sábado, 11 de setembro de 2010

Programa Fórum

Fórum discute sobre deslocados ambientais

O Fórum dessa semana vai falar sobre os deslocados ambientais. O termo designa a população vítima de fenômenos naturais e que sofre com o desaparecimento de seu próprio ambiente causando a degradação de sua saúde e a perda da dignidade. São pessoas que veem suas vidas ameaçadas, e são obrigadas a se deslocar, sozinhas ou com a família, deixando para trás seu lar, seu trabalho, sua história.

Diversas declarações internacionais já confirmam a existência dessa categoria de deslocados, mas ainda permanece a falta de legislação específica. Estimativas do Comitê Internacional da Cruz Vermelha mostram que hoje há mais pessoas deslocadas por desastres ambientais do que por guerras. Com os desastres no meio ambiente que ocorreram nos últimos anos, o número de pessoas que perderam seus lares e estão em busca de refúgio em outro país é grande. Comunidades internacionais e ONGs trabalham no amparo aos refugiados ambientais e, paralelamente, acontece uma discussão para definir uma convenção legal e que estipule os direitos dessa população.

Criar amparo jurídico aos deslocados ambientais tem sido uma discussão unânime em todo o mundo e é também o tema em debate no Fórum que recebe como convidados a advogada Carolina de Abreu Batista Claro, e o representante da Agência da ONU para refugiados no Brasil - ACNUR, Andres Ramirez.

O programa Fórum tem um canal direto com você. Encaminhe a sua sugestão para fórum@stf.jus.br.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Programa Carreiras

Carreiras fala sobre a atuação dos promotores de Justiça

O programa desta semana foi até a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, conversar com o presidente da Instituição, César Bechara Nader Mattar Júnior. Ele é titular licenciado da 5ª Promotoria de Justiça Criminal (Júri) de Ananindeua, região metropolitana de Belém, e conta no Carreiras a melhor forma de ingressar no Ministério Público Estadual.

Bechara explica que os promotores iniciam a carreira em cidades no interior dos estados e, por isso, os desafios são diversos e constantes. "O trabalho do promotor de Justiça é um sacerdócio desde o momento em que você passa no concurso público de provas e títulos até agora, que vou completar 17 anos de Ministério Público. É um desafio permanente".

O promotor de Justiça atua pelo viés da esfera criminal "onde temos respostas mais imediatas para a sociedade", e ainda a esfera cível "onde você pode atuar como órgão que policia o processo. Ou na área de direitos difusos ou dos direitos individuais indisponíveis que é onde você - através dos instrumentos valiosos do inquérito civil e da ação civil pública - defende o patrimônio público, o meio ambiente, a política pública para a criança e os adolescentes, os idosos, o consumidor", detalha.

O programa tem a participação da estudante do 9º semestre do curso de Direito, Izabel Bento. Ela tirou as dúvidas sobre a carreira e conheceu de perto a rotina do promotor. Izabel ouviu sobre a principal crise que vive o Ministério Público diante de tantos candidatos que se preparam para passar em concursos. "Vivemos uma crise de vocação. Hoje você procura onde vai ter uma contrapartida, uma contraprestação pecuniária maior. Se você vira um concurseiro, acaba ingressando numa carreira que talvez, efetivamente, não seja a que você queria", avalia Bechara.

O entrevistado responde às perguntas de outros estudantes, tais como: em quais casos o promotor pode receber penalidades disciplinares; quem fiscaliza a atuação do promotor de justiça; qual a melhor forma de se preparar para o concurso; e ainda como acontece a vitaliciedade do cargo.

Conversamos ainda sobre a vida política do promotor, que além de presidente da CONAMP - onde já foi tesoureiro e 2º vice-presidente - também esteve à frente da Associação do Ministério Público do Pará por dois mandatos (4 anos). Ele destaca a principal meta da entidade: estreitar o relacionamento entre as categorias do MP, defensores, magistrados e advogados.

Você vai saber ainda porque os livros indicados pelo promotor César Bechara foram escolhidos dentre tantos outros.

Os depoimentos do entrevistado sobre a carreira mostram uma visão apaixonada do trabalho feito pelo Ministério Público na assistência às comunidades mais desassistidas.





Livros:

- O MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Edilson Santana Gonçalves
Ed. ABC

- CORRUPÇÃO, ENSAIOS E CRÍTICAS
Leonardo Avritzer
Newton Bignotto
Juarez Guimarães
Heloísa Maria Gurgel Starling
Ed. UFMG

- UMA HISTÓRIA SEM FIM
J. Cabral Neto


Programa Síntese

Síntese traz os principais temas discutidos no plenário do STF

Reveja nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça, os destaques das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) dos dias 8 e 9 de setembro de 2010. Por maioria de votos, no dia 8, a Corte negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 564354, interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto previsto na Emenda Constitucional 20/1998 para aposentadoria ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda. O autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da EC 20/199, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto. O tema tratado no processo teve repercussão geral reconhecida. Acompanhe neste bloco trechos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Dias Toffoli.

