão no Apostiladesta semana.


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