Assista aos destaques da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 8 de setembro de 2010. Ao negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 626706, os ministros da Corte reafirmaram entendimento da Súmula Vinculante (SV) nº 31, no sentido de ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de locação de bens móveis. A matéria constitucional contida no recurso teve repercussão geral reconhecida. Reveja também os melhores momentos do julgamento do RE 592619. O Supremo aplicou jurisprudência da Corte e cassou decisão que havia permitido a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento das custas processuais de forma fracionada. Ainda neste bloco, veja que o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736. Com a decisão, os honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas podem ser cobrados.

Acompanhe uma análise jurídica dos destaques da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 9 de setembro de 2010. Na ocasião, os ministros analisaram três recursos de réus na Ação Penal (AP) 470, do mensalão, todos tratando da oitiva de testemunhas. O Plenário negou recurso interposto pela defesa do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato (10º agravo regimental) e acolheu embargos de declaração de Kátia Rabelo e José Roberto Salgado, executivos do Banco Rural, apenas para prestar esclarecimentos. A análise do recurso interposto pelo ex-deputado federal paranaense José Janene (9º agravo regimental) foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na mesma sessão, o STF decidiu que a Ação Penal (AP) 420, que investiga a realização de empréstimos fraudulentos realizados pelo banco BMG ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao grupo de empresas pertencentes ao publicitário Marcos Valério, continuará a tramitar na Corte com seus 11 réus. Veja ainda que o Plenário indeferiu o pedido de Extradição (EXT) 1174, formulado pelo governo da Suíça contra o nacional tanzaniano Karim Mohamed Hincha, acusado de tráfico internacional de cocaína entre o Brasil, a Argentina, a Itália e a Suíça. Confira no programa exibido pela TV Justiça.

Repórter Justiça

Repórter Justiça aborda a investigação científica

No Repórter Justiça desta semana o assunto são as provas obtidas por meio do trabalho científico dos peritos criminais.

No ano de 1835, em Londres, uma investigação policial baseada em metodologia científica ajudou a desvendar o assassinato de uma mulher. Começava ali a história da investigação criminal apoiada na ciência.

Desde então, a perícia policial se aproxima cada vez mais da ciência e da tecnologia para elucidar crimes de todos os tipos. São reagentes químicos, luzes especiais e até insetos usados como auxiliares dos peritos para recontar com minúcias o que sucedeu na cena de um crime ou com as vítimas de um ato criminoso. As provas colhidas durante a investigação podem ser usadas para inocentar ou condenar pessoas suspeitas de delito criminal.

A alta tecnologia tornou-se uma das maiores aliadas da polícia na investigação de crimes. A sinergia com a ciência possibilita o uso de ferramentas cada vez mais sofisticadas para a solução de crimes. Esses equipamentos, associados ao meticuloso trabalho dos profissionais da criminalística, apontam os caminhos corretos para o desfecho bem sucedido do trabalho policial em crimes considerados de complexa resolução.

Para o advogado Marcus Vinicius, "prova é direito de índole constitucional que visa testar a verdade do que se alega", afirma.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

STF Rejeita ADI 3062

Regra que restringe escolha de diretor-geral da PC-GO é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3062) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra artigo da Lei estadual nº 11.438/1991, de Goiás, que restringe a escolha do diretor-geral da Polícia Civil aos delegados de carreira de classe mais elevada. O relator foi o ministro Gilmar Mendes.

A PGR sustentava que a inclusão da expressão “da classe mais elevada”, inscrita no artigo 6º, parágrafo único, alínea “a”, da Lei nº 11.438/91 contrariaria o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual as polícias civis devem ser dirigidas por “delegados de polícia de carreira”. De acordo com a inicial, “a Constituição Federal não traz esta limitação, prevendo, apenas, que as polícias civis serão dirigidas por delegados de carreira”.

O entendimento majoritário do STF, porém, foi o de que a restrição não fere a Constituição. O parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição, ao se referir aos delegados de carreira, tem o objetivo de evitar que um cargo em comissão dessa importância seja ocupado por alguém de fora da corporação. “A própria Constituição não pode deixar de pressupor que a carreira é o desenvolvimento de atividades, de experiência”, assinalou o ministro Cezar Peluso, presidente do STF. “Caso contrário, um delegado em estágio probatório poderia ser chefe da Polícia Civil”.

A decisão modifica o entendimento anterior do STF, que, em 2003, havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivo semelhante na Constituição do Estado de Rondônia (ADI 132). De acordo com os ministros que seguiram a mudança – apenas o ministro Dias Toffoli ficou vencido –, a decisão marca uma evolução da jurisprudência do STF no sentido de prestigiar a autonomia dos Estados-membros da federação.

CF/CG

Defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto

Negado pedido de substituição de testemunha de defesa para Valdemar Costa Neto

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental na Ação Penal 470 (mensalão) no qual a defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR/SP), um dos corréus do processo, contestou decisão do ministro Joaquim Barbosa que negou pedido de substituição de testemunha feito fora das previsões legais, sob pena de violação indireta aos prazos legais previstos na lei processual penal.

Segundo o ministro relator, o pedido de substituição da testemunha João Paulo Gomes da Silva pela testemunha Waldomiro Neger não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que o autorizam (artigos 397 do Código de Processo Penal e artigo 408 do Código de Processo Civil) e foi apresentado sem qualquer fundamento.

“Tanto a redação anterior do artigo 397 do CPP, em vigor à época da apreciação do pedido de substituição, quanto o artigo 408 do CPC, aplicado analogicamente, restringem a substituição de testemunhas às hipóteses ali previstas. A defesa não enquadrou seu pedido em nenhuma das hipóteses legalmente previstas nem apresentou qualquer justificativa. Simplesmente pediu a substituição”, disse o ministro na sessão de hoje (9).

O relator lembrou que a substituição de testemunhas tempestivamente indicadas pela defesa somente se justifica na eventualidade de não ser encontrada qualquer das testemunhas ou por motivo de força maior, como, por exemplo, a morte da testemunha ou o acometimento por doença terminal, o que não é o caso. O endereço de João Paulo Gomes da Silva consta no processo.

No agravo regimental, a defesa de Costa Neto alegou que a substituição de testemunha da defesa, quando ainda não encerrada a oitiva das testemunhas indicadas pela acusação, não acarretaria nenhum prejuízo ao regular andamento do processo. Além disso, deveria ser aceito em respeito ao direito à ampla defesa e à igualdade de tratamento entre as partes.

“O réu não pode, a pretexto de exercer a ampla defesa, simplesmente alterar, de acordo com a sua conveniência, o sistema processualmente legalmente previsto. Também descabida é a alegação de ofensa ao direito à igualdade de tratamento entre as partes. Isso porque, o fato de o agravante ter arrolado apenas oito testemunhas, por si só não lhe autoriza a substituição imotivada de qualquer delas fora das hipóteses previstas na legislação federal em vigor”, concluiu Barbosa.

VP/CG

Inconstitucionalidade de lei distrital

Inconstitucionalidade de lei distrital sobre comissão da PC-DF vale a partir da publicação do acórdão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso (embargos de declaração) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3601 a fim de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 3.642/05 a partir da publicação do acórdão. A decisão ocorreu por maioria dos votos, ficando vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que rejeitavam a modulação.

Histórico

A ADI foi julgada procedente no ano passado e seu acórdão considerou inconstitucional a lei distrital 3.642/05. Como não houve modulação de efeitos, ela estaria em tese nula desde sua origem. Elaborada pela Câmara Legislativa, a norma regulamentava a Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do DF. Na época, o Supremo julgou haver vício de iniciativa na formulação da lei, já que a União – e não o Distrito Federal – tem competência exclusiva para legislar o regime jurídico dos policiais civis do DF.

O governador do Distrito Federal questionou no Supremo se o acórdão poderia ter eficácia apenas prospectiva, a partir do trânsito em julgado, de acordo com o artigo 27 da lei que normatiza as ADIs (9.868/99). Esse dispositivo diz que tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o Supremo Tribunal Federal poderá, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Modulação

No dia 17 de junho deste ano, os ministros suspenderam a análise dos embargos de declaração que pediam a modulação dos efeitos da ADI 3601, por falta do mínimo de votos (oito) que autorizam tal medida. O julgamento foi retomado hoje (9) com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que concordou com a maioria dos ministros e votou pela modulação dos efeitos.

Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a lei distrital dois meses após a sua promulgação. O ministro explicou que apesar do pedido de medida cautelar, não houve tempo hábil de julgamento.

“Durante todo esse tempo, vários policiais foram processados e punidos com base nessa lei, mas ela foi tempestivamente impugnada através da ação direta”, disse o relator. “Normalmente, sou bastante parcimonioso na aplicação do artigo 27, mas, nesse caso, concordo com a mudança”, finalizou o ministro Joaquim Barbosa.

EC/AL

Plenário do Supremo nega extradição de tanzaniano

Plenário do Supremo nega extradição de tanzaniano

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a Extradição (EXT) 1174, formulada pelo governo da Suíça contra o nacional tanzaniano Karim Mohamed Hincha. O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi favorável à soltura do acusado, sem prejuízo da manutenção de sua custódia decorrente de outro processo em tramitação na justiça brasileira. Apenas o ministro Marco Aurélio, que deferia a extradição, ficou vencido no julgamento.

Ao proferir seu voto, o ministro Joaquim Barbosa destacou observação contida no parecer da Procuradoria-Geral da República, de que “todos os fatos versados naquela ordem de detenção já são objeto de ações penais em trâmite na Justiça brasileira”. O ministro afirmou ser necessário impor “a observância da vedação contida no art. 77, inciso V, da Lei 6.815”. Esse artigo prevê que “não se concederá a extradição quando o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido”.

Assim, o ministro votou pela improcedência do pedido de extradição, com expedição de alvará de soltura em favor do extraditando, “relativamente a este processo, sem prejuízo da manutenção da sua custódia, porque decorrente de outro processo em tramitação na Justiça brasileira”, finalizou.

Karim Mohamed é acusado de tráfico internacional de cocaína, entre o Brasil, Argentina, Itália e Suíça. Encarregado do processo de importação da droga para a Europa e África, foi acusado de aliciar pessoas para atuarem como “mulas”, ingerindo cápsulas de droga para transportá-la de um país a outro dentro do organismo. Uma dessas pessoas morreu ao transportar, em seu estômago, 78 cápsulas de cocaína que continham aproximadamente 800g de substância entorpecente.

KK/CG

Réus na ação penal do mensalão

Plenário analisa recursos de réus na ação penal do mensalão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou na tarde desta quinta-feira (9) três recursos de réus na Ação Penal (AP) 470, todos tratando da oitiva de testemunhas. Os ministros negaram o recurso interposto pela defesa de Henrique Pizzolato e acolheram embargos de declaração de Kátia Rabelo, apenas para prestar esclarecimentos. Já a análise do recurso interposto por José Janene foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

9º agravo regimental

O recurso dos advogados do ex-deputado federal paranaense José Janene (9º agravo regimental na AP 470) foi contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido para que fosse anulada a audiência em que foi ouvida uma testemunha, por juiz federal de Porto Alegre, e fosse marcada nova oportunidade para sua oitiva. A defesa sustentou que a audiência foi antecipada diversas vezes, sem intimação prévia dos advogados do réu, que não puderam acompanhar.

Mas, segundo o relator, a informação da antecipação da audiência para o dia 8 de julho de 2009 consta do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) desde o dia 3 do mesmo mês. Noutras palavras, frisou o relator, a defesa não foi pega de surpresa, uma vez que a antecipação do ato foi divulgada com tempo razoável, por meio de fácil acesso.

Além disso, concluiu o ministro Barbosa ao votar pela rejeição do recurso, o pleno do STF já assentou a desnecessidade de intimação de defensores dos réus quando se trata de oitiva de testemunha por carta precatória. A defesa deve ser intimada apenas da expedição da carta, explicou o ministro.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista desse agravo.

10º agravo regimental

Já o 10º agravo regimental na AP 470, interposto pela defesa do réu Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, foi negado pelos ministros. Ele pedia a anulação da audiência em que foi ouvida uma de suas testemunhas, bem como a expedição de nova carta para que o juiz federal no Paraná procedesse a nova reinquirição. Segundo seu advogado, não havia como acompanhar o andamento da carta de ordem no site da Justiça no Paraná, e no site do STF não houve divulgação do ofício em que juiz determinou data para audiência questionada, em tempo hábil.

A oitiva aconteceu no dia 18 de janeiro deste ano e, segundo a defesa de Pizzolato, o ofício do juiz deprecado só foi divulgado no site do Supremo no dia seguinte. Mas, segundo o relator, como a informação constava no site do Tribunal responsável pela audiência desde o dia 12 de janeiro, portanto com antecedência razoável, qualquer interessado poderia, facilmente, tomar conhecimento da data da audiência.

Justamente porque o STF tem jurisprudência da desnecessidade da data de audiência por juízes deprecados, também é desnecessário que o Supremo divulgue ou publique a data da audiência a ser realizada no juízo deprecado, explicou o ministro Joaquim Barbosa ao negar o agravo. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.

Segundos embargos

Por fim, os ministros acolheram, apenas para prestar esclarecimentos, os embargos de declaração opostos pela defesa da ré Kátia Rabelo e José Roberto Salgado, executivos do Banco Rural, contra o acórdão da Corte na 4ª Questão de Ordem, julgada pelo Pleno em junho de 2009, quando foi indeferida a oitiva, mediante carta rogatória, de quatro testemunhas.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, os réus queriam que as testemunhas citadas fossem ouvidas por seus conhecimentos sobre o conglomerado do Banco Rural no Brasil e no exterior, e sobre o mercado financeiro. O pedido foi negado por Joaquim Barbosa, o que motivou a oposição dos embargos.

Para o relator, os réus não conseguiram demonstrar a imprescindibilidade dos testemunhos. Segundo Joaquim Barbosa, se houver necessidade de conhecimento técnico, abre-se espaço para a realização de eventual diligencia pericial, e não para ouvir testemunhas de defesa.

Com esse argumento, o relator encaminhou seu voto no sentido de que não haveria como acolher a pretensão dos réus quanto a essas testemunhas por ausência de qualquer indicação de que tinham familiaridade com os fatos que foram imputados a esses dois réus.

MB/AL

Empréstimos do BMG ao PT

Ministro Joaquim Barbosa rejeita diligência na ação que investiga empréstimos do BMG ao PT

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu diligência pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) para que o Banco do Brasil informasse se efetuou operação de crédito com o Partido dos Trabalhadores (PT) entre os anos de 2000 e 2005, e fornecesse toda a documentação pertinente ao empréstimo. A petição foi apresentada nos autos da Ação Penal (AP 420) que investiga empréstimos realizados pelo Banco BMG ao PT e ao grupo de empresas do publicitário Marcos Valério, relacionada à AP 470, do mensalão.

Para o ministro, as informações do BB não contribuem para a elucidação do caso e resultariam “na juntada aos autos de documentos inúteis” relativos a empréstimo que não tem relação com o processo, para simples fim de comparação de procedimentos bancários.

Na petição, o MPF assinala que uma das testemunhas da defesa, Paulo Alberto Alves Ferreira, secretário de Finanças e Planejamento do PT, mencionara empréstimos contraídos com o BMG, o Banco Rural e “um grande financiamento, o maior, no Banco do Brasil, para aquisição de equipamentos de informática”. O MPF justificou o pedido de diligência alegando que a comparação entre os procedimentos adotados pelo BB, “instituição financeira de indiscutível credibilidade”, seria útil para verificar a tese da defesa – a da regularidade das operações entre o PT e o BMG.

O ministro Joaquim Barbosa, em seu despacho, afirmou que, qualquer que tenha sido o procedimento adotado pelo BB na concessão de financiamento ao PT, “ele não serve de parâmetro de validade a ser seguido pelas outras instituições”, e o mero fato dos bancos Rural e BMG terem ou não atuado de modo semelhante “não torna sua conduta juridicamente legítima”, conclusão reforçada pelo fato de dirigentes do BB, no período informado, serem réus na ação do mensalão.

CF/AL
 

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Pagamento fracionado de custas processuais

Cassada decisão que permitiu pagamento fracionado de custas processuais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quarta-feira (8), jurisprudência da Corte e cassou decisão que havia permitido o fracionamento de execução principal contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais.

A decisão foi tomada no julgamento de Recurso Extraordinário (RE) 592619, apresentado pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que autorizou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento das custas processuais de forma fracionada.

Segundo o instituto de Previdência, o pagamento por meio de RPV não seria possível porque, no caso concreto, o crédito em execução superaria o limite previsto no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Alegou que, caso mantida a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, a consequência seria o pagamento do valor do débito principal por meio de precatório e a quantia das custas processuais por meio de RPV. No caso, as custas processuais seriam um valor acessório do principal.

“A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a execução de custas processuais não pode ocorrer de forma autônoma, devendo ser feita simultaneamente à da condenação principal”, afirmou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. A determinação está no parágrafo 4º do artigo 100 da Constituição Federal.

“Ademais, é pacífico o entendimento deste Tribunal segundo o qual é impossível o fracionamento da execução para requisição de pequeno valor”, complementou.

O ministro reiterou que, no caso em questão, o TJ-RS divergiu da orientação do Supremo ao autorizar o fracionamento da execução para o pagamento de custas por meio de RPV.

RR/CG

Hnorários advocatícios nas ações de FGTS

Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS, decide Supremo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP) 2164. Com a decisão, os honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas podem ser cobrados.

A OAB, ao sustentar na tribuna, afirmou que o advogado é indispensável à administração da Justiça e os honorários advocatícios arbitrados judicialmente são uma das formas importantes de remuneração de seu serviço. Alegou, também, abuso do poder de legislar. “Quando a MP foi editada, de forma casual, assim o fez, exclusivamente, para minimizar as despesas que o caixa do FGTS teria com as correções monetárias exigidas pelo Judiciário”, sustentou a OAB ao apontar desvio de finalidade do artigo 62 da Constituição Federal.

Em seu voto, o relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que a matéria de honorários advocatícios é “tipicamente processual”. O ministro citou também julgados do tribunal em que ficou reconhecida a incompatibilidade de medidas provisórias com matéria processual. “Não é lícita a utilização de Medidas Provisórias para alterar disciplina legal do processo”, afirmou o ministro, declarando inconstitucional a norma questionada.

KK,LL/CG

Reiterada orientação da SV 31

Reiterada orientação da SV 31 sobre inconstitucionalidade da incidência de ISS em locação de bens móveis

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (8), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram entendimento da Súmula Vinculante nº 31, da Corte, no sentido de ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de locação de bens móveis. Por votação unânime, o Supremo negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE 626706) interposto pelo município de São Paulo contra a empresa Enterprise Vídeo Comercial e Locadora Ltda.

A matéria constitucional contida no recurso teve repercussão geral reconhecida.

O caso

Em 30 de agosto de 2001, a empresa – que atua no ramo de compra, venda e locação fitas de videocassete e de cartuchos de videogame – foi autuada por agente fiscal da Fazenda do Município de São Paulo, devido ao não recolhimento, em tese, do ISS relativo a locação de bens móveis. No RE, o município questionava decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), que decidiu de forma favorável à empresa, reconhecendo a impossibilidade de incidência do referido imposto naquele tipo de locação.

Os procuradores do município de São Paulo sustentavam a constitucionalidade do artigo 78, parágrafo 1º, da Lei municipal 10.423/87, que previu a locação de bens móveis como hipótese de incidência de ISS. Alegavam que a Constituição Federal, em seu artigo 156, inciso III, usou a expressão "serviço de qualquer natureza", “dando amplitude maior ao conceito jurídico de ‘serviço’, de modo a englobar operações de locação de bens moveis”.

Relator

“Não assiste razão ao recorrente”, disse o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, ao votar pelo desprovimento do recurso. Ele verificou que a decisão contestada está em acordo com entendimento da Corte pacificado pela Súmula Vinculante nº 31, segundo a qual é inconstitucional a incidência do ISS sobre a operação de locação de bens móveis.

Para o ministro, no caso – locação de filmes cinematográficos, videotapes, cartuchos para videogames e assemelhados – não está envolvida a prestação de serviço. Assim, com base na jurisprudência vinculante da Corte, o ministro Gilmar Mendes negou provimento ao recurso.

EC/CG

Ilegal aposentadoria de ex-professor do IBGE

Plenário anula decisão do TCU que julgou ilegal aposentadoria de ex-professor do IBGE

Com a conclusão do voto do ministro Joaquim Barbosa, foi encerrado na tarde desta quarta-feira (8) o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25116. A Corte decidiu, por maioria, anular acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a aposentadoria concedida a um ex-professor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O professor terá direito a novo julgamento naquela corte, e poderá fazer uso da garantia constitucional do contraditório.

O julgamento teve início em fevereiro de 2006 e já foi suspenso por três vezes, todas por pedidos de vista. Quando voltou ao Pleno da última vez, em junho deste ano, já havia cinco votos pela concessão da ordem, incluindo o voto do ministro Barbosa. Além dele, os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski se posicionaram no sentido de que o caso terá de ser novamente analisado pela Corte de Contas, mas garantindo ao professor a possibilidade de se pronunciar perante o TCU, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Para esses ministros, essa regra deve ser aplicada porque o Tribunal de Contas deveria ter avaliado a legalidade da aposentadoria do professor no prazo de cinco anos. No caso, a aposentadoria foi cassada cinco anos e oito meses após ter sido concedida.

“O Tribunal de Contas tem cinco anos para fazer o exame [da aposentadoria] sem a participação do servidor público, numa relação tipicamente endoadministrativa, entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública que aposenta o seu servidor. Ultrapassado esse período, nasce para o servidor aposentado o direito ao contraditório e à ampla defesa”, explicou naquela ocasião o ministro Ayres Britto.

Já haviam proferido voto, também, os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso, que concediam a segurança por reconhecerem a decadência. Para eles, diante do transcurso do prazo de cinco anos, o TCU perdeu o direito de avaliar a concessão da aposentadoria do professor. Os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence (aposentado) e Ellen Gracie também já haviam votado, todos no sentido de negar a segurança.

Os ministros aguardavam apenas um posicionamento do ministro Joaquim Barbosa sobre a extensão de seu voto. Na tarde desta quarta (8), o ministro disse acompanhar o relator, para conceder a segurança, em parte, no sentido de anular o acórdão do TCU, tão somente no que se refere ao impetrante, para assegurar o uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

MB/CG

Aplicação de novo teto da EC 20/98

STF confirma aplicação de novo teto da EC 20/98 a aposentadorias anteriores à norma

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na tarde desta quarta-feira (8), a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda.

De acordo com os autos, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto.

Mas, revela a advogada do aposentado, para evitar o pagamento de parte desse valor, o Ministério da Previdência e Assistência Social editou, logo após a edição da EC 20/98, uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos anteriormente a essa data deveriam permanecer com seu teto de R$1.081,50 mensais.

A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu provimento ao recurso interposto pelo aposentado, permitindo que fosse aplicado o novo teto ao seu benefício. Para o INSS, essa decisão afrontou a Constituição Federal.

INSS

De acordo com o procurador federal do INSS, a concessão de aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Dessa forma, a norma não poderia retroagir para alterar a situação, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso 36 da Carta Federal. Além disso, o procurador frisou que a decisão feriu também o artigo 195, parágrafo 5º, uma vez que majorou benefício sem apontar a correspondente fonte de custeio. Por fim, ele sustentou que o próprio artigo 14, da Emenda Constitucional 20/98, não previu a aplicação do novo teto de forma retroativa.

Defesa

A advogada do aposentado frisou, ao falar em nome de seu cliente, que a intenção não é que se faça reajuste, nem que se vincule o benefício ao teto em vigor. Segundo ela, o que o aposentado busca na Justiça é apenas receber seu benefício de acordo com o cálculo inicial, benefício que seria maior caso não fosse o redutor. Segundo ela, trata-se de uma readequação ao valor de contribuição que seu cliente pagou, e que o cálculo inicial apontou que seria de direito, e que foi diminuído por conta do redutor.

Relatora

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, frisou que só após a definição do valor do benefício é que se aplica o limitador (teto). Ele não faz parte do cálculo do benefício a ser pago. Assim, se esse limite for alterado, ele é aplicado ao valor inicialmente calculado.

Segundo a ministra, não houve aplicação retroativa do disposto no artigo 14 da Emenda Constitucional. Nem aumento ou reajuste, apenas readequação dos valores percebidos ao novo teto. Com esse argumento, entre outros, a ministra negou provimento ao recurso do INSS.

EC 41/03

O ministro Gilmar Mendes concordou com a relatora. Segundo ele, o teto é exterior ao cálculo do benefício. Não se trata mesmo de reajuste, apenas de uma readequação ao novo limite, disse o ministro. Para ele, não fosse o teto e o aposentado teria direito a um valor superior. Ainda de acordo com o ministro Gilmar Mendes, o mesmo entendimento deve ser aplicado no caso da Emenda Constitucional 41/03, que elevou novamente o teto dos benefícios para R$ 2.400,00.

O ministro Marco Aurélio, que também acompanhou a ministra Cármen Lúcia, frisou que “não se muda a equação inicial”, mas apenas se altera o redutor. O ministro Ayres Britto foi outro que acompanhou a relatora. Ele lembrou que o benefício em questão é um direito social e, no caso, de caráter alimentar.

Além desses votos, acompanharam a relatora, ainda, os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Divergência

Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu da maioria. Segundo ele, a concessão de aposentadoria não é um ato continuado, mas um ato único, um ato jurídico perfeito. Como a EC 20/98 não previu sua retroatividade, a decisão questionada teria ferido um ato jurídico perfeito, afrontando com isso o artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal.

MB/CG

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista advogado sobre Direito do Consumidor

No programa Iluminuras desta semana você vai conhecer o sebo "Poeme- se", que fica em São Luiz, no Maranhão. O sebo guarda verdadeiras raridades em seu acervo.

No Encontro com Autor você vai ver uma entrevista com o escritor e advogado, Marcos Dessaune. Ele fala sobre seu livro: "Histórias de um Superconsumidor". Na entrevista, o autor explica porque resolveu escrever sobre o tema: "Eu acabei descobrindo formas criativas e inusitadas para resolver os problemas, e evitar a sobrecarga do Procon e do Poder Judiciário".

Já no Ex-Libris, você vai conhecer a biblioteca pessoal do procurador da República, Odim Brandão Ferreira. Ele gosta de livros desde criança. Sua paixão são as prosas. No programa, ele confessa ler vários livros ao mesmo tempo, sobre assuntos diversos.

E o Iluminuras mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Direitos Humanos", de Ricardo Castilho, da Editora Saraiva; "Modelos de Pareceres da Advocacia Pública - Direito Administrativo", de Fabrício Bolzan e Cássia Hoshino, da Editora Revista dos Tribunais; "Curso de Direito do Trabalho", de Maurício Godinho Delgado, da Editora LTr.

domingo, 5 de setembro de 2010

Programa Academia

Academia debate direito à proteção social

Nesta semana, o programa Academia da TV Justiça destaca a dissertação de Evandro José Morello: "Direito à proteção social em sua interface com o trabalho rural assalariado: limites e desafios". O estudo foi apresentado ao programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas - do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB - como requisito parcial para conclusão do curso. O estudo tem por objetivo analisar o direito de proteção social dos trabalhadores rurais assalariados a partir das transformações que vêm ocorrendo nas relações de trabalho e de produção no meio rural, onde predomina o trabalho precário e informal que os exclui do sistema de Previdência Social brasileiro.

"Eu busquei discutir a problemática que envolve o direito à proteção social do assalariado rural em face do trabalho precário e informal que marca as relações de trabalho na área rural. Ao mesmo tempo procurei identificar os limites e os desafios de se ampliar a cobertura da proteção desses trabalhadores, pela estreita via da política previdenciária e do trabalho com vínculo de emprego formal", falou Morello.

Os debatedores do assunto são: Nilton Correia - advogado trabalhista, João Donadon - diretor do Regime Geral de Previdência Social. O programa Academia também destaca no quadro Banca Examinadora, a palavra de Carlos Dominguez - doutor em História das Relações Internacionais; no Perfil, um pouco da trajetória do mineiro de Conceição das Alagoas, Edson Gonçalves Prata.

O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.

Programa Apostila

Adicionais salariais é o tema do Apostila

Saiba quais são os adicionais salariais e como eles são aplicados. O Apostila desta semana conta com a presença da professora Vólia Bomfim e a participação dos alunos da Universidade Federal de Viçosa (MG) - pela internet - e dos alunos do UniCESP - no estúdio.

A professora Vólia Bomfim relembra a origem do termo salário, quando o sal era utilizado como moeda de troca na antiguidade. "O conceito de salário significa que é toda contraprestação pelos serviços prestados pelo tempo a disposição, ou quando a lei determina", define a Vólia Bomfim. Ainda segundo a professora, os adicionais são compulsórios, ou seja, obrigatórios, e sua finalidade é repor alguma nocividade psíquica, física ou social. Durante o programa, a professora apresenta os adicionais salariais: insalubridade, periculosidade, hora extra, hora noturna, transferência e penosidade.

No Apostila você avalia seus conhecimentos: Quais são os adicionais salariais e como são aplicados? Para saber, assista ao Apostila desta semana.

O programa possui três blocos. No primeiro, um tema específico do Direito é apresentado. Em seguida, os alunos têm a oportunidade de tirar as dúvidas. Participa quem está no estúdio - perto do professor - e também os alunos que acompanham a troca de informações pela web. No terceiro bloco, um quiz jurídico permite que os alunos fixem o conteúdo. Em debate, um assunto jurídico empregado comumente pelos operadores de Direito e pelos cidadãos.

Programa Refrão

Refrão fala de infância e adolescência na música de Luciana Oliveira

O Refrão desta semana tem a participação de Luciana Oliveira. Formada pela Universidade de Brasília, ela atua como cantora e atriz. Luciana tem um repertório bastante eclético, que vai do samba ao funk, passando pelas músicas de influências africanas. A cantora acaba de lançar o seu segundo CD, que leva o nome de "O Verde do Mar". Entre as faixas está a música "Dez para as Três", de Wilson Bebel - tema do Refrão desta semana. A canção fala da infância, da criança que começa a amadurecer.

Na entrevista, Luciana conversa com a jornalista Noemia Colonna sobre como as crianças de hoje estão mais maduras. "Outro dia eu fui ao salão e tinha uma menina de 9 anos fazendo a unha! Quer dizer, já com compromissos de mulher, usando bolsa e tudo. E eu acho que as crianças têm que aproveitar essa fase da infância, sendo crianças mesmo", afirma.

A cantora reflete ainda sobre os direitos das crianças e adolescentes. Atualmente existem cerca de 4,8 milhões de jovens, entre 5 e 17 anos, trabalhando no Brasil. Os que vivem em áreas rurais, principalmente, começam mais cedo e não recebem remuneração. "Se por um lado as crianças que vivem no campo ainda têm a chance de correr, ter espaço, pegar fruta no pé, por outro elas, muitas vezes, têm que caminhar duas horas para chegar até a escola e têm que ajudar o pai na lavoura. Isso faz com que a criança amadureça mais cedo", explica a cantora.


Confira a letra da canção:

Dez para as Três
Wilson Bebel

Tá querendo tá de vez
Tá querendo madurar
Tá que tá é bela vez
Saiu pra cantar Ijexá
Tá com olhar de dez pras três
Tá espiando vó Iaiá
Saiu cedinho foi pras ondas do mar
Levar flores pra Iemanjá

Levada menina que sai todo dia para tomar banho de mar
Com flor no cabelo remexe com jeito namora e só quer namorar

Saudade aperta no peito, quem tem amor longe e só quer ir buscar
Ela chega faceira querendo ficar mais um pouco na beira do mar

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